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Tempo de contribuição do empresário: provas para aposentadoria.

  • Autônomo e Empresário, Como conseguir provas para o INSS
  • Marcela Cunha Marcela Cunha
  • 17 de maio de 202128 de julho de 2022
  • 2 comentários
A imagem mostra um homem escrevendo sobre uma prancheta em seu escritório, e ilustra a publicação "Tempo de contribuição do empresário: provas para aposentadoria", da Koetz Advocacia.

O tempo de contribuição do empresário pode ser contado para diferentes regras de aposentadoria conforme o valor pago ao INSS. Além disso, para contar tempo de contribuição do empresário e conquistar a aposentadoria, esse profissional precisa, sozinho, se preocupar com a regra de aposentadoria, contribuições e as provas necessárias. Por isso, é preciso planejar e organizar a sua aposentadoria antes mesmo de fazer o pedido.

Tempo de contribuição do empresário

O tempo de contribuição para aposentadoria de empresário pode ser conquistado de modo diferente da maioria dos segurados, já que ele está na condição de contribuinte individual. Isso porque assegurar o valor da contribuição, o pagamento recorrente e as provas necessárias para fazer o pedido só depende do próprio empresário.

Desse modo, essa aposentadoria com tempo de contribuição do empresário requer planejamento e cuidado. Assim, é importante acertar períodos pendentes de contribuições, verificar se pode conseguir aposentadoria pelas regras de antes ou depois da reforma da previdência, em 12/11/2019 e separar documentos como provas.

Clique na imagem a seguir para entender o que mudou na aposentadoria após a reforma da previdência.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Quanto o empresário deve pagar para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição?

Saber quanto o empresário tem que pagar para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição é essencial para quitar débitos ou fazer o planejamento de aposentadoria. Em suma, o empresário, como contribuinte individual, precisa pagar 20% sobre a remuneração mensal.

Muitos empresários se confundem e pagam apenas os 11% sobre a remuneração. Entretanto, esse valor possibilita se aposentar apenas por idade, a qual exige, no mínimo, 65 anos para homens e 61 ou 62 anos de idade para mulheres na regra geral. Ou seja, para  ter direito às modalidades de regra de transição, mais jovens, com tempo de contribuição do empresário é necessário pagamento de 20%.

Já explicamos aqui no blog quando é aplicável a regra de 11%, clique aqui para ler.

Regularize o débito com o INSS como empresário

Para que se regularize o débito como empresário, ele próprio, ou advogado que ele contrate, precisa organizar as provas e pagar os débitos junto ao INSS. Desse modo, será possível contar os períodos do tempo de contribuição do empresário, bem como dos salários para conseguir a aposentadoria.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para fazer o pedido de aposentadoria como empresário, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Como conseguir provas de tempo empresário

É possível conseguir as provas de tempo de empresário comprovando o exercício da atividade. Além disso, deve ser comprovado o tempo de contribuição do empresário também, com recibos do pagamento à previdência, principalmente. Entretanto, se deseja pagar atrasados, basta comprovar o tempo de atividade.

O texto continua após o vídeo. Se preferir ler, o texto segue abaixo.

Fundamental que todos os documentos sejam de data que se deseja comprovar a atividade, bem como contenham a profissão.

1. Recibo de prestação de serviço;

2. Inscrição de profissão na prefeitura;

3. Certidão de nascimento dos filhos;

4. Contratos de empréstimos da época;

5. Prontuário de internação hospitalar;

6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem;

7. Ocorrência de acidente de trânsito;

8. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;

9. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;

10. Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;

11. Fotografia na atividade com a data;

12. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;

13. Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época;

14. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;

15. Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes;

16. Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

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Marcela Cunha

Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)

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2 comentários em “Tempo de contribuição do empresário: provas para aposentadoria.”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 20 de setembro de 2021 em 15:35

    Olá, Francisco, é possível, sim regularizar seus débitos, mas você precisa reunir as provas de tempo na atividade.
    Além disso, pode ser importante buscar ajuda de um profissional especialista de sua preferência. Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para fazer o pedido de aposentadoria como empresário, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

  2. Francisco Sales da Silva 18 de setembro de 2021 em 09:38

    Tive uma empresa desde ano de 1981 até o ano 2000, fiz um pedido de aposentadoria, e foi negado pois faltou, 54 meses de contribuição, neste caso posso fazer a contribuição desses meses, nesse período da emprêsa?e vou completar 70 anos em janeiro de 2022

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