Vídeo – SAIBA QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE APOSENTADORIA NO INSS
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ Opções de Aposentadoria no INSS
No INSS, há diferentes tipos de aposentadoria. Por isso, saber quais são as regras de cada uma pode contribuir para que você conquiste o melhor benefício. Neste vídeo, vamos falar sobre as opções de aposentadoria no INSS. Se você é servidor público concursado, e contribui para um RPPS, assista aos vídeos sobre o tema que fizemos no nosso canal.
▶ Direito Adquirido
A primeira possibilidade que queremos trazer é o direito adquirido. Essa opção é para quem completou as regras ANTIGAS da aposentadoria, mas ainda não fez o pedido do seu benefício. Mas atenção: para ter esse direito é obrigatório ter completado as regras ANTES de 12/11/2019! Além disso, o direito adquirido é válido para todos os tipos de aposentadorias.
▶ Regras de transição “mais leves”
A segunda opção, são as regras de transição que são regras “mais leves” voltadas para quem já estava prestes a se aposentar quando ocorreu a reforma da previdência. A nova reforma da previdência trouxe 4 regras de transição: por pontuação, por idade mínima, pelo pagamento do pedágio de 50% ou pelo pagamento do pedágio de 100%. Nós já explicamos as regras aqui no canal e você pode assistir os vídeos para entender com detalhes cada uma delas. O link para saber mais sobre as regras de transição está na descrição deste vídeo.
▶ Aposentadoria Especial (profissões com risco à saúde ou à vida)
Profissões como médicos, eletricitários, enfermeiros, policiais, bombeiros e outras atividades que trabalham com risco à saúde ou à vida, podem se aposentar com regras da aposentadoria especial. Para a aposentadoria especial, são três opções:
▶ Aposentadoria Especial direito adquirido
Para quem completou o tempo especial exigido na regra antiga antes de 12/11/2019. Já nas regras de transição é exigido tempo especial comprovado mais uma pontuação mínima. Lembrando que profissões MUITO danosas ou arriscadas que exigem 15 anos especiais, pedem também 66 pontos. Outras, bastante arriscadas, pedem 20 anos de contribuição especial e 76 pontos. Mas a maioria delas vai pedir 25 anos especiais comprovados e 86 pontos.
Lembrando que a pontuação é a soma da idade, do tempo comum e do tempo especial acumulado.
▶ Nova Regra Especial
Por último, a opção pela nova regra da aposentadoria especial exige o tempo mínimo, que varia entre 15, 20 ou 25 anos mais uma idade mínima, que fica entre 55, 58 ou 60 anos de idade.
▶ Aposentadoria de professores
Outra opção é a aposentadoria voltada para os professores que podem usar o tempo trabalhado em magistério ou seja, dentro da sala de aula, para se aposentar mais cedo. A regra geral exige dos professores ter 60 anos de idade e para as professoras, ter 57 anos de idade, mas ambos precisam completar 25 anos de magistério, em sala de aula. Já as opções de transição para os professores são: 30 anos de contribuição em magistério mais pontuação mínima OU 30 anos de contribuição em magistério mais idade mínima OU 55 anos de idade + 30 anos de contribuição como professor + 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para fechar os 30 anos de contribuição. No caso das professoras, as regras de transição são: ter 25 anos contribuição em magistério mais pontuação mínima OU ter 25 anos de contribuição em magistério mais idade mínima e a terceira opção exige 51 anos de idade, mais 25 anos de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para fechar os 25 anos de contribuição.
▶ Idade “NOVA APOSENTADORIA”
Por último, os contribuintes do INSS têm a opção da Nova Aposentadoria. Como a aposentadoria por idade não existe mais quem pretendia se aposentar por ela, mas não conseguiu cumprir o tempo até 12/11/2019, pode seguir a Nova Aposentadoria. As regras desta modalidade são: homens 65 anos mais 20 anos de contribuição já as mulheres precisam ter 15 de contribuição e a idade muda a cada ano. Em 2021, as mulheres precisam ter 61 anos de idade. Em 2022, 61 anos de idade e 6 meses. E a partir de 2023, a idade mínima exigida para as mulheres, será de 62 anos de idade.
▶Como pedir?
Para conseguir a sua aposentadoria no INSS, é preciso decidir qual das regras você irá utilizar. Em seguida, você pode reunir os documentos necessários para comprovar a contribuição e situações de tempo especial, e por fim, solicitar no INSS assim que alcançar a regra que você decidiu utilizar. Caso deseje assistência jurídica dos nossos advogados, acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria
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Imagens: Big Stock
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro
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