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INSS Autônomo é preciso comprovar atividade

Salário de contribuição é o valor mensal que o segurado recolhe à Previdência enquanto está em atividade remunerada.

Para o contribuinte individual (empresário e autônomo), o salário de contribuição é declaratório. Isso quer dizer que pode variar mensalmente entre o salário mínimo e o teto máximo.

É possível pagar sobre 5000,00 reais em um determinado mês, e no seguinte sobre o salário mínimo. Assim, depois pode voltar a pagar um valor alto e oscilar, assim como declarar.

Entretanto, a lei exige que o autônomo comprove a sua atividade mês a mês para ter reconhecido os pagamentos para a previdência.

O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.

É importante saber que, o INSS não exige esta prova após décadas de contribuição. No entanto, quando há necessidade de recolhimento de períodos que ficaram sem pagamento em dia, a prova é exigida.

Para pagar períodos de INSS em atraso, é preciso comprovar que exerceu a atividade e pedir o cálculo ao INSS, com base no artigo 45-A, da lei 8212/91.

Aposentadoria do Autônomo

A aposentadoria do Autônomo possui características diferentes das dos demais segurados.

Isso porque o autônomo é, em geral, responsável pela sua própria contribuição, exceto nos casos de prestar serviços para pessoa jurídica.

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema:

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Márcia Avatar

Márcia

20/12/18

Tenho uma dúvida, eu sou autónoma e a empresa paga meu ISSN, por RPA, fiz uma cirrugia e o hospital me deu um atestado de 30 dias, como não trabalhei , eu posso receber por esses 30 dias , que fiquei em repouso?

VITORIO LEONARDI Avatar

VITORIO LEONARDI

02/01/19

Boa noite! Trabalhei em uma empresa de 1997 a 2000 como autônomo, esta empresa ja fechou em 2010, pergunto se o INSS tem como me fornecer estes documentos como comprovante e fazer os recolhimentos não feitos na época, pois lembro que esta empresa fazia uma declaração anual de autônomos seria para o INSS ou RFB, gostaria da ajuda de vocês, por onde eu consigo informações. ATT Vitorio Antonio Leonardi

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/01/19

Olá, Márcia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/01/19

Olá, Vitorio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ENEUVIRA APARECIDA DA SILVA ALVES Avatar

ENEUVIRA APARECIDA DA SILVA ALVES

10/01/19

BOM DIA um pedreiro que trabalha como autonomo pode pedir retroação junto ao INSS, pois não está inscrito por um periodo de pelos menos 05 anos

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/01/19

Olá, Eneuvira . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ibraim Sued Avatar

Ibraim Sued

17/01/19

Apesar de ser microempresário penso em fornecer alguns recibos como autônomo pra ter direito de contrbuir como individual. Ou até mesmo fixar um pro-labore pra mim. A questão é que desejo contribuir apenas sobre um salário mínimo mas apresentar rendimentos menores ind pra não gerar Imposto de Renda. É possível? Nos casos tanto de autônomo quanto de Pro-labore devo receber mensalmente ou basta um mês por ano?

João Henrique Avatar

João Henrique

18/01/19

João Henrique Meu último emprego com carteira assinada foi em 16 de novembro de 2016 como poderei passar a contribuir novamente com a Previdência para completar meu tempo de contribuição qual a modalidade , código e valor da contribuição

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

18/01/19

Olá, Ibraim . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

18/01/19

Olá, João . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Cássia Avatar

Cássia

04/02/19

Olá Meu primeiro emprego trabalhei 6 meses sem registro, me registraram depois. Isso em 1987. Possuo uma carta assinada para apresentação na escola para ser dispensada da aula de educação física, é a única prova documental que possuo. Esta carta é de janeiro de 87 e fui registrada só em agosto de 87. Será que o INSS reconhece esse período? Também trabalhei 6 meses como temporária na empresa - tenha contrato e recibo de pagamento salário, mas o contrato diz que prestei serviços como autônoma, não paguei o INSS, isso foi 1994. Consigo negociar isso no imposto No INSS? Li que esse período não tem pagamento de multa conforme decreto do STJ, procede? Gostaria de saber se consigo contabilizar esses períodos na previdência?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

05/02/19

Olá, Cássia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luiz Paulo Avatar

Luiz Paulo

22/02/19

Sou profissional liberal. Engenheiro. paguei o CREA no período de 1983 a 1990. Posso pagar o INSS referente a este período. Não tenho comprovação de atividade só o pagamento do CREA

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

22/02/19

Olá, Luiz Paulo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Nanci Avatar

Nanci

09/03/19

OI, ESTOU DESEMPREGADA A UM ANO. ESTOU FAZENDO ALGUMAS VENDAS A VAREJO PRA PODER CONTRIBUI PARA INSS SÓ QUE ESSAS VENDAS NÃO TEM RECIBO. GOSTARIA DE SABER SE ESSE RECOLHIMENTO SOBRE UM SALARIO MINIMO VAI SER COMPUTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. GRATA.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/03/19

Olá, Nanci . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Newton Carlos messias Avatar

Newton Carlos messias

21/03/19

Trabalho como autônomo e a empresa que presto serviço desconta o INSS de parte da minha remuneração só que tem seis meses que não está contribuindo e uma funcionária da empresa me disse que o INSS mudou as regras pra pagamento semestral à partir de agosto de 2018 gostaria de saber se é verdade ou a empresa está me dando calote.

JOÃO LUÍS MATOS GURGEL DO AMARAL Avatar

JOÃO LUÍS MATOS GURGEL DO AMARAL

22/03/19

recolhi 13 e 9 meses antes de 7/1994 com carteira assinada e 2 anos 3 meses depois como contribuinte individual como fica o calculo para aposentadoria por idade faço 65 e 6.2021.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, Newton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, João . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gerson Decker Avatar

Gerson Decker

26/03/19

Boa tarde!!! Meu é Gerson, trabalhei dos 14 anos até os 16 sem carteira assinada e este tempo agora esta faltando para me aposentar. Esta empresa faliu não existe mais e não tenho nenhum documento sobre este tempo. Gostaria de saber se com uma declaração registrada em cartório serve de prova sendo que este documento é assinado pelo antigo proprietário e por mim No aguardo Gerson

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

27/03/19

Olá, Gerson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gilson Castro Avatar

Gilson Castro

17/04/19

Trabalhei numa empresa e por 6 anos, utilizei a guia RPA. A Empresa Recolhia o INSS e pagava a DARF correspondente. Tenho a cópias de algumas DARFs e de todas as RPA. No entanto a empresa nunca informou ao INSS (via SEFIP) que me pagou. Gostaria de saber se preciso de algum parecer ou laudo dessa empresa para que no futuro possa entrar com o pedido de aposentadoria. Atenciosamente, Gilson Castro

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

18/04/19

Olá, Gilson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ademir Schenk Avatar

Ademir Schenk

01/05/19

Como posso proceder pois minha empresa atual não está registrando no PPP que trabalho com alta tensão, acima de 250 volts, o RH diz que no item "EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS" NA (Não Exposto), mas trabalho diariamente com eletricidade nas tensões de 440V e 13200V. O vosso escritório trata dessas causas, tanto como orientação ou como processo!?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/05/19

Olá, Ademir . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA Avatar

JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

09/05/19

Boa tarde,gostaria de saber se tenho direito a pedir aposentadoria:No CNIS consta 29 anos 8 meses e vinte dias de contribuição,porém dentre eles não conta insalubridade a que acho que tenho direito, pois meu primeiro emprego em 1981 foi em indústria química, onde fiquei por 3 anos, depois 1 ano de serviço militar obrigatório que também não está incluso, após isto (1986), meus registros sempre foram como motorista de onibus e motorista pesado, sendo que de 01/88 a 06/91 trabalhei como guarda noturno armado, com viatura na rua, porém registrado como motorista.Gostaria de saber as possibilidades.obrigado

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Jose Pereira . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Douglas Petrin Avatar

Douglas Petrin

07/06/19

Boa tarde Doutor, sou autônomo e comecei pagar em 2003, com o código 1406, depois abri empresa de transportes, quando fechei voltei a pagar mais com o código 1007, agora estou com dificuldade pra pagar, gostaria de mudar pro código 1163, oque muda? E que impacto dá essas mudanças? Preciso ir no INSS ou posso aguardar a reforma da previdência para ir avisar a mudança de código? Obrigado!!!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/06/19

Olá, Douglas . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

luosternes@hotmail.com Avatar

luosternes@hotmail.com

31/10/19

Boa tarde! Minha mãe tem 63 anos e 10 de contribuição incluindo o carnê, o códico de pagamento 1163 (autônoma), tem alguns atrasos, fui no INSS pra regularizar não fui bem informada se posso pagar os atrasos ou dá continuidade de onde parei, quero regularizar eles alegaram q ela tem q comprovar que ela é autônoma só que ela Não pode devido cuidar do filho que teve um AVC a 6 anos.O que fazer pra usar esse período pra comprovar o que a INSS pede?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

04/11/19

Olá; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Vivi Avatar

Vivi

14/02/20

Por questões de desinformação, acabei pagando mensalmente a previdência, durante quase quatro anos, como contribuinte autônomo 1007 (valor do salário mínimo como base), sem estar realizando qualquer tipo de atividade remunerada. Eu havia realizado algumas poucas atividades como autônomo, dando notas, inclusive, mas depois me mudei do Brasil e não mudei meu status para facultativo, primeiro porque pensei que voltaria e segundo porque tinha comigo a informação de que não poderia mudar para contribuinte facultativo, a não que comparecesse pessoalmente a uma agência, o que obviamente não poderia fazer por morar no exterior. Isto implica em algum problema na hora de aposentar? Do tipo este período não ser computado, enfim....agradeço a atenção

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