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Prazo para revisão de aposentadoria Servidor Público

O prazo para revisão de aposentadoria servidor público é diferente do prazo da revisão no INSS. Enquanto no regime geral de previdência, aplicado à maior parte dos brasileiros, o prazo para revisar o benefício é de 10 anos, no serviço público o prazo é de 5 anos.

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Prazo para revisão de aposentadoria servidor público no RPPS

Ou seja, prazo para revisão de aposentadoria servidor público é cinco anos após o início do recebimento da aposentadoria. Desse modo, passados os 5 anos após começar a receber a sua aposentadoria, o servidor público aposentado por RPPS, não poderá mais revisar o benefício.

A regra está prevista conforme o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, e foi validada pelo STJ em 2014. De acordo com a decisão do STJ, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima:

“A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo – tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores –, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ressalte-se, ademais, que os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social – cuja adoção não poderá ser diferenciada tão somente para efeito de aposentadoria – serão aplicáveis aos regimes de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ‘no que couber’, conforme determina a redação do art. 40, § 12, da CF” (Pet 9.156/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 03.06.2014).”

Prazo para revisão de benefício recebido no INSS

Contudo, o prazo para revisão de aposentadoria servidor público que se aposenta pelo INSS pode ser maior. É possível considerar dois casos:

  1. Município sem RPPS, em que o servidor concursado estatutário é obrigado a contribuir e se aposentar pelo INSS;
  2. Servidor público contribui concomitante ao RPPS e ao INSS, completando as exigências de ambos e tendo duas aposentadorias.

No primeiro caso, de município sem RPPS, cabe avaliar com especialista se a aposentadoria que você recebe se aplica o prazo do INSS. Desse modo, ao se aplicar o prazo do INSS, o servidor terá então 10 anos para realizar a revisão, a contar da data que recebe o benefício.

Contudo, se ocorre o segundo caso, como não utilizou tempo de serviço público na aposentadoria, se aplica o prazo para revisão de aposentadoria servidor público conforme a regra do INSS. Ou seja, 10 anos.

 

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Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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