fbpx
médico autônomo

Aposentadoria por tempo especial para médico autônomo

Tempo especial para médico autônomo ou como cooperado (UNIMED e similares) também é um direito de tais profissionais.

O médico autônomo, apesar da resistência do INSS, pode sim computar o tempo especial para aposentadoria

Os médicos possuem uma rotina de trabalho árdua e, geralmente, com longas e desgastantes jornadas, o que normalmente torna difícil a saída dessa rotina para providenciar e garantir informações sobre a Aposentadoria, principalmente no que diz respeito ao tempo especial.

As informações fornecidas sobre o tema, muitas vezes até por servidores do INSS, acabam criando uma série de dúvidas ou invés de solucioná-las. Há inclusive uma informação errada que o médico não poderia continuar trabalhando após se aposentar, o que não é verdade.

Uma das mais comuns é em relação ao direito à Aposentadoria Especial para o Médico que seja segurado como autônomo, empresário, funcionário público efetivo (concursado) e contratado por órgão público.

Falaremos nesse post sobre algumas questões a se considerar na aposentadoria por tempo especial para médico autônomo.

O texto segue após o vídeo. 

 

O médico autônomo, apesar da resistência do INSS, pode sim computar o tempo especial para médico autônomo para se aposentar com 25 anos de medicina, inclusive quando a sua contribuição deriva apenas do convênio com plano de saúde, tendo direito assim ao tempo especial para médico autônomo. Quer saber como? clique aqui.

O médico empresário que possui clinica médica e retira pró-labore (não apenas lucro) comprovando que exerce também a atividade de médico na empresa, poderá computar o tempo especial para médico autônomo, pois também existem inúmeros julgados favoráveis (leia mais).

As provas necessárias

Neste caso, diferente dos segurados empregados, o médico terá que comprovar que realmente atuava em sua profissão. Documentos como alvará de funcionamento da clínica, declaração de Imposto de Renda, certificado de regularidade de pagamentos ao CRM, fichas de pacientes, dentre outros, podem comprovar a atividade.

O texto continua após o vídeo.

Já o médico que possui cargo efetivo (concursado) passou a ter reconhecido o direito após milhares de Ações promovidas diretamente no STF (Mandados de Injunção) que geraram a Súmula Vinculante nº 33, em Abril de 2014, e que a partir de então passou a ter reconhecidas as Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS) nos moldes do RGPS / INSS, enquanto não for publicada a Lei Complementar regulando a questão (entenda clicando aqui).

A comprovação da especialidade para servidores que possuem Regime Próprio de Previdência, será feita por meio de laudos, fornecidos pelo próprio órgão em que atua.

Os médicos no serviço público que são contratados, e não concursados, sempre possuíram o direito à Aposentadoria Especial, pois contribuem ao INSS.

 O que muda na solicitação de aposentadoria por tempo especial para médico autônomo

A diferença é que, no caso do autônomo ou empresário, o próprio médico é quem terá que comprovar o tempo de atividade.

Ou seja, ao invés de solicitar o LTCAT à empresa (como devem fazer os funcionários), será necessário contratar um engenheiro do trabalho para verificar o ambiente e produzir o laudo e mantê-lo atualizado.

A comprovação do tempo especial também pode ser feita de outras maneiras.

Se o INSS negar seu pedido, o que é bem comum, pois ele é regido por uma INSTRUÇÃO NORMATIVA (que não é lei) mas delibera sobre as regras internas, e muitas vezes dificulta a concessão do benefício, você precisará ingressar com ação na justiça.

Judicialmente, existe a possibilidade de realizar perícia no local de trabalho. Ou ainda, realizar perícia judicial em uma empresa similar à sua.

É possível também regularizar períodos em que o médico trabalhou porém não recolheu o INSS, inclusive período de médico residente facilmente enviando seu caso (clique aqui) para a Koetz Advocacia.

Se você possui períodos como autônomo ou empresário onde não houve contribuição ao INSS, a quitação será possível mediante a comprovação de que o período em questão foi trabalhado, e contará como tempo de contribuição.

Comprovação

Como meio de prova poderá apresentar fotos exercendo sua atividade, alvará de funcionamento da clínica, certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pela prefeitura, declaração de Imposto de Renda de todos os anos em que deseja comprovar a atividade, certificado de regularidade de pagamentos ao CRM, fichas de pacientes, diplomas de graduação ou cursos relacionados a profissão.

Outra peculiaridade é a comprovação do tempo especial, que é diferente do médico concursado ou servidor público. O autônomo precisa contratar alguém para confeccionar o LTCAT (laudo técnico das condições do ambiente de trabalho).

Médico com diversos vínculos: Muito comum na rotina de médicos possuir múltiplos vínculos de trabalho. Seja em empresas como empregado, vínculos públicos temporários ou permanentes, como contribuinte individual por empresa própria ou planos de saúde.

Nestes casos em que o médico contribui por mais de um vínculo é importante comprovar a especialidade para cada local que contribuiu, mesmo que seja concomitante. É essencial, pois pode elevar o valor do benefício, já que as contribuições serão somadas.

Uma dica importante quando existe diversas contribuições previdenciárias concomitantes de vínculos diferentes é observar o valor que está sendo contribuído em cada uma delas, pois o INSS tem um teto previdenciário e você não deve contribuir mais que este valor, pois estará apenas perdendo dinheiro.

Você deve somar o valor das contribuições dos vínculos concomitantes e observar se estão ultrapassando o teto previdenciário, se estiver ocorrendo você pode pedir a restituição dos valores pagos a mais, nos últimos 5 anos. E fazer uma declaração comunicando a empresa e o INSS do ocorrido, para que isso não volte a se repetir.

 

Ficou com alguma dúvida? Consulte-nos clicando aqui.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

Saiba mais

Compartilhar:

Aposentadoria do Professor
Anterior

Professor Municipal que se aposenta pelo INSS

Próximo

Licença saúde para professores estatuários

Licença saúde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.