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Professor desanimado com a testa escorada em quadro negro, representando as dificuldades no processo da aposentadoria do professor concursado

3 erros na aposentadoria do professor concursado no INSS

Esclarecer dúvidas sobre a Aposentadoria do Professor Concursado e filiado ao INSS é importante para evitar uma série de prejuízos no benefício.

Os Professores dedicam uma vida inteira de atenção ao ensino de crianças e adolescentes e é completamente injusto não receberem o benefício no valor que tem direito ao longo dessas décadas de trabalho, por isso nos motivamos tanto aqui na Koetz Advocacia em criar, melhorar e publicar artigos simples e de fácil compreensão para que os docentes tenham acesso às informações necessárias para conquistar a melhor aposentadoria.

A Aposentadoria do Professor no INSS carrega algumas complicações comuns que devem ser motivo de cuidado redobrado, pois a maioria dos professores acaba sofrendo reduções financeiras imensas. Por isso, explicamos três erros comuns no processo da aposentadoria, visando auxiliar a obtenção do benefício:

1. Desconhecer os requisitos para a Aposentadoria do Professor

A aposentadoria do Professor no INSS tem apenas a exigência de que seja cumprido o tempo de 30 anos de magistério para o professor e 25 anos para a professora.

Porém, se o professor é concursado em prefeitura que não possui RPPS, é importante observar todos os demais requisitos, que são: idade mínima (50 anos professora e 55 professor), 20 anos de serviço público, 10 na carreira e 5 anos no cargo. Estas são as exigências para possuir o direito à aposentadoria integral que será complementada pelo Município, já que o INSS concede as Aposentadorias com a aplicação de redutores salariais.

2. Não saber a data que completará os requisitos

Como são vários requisitos, é importante efetuar o cálculo do tempo de contribuição corretamente e também aplicar os requisitos constitucionais para a aposentadoria integral. O ideal é saber a data exata que completa esses requisitos, pois poderá pedir a aposentadoria naquela data mesmo ou o abono de permanência.

3. Quando tem direito a duas aposentadorias, não saber a melhor forma de fazer as averbações dos tempos de contribuição

A relação entre os regimes previdenciários que os professores constituem por ter dois cargos públicos ou então um cargo público e um vínculo empregatício ou outra forma de contribuição ao INSS é altamente complexa e pode conformar várias alternativas de aposentadoria.

É preciso saber quais são as vantagens e desvantagens de cada uma das opções para se fazer a melhor escolha, o que pode variar de acordo com as datas de admissão em cada cargo ou filiação, o salário contribuído em cada uma delas e ainda a existência de inúmeras formas de tempo de contribuição que possuem legislação especial.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Professor de aproximadamente 50 anos de idade sorridno em frente a um quadro, representando o melhor benefício para aposentadoria de professor.

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Maria Ricardo Avatar

Maria Ricardo

29/11/15

Por favor, quero saber se "pega" minha "situação", porque não é uma "causa". Preciso que me ampare perante o INSS, pois pretendo me aposentar no próximo ano e sou professora na rede pública do estado de São Paulo(Autarquia) e professora no Centro Paula Souza(CLT). Estou ciente que isto implicará em custas dos honorários. Pode me responder? Grata, Maria Ricardo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/12/15

Olá. Para lhe responder melhor sobre a sua situação específica, seria interessante termos alguns dados mais detalhados. Recomendo que acesse http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e preencha nosso formulário de Consulta de Aposentadoria do Professor, para podermos dar a você um suporte mais completo. Espero poder ajudar.

Luciana Maria Gomes Silva Avatar

Luciana Maria Gomes Silva

05/12/15

Obrigado por atender a minha dúvida.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/12/15

Nós que agradecemos por sua visita e confiança!

João lops Avatar

João lops

13/12/15

Trabalhei por 27 anos e 9 meses em.empresas e jaxestou a 22 anos na educação, tenho 58 anos, gostaria de saber qual a melhor forma de aposentar e quando posso me aposentar?

João lops Avatar

João lops

13/12/15

Sou João Lopes, onde se lê 27 é 17 anos e 9 meses ok

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/12/15

Olá, João. Pelo que pude entender, você tem 17 anos de atividade e mais 22 como professor, totalizando 39 anos de contribuição, correto? Dessa forma, você já poderia até mesmo estar aposentado. Sugiro que você acesse o link abaixo, preencha seus dados no formulário e nos envie para podermos dar um suporte mais próximo ao seu caso. No campo "dúvida ou mensagem", lá embaixo, preencha com informações sobre os 17 anos que trabalhou em outras áreas: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria Após preenchido o formulário, nos daremos retorno sobre como poderemos proceder para que você tenha o melhor benefício possível.

Kátia Lima Avatar

Kátia Lima

19/01/16

Ola Eduardo, sou do regime celetista, me aposentei em 2011 com 25 anos de profissão, e com 46 de idade, foi descontado o fator previdenciário. No entanto continuo trabalhando, como professora municipal celetista, e contribuindo com INSS. Gostaría de saber se há como recorrer, ou rever minha aposentadoria, pois o valor que recebo na aposentadoria é pouco mais que o mínimo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/16

Olá, Kátia. Essa queda de valores entre o que se recebe em atividade e o que se passa a receber após a aposentadoria pode ser resolvida com a complementação de aposentadoria. porém, a complementação é apenas para quem for concursado. No seu caso, o que se pode tentar é a <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-aposentadoria-2004/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Desaposentação. Clique aqui para saber mais sobre</a>.

Mariza Avatar

Mariza

21/01/16

Olá. Compketei 50 anos , mas só tenho 8 anos em sala de aula.Tenho 10 anos de contribuiçao como agente de saude.Falta muito pra me aposentar?? Qual a forma mais facil ? Averbar ou fazer separadas?? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/01/16

Olá, Mariza. Para se aposentar como professora, são necessários mais 17 anos. Para se aposentar por tempo de contribuição, são mais 12 anos de atividade, e até lá também já vai ser possível você se aposentar também por idade. Se na sua atuação como agente de saúde o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) apontar atividade de risco, esse tempo pode ser considerado especial e ser acrescido em 20% (ou seja, adiciona mais 2 anos). Mas ressalto que precisa constar risco no PPP, pois nem todas as atividades de agentes de saúde são consideradas insalubres. Caso esse tempo seja especial, faltam 10 anos. Resumindo, para todas as possibilidades, você já terá completado 60 anos e já poderá se aposentar por idade. Caso você queira uma melhor perspectiva sobre as possibilidades de aposentadoria, pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Renilde Bortolini Dolci Avatar

Renilde Bortolini Dolci

26/01/16

Olá. Vou completar 25 anos de contribuiçao no INSS no dia primeiro de março, como professora municipal e completo 50 anos de idade em junho. Posso aposentar integral ou vou perder muito? Obrigado. Renilde Bortolini.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/01/16

Olá, Renilde. Se você for filiada ao INSS, poderá pedir a aposentadoria em março e quando sair a concessão lá por junho, após completar os 50 anos, haverá o direito à complementação (que tornará o benefício integral). Mas é muito importante ressaltar que você não deve aceitar a aposentadoria antes de requerer a complementação. Se você for filiada a um RPPS, aguarde até os 50 anos para somente depois entrar com o pedido de aposentadoria. Caso tenha ainda alguma dúvida, você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Ione Sauer Avatar

Ione Sauer

28/01/16

Boa tarde. Sou professora aposentada em 20 horas no estado. Tenho 52 anos. Estou trabalhando no município, em escola, em 20 horas, 8 anos. Pelo que sei, só poderei me aposentar proporcional, aos 60 anos. Gostaria de saber se existe uma forma de eu me aposentar pelo INSS também. O valor que vou receber no município é muito baixo. Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/02/16

Olá, Ione. Se você for concursada e está trabalhando há 25 anos como professora, poderá se aposentar pelo INSS e requerer a complementação (para que seu benefício seja igual ao último salário recebido). Se você não for concursada, basta se aposentar por idade que não precisará ser proporcional, o tempo já vai estar completo. Você pode também preencher o formulário em https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial e enviaremos uma análise mais específica para o seu caso.

MARA SIQUEIRA Avatar

MARA SIQUEIRA

11/02/16

Ah, quero fazer uso dessa gentileza, Doutor. Completarei 55 anos em junho de 2017 e nesse mesmo ano o tempo de 30 anos de contribuição. Sou professora desde 2006 e efetiva do Estado (SC) desde 2012. No INSS já está tudo certinho. Deixei tudo pronto. Quando devo fazer o pedido? no meu aniversário ou no mês que entrei no estado (agosto/2012)? Meu salário será integral? Obrigada! Abusando, ainda preocupo-me com meu marido. É autônomo. Mecânico. Falo para ele ver o tempo de contribuição e ver o direito que tem à insalubridade. Ele tem tal direito não é? Daí, pode aposentar-se com 25 anos de serviço? Obrigadaaaa!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/16

Olá, Mara. Para se aposentar pelo Estado, será necessário cumprir 5 anos no cargo. ou seja, terá direito em agosto de 2017. Para se aposentar integralmente, é necessário averbar o tempo do INSS no Estado. Já a situação de seu esposo, ele precisa pedir um PPP e um LTCAT para saber se tem direito à Aposentadoria Especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/02/16

Olá, Tati. Sim, você pode se aposentar como professora. Faltam 10 anos de atividade para isto. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, também faltam 10 anos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Maria Marly Allein da Silva Avatar

Maria Marly Allein da Silva

20/02/16

Olá, me chamo Maria Marly Allein da Silva, tenho 52 anos de idade e há 29 anos sou professora concursada da rede municipal na cidade de Imbuia – SC. Gostaria de saber qual a melhor forma de me aposentar, pois pretendo entrar com pedido este ano. Tenho também 10 anos de trabalho na agricultura. A melhor forma seria por pontos ou por contribuição? Tenho chance de pedir a complementação? Se tenho precisa ser via judicial? OBS: Até o ano de 1999 eu era vinculado ao IPESC e depois passamos para o INSS. Desde já Agradeço a Atenção.

sonir benedet Avatar

sonir benedet

23/02/16

Eduardo. Estou com 58 anos e trabalho há 17 anos em escola estadual. Vou completar 60 em maio de 2017 . Se eu me aposentar por idade irei receber integral ? Ou haverá um desconto no meu salario. Já sou aposentada pela rede municipal por tempo de serviço. Sou efetiva no estado atualmente. Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/16

Olá, Maria. A melhor forma de você se aposentar é como professora. E você já possui os requisitos para pedir a complementação. Assim, você receberá aposentadoria com valor integral ao que tem em atividade, sem redutores do INSS (média, teto e fator previdenciário). Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Rosimere Anjos Avatar

Rosimere Anjos

30/04/16

Bom dia, Meu nome é Rosimere dos Anjos,trabalho no município de Euclides da Cunha BA, tenho 50 anos e 30 de serviço como professora.Como devo proceder para receber minha aposentadoria integral? Desde já agradeço

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/05/16

Olá, Rosimere. Se for pedir aposentadoria pelo INSS (ou seja, sem RPPS), é necessário pedir a aposentadoria ao INSS e a complementação da aposentadoria (para o benefício possuir valor integral) ao município. Se for pelo RPPS, basta solicitar a aposentadoria no RH. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Joelita Avatar

Joelita

30/09/16

Sou Joelita Professora, 51 anos e 27 anos de sala de aula Como aposentar sem o fator previdenciário.

Joelita Avatar

Joelita

30/09/16

Sou Joelita Professora, 51 anos e 27 anos de sala de aula Como aposentar sem o fator previdenciário. Escola Público Município Barra do Rocha Ba.

Joelita Avatar

Joelita

30/09/16

Sou Joelita Professora concursada ,51 anos e 27 anos de sala de aula Como aposentar sem o fator previdenciário. Escola Público Município Barra do Rocha Ba.

Catia Avatar

Catia

23/01/17

Olá, meu nome e Catia e trabalhei como professora municipal durante 7 anos na minha cidade e em uma cidade vizinha e em escola particular durante 6 anos. Completo 54 anos este ano. Em anos anteriores trabalhei em diferentes diferentes empresas durante 11 anos. Posso me aposentar como professora? Ou qual a melhor forma para a aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Catia. Para obter a aposentadoria do professor, é necessário ter 25 anos de atividade como professora. No seu caso, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição quando completar 30 anos de atividade. Você pode saber mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria/" rel="nofollow">clicando aqui</a>. Abraços!

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