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A imagem mostra uma mulher sorrindo, usando o computador, e ilustra a publicação

Tempo para Aposentadoria – conquistando o benefício mais vantajoso!

O tempo para aposentadoria para conquistar o benefício mais vantajoso varia conforme a regra que você optar. Por exemplo, se você tem 60 anos de idade, mas menos de 20 de contribuição, provavelmente as regras de aposentadoria por idade sejam mais vantajosas. Contudo, se você é mais jovem e contribui desde muito cedo, tendo acima de 30 anos de tempo apara aposentadoria, talvez as regras de pedágio sejam melhores.

Qual o tempo para se aposentar?

O tempo para se aposentar começa em 15 anos de serviço e pode chegar até 40 anos de contribuição. Ou seja, o tempo para a aposentadoria vai ser definido pela regra que você optar.

 

Para mulheres, o tempo para se aposentar pode ser de:

  • 15 anos se completou 60 anos de idade até 12/11/2019, ou se alcançou alguma idade mínima após a reforma, ou se está exposto a agentes nocivos à saúde graves;
  • 30 anos se esse tempo para aposentadoria foi completado até 12/11/2019. Se foi depois, precisa também de idade mínima ou de pontuação mínima;
  • Ou 30 anos de tempo para aposentadoria mais pedágio de 50% sobre o que faltava para fechar os 30 em 12/11/2019, se tinha 28 anos na data pelo menos;
  • 30 anos mais pedágio de 100% sobre o que faltava para os 30 em 12/11/2019 mais 57 anos de idade;
  • 15, 2o ou 25 anos para aposentadoria especial;
  • 25 anos para professoras com tempo para aposentadoria somente em magistério;
  • 20, 24 ou 28 anos de tempo para aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • 15 anos de atividade exclusivamente rural ou pesca artesanal, independente de contribuição;

 

para homens, o tempo para se aposentar pode ser de:

  • 15 anos de tempo se completou 65 anos até 12/11/2019;
  • 20 anos se completar 65 anos após a reforma;
  • 35 de contribuição se esse tempo para aposentadoria foi completado até 12/11/2019. Mas se for depois, precisa também de idade mínima ou de pontuação mínima;
  • Ou 35 anos de tempo para aposentadoria mais pedágio de 50% sobre o que faltava para fechar os 35 em 12/11/2019, se tinha pelo menos 33 anos na data;
  • 35 anos mais pedágio de 100% sobre o que faltava para os 35 em 12/11/2019 mais 60 anos de idade;
  • 15, 2o ou 25 anos para aposentadoria especial;
  • 25 ou 30 anos para professores com tempo para aposentadoria somente em magistério;
  • 25, 29 ou 33 anos de tempo para aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • 15 anos de atividade exclusivamente rural ou pesca artesanal, independente de contribuição;

 

Entenda os detalhes de como planejar a aposentadoria. O texto continua após o formulário.

 

O texto continua após o vídeo.

 

Como saber se uma pessoa já pode se aposentar?

Para saber se uma pessoa já pode se aposentar, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Descobrir as regras que você pode usar no seu caso;
  • Conferir o seu CNIS no MEU INSS e verificar se todo período que você trabalhou consta no sistema;
  • Somar o tempo do CNIS com o tempo para aposentadoria que você possui, mas não está no sistema (e que só contará se você conseguir comprovar);
  • Com a soma do tempo total que você possui, calcular quanto falta em cada regra que você pode usar (que é tempo que a regra pede MENOS tempo que você possui).

 

Saiba o tempo que falta para se aposentar em 3 passos. O texto continua após o vídeo.

 

Calculando o tempo para aposentadoria

Como mencionamos antes, o tempo para aposentadoria precisa ser calculado levando em conta dois fatores: tempo registrado no CNIS e tempo não registrado.

O tempo para aposentadoria registrado, se for comum, em geral não terá problemas. Contudo, se precisar de reconhecimento de tempo especial, por exemplo, poderá sofrer impedimentos e atrasos na hora de pedir a aposentadoria. Ou seja, aqui é importante ter em mãos as provas de todos os períodos registrados, principalmente as de tempo especial, como o PPP e o LTCAT.

O texto continua após o vídeo.

Contudo, o tempo para aposentadoria que não constar no CNIS, precisa ser corrigido. Por exemplo, se você trabalhou períodos como autônomo ou empresário, mas não recolheu, em alguns casos pode pagar atrasado, pedindo ao INSS para contar para o benefício.

Outra situação é quando você trabalhou de carteira assinada, mas a empresa não repassou as contribuições para a previdência. Nesse caso você só precisa apresentar a carteira de trabalho, sem rasuras ou danos, para comprovar que trabalhou. Afinal, a responsabilidade do pagamento é da empresa, e da fiscalização, do INSS. Ou seja, se ambos falharam com suas responsabilidades, você não pode ser penalizado.

O texto continua após o vídeo.

Então saiba que você precisa somar os tempos para aposentadoria que constam no CNIS e os que não constam. Mas precisará corrigir o CNIS, o que dependerá do INSS aceitar.

Por exemplo:

Márcia tinha 28 anos de contribuição no seu CNIS e a idade necessária para se aposentar, e a regra que ela desejava se aposentar pedia 30 anos de contribuição.

Mas havia trabalhado 2 anos como autônoma e não contribuiu em dia. Ela precisou solicitar a correção do CNIS para incluir esses dois anos. Porém, por se tratar de tempo pago em atraso, para incluir os dois anos, precisou comprovar a atividade de autônoma. Como o INSS acatou a correção, ela conseguiu se aposentar.

 

Cuidados com o tempo para aposentadoria: fazer o pedido antes de completar o tempo

Um dos grandes benefícios do planejamento é saber exatamente o tempo para aposentadoria correto. Afinal, se você entrar com o pedido antes de completar os requisitos, mesmo que seja só um dia antes, perderá tanto tempo quanto dinheiro. Isso porque o processo até a decisão ser estabelecida pode levar meses, talvez anos, e ao final o pedido será negado com certeza.

Exemplo:
Rogério completaria os requisitos de aposentadoria em fevereiro. Porém, entrou com o pedido em janeiro. O procedimento completo demorou 6 meses e, após o INSS averiguar que na data do pedido os requisitos não tinham sido cumpridos, a aposentadoria foi negada. Assim, será necessário iniciar tudo novamente sem receber os valores retroativos desde a primeira entrada do pedido.

Mas se Rogério tivesse aguardado o tempo para aposentadoria, completado em fevereiro, o benefício teria sido concedido, junto com o pagamento dos atrasados referentes aos 6 meses entre o pedido e sua concessão.

Problemas de entrar com o pedido muito depois de completar os requisitos

Da mesma forma, entrar com o pedido muito depois que o tempo para aposentadoria for cumprido pode acarretar em prejuízos.

Cada mês que a aposentadoria for adiada, é um mês de benefício que se deixa de receber.

Utilizando o mesmo exemplo de antes:
Rogério completou os requisitos para a aposentadoria em Fevereiro. Porém, continuou trabalhando por mais um ano antes de pedir a aposentadoria. Ao receber o benefício, nota que sua aposentadoria foi estabelecida no valor de R$1.500,00.

Isso significa que Rogério deixou de receber 13 meses de benefício (os 12 referentes ao ano que não entrou com o pedido + 1 décimo terceiro). Isso chega ao total de R$ 19.500,00 em benefícios perdidos, visto que ele poderia ter continuado trabalhando.

Dicas a alguns casos específicos para calcular o tempo para aposentadoria

Agora que você já entendeu a necessidade de saber corretamente o tempo para aposentadoria e os prejuízos em fazer o pedido muito cedo ou muito tarde, daremos algumas dicas mais detalhadas para diferentes áreas de atuação:

  • Autônomo e Empresário: tente quitar seus débitos com a previdência, pois isso irá reduzir o tempo de espera;
  • Empregado doméstico e contribuinte facultativo: analisar sua situação conforme as regras da reforma da previdência para saber o momento ideal para se aposentar o quanto antes;
  • Trabalhadores com carteira assinada: um pouco mais complexo por abranger diversas áreas. É necessário verificar se existe tempo especial, rural ou de autônomo, entre diversas questões que podem melhorar o benefício;
  • Brasileiro no exterior: veja se já cumpriu a idade para requerer a aposentadoria no Brasil. Também é importante contribuir nos dois países se você tiver condições. Isso porque a contribuição no país que reside será obrigatória (embora possa ser temporariamente isenta graças ao CDT). Mas vale a pena contribuir também no Brasil, por estar entre os países com as melhores regras previdenciárias do mundo, mesmo após a reforma da previdência.

Assista ao vídeo sobre como baixar a CTPS digital.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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A imagem é uma sobreposição de fotos de um policial e de um bombeiro em ação. Ambos os profissionais estão de costas. O policial usa uniforme, capacete e está segurando um escudo transparente. já o bombeiro está também uniformizado e está apagando um incêndio e ilustra a publicação
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Luis Carlos Avatar

Luis Carlos

16/05/16

Agendei minha aposentadoria em Novembro de 2015 e o INSS marcou para Fevereiro de 2016 a entrega dos documentos. Como já tinha 95 anos de serviço mais idade, recebi o teto do benefício. Ocorre que a aposentadoria foi retroativa a novembro/15 e com o reajuste do teto em janeiro, eu não recebi este aumento. Ou seja, me aposentei com o teto e a partir de janeiro já tive uma perda de aproximadamente R$ 500,00. Está correto isto ???? É possível pleitear esta perda na justiça ??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/05/16

Olá, Luis. O teto é reajustado segundo o PIB e o INPC. Os reajustes da aposentadoria são baseadas apenas no INPC. Ou seja, quando o teto é reajustado não significa que o seu benefício será reajustado no mesmo valor. É bastante provável que o valor que você recebeu seja o correto mesmo. Mas você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

ivan goedert Avatar

ivan goedert

21/05/16

Bom dia Dr. Morei por aproximadamente 4 anos fora do Brasil( USA - 1990 até 1994), certamente não contribui para o INSS no Brasil e nem para a Previdência de lá. Pergunto se existe alguma lei de amparo legal para pagar este período em retroativo? Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/05/16

Olá, Ivan. É possível sim pagar retroativamente. Entretanto, será necessário comprovar que esteve trabalhando no período que você pretende quitar. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Maria Consuêlo dos Santos Avatar

Maria Consuêlo dos Santos

04/01/22

Boa noite doutor. Sou professora formada em magistério e graduada em História, tenho 39 anos de serviço, desses 39, 33 em sala de aula. Meu salário atualmente é 3.600 reais com o anuênio39%, incentivo ao magistério10% e 30% de sala de aula. Quero saber se eu eu pedir minha aposentadoria irei receber o salário integral com as vantagens?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/01/22

Olá, Maria O ideal é ver o seu caso específico e fazer o cálculo de acordo com a regra. Aqui é da equipe de comunicação do escritório. E como nenhum advogado pode fazer atendimento via redes ou blog, por regra da OAB, orientamos que para que a nossa equipe jurídica analise o seu caso específico, você mande as informações necessárias neste link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria Assim, em breve terá retorno!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.