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A imagem mostra um homem de meia-idade, com expressão seria, olhando para o horizonte. Ilustra o texto sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

Isenção de imposto de renda por doença grave: como solicitar

A isenção de imposto de renda por doença grave é um assunto muito importante, já que muitas pessoas que estão passando por esta situação, acabam pagando mais do que deveriam.

Infelizmente, a informação acaba não atingindo quem mais precisa e o prejuízo financeiro pode ser real, ainda mais quando estamos lidando com uma doença.

Neste caso, selecionei as principais dúvidas que, no geral, as pessoas possuem quando o assunto é isenção.

A vivência com uma doença grave não é fácil, mas pode ser minimizada com as atitudes corretas, principalmente quando respaldadas por Lei.

Entenda melhor, agora!

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O que é isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito garantido pela Lei 7.713/88 a aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem enfermidades específicas.

Sendo assim, estas pessoas ficam isentas da retenção de imposto de renda sobre seus rendimentos. O benefício pretende aliviar o impacto financeiro com tratamentos.

Base legal na Lei 7713 1988

A base legal na Lei 7.713/88, apresenta no Art. 6º, XIV, a dispensa para aposentados, pensionistas e reformados de pagar imposto de renda sobre rendimentos de Previdência, seja ela pública ou privada.

Quais rendimentos entram na isenção?

Os rendimentos que entram na isenção são:

  • Aposentadoria (INSS, serviço público ou privada);
  • Pensão (incluindo pensão alimentícia que configure o sustento);
  • Reforma Militar;
  • Auxílio-doença.

Você precisa prestar bastante atenção nos rendimentos corretos que se enquadram na isenção de IR, já que salários de trabalho ativo, rendimentos de investimentos ou lucros de de empresas ainda vão ser tributados.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

Alguns grupos específicos possuem direito à isenção de imposto de renda por doença grave, ou seja, o benefício não está disponível para todas as pessoas.

O texto continua após o vídeo.

Importante ressaltar que qualquer doença grave precisa ser comprovada através de documentação médica, para que a isenção do imposto de renda seja validada.

O grande foco da isenção são: aposentados, pensionistas e  militares reformados. Vou explicar melhor adiante. Continue lendo!

Aposentados

Toda pessoa aposentada que recebe seu benefício e possui qualquer doença grave listada na Lei 7.713/88, possui o direito de isenção de imposto de renda, mesmo que a doença tenha aparecido após a concessão da aposentadoria.

Pensionistas

Já os pensionistas também possuem o mesmo direito dos aposentados, ao receber isenção no imposto de renda quando apresentam quaisquer doenças graves listadas.

Entretanto, existe um ponto de atenção: o pensionista que ainda trabalha e recebe remuneração, será obrigado a pagar imposto sob o seu salário.

Portanto, a isenção só vale para o benefício da pensão concedida pelo INSS.

Militares reformados e da reserva remunerada

No caso de militares reformados, da reserva remunerada, a isenção do imposto de renda também é um direito, mesmo que a doença grave tenha surgido após a inatividade.

Previdência complementar e previdência privada

Para aposentados, pensionistas ou militares, o benefício de isenção no imposto de renda, também se aplica a resgates e complementações de Previdência Privada, também conhecida como PGBL/VGBL.

Ou seja, o direito se estende além do INSS.

Quais são as doenças que dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

A  Lei 7.713/88 estabelece uma lista clara das doenças que dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave.

Abaixo, você encontra as principais doenças que dão acesso a esse direito.

  • Neoplasia maligna

Aposentados com neoplasia maligna (câncer) podem ter descontos ou até quitação de dívidas, especialmente em financiamentos habitacionais, através do saque do FGTS ou seguros, e isenções fiscais.

Além disso, a isenção do imposto de renda, é garantido pela Lei.

  • Cardiopatia grave

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves, sendo a cardiopatia grave uma delas, é um benefício que pretende dar um alívio financeiro, reconhecendo a condição debilitante e os custos adicionais associados ao tratamento e à manutenção da saúde. 

A cardiopatia grave está entre as doenças previstas na legislação brasileira para isenção de IR, mas existem requisitos e condições específicas para a pessoa ter direito.

Pessoas com cardiopatia grave têm direito à isenção de IR sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, se atenderem a algumas condições:

  • Diagnóstico de cardiopatia grave: a doença deve ser considerada grave e estar comprovada por laudos médicos detalhados, como insuficiência cardíaca grave, miocardiopatias, doenças coronarianas severas, entre outras. O CID relacionado à cardiopatia grave (como I50, I42, I25, etc.) deve estar no laudo;
  • Aposentadoria ou pensão: a isenção é concedida apenas sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários de atividades laborais normais ou rendimentos de aluguel;
  • Comprovação médica: o segurado deverá apresentar documentação médica atualizada que ateste a gravidade da doença, com laudos médicos e exames que comprovem que a cardiopatia é grave e incapacitante.
  • Isenção vitalícia: a isenção de IR é vitalícia para quem já recebe aposentadoria ou pensão por invalidez, desde que a doença seja a causa da invalidez.

A isenção de IR não se aplica a pessoas ativos no mercado de trabalho. A pessoa só terá direito à isenção de IR se já for aposentada ou receber pensão/benefício de invalidez devido à cardiopatia grave.

  • Cegueira

No caso da cegueira, há o direito de isenção de imposto de renda, desde que a pessoa comprove e se enquadre no nível estabelecido por Lei:

GrauAcuidade Visual no Melhor Olho com CorreçãoClassificação
0Igual ou superior a 0,3 (20/60)Visão normal ou leve perda
1Abaixo de 0,3 e até 0,1 (20/60 a 20/200)Deficiência visual moderada
2Abaixo de 0,1 e até 0,05 (20/200 a 20/400)Deficiência visual grave
3Abaixo de 0,05 e até 0,02Cegueira profunda
4Abaixo de 0,02 ou percepção de luzCegueira quase total
5Nenhuma percepção de luzCegueira total

Ou seja, como qualquer doença grave listada, é de extrema importância que você comprove através de laudos médicos com a Classificação Internacional de Doenças (CID), atestados e exames que você possui uma doença grave.

  • Nefropatia grave

Aposentados, pensionistas e militares na reserva com nefropatia grave (doença renal crônica/avançada), também possuem o direito à isenção de imposto de renda.

Ou seja, são doenças renais agudas ou crônicas, irreversíveis, que incapacitam o trabalho ou geram risco de vida. 

Exemplos: nefropatia diabética, glomerulonefrite crônica, rins policísticos.

  • Hepatopatia grave

Portadores de hepatopatia grave têm direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, assegurado pela Lei.

Alguns exemplos são: Hepatopatias graves (exemplos: cirrose hepática descompensada, hepatite crônica grave, transplante hepático).

E como é sempre bom lembrar, o direito começa na data do diagnóstico, mesmo que solicitado depois. 

  • Doença de Parkinson

Para àqueles que sofrem com a Doença de Parkinson, também podem e devem solicitar à insenção de imposto de renda.

A isenção sobre a aposentadoria deve ser respeitada, desde que ocorra a comprovação da doença através de documentações médicas.

  • Esclerose múltipla

A Esclerose múltipla também é uma das doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, segundo a Lei nº 7.713/88. 

A isenção é válida mesmo com a doença controlada ou sem sintomas atuais e pode ser solicitada.

  • AIDS

Os aposentados, pensionistas ou militares reformados que possuem AIDS também podem ser beneficiados com à isenção de IR.

A isenção é garantida mesmo para assintomáticos (sem sintomas de AIDS), conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Você necessita de um laudo médico pericial oficial, sendo possível retroagir a isenção à data do diagnóstico e solicitar restituição dos últimos 5 anos.

  • Tuberculose ativa

Aposentados, pensionistas e militares reformados com tuberculose ativa têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos.

Você precisa comprovar através de documentos médicos que a tuberculose esteja ativa, ou seja, ainda está no processo de contaminação.

  • Hanseníase

Pessoas com Hanseníase também podem e devem ter acesso à isenção no imposto de renda.

A isenção é válida mesmo após a cura e não exige sintomas atuais, sendo solicitada através de perícia médica oficial e comprovada por laudo médico.

  • Alienação mental

A alienação mental é outra doença grave que dá o direito à isenção de IR. A alienação mental engloba condições psiquiátricas graves que causam a perda da autonomia, como Alzheimer, esquizofrenia e demência. 

A isenção exige laudo médico especializado e pode retroagir, com restituição de valores pagos indevidamente.

  • Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacidade é outra doença grave que faz parte da lista da Lei, dando oportunidade aos aposentados, pensionistas e militares na reserva que solicitem a isenção do imposto de renda.

A condição deve ser comprovada por laudo médico oficial que ateste o caráter permanente e a incapacidade funcional.

Como funciona a isenção de imposto de renda por doença grave nos proventos?

A isenção de imposto de renda por doença grave se aplica de forma exclusiva sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementares) de pessoas com doenças graves listadas em Lei, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. 

O benefício é automático a partir da data do diagnóstico, isentando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

O que é isento

A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria/pensão. Ou seja, o rendimento que está sendo recebido pela pessoa através da Previdência, seja ela o INSS ou privada.

O que continua tributado

Continua sendo tributado todos os ganhos que não sejam relacionados a aposentadoria ou pensão, como salário, investimentos, rendas externas, lucros de empresas, etc.

Como fica o décimo terceiro

No caso do décimo terceiro, a isenção de imposto de renda por doença grave se aplica integralmente para aposentados, pensionistas e militares inativos. 

A isenção vale a partir da data do diagnóstico, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, inclusive sobre o décimo terceiro salário, conforme o site da Receita Federal.

Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave, você deve acessar o site ou aplicativo oficial da Previdência Social no Brasil, o Meu INSS

Ou seja, não há a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência, todo o procedimento é realizado de forma remota.

Você só vai precisar comparecer a uma agência, caso o INSS marque uma perícia médica.

Agora, há uma diferença entre o pedido na fonte pagadora ou diretamente no portal do Governo. Vou explicar melhor adiante.

Pedido na fonte pagadora

A isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves pode ser solicitada diretamente ao órgão pagador (INSS, SPPrev, ou RH do órgão público) através do site ou aplicativo gov.br

Pedido no portal do governo

Para realizar o pedido no portal do Governo Brasileiro, você precisa ter uma conta no gov.br, antes de acessar o Meu INSS.

Caso você não tenha uma, é só escolher a opção de criar.

Com o seu CPF e senha, acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e escreva na barra da busca, ao lado da lupa “Isenção”:

A imagem mostra a opção de isenção de imposto de renda pelo Meu INSS.

Selecione a opção de “Isenção de Imposto de Renda” e siga os passos disponibilizados pelo sistema.

Não esqueça de possuir todos os seus documentos, tanto pessoais, como médicos, digitalizados, para que possam ser enviados através do Meu INSS.

E se o sistema pedir qualquer atualização no seu cadastro, realize, para que o INSS tenha todos os seus dados corretos.

Como acompanhar a análise

Para acompanhar a análise da solicitação de isenção de imposto de renda, você precisa acessar o Meu INSS.

No buscador, ao lado da lupa, escreva: “Consultar Pedidos”:

A imagem mostra a opção "Consultar Pedidos" no Meu INSS.

Você será enviado para a página e vai poder acompanhar qual é a situação da solicitação. O INSS tem em média 45 dias para realizar a análise.

Quais documentos e laudos são aceitos para isenção de imposto de renda por doença grave?

Para que você consiga o benefício da isenção de imposto de renda por doença grave, é de extrema importância que você a comprove.

Ou seja, caso você não ofereça provas o suficiente da existência da sua doença, as chances do pedido de isenção ser indeferido, ou seja, negado, é alta.

Portanto, a dica que eu dou é criar um verdadeiro histórico médico da sua doença, guardando todo o tipo de documentação médica possível.

Agora, vou detalhar os principais.

Laudo médico pericial oficial

A isenção de imposto de renda por doença grave exige a apresentação de Laudo Médico Pericial Oficial, emitido por serviço médico da União, Estados ou Municípios, comprovando a enfermidade listada na Lei 7.713/88. 

A solicitação é feita pelo Meu INSS (ou Portal e-CAC para servidores públicos) anexando o laudo e documentos pessoais.

O laudo deve conter obrigatoriamente: CID da doença, data do diagnóstico (início da doença), assinatura e carimbo do médico e CNES do estabelecimento.

Relatórios e exames do médico assistente

A isenção de imposto de renda por doença grave é solicitada por aposentados, pensionistas ou beneficiários de Previdência Privada, pelo no Meu INSS ou órgão pagador, mediante laudo médico oficial com CID, relatórios médicos detalhados e exames comprobatórios. 

O laudo deve conter a data de início da doença para possíveis restituições.

Quando cabe discutir o laudo em juízo

Apesar da comprovação ser feita primordialmente por laudo médico, no caso de doenças graves, a Justiça Brasileira permite contestar laudos oficiais negativos na via judicial.

Ou seja, através de um processo encaminhado à Justiça. Para isso, você vai precisar de um advogado que te represente neste procedimento legal.

Como funciona a restituição do imposto de renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito de aposentados, pensionistas e militares reformados, válido para rendimentos de benefícios. 

E a solicitação de restituição do imposto de renda pode ser feita via Portal e-CAC.

A partir de quando nasce o direito

Nasce o direito para restituição a partir do momento que o diagnóstico da doença grave é feito. Portanto, não importa se você já recebe a aposentadoria ou pensão.

Você pode pedir a restituição do imposto de renda, assim que é confirmada a existência da doença.

Prazo de cinco anos para recuperar valores

Se o laudo médico indicar que a doença começou anos atrás, você pode pedir a restituição dos valores retidos indevidamente desde o diagnóstico, respeitando o limite de 5 anos.

Como organizar as declarações e comprovantes

Para organizar as declarações e comprovantes, você precisa juntar toda a documentação possível, inclusive a médica.

Ou seja, une todos os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, não se esqueça da carta de concessão que comprova a existência da pensão ou aposentadoria que você recebe.

No caso dos documentos médicos, separa todos que você possui, incluindo atestados, laudos com CID, exames, declarações de tratamento e possíveis cirurgias realizadas.

Laudos médicos precisam conter suas informações pessoais como paciente, além do nome do médico, assinatura e CRM.

O que fazer quando a isenção de imposto de renda por doença grave é negada?

Quando a isenção de IR por doença grave é negada (indeferida) administrativamente (pelo INSS ou órgão pagador), o contribuinte não deve desistir.

Até porque, você pode entrar com um recurso administrativo no Meu INSS ou partir para uma ação judicial. 

O caminho judicial costuma ser mais eficiente, permitindo a apresentação de laudos particulares e a restituição dos valores retroativos dos últimos cinco anos.

Recurso e complementação de documentos

O recurso administrativo realizado no Meu INSS, após a negativa do pedido, precisa conter documentos bem objetivos para que a nova solicitação seja considerada.

Portanto, não cometa o erro de enviar os mesmos documentos médicos ou pelo menos confira se todos estão corretos e não sofreram nenhum tipo de dano ou rasura.

Verifique se foi por laudo desatualizado, falta de perícia médica oficial ou dúvida sobre a data de início da doença.

Apresente um recurso no portal Meu INSS no prazo de 30 dias, enviando documentos médicos atualizados, exames e laudos que comprovem a doença grave (com CID).

Ação judicial e prova médica suficiente

No caso da ação judicial, você precisa ter o “não” do INSS primeiro, portanto, não adianta entrar com um pedido na Justiça, se você ainda não possui a resposta.

Depois da negativa, conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para te representar.

No geral, a Justiça costuma ser mais flexível, aceitando laudos de médicos particulares e não apenas de serviços oficiais.

Além disso, na via judicial, você pode solicitar a restituição do imposto pago indevidamente desde a data do diagnóstico (limitado a 5 anos), mesmo que a doença tenha sido diagnosticada antes da aposentadoria.

Como pedir tutela para suspender descontos

A tutela de urgência (liminar) é a forma de parar o desconto no contracheque/holerite antes do final do processo. Ou seja, só é possível se você ingressar com uma ação judicial.

Na ação judicial, seu advogado solicitará a “Tutela Provisória de Urgência” para que o juiz ordene ao INSS/órgão pagador que suspenda a retenção do imposto de renda imediatamente.

Conclusão

Espero que você tenha entendido como funcionam seus direitos a partir da isenção do imposto de renda, quando o assunto é ser portador de doença grave.

Mesmo sabendo dos nossos direitos, muitas vezes acabamos adiando, deixando para depois, o que pode ser resolvido agora.

Até porque, cada valor economizado pode ser de grande auxílio em tratamentos médicos, o que é vital para o momento de doença.

Portanto, verifique suas possibilidades e não deixe seus direitos assegurados por Lei acabarem em segundo plano. Afinal, você está respaldado pelo Governo Brasileiro.

E, se caso você tiver mais dúvidas da sua situação específica, considere o auxílio de um advogado especialista, que pode dar soluções rápidas e pontuais para dificuldades que você esteja passando.

O importante é não “deixar para lá”, principalmente porque a cada dia que passa, um benefício importante está sendo perdido.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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