[VÍDEO] Aposentadoria em dois países COM ACORDO PREVIDENCIÁRIO!
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
★ PEDIDO de atendimento de ACORDO INTERNACIONAL→
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★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→
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▶ LISTA DE ENDEREÇOS DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (INSS E EXTERIOR) →
https://koetzadvocacia.com.br/as-agencias-do-inss-de-acordos-internacionais-locais/
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▶ É possível receber aposentadoria em dois países?
Sim! Quem trabalhou e contribuiu em dois países OU MAIS que possuem acordo de previdência internacional entre si, muito provavelmente poderá obter uma aposentadoria em cada país. Mas o nome exato, não é este. Entenda a seguir.
▶ Uma aposentadoria de cada?
O que acontece, na verdade, é que os países COM acordo internacional de previdência
possibilitam SOMAR o tempo trabalhado nos dois países, a fim de obter a aposentadoria. Mas cada país vai pagar uma parte da aposentadoria, ou seja, na verdade se trata de uma única aposentadoria dividida entre os dois.
▶ Quanto cada país paga?
POR ISSO, O valor a ser pago por cada país é definido pela proporção de tempo que se contribuiu naquele país em relação à regra que você optar. Esse é o chamado benefício fracionado!
▶ Escolha uma regra
Ou seja, você precisa avaliar por qual regra você consegue se aposentar, a do país A ou a do país B, sendo que pode somar o tempo de contribuição dos dois, e até mesmo de mais países, nos casos de acordos multilaterais.
▶ Como é feito o pagamento?
Para receber o valor pago pelo INSS, você deve informar a sua conta no exterior
por meio de um formulário, que já explicamos aqui no canal, e com essa informação em mãos, o INSS faz o depósito do valor da aposentadoria na conta para você.
Mas para trazer o pagamento do exterior para o Brasil, vai depender da regra de cada país. Em geral o procedimento é parecido com o brasileiro.
▶ Vou pagar impostos?
A bitributação dos benefícios de aposentados e pensionistas brasileiros que moram no exterior é vedada pela constituição e pelos acordos de previdência internacionais. Mas, infelizmente, a Receita Federal descumpre a regra e cobra 25% do valor do benefício na fonte. E o que fazer?
▶ Parando a cobrança indevida
Quem sofrer a cobrança indevida deve buscar a justiça para encerrá-la.
▶ Como pedir o benefício?
Se você optar pela aposentadoria com a regra do Brasil, pode solicitar a soma do tempo trabalhado em ambos os países, por meio das agências internacionais de previdência, em que cada país possui um endereço e agência próprios. Acesse o link para ver o endereço da agência do país que você deseja somar o tempo aqui: https://koetzadvocacia.com.br/as-agencias-do-inss-de-acordos-internacionais-locais/
▶ E se optar pelo exterior?
Mas se acaso você optar por usar as regras da aposentadoria no exterior. O pedido é feito na agência internacional do país que você deseja pedir. O endereço das agências internacionais dos outros países está no mesmo link dos endereços das agências brasileiras.
▶ Quanto tempo demora?
Se tudo estiver certo, o pedido de soma dos tempos pode levar em média de 6 a 12 meses. Porém, se algum documento estiver errado, incompleto ou sem as orientações oficiais necessárias, ele pode ser negado e o processo recomeça do zero. Então faça uma análise cuidada da sua documentação antes de solicitar a soma do tempo. Se acaso você desejar assistência dos nossos advogados, acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional
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Imagens: Big Stock
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro
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