Vídeo – LTCAT PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: o que é e o que deve conter?
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ASSISTIR PPP na Aposentadoria:
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▶ O que é o LTCAT na Aposentadoria?
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Ele é um documento indispensável para quem TEM DIREITO à Aposentadoria Especial.
Para os autônomos, ele é o principal documento para comprovar as condições do ambiente de trabalho, e para os demais profissionais, como os trabalhadores de carteira assinada ou servidores públicos, o LTCAT será a base para o PPP, que já explicamos, detalhadamente, aqui no canal, e que é o documento exigido pela previdência e pelo Judiciário para conquistar a aposentadoria especial nesses casos.
▶Diferença entre PPRA e LTCAT
De forma resumida: enquanto o LTCAT relata as informações do ambiente de trabalho contendo medições específicas para a verificação da ocorrência de todos os agentes químicos, físicos e biológicos em cada área da empresa. O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, existe para fazer um planejamento de ações para MELHORAR o ambiente de trabalho e REDUZIR esses riscos para o trabalhador.
Assim, o PPRA existe para a prevenção de riscos e o LTCAT existe para relatar os riscos do ambiente de trabalho.
▶Como Conseguir o LTCAT?
O LTCAT deve ser feito por um engenheiro do trabalho ou por um médico do trabalho.
Assim, a EMPRESA ou o autônomo deve contratar um desses profissionais especialistas para elaborar o LTCAT corretamente, onde ele vai relatar as condições do ambiente de trabalho.
▶ E os servidores?
Caso a pessoa que quer se aposentar seja servidor, é possível verificar se o órgão público solicitou e atualizou o documento. Caso o órgão não tenha feito isso, o indicado é que o Sindicato encomende, mas também o próprio servidor pode fazer essa encomenda para um médico ou um engenheiro do trabalho.
A partir do LTCAT, será possível conseguir o PPP, outro documento importante para a conquista da Aposentadoria Especial.
▶O que o LTCAT deve conter?
O LTCAT deve conter:
- Informações de que se trata de uma empresa ou de um autônomo;
- Identificação da empresa, se for o caso;
- setor e função do trabalhador;
- identificação e descrição da atividade;
- quais agentes nocivos foram encontrados;
- se a exposição ao agente nocivo é habitual e permanente OU NÃO;
- qual metodologia e procedimentos usou para avaliar o agente nocivo;
- descrição das medidas de controle existentes no local;
- conclusão do LTCAT;
- assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e a data da realização da avaliação do ambiente de trabalho.
▶Mantenha o LTCAT Atualizado!
O LTCAT pode servir como prova na hora de pedir a Aposentadoria Especial mas para isso, é preciso que o documento esteja atualizado, seja ele feito pela empresa, pelo autônomo ou pelo órgão público, pois somente assim poderá ser usado no pedido de aposentadoria. O ideal recomendado, é fazer as revisões do LTCAT d 3 em 3 anos.
▶ Como Pedir a Aposentadoria Especial?
Com o LTCAT atualizado, se torna possível solicitar a Aposentadoria Especial! Mas como pedir?
No caso dos servidores, é preciso revisar a CTC e solicitar no RPPS, se houver. Quem não é ligado a RPPS, pode solicitar a aposentadoria direto no INSS, apresentando todos os documentos. Inclusive pelo INSS Digital, o que permite fazer tudo sem sair de casa. Se o pedido for negado, saiba que é possível reverter isso na justiça.
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Imagens: BigStock
Música: This Is a Jazz Space – Midnight North
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