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Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Neste texto, explico como usar tempo rural para aposentadoria híbrida por tempo de contribuição, a decisão do STF e regras sobre a qualidade de segurado. Portanto, leia o texto completo e tire suas principais dúvidas!

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Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados que possuem período rural e urbano e que desejam juntá-los a fim de obter o respectivo benefício. Assim, precisa ter a idade da aposentadoria urbana “comum” e pode somar o tempo rural ao urbano para atingir o tempo mínimo necessário.

Como funciona a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição?

Para conseguir a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição, é necessário que o segurado, homem ou mulher, tenha completado a carência de 180 contribuições urbanas e o restante do tempo pode ser completado com o período rural. Deverá observar as demais regras de aposentadoria, como tempo mínimo de contribuição e idade, que são diversas e precisam ser avaliadas para saber a melhor no seu caso.

Além disso, ela também é válida nas regras de transição da reforma da previdência. Lembrando que, nesta modalidade de aposentadoria, se for incluir tempo rural exercido após 11/1991 deverá indenizar o INSS para que estas contribuições contem no seu cálculo de tempo!

Quanto tempo de contribuição preciso para a aposentadoria híbrida?

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria híbrida varia começa em 15 anos e pode ser 35 ou mais, conforme a regra, e em todos casos exige qualidade de segurado. Se for por idade, ela terá as mesmas regras da aposentadoria por idade “comum”. Ou seja, precisa de 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mais 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para o homem, se completados até 12/11/2019.

Se não completou até a data, mas começou a contribuir antes dela, então precisa de 15 anos de contribuição mais 65 de idade, para homens, ou mais 61 anos e 6 meses de idade para a mulher em 2022 e 62 anos de idade para a mulher a partir de 2023.

Quem começou a contribuir depois da data, então precisará de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, para homens, e 15 anos de contribuição mais 62 anos de idade para a mulher

na aposentadoria híbrida por tempo de contribuição, precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sendo pelo menos 180 contribuições (15 anos) em área urbana. Além disso, dependendo da regra, você pode ter que contribuir mais alguns anos, ter uma idade mínima ou uma pontuação mínima.

Nesta modalidade de aposentadoria se for computar tempo rural exercido após 11/1991 deverá pagar o INSS para que estas contribuições contem no seu cálculo de tempo!

O que é necessário para pedir aposentadoria híbrida?

O necessário para pedir aposentadoria híbrida é ter o tempo mínimo e idade de acordo com a regra que vai usar. Além disso, é preciso apresentar as provas de tempo rural para que seja somado ao tempo urbano!

O texto continua após o formulário.

O que significa 180 meses de carência?

Em outras palavras, 180 meses são 15 anos de contribuição, isso porque o INSS contabiliza a carência em meses. Contudo, a contribuição do tempo rural ou de pesca é dispensada no caso de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.

Como requerer aposentadoria híbrida no Meu INSS?

Se você deseja requerer a aposentadoria híbrida no Meu INSS, acesse o site ou aplicativo, faça login, selecione a opção de pedido de benefício e, por fim, da aposentadoria que deseja. Por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Depois, informe que deseja juntar o período rural, pois existe uma opção para isto, e ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!

Para a aposentadoria híbrida, como ter qualidade de segurado?

Para ter qualidade de segurado para aposentadoria híbrida, é preciso ter atenção para duas questões:

  • Se é segurado urbano: são necessários 12 meses de contribuição para carência;
  • Ou se é segurado rural: é necessário ter os documentos comprovando a atividade.

O que o STF diz sobre a aposentadoria híbrida?

O STF entende que pode sim existir a aposentadoria híbrida. Além disso, o STF destaca que para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, o tempo rural anterior a 1991 pode ser utilizado para fins de carência. Ou seja, o STF diz que é possível usar o tempo de atividade rural de antes de 1991 para contar como tempo mínimo para pedir seu benefício. 

Posso aposentar com regras especiais somando o tempo rural e urbano? 

Pode sim aposentar com regras especiais somando o tempo rural e urbano nos casos de atividade insalubre ou perigosa. Entretanto, na especial de professor, só poderá somar para a pontuação e não para o tempo especial. Afinal, para tempo especial de professor é exigido trabalho em magistério.

Posso aposentar por invalidez somando o tempo rural e urbano?

Pode sim, é permitido a somar tempo rural e urbano para aposentar por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Posso ter aposentadoria híbrida por tempo de contribuição sendo servidor público?

Em alguns casos é possível ter aposentadoria híbrida por tempo de contribuição sendo servidor público. Contudo, nesses casos o mais indicado é procurar um advogado para analisar o seu caso e verificar o regime ao qual você está vinculado, conferindo se ele permite esta junção de períodos. Entretanto, cabe destacar que o servidor não poderá computar o tempo rural se este for concomitante ao trabalho como servidor público.

Quais as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum no direito adquirido? 

As regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum no direito adquirido são:

  • Mulher: ter 30 anos de contribuição completados até 12/11/2019;
  • Homem: 35 anos de contribuição completados até 12/11/2019.

Se desejar entender as regras para aposentadoria neste ano, clique aqui e leia o conteúdo completo sobre o tema.

Quais as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum nas regras de transição? 

As regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição comum, são:

Opções para para as mulheres:

  • 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição;

  • 2ª opção: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição em 2022;

  • 3ª opção: 30 anos de contribuição, bem como mais 89 pontos em 2022;

  • 4ª opção: 30 anos de contribuição mais 57 anos e 6 meses em 2022;

  • 5ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;

  • 6ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição.

Opções para para os homens

  • 1ª opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;

  • 2ª opção: ter 65 anos de idade, bem como mais 15 de contribuição;

  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 99 pontos em 2022;

  • 4ª opção: 35 anos de contribuição mais 62 anos e 6 meses em 2022;

  • 5ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;

  • 6ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, bem como mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição.

O texto continua após o formulário.

Quais as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum na nova aposentadoria? 

As regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum na nova aposentadoria são as seguintes:

  • Mulheres: ter 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
  • Homens: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição.

Karolina Martins

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