Doenças que aposentam: veja lista com CID e como pedir
Última atualização em 20/08/26
Nem todas as doenças permitem que uma pessoa continue trabalhando, e, nesses casos, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.
Em 2026, o INSS mantém 18 doenças e condições que dispensam a carência (o tempo mínimo de 12 contribuições) para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A lista foi atualizada em julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial nº 15/2026.
Mas quais doenças dão direito ao benefício? Como funciona o pedido e quais são os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) reconhecidos?
Neste texto, você vai descobrir a lista atualizada de doenças que podem garantir a aposentadoria ou a isenção de carência, entender os critérios exigidos pelo INSS e aprender o passo a passo para solicitar o benefício.
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O que você vai ler:
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos segurados que, devido à doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Para ter direito ao benefício, você precisa cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e, em regra, um período mínimo de contribuição (a carência). A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica do INSS, além de laudos médicos.
O valor da aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média dos salários. Em alguns casos, o segurado pode receber um adicional de 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Quais tipos de doenças aposentam?
A aposentadoria por invalidez será concedida para doenças que causem incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
O INSS não possui uma lista fechada de doenças que geram automaticamente o benefício, pois cada caso é avaliado individualmente por meio da perícia e documentos médicos.
Existe, porém, uma lista diferente e específica: a das doenças e condições que dispensam a carência, prevista no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e detalhada pela Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022, atualizada pela Portaria Interministerial nº 15/2026. Essa lista não define quem tem direito à aposentadoria por invalidez, mas sim quem pode pedir o benefício por incapacidade sem precisar comprovar 12 meses de contribuição.
O que é considerado doença grave para o INSS?
Para o INSS, uma doença grave é aquela que causa incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade. Essas doenças podem ser contagiosas, degenerativas ou comprometer gravemente a saúde do segurado.
Apesar de constar na lista de isenção de carência, o INSS não concede automaticamente o benefício apenas pelo diagnóstico. É essencial que a perícia médica comprove que a enfermidade torna o segurado incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Lista completa: as 18 doenças que dispensam carência no INSS em 2026
Em julho de 2026, a Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, incluiu a gestação de alto risco na relação de condições que dispensam a carência. Com essa mudança, o número total subiu de 17 para 18.
| Tuberculose ativa |
|---|
| Hanseníase |
| Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental |
| Neoplasia maligna (câncer) |
| Cegueira |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Cardiopatia grave |
| Doença de Parkinson |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Nefropatia grave |
| Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) |
| Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) |
| Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
| Hepatopatia grave |
| Esclerose múltipla |
| Acidente vascular encefálico agudo (AVE/AVC agudo) |
| Abdome agudo cirúrgico |
| Gestação de alto risco (novidade de julho de 2026) |
Atenção a um detalhe importante: as três últimas condições da lista, o AVE agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco, só são enquadradas como isentas de carência quando apresentam quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade definidos pelo INSS. Evolução aguda, nesse contexto, significa uma doença ou afecção de início súbito, o que exclui episódios pontuais de condições crônicas já existentes.
Nas 15 condições originais da lista (da tuberculose ativa à esclerose múltipla), esse requisito de “evolução aguda” não se aplica da mesma forma, mas a comprovação por perícia médica continua obrigatória em todos os casos.
Em nenhuma hipótese a simples identificação de uma dessas condições garante a concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por perícia médica, a incapacidade para o trabalho.
Lista de doenças incapacitantes INSS, uma a uma
Nem toda doença dá direito a um dos benefícios do INSS, mas as condições listadas acima são consideradas graves o suficiente para dispensar a carência quando impedem o segurado de exercer suas atividades profissionais.
A seguir, veja o detalhamento de cada uma e entenda como funciona a concessão do benefício.
Tuberculose ativa
A tuberculose ativa é uma doença infecciosa grave que pode levar à incapacidade para o trabalho, dependendo da gravidade do quadro e das sequelas deixadas pela doença.
Por isso, o INSS inclui a tuberculose ativa na lista de doenças que isenta o segurado da carência para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
No entanto, a concessão do benefício não é automática. O segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, que avaliará se a doença realmente impede o exercício de qualquer atividade profissional de forma temporária ou permanente.
Caso a incapacidade seja irreversível, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Hanseníase
A hanseníase é uma doença infecciosa crônica que pode causar lesões na pele e danos nos nervos, resultando em limitações motoras e sensoriais.
Dependendo da gravidade, pode comprometer a capacidade de trabalho do segurado de forma temporária ou permanente.
Por ser considerada uma doença grave, a hanseníase está na lista de enfermidades que isenta o segurado da carência para a concessão de benefícios por incapacidade no INSS.
No entanto, a perícia médica é fundamental para determinar se o segurado tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, avaliando o impacto da doença em suas atividades profissionais.
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
Os transtornos mentais graves, quando acompanhados de alienação mental, podem levar à incapacidade total e permanente para o trabalho, possibilitando o direito à aposentadoria por invalidez do INSS.
Alienação mental é um estado de profunda alteração psicológica que compromete a percepção da realidade, a comunicação e a autonomia do indivíduo.
Entre os transtornos que podem se enquadrar nessa condição estão:
- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos graves;
- Transtorno bipolar em fase avançada;
- Demências (como Alzheimer em estágio severo);
- Transtornos depressivos graves com comprometimento cognitivo.
Embora esses transtornos estejam na lista de doenças graves que isentam a carência, o direito ao benefício não é automático. O INSS exige uma perícia médica para avaliar a extensão da incapacidade e se o segurado realmente não pode exercer nenhuma atividade laboral.
Neoplasia maligna
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças graves que podem conceder benefícios do INSS sem a exigência de carência.
Dependendo do estágio da doença, dos tratamentos necessários e das sequelas deixadas, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho seja permanente.
O diagnóstico de câncer, por si só, não garante automaticamente o benefício. O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o impacto da doença na capacidade para o trabalho.
Fatores como o tipo de câncer, estágio, efeitos colaterais do tratamento (quimioterapia, radioterapia, cirurgias) e possíveis sequelas são levados em conta na decisão.
Cegueira
A cegueira pode dar o direito a benefícios do INSS, dependendo do grau da deficiência visual e do impacto na capacidade de trabalho do segurado.
Se a cegueira for total e irreversível, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Já em casos de perda parcial da visão, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença, dependendo do tempo de contribuição e do grau de limitação para o trabalho.
A cegueira está na lista de doenças graves que isentam o segurado da carência para solicitar benefícios por incapacidade. No entanto, você precisa passar por uma perícia médica no INSS para comprovar a impossibilidade de exercer atividades laborais.
Paralisia irreversível e incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição que impede o segurado de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Dependendo da extensão da paralisia e do comprometimento funcional, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez, sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição, pois essa condição está na lista de doenças graves que isentam a carência.
A concessão do benefício depende da perícia médica do INSS, que avaliará o grau da limitação, se há possibilidade de reabilitação para outra atividade e se o segurado necessita de assistência permanente.
Caso precise de cuidados contínuos, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Cardiopatia grave
A cardiopatia grave é uma condição que afeta o coração e que pode comprometer seriamente a capacidade de trabalho do segurado.
Entre as doenças cardíacas graves que podem ser consideradas para a concessão de benefícios do INSS estão insuficiência cardíaca severa, doenças cardíacas dilatadas, valvopatias graves e outras condições que envolvem o comprometimento significativo do sistema cardiovascular.
Se a cardiopatia for irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, concedida quando a pessoa não pode mais exercer suas atividades de trabalho.
A perícia médica do INSS é fundamental para avaliar o grau de incapacidade e a necessidade de cuidados contínuos, o que também pode resultar no acréscimo de 25% no valor do benefício, caso o segurado precise de assistência permanente.
Além disso, a cardiopatia grave é uma das doenças que isenta o segurado da carência para solicitar o benefício, ou seja, não é necessário ter o tempo mínimo de contribuições exigido em outras situações.
Doença de Parkinson
A doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que afeta o sistema motor, levando à perda de movimentos voluntários, tremores, rigidez muscular e dificuldades de equilíbrio.
À medida que a doença avança, pode comprometer severamente a capacidade de trabalho do segurado, especialmente em estágios mais graves, onde a pessoa se torna incapaz de realizar suas atividades profissionais.
Se a doença de Parkinson for irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar devido ao impacto da doença.
A perícia médica do INSS é necessária para avaliar o grau de incapacidade, levando em consideração a evolução da doença, os tratamentos realizados e a resposta do paciente a esses tratamentos.
Além disso, a doença de Parkinson está entre as condições que isentam o segurado da carência, ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuições exigido para solicitar o benefício.
Caso o segurado necessite de cuidados contínuos, o valor do benefício pode ser aumentado em até 25% para cobrir as despesas com assistência permanente.
Espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, podendo levar a dor intensa, rigidez e, ao longo do tempo, a fusão das vértebras, o que limita consideravelmente os movimentos.
Em estágios mais avançados, a doença pode causar incapacidade total para o trabalho, especialmente em atividades que exigem mobilidade e flexibilidade.
Quando a espondiloartrose anquilosante se torna irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio da perícia médica do INSS.
A espondiloartrose anquilosante é considerada uma doença grave, isentando o segurado da carência para solicitar os benefícios por incapacidade.
Nefropatia grave
A nefropatia grave é uma condição que afeta os rins, levando à perda significativa da função renal.
Essa doença pode se manifestar de diversas formas, como insuficiência renal crônica, glomerulonefrite grave ou doenças renais autoimunes, comprometendo a capacidade do indivíduo de desempenhar atividades cotidianas e profissionais.
Quando a nefropatia chega a um estágio irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da condição e do impacto na sua capacidade de trabalho.
A nefropatia grave está na lista de doenças que isentam a carência para a concessão de benefícios, o que significa que o segurado não precisa ter o tempo mínimo de contribuições exigido normalmente.
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
O estado avançado da doença de Paget é uma condição óssea crônica que resulta em um crescimento anormal dos ossos, levando a deformidades, dor intensa e aumento do risco de fraturas.
A doença geralmente afeta ossos como o fêmur, a coluna vertebral, o crânio e os ossos pélvicos, podendo causar sérios problemas de mobilidade e funcionamento do corpo.
Quando a doença de Paget atinge um estado avançado, em que os ossos estão severamente deformados e comprometem a capacidade de realizar atividades do dia a dia, ela pode ser considerada incapacitante, dando direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Para a concessão do benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS. Além disso, a doença de Paget pode isentar o segurado da carência, permitindo o acesso aos benefícios sem a exigência de contribuições mínimas.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) é uma doença causada pelo HIV, que enfraquece o sistema imunológico, tornando o corpo vulnerável a infecções e doenças graves.
Em estágios avançados, a AIDS pode levar a complicações sérias, como infecções oportunistas e cânceres, que podem impedir o segurado de realizar atividades profissionais de forma plena.
Quando a AIDS atinge um estágio grave e incapacitante, a pessoa pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação da perícia médica do INSS.
Além disso, a AIDS está incluída na lista de doenças graves que isentam o segurado da carência, permitindo que ele acesse o benefício de maneira mais rápida, desde que haja comprovação da incapacidade permanente ou temporária.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
A contaminação por radiação ocorre quando o organismo é exposto a níveis elevados de radiação, seja por acidentes industriais, exposição em ambientes de trabalho ou tratamentos médicos.
Dependendo da intensidade e da duração da exposição, os danos à saúde podem ser graves, afetando órgãos e sistemas do corpo, resultando em doenças como câncer, problemas cardiovasculares e distúrbios hematológicos.
Quando a contaminação por radiação leva a uma incapacidade permanente ou grave, a pessoa terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação realizada pela perícia médica do INSS.
Hepatopatia grave
A hepatopatia grave refere-se a doenças do fígado que causam danos significativos à função hepática, como cirrose hepática, hepatite crônica avançada e insuficiência hepática.
Essas condições podem levar a complicações graves, como encefalopatia hepática, sangramentos, ascite (acúmulo de líquido no abdômen), e até a necessidade de transplante de fígado, comprometendo severamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.
Quando a hepatopatia grave se torna irreversível e incapacitante, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. Além disso, a hepatopatia grave está na lista de doenças graves que isentam a carência para a solicitação do benefício.
Esclerose múltipla
A esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inflamação, danos e cicatrizes nas fibras nervosas.
Isso pode resultar em uma ampla gama de sintomas, como dificuldades motoras, problemas de visão, perda de equilíbrio, fadiga extrema e alterações cognitivas.
Em casos de esclerose múltipla avançada, onde o paciente apresenta incapacidade grave e irreversível para realizar atividades laborais, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, dependendo da avaliação da perícia médica do INSS.
Além disso, a esclerose múltipla está entre as doenças graves que isentam o segurado da carência.
Acidente vascular encefálico agudo (AVE/AVC agudo)
O Acidente Vascular Encefálico (AVE), mais conhecido como acidente vascular cerebral (AVC), é uma condição médica grave que ocorre quando o fornecimento de sangue ao cérebro é interrompido, seja por obstrução (AVC isquêmico) ou ruptura de um vaso sanguíneo (AVC hemorrágico).
No caso de um AVE agudo, que é o episódio inicial e mais crítico da doença, os danos podem ser imediatos e graves. Dependendo da área do cérebro afetada, o AVC pode levar a incapacidades temporárias ou permanentes, comprometendo a capacidade de trabalho do segurado.
Se o AVC agudo resultar em incapacidade para o trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou, se a incapacidade for permanente e irreversível, à aposentadoria por invalidez.
Ponto de atenção: essa condição só é enquadrada como isenta de carência quando apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios de gravidade definidos pelo INSS, ou seja, precisa ser o episódio agudo em si, e não uma sequela crônica reavaliada depois.
Abdome agudo cirúrgico
O abdome agudo cirúrgico é um termo médico utilizado para descrever um conjunto de condições que provocam dor abdominal intensa e repentina, sendo geralmente indicativo de uma situação grave que exige intervenção cirúrgica imediata.
As causas mais comuns de abdome agudo incluem apendicite, pancreatite, perfuração de úlceras e obstrução intestinal, entre outras condições.
Se o abdome agudo cirúrgico resultar em incapacidade significativa que impeça o paciente de retornar ao trabalho após o tratamento e a recuperação, ele pode ter direito ao auxílio-doença do INSS. Caso a incapacidade se mostre irreversível, o segurado pode ser elegível para aposentadoria por invalidez.
Ponto de atenção: assim como o AVE agudo, o abdome agudo cirúrgico só é considerado isento de carência quando apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios de gravidade estabelecidos pelo INSS.
Gestação de alto risco
A gestação de alto risco é a mais recente adição à lista, incluída pela Portaria Interministerial nº 15/2026, publicada em 24 de julho de 2026 pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
A medida foi pensada para proteger gestantes que precisam se afastar do trabalho por complicações na gravidez, como síndromes hipertensivas, diabetes gestacional grave ou outras condições que coloquem em risco a saúde da mãe ou do bebê, garantindo acesso mais rápido ao auxílio por incapacidade temporária mesmo sem 12 contribuições mensais.
Assim como o AVE agudo e o abdome agudo cirúrgico, a gestação de alto risco só dispensa a carência quando apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios de gravidade avaliados pela Perícia Médica Federal. A simples confirmação da gravidez de risco não garante o benefício automaticamente: é preciso documentação médica detalhada e avaliação pericial.
Importante diferenciar: esse benefício é o auxílio por incapacidade temporária, não o salário-maternidade, que segue regras próprias.
Quais são os CID que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Embora o INSS não disponibilize uma lista oficial de CIDs que asseguram esse benefício, algumas doenças são amplamente reconhecidas por sua gravidade e potencial incapacitante.
A seguir, organizamos uma relação de enfermidades, divididas por categorias, que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez.
Doenças Mentais e Psiquiátricas
- Transtornos depressivos (CID-10 F32);
- Transtornos de ansiedade (CID-10 F41);
- Transtorno bipolar (CID-10 F31);
- Esquizofrenia (CID-10 F20);
- Transtornos do espectro do autismo (CID-10 F84).
Doenças Neurológicas
- Doença de Parkinson (CID-10 G20);
- Esclerose múltipla (CID-10 G35);
- Epilepsia (CID-10 G40);
- Doença de Alzheimer (CID-10 G30);
- Paralisia cerebral (CID-10 G80).
Doenças Respiratórias
- Doença pulmonar obstrutiva crônica, DPOC (CID-10 J44);
- Fibrose pulmonar (CID-10 J84);
- Asma grave (CID-10 J45);
- Apneia do sono (CID-10 G47).
Doenças Cardiovasculares
- Insuficiência cardíaca (CID-10 I50);
- Cardiopatia isquêmica (CID-10 I20-I25);
- Arritmias cardíacas (CID-10 I44-I49);
- Doenças das válvulas cardíacas (CID-10 I34-I39);
- Hipertensão arterial grave (CID-10 I10).
Doenças Musculoesqueléticas
- Hérnia de disco (CID-10 M51);
- Artrite reumatoide (CID-10 M05);
- Fibromialgia (CID-10 M79);
- Artrose (CID-10 M15-M19);
- Espondiloartrose anquilosante (CID-10 M45).
Doenças Renais
- Doença renal crônica (CID-10 N18);
- Insuficiência renal crônica (CID-10 N19);
- Nefropatia diabética (CID-10 E10-E14 com CID-10 N18).
Doenças Oncológicas
Câncer de diversos tipos, como:
- Câncer de pulmão (CID-10 C34);
- Câncer de mama (CID-10 C50);
- Câncer de próstata (CID-10 C61);
- Leucemia (CID-10 C91-C95);
- Linfomas (CID-10 C81-C85);
- Tumores cerebrais (CID-10 C71).
Gestação de alto risco
- Síndromes hipertensivas da gestação (CID-10 O14, O15);
- Diabetes mellitus gestacional grave (CID-10 O24);
- Descolamento prematuro de placenta (CID-10 O45);
- Placenta prévia com sangramento (CID-10 O44).
Como pedir aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença com isenção de carência no INSS, o processo pode ser feito de maneira simples e direta, por meio do Meu INSS ou com o auxílio de um advogado.
- Acesse o Meu INSS;
- Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça login: se ainda não tiver um cadastro, será necessário criar uma conta utilizando seu CPF, data de nascimento e outros dados pessoais;
- No menu principal, clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Complete as informações solicitadas no formulário, incluindo o CID relacionado à sua condição e dados do médico;
- Anexe os documentos necessários: laudos médicos atualizados e exames que comprovem a incapacidade, além de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, entre outros).
Após o pedido, será necessário passar pela perícia médica do INSS, que pode ser agendada diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Conclusão
Saber quais doenças e condições dispensam a carência, incluindo a nova inclusão da gestação de alto risco em 2026, é fundamental para quem enfrenta limitações severas na saúde e precisa acessar rapidamente um benefício do INSS.
No entanto, o reconhecimento pelo INSS exige comprovação médica detalhada, perícia e o cumprimento dos demais requisitos, como a qualidade de segurado.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para garantir seus direitos, contar com um especialista pode fazer toda a diferença. Não deixe sua saúde e seu futuro desprotegidos!
Se você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns sobre a lista de doenças que dispensam carência no INSS.
Quantas doenças dispensam carência no INSS em 2026?
São 18 doenças e condições, conforme a Lei nº 8.213/91 e as atualizações feitas pela Portaria Interministerial nº 22/2022 e pela Portaria Interministerial nº 15/2026.
Gestação de alto risco entra automaticamente na lista de isenção de carência?
Não. É preciso comprovar, por perícia médica, que a gestação apresenta quadro agudo e atende aos critérios de gravidade definidos pelo INSS, além de manter a qualidade de segurado.
Estar na lista de doenças graves garante o benefício automaticamente?
Não. A dispensa da carência elimina apenas a exigência do tempo mínimo de contribuição. O segurado ainda precisa comprovar a incapacidade por perícia médica e manter a qualidade de segurado.
Qual a diferença entre dispensar carência e ter direito à aposentadoria por invalidez?
São coisas diferentes. Estar na lista de doenças graves dispensa apenas o requisito da carência para pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Quem tem uma doença fora dessa lista também pode ter direito aos benefícios, desde que cumpra a carência normal e comprove a incapacidade.
Quando entrou em vigor a inclusão da gestação de alto risco?
A partir de 24 de julho de 2026, data de publicação da Portaria Interministerial nº 15/2026.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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