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Vídeo – 9 OPÇÕES PARA A APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

★ PEDIDO de atendimento de APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral 

REGRAS PARA PROFESSORES

 Como fica a aposentadoria para servidor público?

Após a reforma da previdência, novas regras de aposentadoria estão valendo para os servidores. Resumimos aqui algumas opções.

▶ Opção 1: aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória ocorre obrigatoriamente quando se alcança 75 anos de idade. Além disso, o valor dessa aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.

▶ Opção 2: aposentadoria especial

Será concedida no direito adquirido, na maioria dos casos, com 25 anos de atividade especial comprovada e contribuída, completados até 12/11/2019. E o valor é discutido no judiciário: está no STF o tema 1019, sobre a possibilidade de receber integralidade do último salário da ativa mais a paridade nos reajustes para quem entrou antes de 2003, no caso da aposentadoria especial. Mas com certeza já é pacífico que na aposentadoria especial do servidor para quem entrou antes de 2003 tem direito à integralidade da média dos salários.

Já para os demais, após a reforma a aposentadoria especial passou a exigir do servidor  no âmbito da união, ou seja, no RPPS federal, os 25 anos mais 86 pontos, que são a soma da idade e tempo de contribuição, especial ou não. Por fim, outra opção é se aposentar com 25 anos especiais e mais 60 anos de idade. Já no caso dos servidores de estado e município, é necessário verificar a lei própria de cada um.

▶ Opção 3: aposentadoria por invalidez

Quando ocorre invalidez, física ou mental permanente e comprovada em laudo pericial específico é possível conseguir a aposentadoria por invalidez do servidor público. O valor dessa aposentadoria será proporcional ao tempo contribuído.

▶ Opção 4: regra por pontos

Com a regra de transição por pontos na aposentadoria do servidor público federal, Homens precisam ter  35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, devem ter 61 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021, 

e 62 anos de idade a partir de 01/01/2022. Eles devem contar também com a pontuação mínima, que em 2021 é de 98 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028. Já as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, devem ter 56 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021, e 57 anos de idade a partir de 01/01/2022. 

Elas devem contar também com a pontuação mínima, que em 2021 é de 88 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 100, em 2033.

▶ Opção 5: regra de transição com pedágio

Na regra de transição com pedágio os homens precisam ter 60 anos de idade mais um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que FALTAVA para se aposentar nas REGRAS ANTERIORES à reforma, em 12/11/2019. E as mulheres, devem ter 57 anos de idade mais o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que FALTAVA para se aposentar nas REGRAS ANTERIORES à reforma, em 12/11/2019.

Mas atenção: quem se aposentar por essa regra e ingressou no serviço público antes de 31/12/2003,  terá direito à integralidade e da paridade do benefício. Entretanto, não se aplica à aposentadoria compulsória e algumas outras modalidades.

▶ Opção 6: nova regra geral

A nova regra geral para aposentadoria voluntária na união. Que homens tenham 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam. Das mulheres é exigido 62 anos de idade, 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam. Os estados e municípios vão seguir a lei geral do RPGS, ou seja, INSS desde que não tenham lei própria. Desse modo, as mulheres deverão alcançar 61 anos de idade em 2021. Nos próximos anos, a idade mínima vai aumentar em 6 meses por ano até a regra atingir 62 anos de idade.

Além disso, 60 anos de idade também é possível para as mulheres no caso de direito adquirido, ou seja, quem completou as regras antigas antes da reforma da previdência. Entretanto, aqueles estados e municípios que possuem lei própria, deverão verificar a regra específica do regime de previdência ao qual estão vinculados.

▶Opção 7: ingresso no serviço público até 16/12/1998:

Atenção: esta opção é válida APENAS para quem completou os critérios a seguir

ANTES de 12/11/2019. Assim, nessa opção, o homem COM salário integral deve ter 60 anos de idade, sendo que pode reduzir essa idade, mais 35 anos de contribuição, 25 no serviço público, 15 na carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se aposentou. Cada ano que passe os 35 de contribuição, diminui 1 ano na idade.

O homem SEM salário integral precisa ter 53 anos de idade, 35 anos de contribuição e 5 anos no cargo em que se aposentar. Já as regras para a mulher que deseja obter o salário integral são: 50 anos de idade, sendo que pode reduzir, conforme o tempo de contribuição, 30 anos de contribuição, e destes, 25 precisam ser no serviço público, 15 na carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se aposenta. Conforme explicamos, cada ano que passe os 30 de contribuição mínimos exigidos, pode diminuir 1 ano na idade. Já para a mulher que prefere se aposentar sem o salário integral, será exigido ter 48 anos de idade, 30 anos de contribuição e 5 anos no cargo em que se aposentar. Para os homens e mulheres, a aposentadoria nesta regra terá a média de 80% das contribuições mais altas feitas para a previdência. O que em geral resulta em uma aposentadoria mais alta do que as novas regras após a reforma.

 

▶ Opção 8: ingresso no serviço público ATÉ 31/12/2003:

Essa opção também só é possível para quem completou os critérios a seguir ANTES de 12/11/2019. Aqui os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público,  sendo 10 na carreira, no mesmo órgão, e 5 no cargo em que se aposentar. E as mulheres precisam ter 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 na carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se aposentar.

▶ Opção 9: ingresso no serviço público APÓS 31/12/2003:

Outra forma de se aposentar que exige que o servidor tenha COMPLETADO os critérios a seguir ANTES de 12/11/2019. Aqui, os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público, e 5 no cargo em que vai se aposentar. Já a mulher precisa ter 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 

sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que vai se aposentar.

▶ REGRAS ESPECIAIS PARA PROFESSORES

Por fim, podemos destacar também uma décima opção mas que já falamos em outros vídeos aqui do canal: é a aposentadoria do professor e professora. Ela também sofreu alterações com a reforma, mas tem diversos detalhes que devem ser cuidados e por isso, se você é professor ou professora, assista ao vídeo específico sobre essas regras no nosso canal. Colocamos o link na descrição deste vídeo.

▶ Como pedir?

Para solicitar a sua aposentadoria de servidor, reúna todos os documentos que comprovam o seu trabalho e contribuições, e faça o pedido no RPPS, ou seja, o pedido administrativo. Se algo for negado indevidamente, é possível ingressar na justiça para obter reconhecimento do período e reverter a decisão.

Se desejar atendimento com um de nossos advogados, você pode solicitar no link que está no início da descrição.

▶ Nossas redes sociais:

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Imagens: Big Stock

Música: Awake – Emmit Fenn

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