Limbo previdenciário – o que é, quem paga e o que fazer?
Neste texto, explicamos o que é limbo previdenciário, o que fazer quando se encontra nessa situação, quem paga e qual a responsabilidade do segurado. Afinal, este é um momento difícil e delicado para o trabalhador, onde ele pode ficar sem receber e sem trabalhar. Entenda.
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O que é limbo previdenciário?
Limbo previdenciário é quando o INSS, o médico da perícia e a empresa discordam sobre a situação de saúde do segurado, ou seja, um considera apto e o outro não.
Vamos dar um exemplo:
Carlos possui uma doença transitória que o incapacitou em algum grau, portanto fez o pedido de benefício previdenciário por incapacidade temporária e, por preencher os requisitos (carência, qualidade de segurado e incapacidade) foi concedido. Passou o período do auxílio-doença e o segurado recebeu alta. Porém, no momento de ser readmitido, o médico da empresa declara que ele está inapto para trabalhar.
Desse modo, ele está no limbo previdenciário, ou seja, recebeu alta do INSS, mas foi considerado inapto pelo médico da empresa.
Ou ainda:
Se você tem vínculo com carteira assinada e descobre uma doença, por exemplo, a depressão. A empresa tem obrigação de pagar os primeiros 15 dias de afastamento, porém, a partir do 16º dia é necessário solicitar o benefício por incapacidade (auxílio-doença) ao INSS. Mas se o INSS negar o pedido, também ocorre o limbo previdenciário.
O que é limbo judicial?
O limbo judicial é sinônimo de limbo previdenciário. E acontece quando o INSS nega o pedido de auxílio-doença do segurado ou confere alta ao segurado, enquanto a empresa atesta que ele está incapaz para trabalhar ou que já tenha passado o 16º dia de afastamento.
Em suma, o INSS ou judiciário diz que o segurado está apto ao trabalho e a empresa, que os segurado está inapto ao trabalho.
Fiquei no limbo previdenciário, quem paga?
Quem paga é o INSS a partir do 16º dia. Se o INSS negar o pedido administrativamente, precisa, então, entrar na justiça. Entretanto, há casos pontuais que as empresas pagam o salário do trabalhador durante esse período, mas não há nenhuma lei que obrigue a realização desse pagamento.
O mais indicado é procurar um advogado previdenciário para lhe auxiliar. Afinal, cada caso é um caso e cada lugar de trabalho possui uma política de como lidar com a situação. Mas fato é que com um advogado representando seus interesses você estará mais protegido e seguro sobre qual procedimento seguir.
Isso porque na maioria dos casos as empresas não pagam e a saída é judicializar. Desse modo, se o pedido for aprovado na justiça, o INSS é obrigado a pagar esse período que você ficou afastado. Mas se o pedido for indeferido também na justiça, ninguém tem a obrigação de pagar e você corre o risco de ser demitido, em razão da incapacidade.
Por isso, procure um advogado para orientar com responsabilidade antes de chegar no limbo previdenciário.
O que acontece caso o INSS negue o benefício e a empregada ainda encontra-se doente, qual a responsabilidade do empregador?
Nesse caso, o empregador tem responsabilidade até o 15º dia. A partir do 16º dia de incapacidade é obrigação do INSS pagar. Assim, se o segurado realizar perícia e for identificado que ele não tem incapacidade e o médico da empresa afirmar que tem incapacidade, o mais indicado é entrar na justiça. Desse modo, há mais chances de o segurado não ser demitido e de o INSS pagar o período que o segurado ficou afastado.
O que fazer quando a empresa não reintegra o trabalhador após alta do INSS?
Quando a empresa não reintegrar o trabalhador após alta do INSS, é possível ingressar com ação judicial para questionar a decisão administrativa do INSS. Porém, o trabalhador só terá estabilidade no trabalho se o afastamento for em decorrência de doença ou acidente do trabalho. Nesta situação, se a empresa não reintegrar, você deverá entrar com uma ação trabalhista. Infelizmente, se o afastamento não for decorrente do trabalho, não terá estabilidade e poderá ser demitido.
Portanto, a única saída é entrar na justiça. Se possível, conte com um advogado previdenciário desde o início do procedimento.
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Quem paga o limbo previdenciário?
Quem paga o limbo previdenciário, depende da situação. Isso porque ninguém tem obrigação de pagar. O INSS vai pagar o período que o segurado ficou sem receber se, após entrar na justiça, for decidido que o segurado tinha direito ao benefício do auxílio-doença. Além disso, é possível que a empresa pague, porém essa opção é opcional e depende da empresa.
O texto continua após o formulário.
Como sair do limbo previdenciário?
Para sair do limbo previdenciário o ideal é buscar um advogado previdenciário para analisar o seu caso específico e orientar como proceder. Desse modo, ele poderá ingressar com o pedido na justiça para que seja restabelecido o auxílio-doença.
Quem está no recurso pode voltar a trabalhar?
Quem está no recurso ou se teve o benefício foi indeferido, o recomendado é que o trabalhador volte a trabalhar, pois caso contrário, é considerada falta ao serviço. Contudo, se o médico da empresa atestar a incapacidade do segurado, possivelmente não deixará ele trabalhar. São nesses casos que ocorre o limbo previdenciário, em que o segurado fica sem trabalhar e sem receber o benefício.
Por isso, e o ideal é procurar um advogado especializado em direito previdenciário para evitar que o limbo ocorra.
Estou no limbo previdenciário, o que devo fazer?
Se você está no limbo previdenciário, então você deve procurar um advogado especialista para analisar o seu caso com responsabilidade. É provável que a saída seja entrar na justiça para que você não fique sem receber nada. O objetivo, neste caso, é que o auxílio-doença seja restabelecido até que a incapacidade acabe de fato.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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