Condições insalubres dão direito à aposentadoria especial.
A Aposentadoria Especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício que visa reparar financeiramente quem exerce atividade exposto a condições insalubres, perigosas ou penosas no trabalho.
Para tanto, o segurado precisa cumprir o tempo mínimo de atividade insalubre ou periculosa de 25 anos, mas há casos que bastam 15 ou 20 anos, conforme o tipo de exposição.
Ademais, o segurado não precisa cumprir idade mínima e, ainda, não há incidência do fator previdenciário, o que garante uma renda mensal de 100% da sua média salarial.
Dessa forma, quem trabalhou em condições nocivas e perigosas à saúde terá direito à aposentadoria especial com contagem de tempo de serviço e contribuição reduzidos.
Como comprovar condições insalubres no ambiente de trabalho?
Após 28 de abril de 1995, tornou-se mais difícil comprovar a atividade insalubre, pois houve aumento da exigência de provas mais contundentes e técnicas a respeito da existência de agentes nocivos de insalubridade no ambiente de trabalho. Alguns profissionais entendem que não é mais possível comprovar condições insalubres após esta data quando, na verdade, só mudou a maneira de como será comprovado.
Antigamente era necessário apenas comprovar atividade em uma das funções listadas em uma relação de atividades de condições insalubres pré-definida e taxativa. Hoje é necessário comprovar os agentes insalubres do local de atuação do profissional independentemente da profissão que você exerça.
Os documentos que comprovam o direito à Aposentadoria Especial são os relatórios técnicos LTCAT e PPP. Além destes, alguns outros documentos servem como provas auxiliares para obtenção do benefício, tais como anotações em CTPS, recebimento de adicional de insalubridade, laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista, perícia judicial no local de trabalho, laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de um colega de trabalho ou empresa similar, e perícia judicial por similaridade.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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