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Professor de aproximadamente 50 anos de idade sorridno em frente a um quadro, representando o melhor benefício para aposentadoria de professor.

Segredos da aposentadoria de concursado como professor

A Aposentadoria de Professor de municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência sofre distorções imensas. É útil ao profissional saber seus direitos, geralmente omitidos, que podem ser buscados na justiça. Entretanto, descobrindo dois segredos essenciais, o professor concursado e filiado ao INSS pode conseguir driblar esses empecilhos e garantir a aposentadoria com integralidade. Vamos ver quais são?

Os dois segredos que iremos revelar para que você garanta sua aposentadoria de professor com integralidade são de suma importância, uma vez que ter informações precisas sobre sua aposentadoria é a principal chave de conhecer seus direitos com clareza. Os segredos consistem em saber:

1) A data que vai completar os requisitos necessários para cada opção de aposentadoria e

2) O valor que receberá em cada uma das opções possíveis.

Em que data a Aposentadoria do Professor será alcançada?

Das duas informações, a primeira é mais fácil de se conseguir, apesar de ser necessário uma certa dedicação e atenção. É possível utilizar o simulador que a Controladoria Geral da União (CGU) disponibiliza na internet para conferir o cumprimento dos requisitos da aposentadoria.

Você terá que saber com precisão as datas de admissão e demissão em cada um dos empregos e cargos exercidos durante todo o período que esteve em atividade. Caso você tenha dúvidas, não deixe de buscar ajuda de um profissional especializado na área previdenciária, pois é um cálculo detalhado a se fazer. Logo, descobrindo a data correta na qual irá completar os requisitos para se aposentar, o professor poderá visualizar as suas alternativas, organizar seu futuro e acertar qual a melhor opção para a sua aposentadoria.

Qual é o valor da Aposentadoria de Professor?

Essa informação é a que mais interessa, mas também a mais complexa de se descobrir.

Pela Constituição Federal, a aposentadoria de professor concursado seria o valor do último salário desde que cumpridos os requisitos do Art. 40. Porém, como alguns municípios não criaram seus regimes próprios, o benefício é concedido pelo INSS e este aplica redutores no valor da aposentadoria (teto máximo, média salarial e Fator Previdenciário), fazendo com que o benefício despenque. Nessa situação, o correto seria os municípios pagarem a Complementação da Aposentadoria de Professor, garantindo o direito constitucional de integralidade, o que em geral não acontece.

Por outro lado, os Tribunais têm concedido com muita frequência esse direito para quem ingressa na justiça, apesar de serem poucos os professores que entram com ação judicial. Essa falta de pedidos de complementação, acaba incentivando ainda mais os Municípios a deixarem de realizar o pagamento do direito.
Aos professores e professoras ainda é aplicada a Regra 80/90 pelo próprio INSS, que ainda não foi revogada, antes mesmo da complementação. Para entender essa questão assista nosso vídeo:

O ideal nesse caso é que se realize o cálculo da aposentadoria e da complementação através de um planejamento, verificando quais são as possibilidades e opções futuras, a fim de que o professor escolha a ideal entre elas e possa buscar seus direitos conhecendo exatamente quais valores e quando pode receber eles.
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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salete Maximiano Avatar

salete Maximiano

15/03/16

Boa tarde. Mas caso eu entre com uma ação judicial e eles não gostarem eu posso sofrer alguma represália ou ser demitida??? "Por outro lado, os Tribunais têm concedido com muita frequência esse direito para quem ingressa na justiça, apesar de serem poucos os professores que entram com ação judicial. Essa falta de pedidos de complementação, acaba incentivando ainda mais os Municípios a deixarem de realizar o pagamento do direito."

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/03/16

Olá, Salete. Se você é concursada, eles não podem lhe exonerar. É lei. O funcionário público concursado estatutário tem direito a trabalhar até quando quiser. Por isso não existe risco de demissão. Você só irá parar de trabalhar se quiser e quando quiser. Porém, se você pedir a complementação da aposentadoria, aí sim você terá de se desligar da função, pois já estará recebendo o valor integral de funcionário em atividade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

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