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Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

Para saber qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa avaliar em qual regra se encaixa. Isso porque a lei mudou com a reforma da previdência de 2019. Desse modo, quem tem direito adquirido não precisa cumprir idade mínima, bem como quem entra nas diversas regras de transição. Entretanto, em alguns casos será sim exigida idade mínima. Entenda.

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Quem pode aposentar pela lei antiga?

Quem pode se aposentar pela lei antiga são as pessoas que completaram alguma regra antiga antes de 12/11/2019. Por exemplo, homens que completaram 35 anos de contribuição, ou mulheres que completaram 30 anos de contribuição. Além disso, quem completou 15 anos de contribuição mais 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65, no caso dos homens.

Ademais, vale lembrar das regras diferenciadas para professores, atividades em locais insalubres ou condições perigosas, servidores públicos, pessoas com deficiência, entre outros. Desse modo, o critério sempre será, para a aposentadoria pela lei antiga, ter completado a exigência antiga antes de 12/11/2019, conforme sua profissão ou condição.

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Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

Saber qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição depende de verificar as regras de acordo com a condição ou profissão. Em síntese, a regra geral antes de 12/11/2019 não exige idade mínima para quem tem direito adquirido. Entretanto, após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e homens passam a precisar de 65 anos de idade, com 20 de contribuição, e as mulheres 62 de idade e 15 de contribuição.

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Além disso, há as opções de regras de transição, que ficam assim:

Qual a idade mínima para aposentadoria e/ou tempo de contribuição depois da reforma da previdência para mulheres?

  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma. 
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Qual a idade mínima para aposentadoria e/ou tempo de contribuição depois da reforma da previdência para homens?

  • Nova regra geral (substitui a aposentadoria por idade): ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • Idade mínima: ter 65 anos de idade mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Para saber mais sobre as novas regras da reforma da previdência, clique na imagem abaixo e receba nosso guia rápido da reforma da previdência. 

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Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

 

Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição na aposentadoria especial?

Na verdade, se trata da idade mínima na aposentadoria especial, ou seja, uma outra modalidade de aposentadoria, diferente da modalidade por tempo de contribuição. Desse modo, a idade mínima vai ser exigida somente na nova regra da aposentadoria especial. Ou seja, somente será cobrada idade mínima para aposentadoria especial para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019. Ela varia de 55 a 60 anos de idade.

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Quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar?

Depende! Quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar nos casos de direito adquirido, conforme o homem tenha completado esse tempo antes de 12/11/2019, e a mulher pelo menos 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019. Além disso, é provável já o direito para professores em magistério, e profissionais que atuam em ambientes nocivos à saúde ou perigosos à integridade física. Também é possível para homens com 65 anos de idade e mulheres com 62, e em alguns casos, 61 anos de idade.

Além disso, a regra da idade mínima progressiva mais tempo de contribuição também permite se aposentar com 35 anos de contribuição se tiver também a idade exigida no ano atual. Clique aqui para ver a idade mínima exigida para a mulher, e aqui para ver a do homem.

Para mulheres, ainda cabe nos casos de regras de transição de pedágio de 100% e 50%, se acaso o cálculo do pedágio exigir, no total, 35 anos de contribuição.

Por fim, para quem completou a pontuação mínima. Clique aqui para ver a pontuação mínima para mulheres neste ano e aqui para ver a dos homens.

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

Para saber se pode se aposentar por tempo de contribuição, você precisa avaliar a regra. De acordo com a regra antiga da aposentadoria, que tem o nome “tempo de contribuição”, é necessário ter contribuído até 12/11/2019:

  • Mulheres: 30 anos
  • Homens: 35 anos

Se você não completou esse tempo até a data indicada, provavelmente se aposentará nas regras de transição. Além disso, professores, servidores, pessoas com deficiência e pessoas que atuam com insalubridade ou periculosidade, terão exigência por tempo de contribuição menor. Pesquise as regras destes casos para saber quanto tempo precisa.

Nos demais casos, o tempo de contribuição exigido varia muito. Desse modo, siga os passos:

  1. Verifique quais regras se aplicam ao seu caso;
  2. Veja quanto de contribuição cada regra exige;
  3. Calcule quanto tempo você tem, incluindo os tempos que trabalhou e contribuiu, mas por algum motivo não constam no sistema da previdência;
  4. Calcule quanto falta conforme cada regra.

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Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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