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A imagem mostra um homem sênior sorridente usando chapéu de verão à beira do rio ao pôr do sol. Ilustra o texto sobre aposentadoria híbrida por tempo de contribuição.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição: como funciona

Em meio às constantes transformações do sistema previdenciário brasileiro, a aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para os trabalhadores que desempenharam atividades tanto no campo quanto na cidade ao longo de suas carreiras. 

Essa modalidade, apesar de suas particularidades, ainda gera muitas dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se você é um trabalhador que exerceu atividades rurais e urbanas e busca entender como a aposentadoria híbrida pode te beneficiar, este texto é para você.

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O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite ao trabalhador somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para alcançar os requisitos necessários para se aposentar.

Têm direito à aposentadoria híbrida os segurados que possuem períodos de contribuição tanto no meio rural quanto no urbano e desejam combinar esses tempos para alcançar o benefício. 

Para isso, você precisa atender à idade mínima exigida para a aposentadoria urbana “comum”, podendo somar o tempo de serviço rural ao urbano para atingir o tempo mínimo necessário para a concessão da aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença entre aposentadoria híbrida e por idade?

Embora ambas sejam modalidades de aposentadoria por idade, a aposentadoria híbrida e a aposentadoria por idade comum apresentam distinções importantes que podem influenciar a elegibilidade e o cálculo do benefício.

A aposentadoria híbrida, como o próprio nome sugere, é uma modalidade que permite ao trabalhador combinar o tempo de trabalho rural e urbano para buscar a aposentadoria por idade.

Já no caso da aposentadoria por idade comum, por outro lado, é destinada aos trabalhadores que exerceram exclusivamente atividades urbanas ao longo de suas vidas.

Se for por idade, ela segue as mesmas regras da aposentadoria por idade “comum”. Ou seja, é necessário ter 15 anos de contribuição para ambos os sexos, além de 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem.

Como funciona a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição?

Para obter a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição, o segurado, seja homem ou mulher, precisa ter completado a carência de 180 contribuições urbanas, podendo completar o tempo restante com o período rural. 

É importante observar as demais regras de aposentadoria, como o tempo mínimo de contribuição e a idade, que variam e devem ser analisadas para determinar a melhor opção para o seu caso.

Vale lembrar que, para incluir tempo rural posterior a novembro de 1991, você precisa regularizar as contribuições ao INSS, para que essas contribuições sejam contabilizadas no cálculo do tempo de serviço.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Têm direito à aposentadoria híbrida os segurados que possuem períodos de contribuição tanto no meio rural quanto no urbano e desejam combiná-los para alcançar o benefício de aposentadoria por idade. 

Para isso, você precisa atingir a idade mínima exigida para a aposentadoria urbana “comum”, ou seja, os 65 anos se homem, ou 62, se mulher e somar o tempo de serviço rural ao urbano, a fim de completar o tempo mínimo necessário, que é 15 anos.

O texto continua após o formulário.

Quais os requisitos da aposentadoria híbrida por tempo de contribuição?

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria híbrida é de 15 anos.

Em todos os casos, é exigida a qualidade de segurado

Para os homens que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

No caso das mulheres que iniciaram as contribuições antes da Reforma, a idade mínima foi ajustada de forma progressiva:

  • 60 anos e 6 meses para as mulheres que completaram essa idade em 2020;
  • 61 anos para as mulheres que completaram essa idade após 2021;
  • 61 anos e 6 meses para as mulheres que completaram essa idade em 2022;
  • 62 anos para as mulheres que completaram essa idade a partir de 2023.

Para quem iniciou as contribuições após a data da Reforma, os homens precisam ter 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade

Existe regra de transição para a aposentadoria híbrida?

Sim, existe regra de transição para a aposentadoria híbrida. Elas se aplicam àqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência e que se aposentam após 13 de novembro de 2019.

O texto continua após o vídeo.

Opções para as mulheres:

  • 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • 2ª opção: 63 anos de idade mais 15 anos de contribuição em 2025;
  • 3ª opção: 30 anos de contribuição, bem como mais 92 pontos em 2022;
  • 4ª opção: 30 anos de contribuição mais 59 anos em 2025;
  • 5ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
  • 6ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição.

Opções para os homens:

  • 1ª opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • 2ª opção: ter 65 anos de idade, bem como mais 15 de contribuição;
  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 102 pontos em 2025;
  • 4ª opção: 35 anos de contribuição mais 64 anos em 2025;
  • 5ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • 6ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, bem como mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição.

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade, e por isso, as regras de transição seguem as mesmas da aposentadoria por idade.

A qualidade de segurado é um requisito da aposentadoria híbrida?

Não, a qualidade de segurado não é um requisito para a aposentadoria híbrida, segundo a legislação previdenciária. 

No entanto, a Instrução Normativa INSS n.º 151/2023 estabeleceu ser necessária a comprovação da qualidade de segurado. 

Entretanto, você tem a opção de reverter este entendimento do INSS por meio de uma ação judicial.

Ou seja, o INSS vai exigir, mas você tem a opção de recorrer à Justiça.

O trabalho rural precisa ser formalizado?

Não é necessário que o trabalho rural seja formalizado para ser considerado na aposentadoria híbrida. 

O INSS aceita o trabalho rural comprovado por meio de documentos formais, como a carteira de trabalho ou contratos. 

E também o trabalho rural de forma não formal, comprovado por outros meios, como declaração de sindicatos ou produtores rurais, entre outros documentos que possam comprovar o exercício da atividade rural.

O importante é que o segurado consiga comprovar efetivamente o tempo de serviço rural, seja por meio de documentos ou outros meios válidos para o INSS. 

Dessa forma, o tempo de contribuição rural pode ser somado ao tempo de contribuição urbana para alcançar a aposentadoria híbrida.

Qual o mínimo de contribuições urbanas para a aposentadoria híbrida?

A concessão da aposentadoria híbrida não exige um número mínimo de contribuições urbanas. 

Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo que o contribuinte tenha apenas uma contribuição proveniente de atividade urbana ou até mesmo tenha contribuído como facultativo.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

O valor da aposentadoria híbrida é calculado com base na média dos salários de contribuição e no tempo de serviço.

Cálculo antes da Reforma:

  • A média era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição;
  • Aplicava-se um coeficiente de 70% mais 1% adicional por ano de contribuição.

Cálculo após a Reforma:

  • A média é calculada com base em todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado;
  • Multiplica-se essa média por 60%;
  • Adiciona-se 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

O valor será proporcional à média salarial, limitado ao teto do INSS. E para quem contribuiu sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente ao salário mínimo vigente.

Como pedir a aposentadoria híbrida?

Solicitar a aposentadoria híbrida no INSS é um processo que envolve a combinação do tempo de contribuição urbano e rural, permitindo que o segurado alcance o tempo mínimo necessário para se aposentar. 

Para alcançar os requisitos corretamente e conseguir que o benefício seja concedido sem contratempos, você precisa entender os passos necessários para formalizar o pedido. 

Neste tópico, vamos explicar de forma simples e clara como solicitar a aposentadoria híbrida, quais documentos são essenciais e o que você precisa fazer para ter sucesso na sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Documentos necessários

Para solicitar a aposentadoria híbrida, é fundamental reunir a documentação adequada, que comprova tanto o tempo de contribuição urbano quanto o rural. 

  • Documento de identificação pessoal: pode ser a identidade (RG), CPF ou outro documento válido com foto;
  • Comprovante de residência: recentemente atualizado, com no máximo 3 meses de emissão.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social: para comprovar o tempo de contribuição urbano, se houver;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – esse extrato reúne todos os vínculos e contribuições ao INSS e pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS;

Documentos que comprovem o tempo rural – como:

  • Certidão de tempo de serviço rural emitida por sindicato ou empregador;
  • Declaração de atividades rurais (exemplo: declaração de produtores rurais);
  • Contrato de trabalho rural ou documentos similares que comprovem a atividade no campo;
  • Certidão de nascimento ou casamento, se indicar atividade rural comprovada.

Ao reunir esses documentos, o processo de solicitação se torna mais ágil, auxiliando que o tempo de serviço urbano e rural seja corretamente contabilizado para a concessão da aposentadoria híbrida.

O texto continua após o formulário.

Como provar a atividade rural na aposentadoria híbrida?

Provar a atividade rural é um passo essencial para quem deseja incluir esse período no cálculo da aposentadoria híbrida. 

O INSS aceita diversas formas de comprovação, mesmo que o trabalho rural não tenha sido formalizado.

Notas fiscais de venda de produtos agrícolas, registros de compra e venda de gado ou de produtos agrícolas, entre outros documentos que mostrem o exercício de atividade rural, ajudam na comprovação.

Caso o segurado tenha sido contribuinte como segurado especial, é importante apresentar documentos que comprovem essa condição, como declarações de empregados rurais ou registros de contribuições como trabalhador rural.

Lembre-se de que o INSS pode solicitar documentos adicionais ou mais detalhados dependendo do caso, mas quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de reconhecimento do tempo de atividade rural.

O que fazer se a aposentadoria híbrida for negada?

Caso a aposentadoria híbrida seja negada, existem alguns passos importantes a serem seguidos para tentar reverter a decisão e lutar pelo direito ao benefício

  • Verificar o motivo da negativa: o primeiro passo é entender claramente o motivo da negativa. O INSS costuma enviar uma carta explicando os motivos que levaram à decisão, seja por falta de documentos, erro no cálculo de tempo de contribuição ou problemas com a comprovação do tempo rural, ou urbano;
  • Revisar a documentação: se o motivo da negativa for a falta de documentos ou inconsistência nas informações, reúna a documentação complementar que possa esclarecer a situação. Pode ser necessário apresentar novos comprovantes de tempo de serviço ou corrigir algum erro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Entrar com um recurso administrativo: se você acreditar que a decisão está equivocada, é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. O prazo para apresentar o recurso é geralmente de 30 dias após o recebimento da carta de negativa. Esse recurso será analisado por outra instância dentro do INSS, e se for aceito, o benefício será concedido;
  • Buscar orientação jurídica: caso o recurso administrativo não tenha sucesso ou se a situação for mais complexa, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser fundamental. O advogado pode verificar se houve erro de interpretação nas regras da aposentadoria híbrida e orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir.

Embora a negativa de aposentadoria seja um processo frustrante, saber quais opções estão à disposição e buscar a ajuda adequada pode aumentar suas chances de reverter a decisão e auxiliar no direito ao benefício.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida tem gerado muitas dúvidas entre os segurados, principalmente pela combinação do tempo de contribuição urbano e rural para o cálculo do benefício. 

Se você está considerando essa modalidade de aposentadoria ou já iniciou o processo, é normal ter questionamentos sobre como ela funciona, quais são os requisitos e como comprovar o tempo de serviço. 

Neste tópico, reunimos as perguntas mais comuns sobre a aposentadoria híbrida e fornecemos respostas claras para ajudar você a entender melhor seus direitos e o que é necessário para garantir a concessão do benefício.

O que significa 180 meses de carência?

Em outras palavras, 180 meses correspondem a 15 anos de contribuição, já que o INSS calcula a carência em meses. 

No entanto, no caso da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria híbrida, a contribuição referente ao tempo rural ou de pesca é dispensada.

Posso aposentar com regras especiais somando o tempo rural e urbano?

É possível, sim, se aposentar com regras especiais ao somar o tempo rural e urbano nos casos de atividade insalubre ou perigosa. 

No entanto, no caso da aposentadoria especial de professor, a soma só poderá ser considerada para a pontuação, e não para o tempo especial. 

Isso ocorre porque, para o tempo de professor, é necessário que o trabalho tenha sido exercido especificamente no magistério.

Posso aposentar por invalidez somando o tempo rural e urbano? 

Sim, é permitido somar o tempo rural e urbano para a aposentadoria por invalidez (atualmente, Benefício por Incapacidade Permanente).

Entretanto, atenção: você vai precisar comprovar a incapacidade, através de laudos médicos, atestados e exames. 

Posso ter aposentadoria híbrida por tempo de contribuição sendo servidor público? 

Em alguns casos, é possível solicitar a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição sendo servidor público. 

No entanto, é altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar o seu caso e verificar o regime ao qual você está vinculado, a fim de determinar se é possível somar os períodos. 

Vale ressaltar que, nesse contexto, o servidor não poderá incluir o tempo rural caso ele tenha ocorrido simultaneamente ao exercício de sua função pública.

Karolina Martins

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A imagem mostra um homem sênior, negro, usando o computador e segurando documentos com uma das mãos. Ilustrando o texto sobre como agendar perícia no INSS para funcionário.
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