fbpx

Vídeo – Qual será o Valor da sua Aposentadoria? Cálculo após a Reforma.

Se preferir ler, explicamos em texto o valor da aposentadoria após a reforma da previdência abaixo no vídeo.

 

★ Para solicitar análise do seu caso, acesse →

https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

 

★ Guia Rápido da Reforma da Previdência → https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral

 

★ Saiba mais sobre o Direito Adquirido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLZiGcKe6YrrPcrYDggYcrJ_z2l4_CZTSP

 

▶ Cálculo do Valor da Aposentadoria após a Reforma, como ficou?

 

A Reforma da Previdência modificou a forma como o cálculo do valor inicial das aposentadorias 

é realizado. Em geral ele será desfavorável em relação ao que era anteriormente. Mas alguns casos dependem de análise para verificar o que é mais vantajoso.

 

▶ Cálculo antigo ainda pode ser usado?

 

Porém, em outros casos, será possível utilizar o cálculo antigo, mantendo a forma mais vantajosa para o segurado. Isso ocorre apenas para quem tem DIREITO ADQUIRIDO, ou seja, quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras antigas antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda não solicitou sua aposentadoria.

 

▶ Nesse casos, o ideal é solicitar o quanto antes

 

Nesses casos, o ideal é solicitar o benefício assim que possível, para não sofrer ainda mais prejuízos. Para saber quais são as regras antigas veja nossa playlist de direito adquirido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLZiGcKe6YrrPcrYDggYcrJ_z2l4_CZTSP

É possível “pagar pedágio” na aposentadoria?

O texto continua após o vídeo.

▶ FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

 

O novo cálculo não terá mais a aplicação do fator previdenciário na regra geral da previdência.

 

Apenas em uma das regras de transição ele ainda é aplicado, ou seja, em breve não será mais utilizado em nenhum caso.

 

Isso pode parecer muito positivo, porém o fator previdenciário existia para que as pessoas que desejassem ou necessitassem parar de trabalhar mais cedo do que o comum pudessem conquistar sua aposentadoria por tempo de contribuição com um desconto no valor do benefício para compensar a idade mais jovem.

 

Agora isso não é mais permitido, sendo obrigatório atingir uma idade ou uma pontuação mínimas.

 

▶ NOVA MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES

 

Outra novidade no cálculo foi que a partir de agora os benefícios serão calculados com base na média de todas as contribuições realizadas ao INSS ao longo da vida da pessoa.

 

Antigamente, eram excluídas do cálculo 20% das contribuições mais baixas, agora todas as contribuições são usadas. Ou seja, o valor final era melhor no cálculo antigo.

 

▶ APENAS 60% DA MÉDIA.

 

Outra fator que derrubou o valor das aposentadorias, é que será concedido apenas 60% da média de todas contribuições. Ou seja, após calcular a média, se reduz 40% do valor total.

 

Ainda, o cálculo estimula trabalhar mais tempo para aumentar o valor do benefício 

 

▶ Mais 2% por ano trabalhados além do mínimo exigido

 

Assim, a cada ano a mais que o trabalhador contribuir para a previdência além dos 20 anos mínimos de contribuição exigidos dos homens e 15 mínimos exigidos das mulheres, ele “ganhará” um aumento de 2% no valor do benefício de aposentadoria.

 

▶ RESUMO: 60% DA MÉDIA + 2%

 

Resumindo, o valor da aposentadoria na nova regra geral, será: a média de todas contribuições feitas à previdência, menos 40% do valor encontrado e mais 2% a cada ano a mais além dos 20 mínimos exigidos dos homens e 15 mínimos exigidos das mulheres.

 

Lembramos que não estamos falando aqui das regras de transição. Elas possuem cálculos diferentes em alguns casos.

 

▶ COMO PEDIR A APOSENTADORIA?

 

É muito importante observar se você se encaixa no direito adquirido, ou seja, se pode se aposentar pelas regras antigas. Esse é o primeiro ponto antes de pedir a aposentadoria.

 

Depois, buscar o seu direito no INSS ou RPPS.

 

O Inss, por exemplo, oferece um canal online onde pode ser pedido o benefício sem sair de casa. 

 

▶ SE O PEDIDO FOR NEGADO?

 

Neste caso, é preciso avaliar com um especialista o porquê do seu pedido ter sido negado na previdência. 

 

Se desejar, você pode entrar em contato com os nossos especialistas através do link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

 

 

▶ Nossas redes sociais:

★ Facebook: https: https://www.facebook.com/koetzadvocacia/

 

 

Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

Compartilhar:

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.