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Aposentadoria por idade hibrida

Aposentadoria por Idade Hibrida para contar tempo rural

É possível conquistar a Aposentadoria por Idade Híbrida ou mista contando tempo rural, desde que se respeite regras específicas da lei, entenda.

O que é aposentadoria por idade híbrida?

No Brasil existem diversos benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cada qual com suas próprias regras e particularidades, sendo um deles o benefício de aposentadoria por idade.

Especificidades da aposentadoria por idade híbrida

Referido benefício trata-se de prestação previdenciária, cuja finalidade é substituir os rendimentos do segurado quando o mesmo atinge certa idade, assegurando sua subsistência.

A aposentadoria por idade híbrida pode ser concedida para os segurados homens aos 65 (sessenta e cinco anos), e para as seguradas mulheres aos 60 (sessenta) anos de idade, desde cumpra a carência mínima estabelecida na lei, ou seja, desde haja o recolhimento de um número mínimo de contribuições, que atualmente é de 15 anos.

Para os trabalhadores rurais, pescadores e garimpeiros, ao invés de comprovar o recolhimento de contribuições (carência), deve o segurado comprovar o exercício de atividade rural, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. Antigamente, não era permitido contar o tempo urbano (contribuições) com o tempo rural e pesca.

Ocorre que no Brasil, é muito comum que o segurado, que hoje trabalha na área urbana (trabalhador urbano), tenha trabalhado anos antes na área rural. Para estes casos, os Tribunais têm firmado entendimento de que é possível computar os dois períodos de tempo (rural + urbano) para a concessão da aposentadoria.

Para se somar esses tipos de atividade a idade mínima a ser considerada é de 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para mulher, de forma que o requisito etário equipara-se ao trabalhador urbano.

A nossa legislação já prevê que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento do requisito carência, porém, deixa uma certa dúvida para os trabalhadores urbanos que pretendem somar o tempo rural.

O que é aposentadoria híbrida ou mista?

Todavia, restringir a norma desta maneira mostra-se um contrassenso em nosso ordenamento jurídico previdenciário, de forma que mostra-se como uma prática discriminatória em relação ao trabalhador que migrou para a atividade urbana, de forma que não há justificativa para servir de impedimento/indeferimento para a concessão do benefício de aposentadoria por idade “mista” ou “híbrida”.

Ademais, as normas previdenciárias devem ser interpretadas com base nos princípios constitucionais que regem o sistema, principalmente os princípios da universalidade, uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem assim do princípio da razoabilidade.

Por essa razão que vem sendo possibilitado o que é chamado atualmente de aposentaria por idade “híbrida” ou “mista”, uma vez que é possível a concessão de aposentadoria por idade para qualquer espécie de segurado mediante a contagem, para fins de carência, de períodos de contribuição, tanto como segurado urbano ou como segurado rural.

Assim, tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural no momento do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício pretendido.

Dessa forma, a jurisprudência tem entendido que comprovado o exercício de atividade urbana e rural durante o período de carência, bem como implementada a idade mínima exigida, é possível a concessão de aposentadoria por idade com a soma dos referidos tempos de serviço.

Ademais, o Decreto da Previdência Social nº 3.048/99, assevera que há a possibilidade de ser concedida a aposentadoria por idade “mista” ou “híbrida” ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria por idade o segurado não se enquadre como trabalhador rural.

Ou seja, apesar da Lei de Benefícios não prever a referida possibilidade, a legislação previdenciária permite que o segurado, aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, se aposente por idade utilizem o período de labor rural, mesmo que não esteja enquadrado como trabalhador no momento do requerimento do benefício, de forma que será considerado como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo do salário-de-contribuição da previdência social.

Reconhecimento da aposentadoria pelo judiciário.

Destarte, apesar de haver entendimentos conflitantes acerca dos requisitos para a concessão do benefício em questão, há de prevalecer o entendimento da desnecessidade do desempenho da atividade rural no momento do requerimento do benefício de aposentadoria por idade “mista” ou “híbrida”, porquanto, exigir que o trabalhador esteja na atividade rural no momento da implementação dos requisitos essenciais não mostra-se coerente em nosso ordenamento jurídico, de forma de caracteriza-se como discriminação ao trabalhador urbano que pretenda computar o trabalho como segurado rural para obter o tempo de carência exigido.

Assim, verifica-se é possível a concessão de aposentadoria por idade “mista” ou “híbrida” para qualquer espécie de segurado mediante a contagem, para fins de carência, de períodos de contribuição, tanto como segurado urbano ou como segurado rural, de forma que não se deve exigir que o segurado esteja desempenhando a atividade rural no momento do requerimento do benefício, como o próprio Regulamento da Previdência Social admite no § 2º do artigo 51 (Decreto 3.048/99), sendo apenas necessário que o segurado possua sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher, ou seja, sem a redução de cinco anos concedida constitucionalmente aos trabalhadores exclusivamente rurais.

Como precedentes, podemos citar os seguintes julgados: TRF4 – AC nº 5002233-33.2010.404.7000, TRF4 – IUJEF nº 0005823-29.2010.404.7251, TRF4 – APELREEX nº 0021001-48.2012.404.9999, TRF4 – APELREEX nº 5042398-88.2011.404.7000, TRF2 – AC nº 201302010130319.

A Previdência Social, e suas normas, possuem finalidade estritamente social, de forma a garantir os direitos fundamentais do homem, principalmente no que diz respeito a dignidade da pessoa, tendo como a solidariedade social o principio fundamental do Direito Previdenciário e da Previdência Social propriamente dita.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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mezcal molina Avatar

mezcal molina

14/06/16

Boa Tarde! Uma duvida, posso utilizar o tempo RURAL, para fins aposentadoria por tempo de serviço

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/06/16

Olá, Mezcal. Pode sim. Inclusive, produzimos para você um e-book com 24 documentos que comprovam a atividade em tempo rural. <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/24-documentos-rurais" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Clique aqui para fazer o download</a>. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

josé jocelin barbosa Avatar

josé jocelin barbosa

01/08/16

eu trabalhei numa fazenda perto da cidade onde residia como diarista por um período de cinco anos e meio mais ou menos e não tenho comprovante desse período. pergunto o que posso pedir para o dono da fazenda que trabalhei qual papeis pra colocar junto com os anos que tenho em registro em carteira de trabalho .pra fins de aposentadoria. também trabalhei (1) um ano como inspetor de alunos na escola onde morava o que preciso pedir para comprovar na hora da aposentadória

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/08/16

Olá, José. Se você trabalhava como diarista tinha que pagar contribuição como autônomo. Se era empregado dessa fazenda eles teriam que ter assinado a sua carteira. Você pode pode fazer uma contribuição retroativa nesse período e indenizar o INSS. Solicite uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Antonio Avatar

Antonio

08/09/16

ola, posso juntar o período q trabalhei rural, com o período q trabalho com registro para minha aposentadoria por idade

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Antonio. Com certeza! Tando para aposentadoria por idade (que com a inclusão do tempo rural será a aposentadoria híbrida), como na aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a inclusão será concedida apenas judicialmente pois o INSS não reconhece esse direito.

jackson Avatar

jackson

30/09/16

Bom dia, gostaria de saber no caso de meu pai, ele esta com 62 anos de idade, ele trabalho lá em 1972 a 1987 em lavoura, como empregado rural, depois teve um bar que contribuiu como individual, de 1988 a 1992, e depois trabalhou novamente com carteira assinada em 2007 a 2010, como capataz rural, e de 2011 a 2016, esta trabalhando como motorista contratado pela prefeitura da cidade. Ele tem mais de 15 anos de trabalho como rural anteriormente ao ultimo trabalho, ele pode requerer aposentadoria por idade rural, pois tem mais de 60 anos e mais de 15 anos rurais, ou vale o ultimo contrato que é urbano? e se caso ele assinar a carteira de trabalho novamente como rural quanto tempo pode considerar para ele tentar aposentadoria rural? Obrigado pela atenção.

jackson Avatar

jackson

30/09/16

Bom dia, gostaria de saber no caso de meu pai, ele esta com 62 anos de idade, ele trabalhou lá em 1972 a 1987 em lavoura, como empregado rural, depois teve um bar que contribuiu como individual, de 1988 a 1992, e depois trabalhou novamente com carteira assinada em 2007 a 2010, como capataz rural, e de 2011 a 2016, esta trabalhando como motorista contratado pela prefeitura da cidade. Ele tem mais de 15 anos de trabalho como rural anteriormente ao ultimo trabalho, ele pode requerer aposentadoria por idade rural, pois tem mais de 60 anos e mais de 15 anos rurais, ou vale o ultimo contrato que é urbano? e se caso ele assinar a carteira de trabalho novamente como rural quanto tempo pode considerar para ele tentar aposentadoria rural? Obrigado pela atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/10/16

Olá, Jackson. Não pode se aposentar como rural pois o último vínculo é urbano e é este que vale. O que você pode fazer é computar o período rural com o urbano para fechar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, porém terá que somar 35 anos, ou aguardar os 65 e se aposentar por idade. Abraços!

Marcia Rodrigues Avatar

Marcia Rodrigues

19/10/16

Boa tarde. Minha duvida é uma forma distinta e inversa da maioria. Tenho 52 anos e trabalhei no inicio como trabalhadora urbana até o periodo de fev/1995, a partir daí trabalhei com meu marido como rural até dez/98, com comprovação do fato; até que retornei ao registro urbano de jan/99 até o período de jan/2001, retornando ao campo, como rural até o período de dez/2004. Após este periodo, retornei a cidade onde nasci e contribuo como autonoma de 2005 até a presente data, mas estando em local rural sem trabalhar. Pela nova regra de cumprir 30 anos de contribuição e somando a idade da nova regra 85/95 aplicado por ultimo pelo governo...posso utilizar estes periodos tempo rural como tempo de contribuição e mesmo que feche o prazo de 30 anos, continuar pagando como autonoma até poder aposentar pelo valor integral e ou a soma de ambos para completar a regra 85/95 ??? E se for possivel, em qual período devo apresentar esta solicitação de inclusão rural ao INSS?? Atenciosamente!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/10/16

Olá, Marcia. Primeiro: para incluir tempo rural para somar os 30 anos de contribuição, tem que ter no mínimo 15 anos de urbano. Segundo: para utilizar períodos desta forma, você vai ter que indenizar o INSS no período que foi rural após 1991. <strong>Posso utilizar estes periodos tempo rural como tempo de contribuição e mesmo que feche o prazo de 30 anos, continuar pagando como autonoma até poder aposentar pelo valor integral e ou a soma de ambos para completar a regra 85/95 ??? </strong> Pode obter a aposentadoria e continuar contribuindo como autônoma sem problemas. Porém quando você completar os requisitos para a aposentadoria integral você vai ter que pedir uma desaposentação, que ainda não foi aprovada pelo governo, então pode continuar contribuindo mas não é certo que vai ter benefícios com isso. <strong>E se for possivel, em qual período devo apresentar esta solicitação de inclusão rural ao INSS?? </strong> Se você deseja somar rural ou período urbano para fechar o tempo, tem que ser no momento do atendimento da aposentadoria no INSS. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui </a> Abraços!

sergio nogueira Avatar

sergio nogueira

21/10/16

Bom dia! Eu trabalhei na zona rural com minha família (sem registro em CTPS) por 18 anos, eramos produtor rural. Hoje eu sou empregado rural, trabalho numa usina com carteira assinada, há 6 anos. Sei que ainda não possuo o tempo pra me aposentar, mas gostaria de averbar (não sei se é esse o nome) esse tempo rural no INSS, ou seja, quero que o INSS reconheça esse tempo rural que trabalhei como produtor para ficar mais fácil quando eu vier a aposentar no futuro, até pro ser mais fácil comprovar isso agora do que no futuro (testemunhas e tal). Como funciona? Já posso fazer isso agora? pode ser pelo INSS ou só pela justiça?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/10/16

Olá, Sergio. Você pode obter a aposentadoria hibrida, a qual pode contar tempo rural e tempo comum. O aconselhável é entrar com uma ação judicial, pois o INSS costuma nergar o benefício. Para saber mais sobre o benefício, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-rural/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Nézio Avatar

Nézio

04/11/16

Boa tarde, Primeiramente, parabéns pelo site e pela atenção em responder a todos. Minha dúvida eh a seguinte: Meu pai tem 62 anos e meio Ele possui 13 e 10 meses de contribuição em serviço urbano Mas também possui 11 meses de serviço rural registrado na CTPS, o que passaria o tempo total para 14 anos e 9 meses Para ele se aposentar por idade, sem dificuldades, o que você recomenda? Paga apenas mais 3 meses para completar 15 no total ou paga mais 1 ano e 2 meses para já compensar esse tempo de rural? Pelo que você escreveu parece que ele consegue incluir o rural, mas apenas por via judicial não é, e não queremos isso. Quero que ele consiga direto pelo INSS sem dor de cabeça, visto que ele já se decepcionou demais. Qual a orientação?

Reinaldo Avatar

Reinaldo

05/11/16

Trabalhei desde os 12 anos de idade com meu pai na atividade rural,ou seja, trabalho de economia familiar, até os 22 anos de idade. Depois trabalhei 18 meses com registro. Depois trabalhei no Estado, na área de segurança pública 24 anos e oito meses. Depois trabalhei registrado mais 2 anos e oito meses. A pergunta é: se eu posso somar os 10 anos de tempo rural com os outros registrados para me aposentar, lembrando que me encontro atualmente com 53 anos de idade. Obrigado e aguardo um melhor esclarecimento sobre o assunto mencionado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Nézio. Como pretende que ele consiga pelo INSS, aconselho que ele contribua durante 1 ano e 2 meses. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Reinaldo. Sim, nesse caso terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural . Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Antonio Carlos Avatar

Antonio Carlos

21/11/16

Boa tarde, Trabalhei na roça com meu pai desde a infância(12 anos, até 25 anos de idade) quando me mudei para Cidade quando me ingressei no mercado de trabalho formal, fazendo as contribuições previdenciárias previstas. Poderei contar esse meu tempo como trabalhador rural? Posso fazer um contrato de parceria rural com data retroativa com pai, mãe ou irmão para comprovar a atividade rural? Minha data de nascimento é 1975 Obrigado!

Henrique Issao Avatar

Henrique Issao

22/11/16

Bom dia. Trabalhei quando menor (10 à 18 anos) em atividade rural familiar. Desde então (há 20 anos), trabalho como eletricitário. É possível somar esses tempos e requerer a aposentadoria especial? Obrigado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Henrique. Não, para obter a aposentadoria especial, é necessário que comprove que trabalhou, no mínimo, 25 anos em ambiente insalubre ou periculoso. Se você quer averbar com o tempo rural, terá direito a aposentadoria por tempo de serviço, a qual é necessário somar, no caso do homem, 35 anos de atividade. Abraços!

Fabio Ferreira da Silva Avatar

Fabio Ferreira da Silva

12/12/16

Bom Dia. Gostaria de saber se posso me aposentar usando o fator previdenciario tenho 30 de contribuição tenho 61 anos de idade trabalhei na minha propriedade rural no período de 6 anos (não recolhido o inss) comecei recolher o inss em 1974.

AVELINA BENELLI Avatar

AVELINA BENELLI

13/12/16

tenho 58 anos, contribuo como facultativo a 13 anos, e tenho 20 anos de contribuiçao como agricultora eu consigo me aposentar juntando os da roça antes dos 60 anos ou devo contribuir mais 2 anos até atingir os 15 anos de contribuição? Tem como pagar esses 2 anos adiantados? Estou com muito dessa reforma que irão fazer

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Fábio. Você pode obter a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Avelina. Se o tempo facultativo não foi contribuído paralelamente com o tempo de roça, você pode averbar os tempo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Abraços!

rebeni Avatar

rebeni

20/12/16

boa tarde sou mulher tenho 60 anos de idade trabalhei na roça mais de 15 anos hoje tenho uma micro empresa para meu sustento tenho 11 anos de contribuiçao pelo prolabore da empresa gostaria de saber se tenho direito de me aposentar desde ja agradeço rebeni

Dani Avatar

Dani

05/01/17

Olá! Obrigada pelo artigo esclarecedor! Meu pai trabalhou na lavoura por 15 anos e depois disso veio pra cidade e agora tem 20 anos de contribuição como trabalhador urbano. Ele tem 59 anos de idade, será que ele pode juntar esses anos rurais e urbanos e se aposentar por tempo de contribuição agora ou ele tem que esperar até os 65 anos de idade? Se ele tiver que esperar até os 65, vale a pena juntar esses 15 anos rurais, faz alguma diferença? Desde já agradeço.

oscalino,soares da silva Avatar

oscalino,soares da silva

07/01/17

boa tarde, tenho 58 anos vou fazer 59 em agosto 2017. , nasci na roça, o meu pai foi agricultor, só que foi perdidos todos os documento que provava o tempo da lavoura, ( tenho hj 32 anos de contribuição urbana, sera que se eu conseguir averbar os 3 anos com a matricula escolar, dos 13 aos 15 anos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá Dani. Para saber se ele possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica, se você quiser, podemos fazer para ele. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário com os dados do seu pai, depois de feita a análise, enviaremos para o seu e-mail o resultado. Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Rebeni. Para saber se possui direito a algum tipo aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Janete Avatar

Janete

08/02/17

Boa noite gostaria de saber com quantos anos é possível contar para fins de aposentadoria o trabalho de menor como ajudante na economia famíliar ,pois trabalhei desde os 10 anos aos 23 na área rural com meus pais, a 18 anos na área urbana com carteira assinada será que posso dar entrada na aposentadoria por tempo de trabalho.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/02/17

Olá, Janete. Para saber se possui direito, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Julia Dörr Avatar

Julia Dörr

17/02/17

Boa tarde! Minha cliente possui 3 anos e 7 meses de tempo rural reconhecido judicialmente. Ela quer tentar reconhecer judicialmente como rural também o restante do período em que trabalhou na roça com os pais enquanto era solteira, de 1969 (quando completou 12 anos) até 1977, o que totaliza mais 8 anos e 1 mês. Até hoje ela nunca contribuiu para o INSS. Pergunto: ela pode pedir judicialmente o reconhecimento destes 8 anos e 1 mês de tempo rural e começar agora a contribuir como contribuinte individual por mais 3 anos e 4 meses (para fechar os 15 anos) e então pedir aposentadoria por idade urbana quando completar 60 anos? Mesmo não tendo contribuído durante este período rural, e mesmo que exista um lapso temporal tão grande entre o marco temporal final do tempo rural (1977) até a retomada das contribuições (que seria hoje)? Muito obrigada pela ajuda!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Terezinha. Se a nova reforma não entrar em vigor sim, terá direito, mas só será reconhecido com ação judicial.

Erik Avatar

Erik

15/03/17

Bom dia, Minha mãe completará 55 anos agora em maio de 2017, trabalhou até o ano 2000 como lavradora, foi para a cidade em 2001 e começou contribuir para o INSS em 2007 como autônoma (domestica), ou seja, tem apenas 10 anos de contribuição. conseguirá unir o tempo de lavradora com o a contribuição? se existe possibilidade de conseguir aposentadoria, quais o procedimento? documentos?

Leandro Catarino Avatar

Leandro Catarino

16/03/17

olá bom dia! Sou Leandro...tenho 25 anos de contribuição trabalhando em empresas..porem tenho 10 anos de trabalho rural, se meu ex patrão rural confirmar este meu trabalho neste tepo, posso acrescentar no meu tempo total de CPT para aposentadoria, como sera o qualculo de valores.? pode me eslarecer esta duvida, tenho 43 anos 2017. Desde já agradeço a compreensão, obrigado!

Jorge Avatar

Jorge

17/03/17

Bom dia, trabalhei na agricultura até os 23 anos e tenho 16 anos de contribuição com carteira assinada, tenho direito a aposentadoria? Sou do ano de 1977 (nacimento)

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Alberto. Se ela conseguir comprovar o tempo rural, e a contribuição chegar a 30 anos ou mais, ela poderá se aposentar sim.

Moacir Serraglio Avatar

Moacir Serraglio

17/04/17

Possuo 22 anos de contribuição previdenciária. Sou nascido em 1972 e trabalhei na atividade rural até 1994. Observei que o período que posso solicitar a averbação é a partir de doze anos, ou seja, a partir de 1984. Em consulta junto ao INSS, me informaram que o período é até, no máximo, até 1991. Está correto. Posso solicitar somente de 1984 a 1991? Mais, junto ao INSS me informaram que a solicitação de averbação somente poderá ser feita no momento da solicitação de aposentadoria. Me informaram que não tem como eu protocolar solicitação de averbação do trabalho rural neste momento. Está correto isto?

Romildo Fernandes de souza Avatar

Romildo Fernandes de souza

02/05/17

tenho 40 anos trabalho, a 21 anos em local insalubre trabalhei 6 anos rural, posso somar o tempo insalubre com o rural

marcos Avatar

marcos

05/05/17

Eu trabalhei desti meus 14anos trabalhi 6a anos rural trabalhei urbano 29 anos eu posso mi aposenta

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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