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Vídeo – Servidor Público e Aposentadoria Especial: posso continuar trabalhando?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

 

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Aposentadoria Especial do Servidor: é possível continuar trabalhando?

 

Servidores que trabalham em ambientes ou situações com riscos à saúde têm dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria especial. Principalmente depois da reforma, e da decisão do tema 709 do STF, sobre o direito de continuar trabalhando após receber aposentadoria especial.

 

Direito à especial desde 2014

A aposentadoria especial do servidor público é reconhecida como direito pelo menos desde 2014 a partir da súmula vinculante número 33, a qual determinou que os servidores públicos filiados a regimes próprios de previdência que trabalham expostos a agentes nocivos à sua saúde têm direito à aposentadoria especial.

 

Continuar trabalhando ANTES DA REFORMA

Antes da reforma da previdência era totalmente possível continuar trabalhando na mesma profissão e cargo mesmo após começar a receber a aposentadoria especial.

 

Entretanto, isso mudou com a reforma a partir de 12 de novembro de 2019, expressamente para servidores FEDERAIS. E a tendência é que conforme saiam as reformas estaduais, os demais servidores sejam afetados de forma similar.

 

Continuar trabalhando DEPOIS DA REFORMA

Com a reforma, ficou expresso que os servidores em regime próprio não podem continuar no mesmo cargo, que utilizaram o tempo para a aposentadoria, independentemente de ser uma aposentadoria comum ou especial.

 

Ou seja, se você, servidor, se aposenta usando o tempo de trabalho do cargo em que está agora e deseja continuar trabalhando, terá que fazer um novo concurso ou trabalhar de forma autônoma ou ainda trabalhar em como contratado pela CLT.

 

Isso é válido independentemente do tipo de aposentadoria solicitada, afetando todos os servidores.

 

DECISÃO DO STF de Junho de 2020

Outro ponto que trouxe dúvidas sobre o direito de continuar trabalhando foi a decisão do STF sobre o tema 709 que julgava esse direito.

 

Ele determinou que, após receber o benefício PELO INSS, não poderá trabalhar em NENHUMA ATIVIDADE ESPECIAL, mas pode trabalhar em atividades NÃO NOCIVAS.

 

Ou seja, quem é servidor público com regime próprio de previdência ainda não foi afetado por essa decisão do STF, que se restringe, por enquanto, apenas a quem se aposenta pelo INSS. Assim, ao se aposentar com benefício especial pelo RPPS, seja da união, estado ou município, só precisará observar a regra da aposentadoria especial.

 

Mas é importante saber que essa é a decisão atual, e que no futuro isso pode mudar. Então esteja sempre atento às novas decisões e legislações sobre esse direito.

 

AFINAL, PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Pode, desde que avalie corretamente a sua situação, levando em conta se a aposentadoria é pelo INSS ou RPPS e se for por RPPS, se usou o tempo do cargo atual ou não, já que não poderá continuar no mesmo vínculo, seja a aposentadoria especial ou comum.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL PELO INSS

Se a sua aposentadoria for pelo INSS, só poderá continuar trabalhando em atividade que não expõe sua saúde aos agentes nocivos. Nesse caso, o INSS pode questionar o aposentado sobre as condições em que atua. 

 

Então será preciso comprovar se o trabalho atual expõe ou não sua saúde a esses agentes.

 

Já falamos sobre como fazer isso aqui no canal e no nosso blog.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=mc10h5yImIw

 

Se preferir, leia em: https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-permite-trabalhar-sem-nocivos/

 

APOSENTADORIA ESPECIAL PELO RPPS

 

Nesse caso, pode continuar trabalhando, por enquanto, em qualquer ambiente. Entretanto, se utilizar o tempo de trabalho do cargo atual, precisará fazer novo concurso, ou atuar como autônomo ou contratado por CLT.

 

COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Você pode solicitar sua aposentadoria especial diretamente no RPPS ou em caso de município sem regime próprio, pode encaminhar o pedido no INSS, que recebe agendamentos inclusive pelo aplicativo, sem sair de casa.

 

CUIDADOS AO PEDIR

Porém é fundamental ter as provas em mãos, e quem está longe de se aposentar, é importante revisar a CTC (certidão por tempo de contribuição) se houver tempo especial de outro regime previdenciário, como concurso anterior ou mesmo trabalho com contribuição realizada ao INSS, para garantir que os períodos estão corretos e reconhecidos como especiais. Assim evita qualquer problema maior na hora de pedir a aposentadoria.

 

Se desejar assistência jurídica da nossa equipe especializada poderá solicitar atendimento em: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

 

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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