Vídeo – Tempo de duração da Pensão por Morte no INSS
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ Qual é o tempo de duração da pensão por morte?
O tempo para receber a pensão por morte varia conforme cada dependente.
▶ Filhos, enteados ou menor tutelado SEM INVALIDEZ E SEM DIFICÊNCIA
No caso dos filhos, enteados ou menor tutelado SEM INVALIDEZ E SEM DIFICÊNCIA terão direito até os 21 anos de idade, sendo que NÃO há prorrogação caso faça faculdade.
▶ Filhos, enteados ou menor tutelado COM INVALIDEZ OU COM DEFICIÊNCIA
Já no caso de filhos, enteados ou menor tutelado inválido com invalidez anterior ao óbito do segurado ou algum destes dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave a pensão será vitalícia.
▶ O marido, a esposa, companheiro(a) ou cônjuge;
Também será válida para o marido, a esposa, companheiro ou companheira por união estável, cônjuge e, inclusive divorciado ou separado judicialmente, que recebia pensão alimentícia. A duração vai depender da sua idade. Quanto MAIS JOVEM for o sobrevivente na data do óbito, MENOR será o tempo pelo qual receberá a pensão. Veja o possível tempo de pensão de acordo com a idade na tabela no vídeo.
▶ PAIS
Se comprovarem dependência do falecido, e não houver companheiro ou filhos, os pais poderão ter direito à pensão, que é vitalícia.
▶ IRMÃOS SEM INVALIDEZ OU DEFICIÊNCIA
Por fim, os irmãos quando não há pais vivos podem ter a pensão até os 21 anos de idade sem prorrogação por fazer faculdade desde que comprovem dependência do falecido.
▶ IRMÃOS COM INVALIDEZ OU DEFICIÊNCIA
Já nos casos dos irmãos que têm invalidez ou deficiência anterior ao óbito poderão receber em qualquer idade de forma também vitalícia também, quando não há pais vivos e forem dependentes do falecido.
▶Prazo para Requerer NO INSS
Para receber a pensão desde o primeiro dia do falecimento é preciso pedir o benefício no INSS nos prazos, que são: 90 dias após o óbito para maiores de 16 anos, e 180 dias para quem tem menos de 16 anos. Se não conseguir pedir no prazo, pode ter direito à pensão, mas será a partir do dia do pedido e não a partir do dia do óbito.
▶ Como pedir a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito direto no INSS, inclusive pelo MEU INSS via aplicativo ou site. Se for negado indevidamente, será necessário encaminhar ele na justiça. Caso você deseje solicitar atendimento para o seu caso com o nosso escritório o link está na descrição do vídeo.
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Imagens: BigStock
Música: Awake – Emmit Fenn
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