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A imagem mostra um homem de cabelos brancos escrevendo sobre uma prancheta em seu escritório. Ele usa óculos de grau, com aro preto, uma blusa rosa e uma camiseta azul, e ilustra a publicação

Tempo de contribuição do empresário: provas para aposentadoria.

O tempo de contribuição do empresário pode ser contado para diferentes regras de aposentadoria conforme o valor pago ao INSS. Além disso, para contar tempo de contribuição do empresário e conquistar a aposentadoria, esse profissional precisa, sozinho, se preocupar com a regra de aposentadoria, contribuições e as provas necessárias. Por isso, é preciso planejar e organizar a sua aposentadoria antes mesmo de fazer o pedido.

Tempo de contribuição do empresário

O tempo de contribuição para aposentadoria de empresário pode ser conquistado de modo diferente da maioria dos segurados, já que ele está na condição de contribuinte individual. Isso porque assegurar o valor da contribuição, o pagamento recorrente e as provas necessárias para fazer o pedido só depende do próprio empresário.

O texto continua após o vídeo.

Desse modo, essa aposentadoria com tempo de contribuição do empresário requer planejamento e cuidado. Assim, é importante acertar períodos pendentes de contribuições, verificar se pode conseguir aposentadoria pelas regras de antes ou depois da reforma da previdência, em 12/11/2019 e separar documentos como provas.

Clique na imagem a seguir para entender o que mudou na aposentadoria após a reforma da previdência.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Quanto o empresário deve pagar para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição?

Saber quanto o empresário tem que pagar para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição é essencial para quitar débitos ou fazer o planejamento de aposentadoria. Em suma, o empresário, como contribuinte individual, precisa pagar 20% sobre a remuneração mensal.

Muitos empresários se confundem e pagam apenas os 11% sobre a remuneração. Entretanto, esse valor possibilita se aposentar apenas por idade, a qual exige, no mínimo, 65 anos para homens e 61 ou 62 anos de idade para mulheres na regra geral. Ou seja, para  ter direito às modalidades de regra de transição, mais jovens, com tempo de contribuição do empresário é necessário pagamento de 20%.

Já explicamos aqui no blog quando é aplicável a regra de 11%, clique aqui para ler.

O texto continua após o vídeo.

Regularize o débito com o INSS como empresário

Para que se regularize o débito como empresário, ele próprio, ou advogado que ele contrate, precisa organizar as provas e pagar os débitos junto ao INSS. Desse modo, será possível contar os períodos do tempo de contribuição do empresário, bem como dos salários para conseguir a aposentadoria.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para fazer o pedido de aposentadoria como empresário, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Como conseguir provas de tempo empresário

É possível conseguir as provas de tempo de empresário comprovando o exercício da atividade. Além disso, deve ser comprovado o tempo de contribuição do empresário também, com recibos do pagamento à previdência, principalmente. Entretanto, se deseja pagar atrasados, basta comprovar o tempo de atividade.

O texto continua após o vídeo. Se preferir ler, o texto segue abaixo.

Fundamental que todos os documentos sejam de data que se deseja comprovar a atividade, bem como contenham a profissão.

O texto continua após a imagem.

Lista de documentos para comprovar atividade de empresário. Observação inicial: Fundamental que todos os documentos sejam de data que se deseja comprovar a atividade, bem como contenham a profissão. Lista de documentos: Recibo de prestação de serviço: Documento que comprova a prestação de serviços a um cliente; Inscrição de profissão na prefeitura: Documento que comprova a inscrição do profissional na prefeitura municipal; Certidão de nascimento dos filhos: Documento que comprova a dependência dos filhos do profissional; Contratos de empréstimos da época: Documentos que comprovam a obtenção de empréstimos pelo profissional; Prontuário de internação hospitalar: Documento que comprova a internação do profissional em um hospital; Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem: Documento que comprova o financiamento de um bem pelo profissional; Ocorrência de acidente de trânsito: Documento que comprova a ocorrência de um acidente de trânsito com o profissional; Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha: Documento que comprova a participação do profissional em um processo criminal; Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial: Documento que comprova o trabalho do profissional em uma empresa; Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data: Documento que comprova o trabalho do profissional por meio de correspondência pessoal; Fotografia na atividade com a data: Fotografia que comprova o profissional em sua atividade profissional; Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento: Documento que comprova a inscrição do profissional em um conselho de classe ou sindicato; Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época: Documento que comprova a renda do profissional; Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade: Documento que comprova a inscrição do profissional em uma escola ou faculdade; Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes: Documentos que comprovam o trabalho do profissional em plataformas digitais; Apólices de seguro: Documentos que comprovam a existência de seguros do profissional.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Francisco Sales da Silva

18/09/21

Tive uma empresa desde ano de 1981 até o ano 2000, fiz um pedido de aposentadoria, e foi negado pois faltou, 54 meses de contribuição, neste caso posso fazer a contribuição desses meses, nesse período da emprêsa?e vou completar 70 anos em janeiro de 2022

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/09/21

Olá, Francisco, é possível, sim regularizar seus débitos, mas você precisa reunir as provas de tempo na atividade. Além disso, pode ser importante buscar ajuda de um profissional especialista de sua preferência. Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para fazer o pedido de aposentadoria como empresário, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

JOSE LUIZ DA SILVA Avatar

JOSE LUIZ DA SILVA

18/08/22

Olá bom dia...Fui sócio de um escritório de contabilidade de 1992 a 1995, onde desempenhava a função de contador...tenho o contrato social e o distrato social, porém, os recibos de recolhimento do INSS que eram feitos mensalmente, não tenho como conseguir... Minha pergunta é a seguinte: Como faço para que o INSS reconheça esse período de contribuição?

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26/08/22

Olá, Jose. Para lhe orientar é necessário realizar uma análise do seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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