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Motivos para perder pensão por morte de servidor, quais são?
Entenda quais são os motivos para perder pensão por morte de servidor para cada dependente, e como fica o valor quando uma cota é cessada.
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Quem tem direito à pensão por morte no RPPS?
Quem tem direito à pensão por morte no RPPS são os dependentes dos servidores que deixaram o benefício. Ou seja, servidores concursados vinculados ao RPPS que realizaram as contribuições necessárias para o pagamento do benefício. Em geral, são os seguintes dependentes, mas podem variar em leis próprias de Municípios e Estados:
- O cônjuge;
- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou, de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- O companheiro(a) que comprove união estável;
- O filho, enteado ou menor tutelado de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
- a) seja menor de 21 anos*;
- b) seja inválido;
- c) tenha deficiência grave; ou
- d) tenha deficiência intelectual ou mental
- Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- Irmão que comprove dependência econômica do servidor que:
- a) seja menor de 21 anos*;
- b) seja inválido;
- c) tenha deficiência grave; ou
- d) tenha deficiência intelectual ou mental.
Contudo, alguns RPPSs podem ter regras diferentes, então é importante ficar atento à regulamentação local. Além disso, alguns estatutos também podem deixar a pensão até os 24 anos se cursando a faculdade, mas isso não é uma regra e não se aplica no RPPS da União, por exemplo!
Desse modo, na maioria dos casos, a pensão vai encerrar aos 21 anos de idade para dependentes filhos ou irmãos sem invalidez, deficiência grave, intelectual ou mental.
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Causa da perda da pensão por morte do servidor público
A causa da perda da pensão por morte do servidor público, no âmbito da União, pode ocorrer em alguns casos. Ou seja, mesmo no caso da pessoa fazer parte da lista de possíveis dependentes, se ocorrer alguma das situações abaixo, elas se tornam motivos para perder pensão por morte de servidor:
- dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor;
- foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício;
- falecimento do beneficiário (dependente);
- anulação do casamento após a concessão da pensão ao cônjuge;
- cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, respeitados os períodos mínimos;
- filho, equiparado ou irmão dependente alcançar 21 anos de idade;
- acumulação indevida da pensão;
- dependente renuncia expressamente sua pensão;
- encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras. Inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- o beneficiário que não realizar a atualização cadastral na Unidade que originou a pensão corre o risco de descontinuidade do recebimento do benefício.
Além disso, cabe ressaltar que não são motivos para perder pensão por morte de servidor atividades remuneradas, mesmo em condição de MEI (microempreendedor individual), por dependentes com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
Quais os prazos para encerrar a pensão de cônjuges e companheiros de servidor?
Os prazos para encerrar a pensão de cônjuges e companheiros variam conforme a idade deles e o tempo que o servidor contribuiu. Desse modo, a regra se aplica ao cônjuge, o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar, além de cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Para companheiro ou cônjuge em casamento ou união estável há menos de 2 anos antes do óbito do servidor ou quando o servidor não completou 18 contribuições o prazo é de 4 meses. Contudo, se a morte ocorreu devido acidente de qualquer natureza, doença profissional ou de trabalho.
Além disso, para os demais casos, cônjuges, companheiros e companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente com pensão alimentícia, terão direito à pensão por morte do servidor por:
- 3 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, menos de 21 anos de idade;
- 6 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 41 e 43 anos de idade;
- sem prazo, sendo vitalícia, para o cônjuge com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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O que acontece com o valor do benefício quando motivos para perder pensão por morte de servidor são aplicados?
O que acontece com o valor do benefício quando os motivos para perder pensão por morte de servidor são aplicadas depende de qual cota foi encerrada. De todo modo, as cotas por dependente não são reversíveis aos demais dependentes. Contudo, o valor de 100% da pensão por morte é preservado quando o número de dependentes que ainda deve recebê-la for igual ou superior a 5 ou quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Conforme o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, deixe de receber a pensão, o valor do benefício será recalculado.
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Motivos para perder pensão por morte de um servidor público
Os motivos para perder a pensão por morte de um servidor público são, então:
- dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor;
- foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício;
- falecimento do beneficiário (dependente);
- anulação do casamento após a concessão da pensão ao cônjuge;
- cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, respeitados os períodos mínimos;
- filho, equiparado ou irmão dependente alcançar 21 anos de idade;
- acumulação indevida da pensão;
- dependente renuncia expressamente sua pensão;
- encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras. Inclusive divorciados ou separados judicialmente ou de fato com pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- o beneficiário que não realizar a atualização cadastral na Unidade que originou a pensão corre o risco de descontinuidade do recebimento do benefício.
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Perda da qualidade de segurado pensão servidor
Se o servidor público pedir demissão, ele perde a qualidade de segurado, ou seja, perde também o direito à pensão aos seus dependentes. Contudo, o estatuto em geral define 30 dias para “se arrepender” e retornar, o que permitiria manter a qualidade de segurado nesses 30 dias. Ou seja, é importante conferir o Estatuto do Servidor do órgão público ao qual ele está vinculado, pois pode haver especificidades.
Além disso, em alguns casos é possível validar o pedido para o INSS. Por exemplo, se o servidor se desligou, mas recebeu benefício por incapacidade, mantém a qualidade de segurado por 12 meses. Ainda, pode ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Conforme descrito no Decreto n°3265 de 1999, tais regulamentações podem se aplicar ao segurado que se desvincular do RPPS.
Pensionista de servidor público ao casar perde direito da pensão?
Em geral, pensionista de servidor público ao casar não deve perder o direito à pensão. Contudo, é importante observar a regra local, ao qual o servidor estava vinculado e buscar orientação de advogado especializado no tema, caso a pensão venha a ser interrompida. Isso porque, o benefício é pago a fim de prover a subsistência dos dependentes do servidor falecido, e o simples casamento ou nova união estável não afasta a necessidade do pensionista. Ou seja, se acaso a pensão for interrompida, mesmo ela ainda se fazendo necessária para subsistência do pensionista, poderá ser necessário comprovar essa necessidade. Contudo, o ideal é falar com especialista da sua confiança.
Ao pegar cidadania portuguesa se perde pensão por morte de servidor?
Não, ao pegar cidadania portuguesa NÃO se perde pensão por morte do servidor. Isso porque a cidadania não tem relação com o direito da pensão por morte de servidor. O que determina se uma pessoa tem direito à pensão por morte de servidor é a dependência do mesmo. Portanto, se filho, cônjuge, pais, irmãos ou outros dependentes obtêm cidadania portuguesa, mas ainda estão em condição de dependente, dentro das regras da pensão, não há porque perdê-la.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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