Pensão por morte para filhos [2024]
A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que proporciona suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido.
Entre os beneficiários, os filhos têm um papel significativo, já que a proteção oferecida por essa pensão garante uma rede de segurança em momentos de vulnerabilidade.
No Brasil, as regras que regem a pensão por morte para filhos são claras, estabelecendo critérios para quem tem direito e como funciona esse importante auxílio.
Neste texto, exploraremos os aspectos fundamentais da pensão por morte, esclarecendo suas condições e direitos para que você compreenda melhor essa proteção social.
Se precisar de ajuda para buscar o seu direito ao benefício de pensão, fale conosco agora na área de atendimento.
O que é Pensão por Morte para filhos?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, incluindo os filhos.
Ela tem o objetivo de assegurar o sustento dos dependentes após a morte da pessoa que contribuía para o INSS.
Filho menor tem direito a pensão por morte do pai?
Sim!
O filho menor de 21 anos tem direito à pensão por morte do pai, desde que o pai fosse segurado do INSS no momento do falecimento. Esse direito é garantido independentemente de o filho ser biológico ou adotivo.
O texto continua após o vídeo.
Quando a criança tem direito à pensão por morte?
No caso das crianças, a pensão é concedida com as seguintes condições:
- Idade: filhos menores de 21 anos têm direito ao benefício automaticamente, desde que o falecido tenha sido um segurado do INSS;
- Filhos inválidos ou com deficiência: se o filho for incapacitado ou tiver deficiência mental, intelectual ou grave, a pensão pode ser concedida independentemente da idade, enquanto perdurar a invalidez ou deficiência;
- Duração do benefício: para filhos menores de 21 anos, o benefício é pago até que completem essa idade. No caso de filhos incapacitados ou com deficiência, o benefício pode ser vitalício, conforme a situação de saúde.
A pensão é dividida entre todos os dependentes e cessa automaticamente ao atingir o limite de idade ou se houver a recuperação da capacidade no caso de invalidez.
Tabela de idade para receber pensão por morte
Confira a tabela de idade para receber pensão por morte:
Critério | Condição | Duração do Benefício |
Idade | Filhos menores de 21 anos têm direito ao benefício automaticamente, desde que o falecido tenha sido segurado do INSS. | Até os 21 anos. |
Filhos incapacitados ou com deficiência | Filhos incapacitados ou com deficiência mental, intelectual ou grave têm direito ao benefício, independentemente da idade. | O benefício pode ser vitalício, enquanto perdurar a condição de invalidez ou deficiência. |
Duração do benefício | Para filhos menores de 21 anos, o benefício é pago até que completem essa idade. | Para menores de 21 anos: até os 21 anos. |
Tem como receber pensão por morte após 21 anos?
Sim, é possível receber pensão por morte após os 21 anos em algumas situações específicas:
- Filhos incapacitados: se o filho for considerado incapacitado, ou seja, incapaz de trabalhar devido a alguma condição de saúde, o benefício pode ser pago enquanto perdurar a incapacidade, independentemente da idade. Nesses casos, a pensão pode ser vitalícia, desde que a invalidez tenha sido constatada antes dos 21 anos;
- Filhos com deficiência: se o filho tiver deficiência mental, intelectual ou grave, ele também pode continuar recebendo a pensão por morte além dos 21 anos. O benefício será mantido enquanto a deficiência persistir, podendo, assim, ser vitalício.
Fora essas condições, a pensão para filhos geralmente cessa quando eles completam 21 anos, conforme as regras previdenciárias.
O texto continua após o formulário.
Qual o valor da pensão por morte para os filhos?
O valor da pensão por morte pode corresponder a 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, caso o benefício seja destinado a apenas um filho. No entanto, esse percentual pode variar conforme o número de dependentes.
Isso ocorre porque, após a reforma da previdência, o cálculo do valor da pensão segue esta regra:
- O valor básico é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito;
- Acrescido de 10% para cada dependente.
Vale ressaltar que nenhuma pensão pode ser concedida com valor inferior ao salário-mínimo vigente. Portanto, em 2024, a pensão não pode ser inferior a R$ 1.412,00.
Como calcular o valor da Pensão por Morte?
O cálculo da Pensão por Morte segue a seguinte fórmula:
- 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado teria direito;
- +10% para cada dependente.
Vamos a um exemplo?
Suponha que o segurado falecido teria direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00. A pensão por morte seria calculada da seguinte forma:
Valor base: 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500;
Para cada dependente, soma-se 10% de R$ 3.000, que é R$ 300 por dependente.
Casos:
- 1 dependente (exemplo, um filho): R$ 1.500 + R$ 300 = R$ 1.800 de pensão;
- 2 dependentes (exemplo, dois filhos): R$ 1.500 + R$ 600 = R$ 2.100 de pensão.
Ou seja, agora o cálculo é:
- 50% + 10%: 60%, se 1 dependente;
- 50% + 10% + 10%: 70%, se 2 dependentes;
- etc.
Lembrando que esses valores são referentes ao salário-mínimo de 2024! Todo ano, o salário-mínimo passa por um reajuste.
Quando a mãe morre, o filho tem direito à aposentadoria dela?
Quando a mãe falece, o filho não tem direito à aposentadoria dela. No entanto, o filho pode ter direito à pensão por morte, que é um benefício diferente da aposentadoria.
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido (neste caso, a mãe), desde que ela estivesse aposentada ou contribuindo para o INSS no momento do falecimento.
Como requerer pensão por morte para filho menor?
Para requerer a pensão por morte para filho menor de 16 anos é preciso ter um representante legal e fazer o requerimento no INSS. Desse modo, serão necessários os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Certidão de óbito.
Além disso, caso seja maior de 16 anos, não precisa ser por representante legal.
O texto continua após o vídeo.
Quais os documentos necessários para dar entrada na pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte ao INSS, você precisa apresentar alguns documentos essenciais, tanto do segurado falecido quanto dos dependentes que irão requerer o benefício.
A lista pode variar ligeiramente dependendo do tipo de dependente, mas geralmente inclui os seguintes documentos:
Documentos do segurado falecido:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro oficial);
- Número do CPF;
- Certidão de óbito;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentos que comprovem o vínculo com o INSS (contratos de trabalho, carnês de contribuição, entre outros);
- Extrato previdenciário (CNIS), para comprovar as contribuições ao INSS (se houver dúvidas sobre o vínculo).
Documentos do dependente (filhos, cônjuge, etc.):
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento (no caso de filhos menores);
- Comprovante de casamento ou união estável (para cônjuge ou companheiro);
- Comprovante de dependência econômica, se necessário (especialmente para outros dependentes que não sejam filhos ou cônjuges, como irmãos ou pais);
- Laudos médicos ou exames que comprovem incapacidade ou deficiência (no caso de dependentes com invalidez ou deficiência).
Outros documentos que podem ser necessários:
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração ou termo de representação legal, no caso de dependentes menores de idade ou com deficiência que necessitem de representante legal;
- Certidão de tutela ou guarda, para crianças sob guarda judicial ou tuteladas.
Por quanto tempo o filho tem o direito de receber a pensão por morte?
O direito do filho a receber a pensão por morte é determinado pela idade do dependente no momento do falecimento do segurado e por algumas condições específicas.
Ou seja, até 21 anos, mesmo que faça faculdade. Ou vitalícia, se comprovada deficiência grave intelectual ou física.
Como funciona a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?
A pensão por morte para filhos e esposa vai ser dividida em partes iguais, entre todos os dependentes. Por exemplo:
- Uma esposa e os dois filhos do segurado, que faleceu recentemente, estão recebendo uma pensão por morte de acordo com a aposentadoria do beneficiário;
- Assim, teria direito a receber 50% + 30%, totalizando 80% do valor que o falecido tinha direito em aposentadoria. Se esses 80% forem o valor de R$3.000,00, então cada dependente iria receber R$1.000,00.
O que causa o corte da Pensão por Morte?
A Pensão por Morte pode ser cortada ou suspensa em várias situações, que variam de acordo com a legislação vigente do INSS e as condições dos beneficiários.
Por exemplo:
- Filhos perdem o direito à pensão por morte ao completarem 21 anos, salvo se forem incapacitados ou tiverem deficiência, caso em que o benefício pode continuar;
- Se o dependente (filho) que recebe a pensão por morte deixa de ser dependente econômico do segurado, o benefício pode ser cortado. Por exemplo, se um filho se tornar economicamente independente;
- Se o filho que recebe a pensão por morte como incapacitado tiver sua condição de incapacidade revista e considerada não mais válida, o benefício pode ser cortado;
- Se o dependente que recebe a pensão por morte falece, o benefício será encerrado;
- Caso se constate que houve fraude ou falsificação de documentos para a concessão da pensão, o benefício será cortado.
Conclusão
Entender a pensão por morte para filhos é crucial para garantir que os direitos de dependentes sejam respeitados e que o suporte financeiro necessário seja assegurado em momentos difíceis.
Compreender as regras e requisitos desse benefício pode fazer a diferença na vida das famílias afetadas pela perda de um ente querido.
Portanto, é fundamental estar ciente das condições para requerer a pensão por morte e assegurar que os direitos de todos os dependentes sejam devidamente atendidos, proporcionando um amparo essencial em tempos de necessidade.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
Saiba mais