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Doenças que isentam imposto de renda e como pedir isenção
Doenças que isentam o Imposto de Renda e, assim, como pedir a isenção, é um dos assuntos que mais percebo erros, por pura falta de informação.
Infelizmente, muitos aposentados e pensionistas acabam pagando um imposto que não precisam, perdendo dinheiro e afetando, de fato, suas qualidades de vidas, ainda mais com um diagnóstico de uma doença grave.
Pensando justamente neste quadro, apresento para você um texto explicativo sobre as principais doenças crônicas e como proceder quando este é seu caso.
Afinal, qualquer direito que você tem direito, precisa ser acessado o quanto antes.
Acompanhe!
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Quais são as doenças que isentam imposto de renda?
A Lei 7.713/88 estabelece uma lista clara das doenças que dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave.
Alguns exemplos, são:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Entre outras.
Doenças infecciosas
As doenças infecciosas são enfermidades causadas por microrganismos patogênicos, como vírus, bactérias, fungos ou parasitas.
Ou seja, esses agentes invadem o corpo, reproduzem-se e causam lesões. Transmitidas por contato direto, água, alimentos, insetos ou ar, incluem exemplos comuns como COVID-19, dengue, gripe, tuberculose e HIV.
Tuberculose ativa
A tuberculose ativa ocorre quando a bactéria Mycobacterium tuberculosis se multiplica e causa doença, gerando sintomas como tosse persistente (mais de 3 semanas), febre, suores noturnos e perda de peso.
Além disso, é contagiosa, transmitida pelo ar ao tossir ou falar.
Entretanto, o tratamento é gratuito pelo SUS, dura pelo menos 6 meses e cura a doença.
Hanseníase
A hanseníase é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Ela afeta principalmente a pele e os nervos periféricos, podendo causar perda de sensibilidade e fraqueza muscular.
No Brasil, desde 1995, o termo “lepra” não é utilizado em documentos oficiais, conforme a Lei nº 9.010, por ser considerado estigmatizante.
A hanseníase pode afetar pessoas de qualquer idade e sexo. No entanto, a doença geralmente surge após contato prolongado com a bactéria.
Mesmo quando ocorre a infecção, apenas uma pequena parte das pessoas desenvolve a doença.
A doença tem cura e tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) é o estágio mais avançado da infecção pelo vírus HIV, que ataca o sistema imunológico, destruindo linfócitos T CD4+.
Sem cura, mas com tratamento eficaz (TARV), a AIDS torna o corpo suscetível a doenças oportunistas, enquanto o soropositivo tratado vive com qualidade.
Atenção: ter HIV não significa ter AIDS. A AIDS é o enfraquecimento extremo do sistema imune (contagem de CD4 inferior a 200 células/mm3 ou presença de infecções oportunistas).
A Terapia Antirretroviral (TARV) interrompe a replicação do vírus, aumenta a imunidade e torna a carga viral indetectável, o que impede a transmissão do vírus.
Doenças neurológicas e cognitivas
Doenças neurológicas e cognitivas envolvem disfunções cerebrais que afetam memória, atenção, linguagem e raciocínio, frequentemente causados por doenças (Alzheimer, AVC), infecções, traumas ou transtornos psiquiátricos.
Sintomas incluem lapsos de memória, confusão e dificuldades de planejamento, exigindo diagnóstico multidisciplinar (neurologia/geriatria) e tratamentos como reabilitação cognitiva.
Doença de Parkinson
A doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica e degenerativa que afeta o sistema motor, caracterizada pela morte de células cerebrais que produzem dopamina.
Os principais sintomas incluem tremores em repouso, lentidão de movimentos (bradicinesia), rigidez muscular e instabilidade postural.
O diagnóstico é clínico, baseado no histórico do paciente e exames neurológicos.
Esclerose múltipla
A esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune, crônica e degenerativa do sistema nervoso central, onde o sistema imunológico ataca a mielina (capa protetora dos nervos), causando lesões no cérebro e medula espinhal.
Afeta principalmente mulheres de 20 a 40 anos, com sintomas como fadiga, desequilíbrio e fraqueza, e embora sem cura, possui tratamentos eficazes.
Alienação mental
Alienação mental é um estado grave e persistente de distúrbio psiquiátrico que compromete a capacidade de compreensão, autodeterminação e convívio social, tornando o indivíduo total e permanentemente inválido.
Na verdade, não há um CID específico, mas um conceito de incapacidade, incluindo quadros como esquizofrenia, demências graves (Alzheimer) e transtornos bipolares.
Doenças oncológicas e genéticas
O câncer é fundamentalmente uma doença genética, causada por mutações no DNA que alteram o funcionamento celular.
Embora todo câncer tenha base genética, apenas cerca de 5% a 10% são hereditários (transmitidos de pais para filhos), enquanto a maioria é esporádica, surgindo por fatores ambientais ou envelhecimento.
A oncogenética ajuda a identificar predisposições, especialmente em casos de tumores precoces ou múltiplos casos na família.
Já doenças genéticas são condições causadas por alterações (mutações) no DNA, genes ou cromossomos, afetando o funcionamento do organismo.
Elas podem ser hereditárias (passadas de pais para filhos) ou espontâneas. Embora nem todas tenham cura, o diagnóstico precoce e tratamentos sintomáticos melhoram muito a qualidade de vida.
Neoplasia maligna
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é o crescimento descontrolado e anormal de células que invadem tecidos próximos e podem se espalhar para outras partes do corpo (metástase).
Engloba mais de 100 doenças, sendo um problema de saúde pública tratado com cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.
Fibrose cística
A fibrose cística (ou mucoviscidose) é uma doença genética crônica, autossômica recessiva, que causa a produção de muco 60 vezes mais espesso que o normal, obstruindo pulmões e pâncreas.
Afeta o transporte de cloro/sódio nas células, gerando infecções pulmonares de repetição, desnutrição e suor salgado.
Não tem cura, mas o diagnóstico precoce (teste do pezinho) e tratamento multidisciplinar (antibióticos, enzimas, fisioterapia) aumentam a sobrevida.
Doenças osteoarticulares
Doenças osteoarticulares, como a osteoartrite (artrose), são condições crônicas e degenerativas que afetam articulações, ossos e cartilagens, sendo a causa mais comum de dor e limitação funcional, especialmente em idosos.
A osteoartrite causa o desgaste da cartilagem, afetando principalmente mãos, joelhos, quadris e coluna, aumentando com a idade.
Espondiloartrose anquilosante
A espondilite anquilosante (frequentemente referida como espondiloartrose anquilosante no contexto de inflamação e fusão) é uma doença autoimune inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e articulações sacroilíacas, podendo levar à fusão das vértebras.
Causa rigidez e dor lombar, especialmente pela manhã, e é mais comum em jovens adultos.
Doença de Paget em estágio avançado
A doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante) é uma condição crônica grave caracterizada por remodelação óssea desordenada, resultando em dor intensa, deformidades visíveis, fraturas frequentes, surdez e compressão nervosa.
O tratamento foca em bifosfonatos (exemplo: ácido zoledrônico) para reduzir a atividade da doença.
Doenças cardiorrenais e hepáticas e outras situações
As doenças cardiorrenais, hepáticas e metabólicas estão frequentemente interligadas, formando um espectro complexo onde a disfunção de um órgão afeta diretamente os outros.
Essas condições, muitas vezes tratadas sob uma abordagem integrada (Cardiovascular-Renal-Hepática-Metabólica), incluem desde insuficiência cardíaca e cirrose a doença renal crônica e esteatose hepática.
Cardiopatia grave
Cardiopatia grave é uma condição cardíaca severa, temporária ou permanente, que limita significativamente a capacidade física e funcional do coração, gerando alto risco de morte.
Inclui insuficiência cardíaca avançada, arritmias graves e valvulopatias, garantindo direitos como isenção de Imposto de Renda em aposentadorias e benefícios do INSS.
Nefropatia grave
A nefropatia grave é uma doença renal crônica, progressiva e irreversível que causa perda significativa da função dos rins, como na insuficiência renal crônica avançada.
Ela frequentemente exige tratamentos contínuos como hemodiálise ou transplante, garantindo aos pacientes direitos como isenção de Imposto de Renda, saque de FGTS/PIS e prioridade processual.
Hepatopatia grave
A hepatopatia grave é uma doença hepática avançada (como cirrose descompensada ou hepatite crônica) que causa disfunção significativa do fígado, com alto risco de vida e incapacidade laboral.
Caracteriza-se por sintomas como icterícia (pele/olhos amarelados), ascite (“barriga d’água”) e encefalopatia.
Pacientes podem ter direito a isenção de Imposto de Renda, saque de FGTS e aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente.
Paralisia irreversível e incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante é a perda definitiva da função motora (total ou parcial) que impede o indivíduo de realizar atividades cotidianas e laborais, após esgotados recursos terapêuticos.
Essa condição, comum em AVCs graves, esclerose múltipla ou lesões medulares, garante isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e/ou pensão.
Contaminação por radiação
A contaminação radioativa ocorre quando materiais radioativos indesejados são depositados no ar, água, superfícies ou dentro do corpo, emitindo radiação ionizante.
Diferente da exposição, a contaminação exige descontaminação física (lavagem) e pode causar síndrome aguda da radiação.
O tratamento envolve banhos com água e sabão (para contaminação externa) e uso de agentes quelantes, como o azul da Prússia, para acelerar a eliminação de isótopos internos.
Doença profissional
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada especificamente pelo exercício do trabalho, inerente a uma determinada atividade.
Diferente da doença do trabalho, ela é exclusiva da profissão, tem nexo causal presumido e consta na lista oficial do Ministério da Previdência.
Ou seja, ocorre a necessidade de comprovar que a doença ocorreu por conta das atividades do trabalho.
Como comprovar a doença para obter isenção de imposto de renda?
Para que você consiga o benefício da isenção de Imposto de Renda por doença grave, é de extrema importância que você a comprove.
Ou seja, caso você não ofereça provas o suficiente da existência da sua doença, as chances do pedido de isenção ser indeferido, ou seja, negado, é alta.
Portanto, a dica que eu dou é criar um verdadeiro histórico médico da sua doença, guardando todo o tipo de documentação médica possível.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave exige a apresentação de Laudo Médico Pericial Oficial, emitido por serviço médico da União, Estados ou Municípios, comprovando a enfermidade listada na Lei 7.713/88.
Quais documentos devo apresentar para comprovar meu direito?
Para comprovar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, apresente documentos como: laudo médico oficial (SUS, INSS ou serviço público) com CID, diagnóstico e data de início da doença, documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de aposentadoria ou pensão, além de exames e relatórios complementares que atestem a condição.
Cada documento é importante para comprovar o início da doença, assim como o estágio no qual ela se encontra.
O que deve constar no laudo médico
O laudo médico é emitido por serviço médico da União, Estados ou Municípios, contendo o CID, carimbo, CRM e assinatura do médico.
Ou seja, além da descrição de todo seu histórico médico, as condições da doença, ainda há a necessidade de seus dados pessoais e do médico responsável pelo laudo.
Laudo de serviço médico oficial e laudo particular
A isenção de Imposto de Renda por doença grave exige, regra geral, laudo emitido por serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios), conforme a Lei 7.713/88.
Laudos particulares são aceitos como prova complementar ou em ações judiciais, mas o laudo oficial é de extrema importância para a via administrativa (receber o benefício direto no INSS ou fonte pagadora).
Data de início da doença e efeitos no direito retroativo
A isenção de imposto de renda por doença grave retroage à data do diagnóstico (início da doença) indicado no laudo médico, e não à data do pedido administrativo.
Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção vale a partir da concessão do benefício. A restituição é limitada aos últimos 5 anos.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave?
Para solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave, você deve acessar o site ou aplicativo oficial da Previdência Social no Brasil, o Meu INSS.
Ou seja, não há a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência, todo o procedimento é realizado de forma remota.
Você só vai precisar comparecer a uma agência, caso o INSS marque uma perícia médica.
Agora, há uma diferença entre o pedido na fonte pagadora ou diretamente no portal do Governo. Vou explicar melhor adiante.
Como pedir para a fonte pagadora parar a retenção na fonte?
A isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves pode ser solicitada diretamente ao órgão pagador (INSS, SPPrev, ou RH do órgão público) através do site ou aplicativo gov.br.
Como acompanhar o pedido e o que fazer em caso de indeferimento?
Para realizar o pedido no portal do Governo Brasileiro, você precisa ter uma conta no gov.br, antes de acessar o Meu INSS.
Caso você não tenha uma, é só escolher a opção de criar.
Com o seu CPF e senha, acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e escreva na barra da busca, ao lado da lupa “Isenção”:

Selecione a opção de “Isenção de Imposto de Renda” e siga os passos disponibilizados pelo sistema.
Não esqueça de possuir todos os seus documentos, tanto pessoais, como médicos, digitalizados, para que possam ser enviados através do Meu INSS.
E se o sistema pedir qualquer atualização no seu cadastro, realize, para que o INSS tenha todos os seus dados corretos.
Perguntas frequentes
Doenças que isentam o Imposto de Renda e a isenção sempre causam muitas dúvidas. Acredite, nos meus anos trabalhando como advogada especialista em Direito Previdenciário, recebo vários tipos de perguntas.
Agora, vou responder as mais comuns. Siga lendo!
A isenção vale para quem ainda trabalha?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave, segundo a Receita Federal, vale apenas para aposentados, pensionistas e militares na reserva, não se estendendo automaticamente aos rendimentos de quem continua trabalhando.
A lei isenta os rendimentos de aposentadoria e/ou pensão, mesmo que a doença surja depois.
A isenção depende do estágio da doença?
Sim!
A isenção do Imposto de Renda por doença grave depende do diagnóstico da doença, mas o entendimento atual da Justiça Brasileira (STJ) não exige que a doença esteja em estágio avançado ou que haja sintomas contemporâneos para garantir o benefício.
Como recuperar imposto de renda pago após o diagnóstico?
Para recuperar o Imposto de Renda pago indevidamente após diagnóstico de doença grave, aposentados e pensionistas devem retificar as declarações dos últimos 5 anos no portal e-CAC da Receita Federal, alterando os rendimentos de aposentadoria para “Isentos”.
É necessário ter laudo médico oficial com a data do diagnóstico e informar a doença ao órgão pagador para isenção futura
Conclusão
Um diagnóstico de doença grave pode mexer com qualquer estrutura já idealizada na vida de qualquer pessoa. Afinal, a realidade muda.
Entretanto, você precisa estar atento (a) nos direitos que o Governo Brasileiro dispõe para seus cidadãos, assim como o próprio INSS.
Ou seja, apesar do diagnóstico ser uma fase difícil para qualquer um, ignorar a possibilidade de acessar direitos assegurados por lei é uma perda irreversível.
A isenção no Imposto de Renda é um benefício que pode ser acessado por uma grande parte dos brasileiros e, infelizmente, muitos não sabem.
Portanto, espero que você esteja mais informado (a) sobre a situação e possa conquistar aquilo que é seu por direito!
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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