fbpx

Vídeo – Aposentadoria em dois países COM ACORDO PREVIDENCIÁRIO!

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

★ PEDIDO de atendimento de ACORDO INTERNACIONAL→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral

LISTA DE ENDEREÇOS DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (INSS E EXTERIOR)

https://koetzadvocacia.com.br/as-agencias-do-inss-de-acordos-internacionais-locais/ 

▶ É possível receber aposentadoria em dois países?

Sim! Quem trabalhou e contribuiu em dois países OU MAIS que possuem acordo de previdência internacional entre si, muito provavelmente poderá obter uma aposentadoria em cada país. Mas o nome exato, não é este. Entenda a seguir.

▶ Uma aposentadoria de cada?

O que acontece, na verdade, é que os países COM acordo internacional de previdência

possibilitam SOMAR o tempo trabalhado nos dois países, a fim de obter a aposentadoria. Mas cada país vai pagar uma parte da aposentadoria, ou seja, na verdade se trata de uma única aposentadoria dividida entre os dois.

▶ Quanto cada país paga?

POR ISSO, O valor a ser pago por cada país é definido pela proporção de tempo que se contribuiu naquele país em relação à regra que você optar. Esse é o chamado benefício fracionado!

▶ Escolha uma regra

Ou seja, você precisa avaliar por qual regra você consegue se aposentar, a do país A ou a do país B, sendo que pode somar o tempo de contribuição dos dois, e até mesmo de mais países, nos casos de acordos multilaterais.

▶ Como é feito o pagamento?

Para receber o valor pago pelo INSS, você deve informar a sua conta no exterior

por meio de um formulário, que já explicamos aqui no canal, e com essa informação em mãos, o INSS faz o depósito do valor da aposentadoria na conta para você.

Mas para trazer o pagamento do exterior para o Brasil, vai depender da regra de cada país. Em geral o procedimento é parecido com o brasileiro.

▶ Vou pagar impostos?

A bitributação dos benefícios de aposentados e pensionistas brasileiros que moram no exterior é vedada pela constituição e pelos acordos de previdência internacionais. Mas, infelizmente, a Receita Federal descumpre a regra e cobra 25% do valor do benefício na fonte. E o que fazer?

▶ Parando a cobrança indevida

Quem sofrer a cobrança indevida deve buscar a justiça para encerrá-la.

▶ Como pedir o benefício?

Se você optar pela aposentadoria com a regra do Brasil, pode solicitar a soma do tempo trabalhado em ambos os países, por meio das agências internacionais de previdência, em que cada país possui um endereço e agência próprios. Acesse o link para ver o endereço da agência do país que você deseja somar o tempo aqui: https://koetzadvocacia.com.br/as-agencias-do-inss-de-acordos-internacionais-locais/ 

▶ E se optar pelo exterior?

Mas se acaso você optar por usar as regras da aposentadoria no exterior. O pedido é feito na agência internacional do país que você deseja pedir. O endereço das agências internacionais dos outros países está no mesmo link dos endereços das agências brasileiras.

▶ Quanto tempo demora?

Se tudo estiver certo, o pedido de soma dos tempos pode levar em média de 6 a 12 meses. Porém, se algum documento estiver errado, incompleto ou sem as orientações oficiais necessárias, ele pode ser negado e o processo recomeça do zero. Então faça uma análise cuidada da sua documentação antes de solicitar a soma do tempo. Se acaso você desejar assistência dos nossos advogados, acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional 

▶ Nossas redes sociais:

★ Facebook: https: https://www.facebook.com/koetzadvocacia/

Imagens: Big Stock 

Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro

 

#AposentadoriaEmDoisPaíses #AposentadiaNoExterior #BrasileiroNoExterior

Compartilhar:

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.