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Vídeo – Transição por Idade para Mulheres, o que precisa para conseguir?

Se preferir, leia o texto após o vídeo.

Entenda a regra de Transição por idade para mulheres!

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(Transcrição do vídeo)

 5 opções para mulheres

Com a reforma da previdência, as mulheres têm mais 5 opções de aposentadoria. Já explicamos aqui no canal como saber a melhor regra para você.

Confira direito adquirido pelas regras antigas

E lembramos que é sempre fundamental avaliar se você já tem direito adquirido, ou seja, se pode se aposentar pelas regras antigas. Bem como, se você tem direito a alguma modalidade diferenciada de aposentadoria, como: especial, de professora, de servidor público, pessoa com deficiência, policial, rural, indígena, pescador artesanal, entre outras.

Transições por idade no INSS

Aqui vamos explicar as duas regras de transição por idade para a aposentadoria comum NO INSS, para as mulheres. Na regra de transição por idade mínima progressiva e tempo de contribuição, a mulher precisa completar pelo menos 30 anos de contribuição. Então ao calcular o seu direito, veja quando irá completar os 30 anos de contribuição. O próximo passo, é verificar se já tem a idade mínima ou em qual ano você vai ter a idade mínima APÓS completar os 30 anos de contribuição.

Tabela progressiva

A idade mínima varia a cada ano, e em 2021 é de 57 anos, mas vai aumentar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres em 2031. Ou seja, ela vai exigir::

  • 57 anos em 2021
  • 57 anos e seis meses em 2022
  • 58 anos em 2023
  • 58 anos e 6 meses em 2024
  • 59 anos em 2025
  • 59 anos e 6 meses em 2026
  • 60 anos em 2027
  • 60 anos e 6 meses em 2028
  • 61 anos em 2029
  • 61 anos e 6 meses em 2030
  • 62 anos de idade em 2031

Depois disso, a idade se mantém em 62 anos, no mínimo.

Então anote quando terá 30 anos de contribuição e, depois, quando irá completar a idade mínima também. A outra opção, é a regra apenas por idade, que exige 15 anos de contribuição, mais uma idade mínima.

Para a mulher, a idade mínima varia a cada ano. Em 2021, é 61 anos, em 2022, 61 anos e seis meses e em  2023, 62 anos.

Ela vale para quem começou a contribuir antes da reforma.

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