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Um homem e uma mulhe jovens sentados à mesa tomando café e calculando valor da aposentadoria com auxílio de uma calculadora, caneta e papéis.

Simulação de aposentadoria online

Muitas pessoas possuem vários anos de contribuição e ainda não completaram a idade para se aposentar, mas desejam a conquista do benefício. Os motivos podem ser inúmeros, como desgaste físico, desgaste psicológico ou necessidade de ficar em casa para cuidados familiares.

Estes são alguns exemplos, mas podem ocorrer outras razões para o desejo de se aposentar antes dos 60 (mulher) e 65 anos (homem). Por isso disponibilizamos em nosso site uma ferramenta fazer simulação de aposentadoria online, na qual são informados dados básicos e imediatamente a página fornece a relação de requisitos que ainda devem ser cumpridos para o segurado se aposentar. Para acessá-la, clique aqui.

 

Depois de realizar a consulta instantânea, você pode preencher um formulário fornecendo dados mais completos sobre a sua situação previdenciária e enviar para análise. A resposta você recebe por e-mail.

Para simular o tempo de contribuição, você também pode acessar o site da Previdência através deste link, preencher os formulários e seguir as instruções. Ressaltamos o que o site mesmo diz: esta ferramenta da previdência tem a finalidade de simular de acordo com os dados fornecidos por você, o que não garante a concessão do benefício.

 

Esperamos auxiliar a todos nossos leitores e clientes com esta ferramenta, facilitando o planejamento de aposentadorias com alguns cliques.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Célia da Silva Barreto Avatar

Célia da Silva Barreto

20/12/16

Meu nome é Célia,trabalho como técnica de enfermagem,há 20 anos,área insalubre,e trabalhei como escriturária clínica,dentro do hospital e uti e etc,total de 26 anos......qto tempo falta p me aposentar?

Sidnei Alves Avatar

Sidnei Alves

21/03/17

Boa noite, Trabalho com carteira assinada desde os 14 anos, tenho 38 anos (02/04/1978) e 23 anos de contribuição, preciso trabalhar quanto tempo mais para me aposentar? Eu entro nessa nova lei ou terei a chance de me aposentar mesmo que não consiga com 100%?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Olá, Sidnei. Para saber quanto tempo ainda faltam para você entrar com o pedido de aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Sobre a nova reforma, não podemos dar parecer, pois não tem nada confirmado ainda. Abraços!

fortunato santana gomes Avatar

fortunato santana gomes

26/04/17

boa trade ! contribui a 21 anos no sistema de estalubridadde e periculosidade e tenho mais um processo trabalhista sem carteira assinada na feira de 5 anos quanto falta pra que eu me aposente

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Fortunato. Para saber se quanto tempo falta para se aposentar é necessário fazer uma análise específica, se você quiser, podemos fazer. Você pode responder o formulário clicando <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a> e depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder para obter o melhor benefício.

Gabriel Pereira Avatar

Gabriel Pereira

06/05/17

Eu tenho 19 anos de idade, não tenho carteiro assinado, não trabalho, mais eu quero aposenta de deficiência auditivo, meus grau é moderada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Gabriel. Para obter auxílio do INSS você precisa estar incapaz para o trabalho. O INSS só paga qualquer benefício se ficar constatado que sua doença lhe incapacita em algum grau como vou lhe explicar. Aposentadoria por invalidez: sua doença tem que ser de incapacidade total e permanente. Onde você não consiga mais trabalhar devido sua doença. Auxílio doença: sua doença tem que ser de incapacidade total e temporária. Onde você não consiga mais trabalhar por um período de tempo, mas depois sua doença acaba e você retoma a capacidade para o trabalho. Auxílio acidente: sua doença tem que ser de incapacidade parcial e permanente. Onde você consegue trabalhar mas tem uma limitação devido sua doença. Observe que tudo esta condicionado ao seu estado atual de saúde, se você se sente apto para o trabalho não tem direito ao benefício.

Gabriel Pereira Avatar

Gabriel Pereira

08/05/17

Mais eu já trabalhei rural por mais de 6 anos

Gabriel Pereira Avatar

Gabriel Pereira

08/05/17

Também meus grau é moderada, não entendi nada na escola, na televisão, radio e quando as pessoas fala, não entendi nada, não sei trabalha não sei como é, também não posso trabalha a vida todo tem outro problema

Ricardo B Cruz Avatar

Ricardo B Cruz

27/12/21

Muito explicativo e esclareceu muitos detalhes. Mas faltou falar como se aplica o Descarte de Contribuição no cálculo do benefício nas Regras de Transição. Dúvida comum: Pode-se aplicar o Descarte de Contribuições efetuadas antes da reforma que possibilitaram ao segurado se enquadrar nas regras, ou o descarte não afeta o enquadramento. Ex: Segurado com 34 anos de contribuição na data da EC103, deve recolher mais 2 anos para ter direito ao pedágio 100% ao completar 60 anos. O descarte de 36 contribuições anteriores a data da EC103 irá "desenquadra-lo" das regras de transição?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/12/21

Olá, Ricardo Não, o descarte só influencia na forma de cálculo da renda e não do calculo de tempo de contribuição em si! O descarte funciona como uma substituição das contribuições menores por contribuições maiores, quando se tem tempo excedente ao necessário, mudando assim a média e o percentual de redutor. Mas o aconselhável é sempre procurar um profissional da área e realizar um planejamento previdenciário Se acaso desejar orientação dos nossos advogados para o seu caso específico, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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