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Licença saúde para dentistas estatutários
O dentista servidor público tem direito à licença saúde para dentistas estatutários quando alguma doença lhe atinge. Porém, nestes casos a licença saúde para dentistas estatutários é paga pela administração do órgão público aonde o mesmo seja servidor e não pelo INSS.
É muito comum o cirurgião-dentista de o serviço público restar incapaz, por uma serie de fatores, porém, no momento de requerer seu afastamento surgem diversas dúvidas. Isso ocorre porque o servidor público não vai receber o auxílio doença, e sim, vai ter direito à licença saúde para dentistas estatutários que na maioria dos casos acaba por ser muito parecida com o benefício concedido pelo INSS. Os requisitos da licença saúde para dentistas estatutários quanto à incapacidade em geral são os mesmos, podendo variar de um ente público para outro.
Como funciona a Licença Saúde para Dentistas Estatutários
Normalmente para que os dentistas servidores públicos possam tratar sua saúde, a licença saúde para dentistas estatuários é a melhor opção. Com a licença saúde para dentistas estatutários, o profissional não vai ter nenhum prejuízo na sua remuneração mensal. A remuneração vai ser paga pelo regime jurídico administrativo ao qual o dentista servidor público está vinculado.
Podemos citar como exemplo a União onde à licença para tratamento de saúde está prevista no art. 202, da Lei 8112/90, aqui a licença poderá ser concedida por requerimento do servidor ou mesmo por oficio do responsável pela analise, ambos pedidos baseados em pericia médica.
Neste regime ainda temos a constatação de que o período em licença saúde será contado como tempo de serviço, contribuição, no cargo e carreira. O servidor poderá ficar em licença saúde para dentistas estatuários por 24 meses, após esse prazo caso não apresente melhoras será aposentado por invalidez permanente. Entretanto, muitas vezes <<<<<<<<<<<a aposentadoria por invalidez pode não ser vantajosa para o servidor>>>>>>>>> e a Administração Pública forçar uma inativação que não tem os requisitos legais de incapacidade total e permanente.
Isso se dá porque na maioria dos casos a aposentadoria por invalidez de servidor público é muito desfavorável, pois ela é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, se o servidor trabalhou metade do tempo necessário para a aposentadoria voluntária, receberá metade do salário. Com a exceção de que se a aposentadoria por invalidez de servidor resultar de Doença Ocupacional ou Acidente de Trabalho, ou ainda se tratar de Doença Grave.
Portanto, conforme exposto acima sempre que o dentista estatutário vir a ficar incapaz total e temporariamente, vai ter direito a licença saúde para dentistas estatutários de acordo com as regras estipuladas pelo regime jurídico da administração a qual esteja filiado, aonde pode haver mudanças de durabilidade da licença e também sobre os requisitos para concessão da mesma, mas em nenhuma hipótese deixará o dentista desamparado no momento em que mais necessita de segurança junto ao trabalho.
Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez dos dentistas
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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