BPC/LOAS: O que é, quem tem direito e como solicitar
O BPC/LOAS ainda gera muitas dúvidas, principalmente quando o assunto é quem tem direito ao benefício.
Outra questão importante é se o BPC/LOAS pode ser conquistado sem nenhuma contribuição ao INSS ou se ele é uma aposentadoria.
Pensando nessas questões, elaborei um texto, levando em consideração todas as dúvidas que recebi e ainda recebo sobre o BPC/LOAS nestes anos atuando como advogada especialista em Direito Previdenciário.
Siga comigo!
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), frequentemente chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago pelo INSS que oferece o valor de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.
Para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa comprovar a deficiência, idade e ser baixa renda, além de ter cadastro atualizado no CadÚnico.
Fundamento legal do BPC
O fundamento legal do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS, baseia-se na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), além de decretos federais específicos.
Na Constituição Federal, Art. 203, Inciso V, garante um salário-mínimo mensal de benefício à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Além disso, a renda familiar per capita da família precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo (podendo ser ampliado até 1/2 em casos específicos de vulnerabilidade, segundo o art. 20 da Lei 8.742/93, alterado por legislações recentes).
BPC/LOAS é aposentadoria?
Não!
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos (65+) ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Portanto, o não exige contribuição ao INSS.
Diferenças entre BPC e aposentadoria
A principal diferença é que a aposentadoria é um direito previdenciário baseado em contribuições ao INSS, enquanto o BPC é um benefício assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuições prévias.
Além disso, aposentados têm direito ao 13º e deixam pensão por morte aos dependentes. O BPC não confere direito a 13º nem gera pensão por morte.
Inclusive, a aposentadoria exige ter pago o INSS por um tempo mínimo. O BPC não exige, mas a renda familiar deve ser baixa.
Algumas aposentadorias podem ser maiores que o salário-mínimo, dependendo das contribuições. O BPC é sempre de um salário-mínimo.
E, por fim, dependendo dos critérios exigidos e tempo de contribuição, além da modalidade escolhida, você pode se aposentar antes dos 65 anos, já para o BPC/LOAS, a idade mínima é de 65 anos.
Quando o BPC é a melhor opção?
O BPC é a melhor (e muitas vezes única) opção para pessoas de baixa renda ou que não possuem tempo de contribuição ao INSS para se aposentar.
Desse modo, o BPC/LOAS pode ser uma boa opção para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, que não possuem qualquer histórico de contribuição ao INSS.
Quais são as novas regras para o BPC/LOAS?
As novas regras para o BPC/LOAS são:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões judiciais favoráveis para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Atenção: ter “somente” qualquer deficiência ou idade não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.
Além disso, cada caso é único, sendo avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio INSS.
Quem se enquadra no BPC/LOAS?
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover a própria manutenção nem prover para sua própria família.
- Idoso: No caso do idoso, a pessoa precisa ter 65 anos ou mais (homens ou mulheres), além de comprovar baixa renda.
- Pessoa com Deficiência: No caso da pessoa com deficiência, as documentações médicas auxiliam no momento de provar a deficiência, como laudos.
Ou seja, além da renda familiar baixa, é de extrema importância que a comprovação da deficiência seja clara e objetiva para conquistar o benefício.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser feito totalmente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, sendo fundamental ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS antes de iniciar o pedido.
Documentos necessários
Para solicitar o BPC/LOAS, é indispensável estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e reunir documentos que comprovem a baixa renda, a idade (65+ anos) ou a deficiência.
- Documentos pessoais (do requerente e do grupo familiar — estes documentos são de todos que moram na mesma casa):
- CPF: Documento mais importante;
- Documento de Identificação com foto: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, etc;
- Certidão de Nascimento ou Casamento: para comprovar o parentesco (se houver);
- Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone recente (preferencialmente atualizado).
- Comprovação de renda e despesas:
- Comprovantes de renda: carteira de trabalho, contracheque ou extratos de pagamento de todos os membros do grupo familiar;
- Declaração de renda: formulários próprios do INSS (composição do grupo familiar e declaração de renda);
- Comprovantes de despesas: recibos de compra de medicamentos, fraldas, consultas médicas ou tratamentos que não são fornecidos pelo SUS.
- Documentos específicos para deficiência (PcD) — caso a solicitação seja por deficiência:
- Laudos médicos: documentos recentes que demonstram a condição, a incapacidade para o trabalho e para a vida independente;
- Exames, receitas e prontuários: resultados de exames que atestem a doença ou deficiência;
- Avaliação Social: o INSS realiza uma perícia biopsicossocial, que considera a realidade social do requerente (transporte, moradia, apoio familiar).
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico, você precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade e realizar a inscrição.
O CadÚnico deve estar atualizado há menos de 2 anos (ou 24 meses) antes da solicitação do BPC/LOAS.
Como solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS
Para solicitar pelo site ou aplicativo do Meu INSS, baixe o aplicativo na sua loja de aplicativos (disponível para Android ou iOS) ou entre no site.
No menu de entrada do Meu INSS, basta escrever “BPC” no campo de busca, ao lado da lupa, e escolher entre o benefício para idoso ou pessoa com deficiência:

Siga as instruções e não esqueça de enviar os documentos necessários e verificar seus dados pessoais.
Como solicitar pela Central Telefônica 135
Solicitar o BPC/LOAS pela Central 135 do INSS é um procedimento gratuito e pode ser feito sem sair de casa.
- Ligue para 135: o número funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita de telefone fixo e celular;
- Informe o CPF: logo no início, a URA (atendimento automático) pedirá o número do CPF do requerente;
- Selecione as opções: siga as instruções da URA para “Requerer Benefício” ou “Falar com Atendente”.
Qual o valor do BPC/LOAS por mês?
O valor do BPC/LOAS em 2026 é de R$1.621,00 por mês, correspondendo ao salário-mínimo nacional vigente, conforme anunciado pelo Governo Federal.
Ou seja, a cada ano, o benefício sofre um reajuste, já que o valor do salário-mínimo é alterado sempre em janeiro de um novo ano.
Por que o BPC/LOAS pode ser negado?
O BPC/LOAS pode ser negado principalmente por renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado, ou laudos médicos que não comprovam impedimentos de longo prazo (para PCD).
Outros motivos incluem documentos incompletos, membros da família empregados ou não cumprimento dos requisitos de idade.
Portanto, antes de fazer a solicitação, verifique se seus documentos estão corretos e atualizados, além de avaliar se possui, sim, direito ao BPC/LOAS.
O que fazer caso o benefício seja negado?
Se o seu BPC/LOAS for negado pelo INSS, calma, você não deve desistir.
O primeiro passo é verificar a justificativa na “carta de indeferimento” que o INSS precisa disponibilizar, pelo Meu INSS.
Caso você possua dúvidas do motivo, aconselho o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entende a importância das provas e sabe como o INSS funciona.
A seguir, te explico os principais caminhos. Acompanhe!
Entrar com recurso administrativo
Entrar com um recurso administrativo no INSS para o BPC/LOAS é o procedimento para contestar a negativa do benefício, seja por questões médicas ou de renda.
O processo é gratuito, pode ser feito online, através do Meu INSS e deve ser iniciado em até 30 dias após a ciência da decisão de indeferimento.
O recurso é feito de forma digital:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Selecione a opção “Novo Pedido”.
- Digite “Recurso” na busca e escolha “Recurso Ordinário (1ª instância)”.
- Siga as instruções na tela, enviando as razões do recurso e os documentos comprobatórios.
Fazer novo requerimento
Para realizar um novo requerimento, basta escrever “BPC” na barra de buscas do Meu INSS, selecionar a opção para idosos ou pessoas com deficiência e seguir as instruções.
Caso você escolha este caminho, verifique se você está enviando documentos mais atualizados ou nova documentação que auxilie na conquista do benefício.
Entrar com ação judicial
Para entrar com ação judicial de BPC/LOAS, você, primeiro, precisa ter o pedido negado administrativamente pelo INSS e buscar um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública da União (DPU).
Ou seja, para conseguir realizar uma ação judicial, você precisa de um advogado que te represente na Justiça.
Conclusão
Espero que suas principais dúvidas sobre o benefício assistencial oferecido pelo INSS, o BPC/LOAS, estejam resolvidas.
Apesar de o BPC/LOAS ser um benefício relativamente antigo na Previdência Social brasileira, ainda causa grandes confusões, impossibilitando que as pessoas acessem seus direitos.
O mais importante é conferir sua documentação com cuidado, além da sua renda familiar e a existência ou não de deficiência ou a idade.
O INSS é rigoroso com documentos e pode sim negar sua solicitação, caso ela esteja incompleta. Portanto, toda a atenção é válida!
O que não pode ser feito é esquecer seus direitos, passando meses e anos sem buscá-los. O INSS oferece o BPC/LOAS e você, caso cumpra os requisitos, pode ser beneficiado.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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