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3 erros na aposentadoria do professor concursado no INSS
Esclarecer dúvidas sobre a Aposentadoria do Professor Concursado e filiado ao INSS é importante para evitar uma série de prejuízos no benefício.
Os Professores dedicam uma vida inteira de atenção ao ensino de crianças e adolescentes e é completamente injusto não receberem o benefício no valor que tem direito ao longo dessas décadas de trabalho, por isso nos motivamos tanto aqui na Koetz Advocacia em criar, melhorar e publicar artigos simples e de fácil compreensão para que os docentes tenham acesso às informações necessárias para conquistar a melhor aposentadoria.
A Aposentadoria do Professor no INSS carrega algumas complicações comuns que devem ser motivo de cuidado redobrado, pois a maioria dos professores acaba sofrendo reduções financeiras imensas. Por isso, explicamos três erros comuns no processo da aposentadoria, visando auxiliar a obtenção do benefício:
1. Desconhecer os requisitos para a Aposentadoria do Professor
A aposentadoria do Professor no INSS tem apenas a exigência de que seja cumprido o tempo de 30 anos de magistério para o professor e 25 anos para a professora.
Porém, se o professor é concursado em prefeitura que não possui RPPS, é importante observar todos os demais requisitos, que são: idade mínima (50 anos professora e 55 professor), 20 anos de serviço público, 10 na carreira e 5 anos no cargo. Estas são as exigências para possuir o direito à aposentadoria integral que será complementada pelo Município, já que o INSS concede as Aposentadorias com a aplicação de redutores salariais.
2. Não saber a data que completará os requisitos
Como são vários requisitos, é importante efetuar o cálculo do tempo de contribuição corretamente e também aplicar os requisitos constitucionais para a aposentadoria integral. O ideal é saber a data exata que completa esses requisitos, pois poderá pedir a aposentadoria naquela data mesmo ou o abono de permanência.
3. Quando tem direito a duas aposentadorias, não saber a melhor forma de fazer as averbações dos tempos de contribuição
A relação entre os regimes previdenciários que os professores constituem por ter dois cargos públicos ou então um cargo público e um vínculo empregatício ou outra forma de contribuição ao INSS é altamente complexa e pode conformar várias alternativas de aposentadoria.
É preciso saber quais são as vantagens e desvantagens de cada uma das opções para se fazer a melhor escolha, o que pode variar de acordo com as datas de admissão em cada cargo ou filiação, o salário contribuído em cada uma delas e ainda a existência de inúmeras formas de tempo de contribuição que possuem legislação especial.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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