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Marcela Cunha

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11 de agosto de 2020

Vídeo – Aposentadoria Especial do Servidor Público após a Reforma da Previdência | Koetz Advocacia

Caso você prefira ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo

 

Aposentadoria Especial do Servidor Após a Reforma da Previdência

A aposentadoria especial concedida para quem trabalha em ambientes que trazem riscos à saúde pode ser concedida aos servidores públicos. Isso é confirmado pelo STF desde 2014.

Em 2019 a reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria especial. Isso afetou os servidores federais, já os municipais e estaduais QUE POSSUEM REGIME PRÓPRIO, terão as suas reformas previdenciárias nos próximos meses.

 

▶ REGRA GERAL: QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DA REFORMA:

Esta regra é válida para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência. Ela exige idade mínima, conforme o tempo de trabalho especial que o profissional se aposenta.

Atividades que exigem 25 anos de contribuição são as mais comuns e exigirão 60 anos de idade no mínimo. As que precisam de 15 e 20 anos de contribuição exigirão 55 e 58 anos de idade, respectivamente.

Os servidores federais também precisam completar 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

 

▶ PRESTES A SE APOSENTAR? REGRAS PARA QUEM JÁ CONTRIBUÍA ANTES DA REFORMA:

Ao invés de idade mínima esta regra exige PONTUAÇÃO MÍNIMA.

As profissões que precisam de 25 anos de contribuição exigem 86 pontos no mínimo. Ou seja, se você tiver 25 anos de tempo especial precisa ter 61 de idade, para atingir 86 pontos.

Porém, se tiver 30 anos de contribuição, precisará ter apenas 56 anos para alcançar os mesmos 86 pontos.

As que precisam de 15 e 20 anos de contribuição exigirão 66 e 76 pontos, respectivamente.

Além disso, servidores federais ainda precisam alcançar 20 anos de serviço público e ter pelo menos 5 anos no cargo.

 

▶ APOSENTADORIA INTEGRAL E COMPLEMENTAÇÃO

Os servidores concursados têm direito à aposentadoria integral. Em alguns casos, isso significa receber o valor da aposentadoria igual ao último salário da ativa.

Mas na maioria, significa aposentadoria com 100% da média das contribuições. No caso dos servidores que não têm RPPS e por isso são obrigados a se aposentar pelo INSS eles precisarão buscar a complementação de aposentadoria ela seguirá as regras de integralidade.

 

▶ AVERBE O TEMPO DE DIFERENTES REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Se você trabalhou com tempo especial em mais de um concurso ou se trabalhou sem ser concursado e contribuiu para o INSS pode averbar os tempos.

Isso significa que você pode “juntar” o tempo que contribuiu em diferentes concursos ou que contribuiu no INSS, com o tempo de concursado. Para isso precisa solicitar a certidão do tempo de contribuição no INSS ou na previdência dos concursos anteriores e levar o documento para a previdência atual.

 

▶ SERVIDOR PODE CONTINUAR TRABALHANDO COM APOSENTADORIA ESPECIAL?

A reforma da previdência deixou expresso que servidor que completar os requisitos para se aposentar usando o tempo do cargo DEPOIS da reforma não poderá continuar naquele cargo.

Porém, quem completou os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019 mesmo que ainda não tenha pedido o benefício pode solicitar a permanência no cargo.

 

▶ COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR

O tempo de trabalho com efetivo risco à saúde, DEVE SER COMPROVADO!

A falta de provas de riscos à saúde no ambiente de trabalho é o principal motivo porque as aposentadorias especiais SÃO NEGADAS mesmo para quem completou o tempo mínimo. E inclusive para quem trabalhou MAIS do que o tempo mínimo.

Você também precisa comparar as opções para não sair no prejuízo. Servidores que contribuem para previdência própria devem solicitar a aposentadoria direto no RPPS. Em geral, o salário integral também é solicitado no RPPS automaticamente.

Quem não tem RPPS será obrigado a se aposentar pela previdência comum. Nesse caso é possível solicitar inclusive pelo INSS Digital. Caso algum tempo especial não seja reconhecido ou a aposentadoria seja negada injustamente é importante buscar a avaliação do caso com um especialista.

Quem se aposenta pelo INSS também precisa buscar o complemento junto ao município para garantir sua integralidade.

Nesse caso, faça protocole o pedido de complemento na secretaria responsável do município ou, se já foi criado, no Regime de Previdência Complementar, o RPC.

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