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Depois da perícia judicial: o que acontece?

Última atualização em 09/10/26

Depois da perícia judicial, o que acontece? Essa é uma dúvida comum de quem acompanha uma ação previdenciária ou assistencial, principalmente em processos que discutem incapacidade, deficiência, sequela ou limitações para o trabalho.

A realização da perícia judicial não significa que o processo terminou e também não significa que o juiz dará a decisão imediatamente. Depois do exame, o perito ainda precisa elaborar e apresentar o laudo nos autos. 

Em seguida, as partes podem analisar o documento, apresentar manifestação e, se houver problemas ou pontos que não foram esclarecidos, pedir esclarecimentos ou até uma nova perícia.

Por isso, a perícia judicial deve ser entendida como uma etapa importante do processo, mas não como a etapa final.

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Depois da perícia judicial, o que acontece?

Depois da perícia judicial, o processo normalmente passa pelas seguintes etapas:

  • O perito elabora o laudo pericial;
  • O laudo é juntado ao processo;
  • As partes são intimadas para se manifestar;
  • Podem ser solicitados esclarecimentos ao perito;
  • Em situações justificadas, pode ser determinada uma nova perícia;
  • Se não houver outras provas ou diligências necessárias, o processo pode seguir para sentença;
  • Após a sentença, ainda pode haver recurso, dependendo do procedimento e da decisão.

Assim, quem acabou de passar pela perícia deve continuar acompanhando o processo, porque ainda existem etapas importantes antes da decisão judicial.

O primeiro passo depois da perícia é a elaboração do laudo

Após realizar o exame, o perito judicial precisa elaborar um laudo pericial, documento no qual registra as informações analisadas durante a avaliação e apresenta suas conclusões ao juiz.

Em ações previdenciárias e assistenciais, o laudo pode abordar questões como:

  • Existência de incapacidade;
  • Data de início da incapacidade ou deficiência;
  • Grau de limitação;
  • Possibilidade de reabilitação;
  • Necessidade de auxílio de terceiros;
  • Existência de sequela;
  • Relação entre doença e trabalho;
  • Impacto da condição sobre a atividade habitual.

O laudo é uma das principais provas técnicas do processo, especialmente nas ações que discutem benefícios por incapacidade, BPC da pessoa com deficiência, auxílio-acidente e outras situações que dependem de avaliação especializada.

O perito, entretanto, não é quem decide a ação. A função dele é fornecer elementos técnicos para que o juiz possa analisar o caso.

O que acontece quando o laudo da perícia judicial é juntado ao processo?

Quando o laudo é protocolado e juntado aos autos, começa uma nova fase do processo: a análise e manifestação das partes sobre a prova pericial.

Isso significa que tanto o autor quanto a parte contrária podem analisar o conteúdo do documento e verificar, por exemplo, se:

  • O perito respondeu aos quesitos apresentados;
  • As conclusões são coerentes com o exame realizado;
  • Os documentos médicos foram considerados;
  • Existem contradições no laudo;
  • Algum ponto importante deixou de ser analisado;
  • A conclusão está devidamente fundamentada.

Portanto, a juntada do laudo não significa que o juiz já decidiu o processo.

Quanto tempo a parte tem para se manifestar sobre o laudo?

De acordo com o Código de Processo Civil, as partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar sobre o laudo pericial. Nesse mesmo prazo, o assistente técnico pode apresentar seu parecer.

A manifestação pode ser de concordância com o laudo ou de discordância, quando houver fundamentos técnicos para questionar as conclusões apresentadas.

Essa etapa é importante porque permite que as partes apontem eventuais falhas, omissões ou contradições antes que o juiz tome sua decisão.

O que fazer se o laudo da perícia judicial for favorável?

Um laudo favorável não significa que o benefício será concedido automaticamente.

Quando o perito reconhece incapacidade, deficiência, sequela ou outra condição favorável ao autor, o documento pode fortalecer o pedido. Porém, o juiz ainda precisa analisar o conjunto das provas e decidir a ação.

Isso ocorre porque o perito não julga o processo. O magistrado é quem deve avaliar a prova pericial e os demais elementos apresentados no processo.

Além disso, mesmo quando a incapacidade é reconhecida, ainda podem existir discussões sobre questões como:

  • A data de início da incapacidade;
  • O tipo de benefício devido;
  • A necessidade de reabilitação;
  • A duração da incapacidade;
  • O período devido de valores retroativos.

Por isso, um laudo favorável é importante, mas não equivale automaticamente à vitória na ação.

E se o laudo da perícia judicial for desfavorável?

Um laudo desfavorável também não significa automaticamente que o processo está perdido.

Se o documento apresentar omissões, contradições, falta de fundamentação, erro técnico ou não considerar adequadamente elementos importantes do processo, a parte pode questionar a conclusão.

Dependendo da situação, podem ser apresentados:

  • Manifestação ou impugnação ao laudo;
  • Pedido de esclarecimentos;
  • Questionamentos sobre pontos específicos da perícia;
  • Pedido de nova perícia, quando houver fundamento para isso.

O objetivo é demonstrar concretamente por que a prova pericial não seria suficiente para esclarecer a questão discutida no processo.

É possível pedir esclarecimentos ao perito depois da perícia?

Sim. O pedido de esclarecimentos é uma das possibilidades existentes depois da apresentação do laudo.

Ele pode ser necessário quando o documento:

  • Não responde adequadamente aos quesitos;
  • Apresenta informações contraditórias;
  • Deixa pontos importantes sem explicação;
  • Utiliza conclusões pouco claras;
  • Não analisa documentos relevantes.

Em processos que discutem incapacidade, por exemplo, os esclarecimentos podem envolver a data de início da incapacidade, a possibilidade de reabilitação, a compatibilidade das limitações com a atividade profissional e a permanência ou temporariedade da condição.

O objetivo não é simplesmente pedir que o perito mude sua conclusão, mas esclarecer pontos que tenham ficado insuficientemente explicados.

Pode haver uma nova perícia judicial?

Sim, mas a realização de uma nova perícia não acontece automaticamente porque uma das partes não concordou com o primeiro laudo.

A nova perícia pode ser determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o primeiro laudo apresenta omissões, contradições, superficialidade ou problemas técnicos relevantes.

Por isso, o pedido de nova perícia precisa apresentar uma justificativa concreta.

A simples insatisfação com o resultado não significa, por si só, que uma nova avaliação deverá ser realizada.

O juiz é obrigado a seguir o resultado da perícia?

Não.

Embora o laudo pericial tenha grande importância, o juiz não fica automaticamente obrigado a seguir as conclusões do perito.

O magistrado deve analisar a prova pericial em conjunto com os demais elementos do processo e fundamentar os motivos pelos quais acolhe ou deixa de acolher as conclusões apresentadas.

Assim, o juiz pode:

  • Concordar integralmente com o laudo;
  • Considerar apenas parte das conclusões;
  • Pedir esclarecimentos;
  • Determinar nova perícia;
  • Afastar a conclusão pericial quando houver fundamentos suficientes no conjunto das provas.

Isso significa que a perícia judicial é uma prova técnica muito relevante, mas não substitui a decisão judicial.

Depois da perícia judicial, o processo vai para sentença?

Pode ir para sentença, desde que não sejam necessárias outras providências.

Se o laudo estiver completo, as partes já tiverem se manifestado e não houver necessidade de esclarecimentos, nova perícia ou outras provas, o processo pode seguir para a decisão do juiz.

Na sentença, o magistrado poderá analisar, conforme o caso:

  • Existência ou não de incapacidade;
  • Existência de deficiência ou sequela;
  • Tipo de benefício devido;
  • Data de início do benefício;
  • Necessidade de reavaliação;
  • Valores retroativos;
  • Outros efeitos decorrentes da decisão.

Portanto, o caminho mais comum pode ser resumido assim:

  • Perícia;
  • Laudo;
  • Manifestação das partes;
  • Eventuais esclarecimentos ou nova perícia;
  • Sentença.

O que acontece depois da sentença?

Depois da sentença, ainda pode existir a possibilidade de recurso, dependendo do procedimento e do resultado da decisão.

No procedimento comum, a sentença é, em regra, impugnada por apelação. Nos Juizados Especiais, aplica-se o recurso previsto para esse procedimento.

Assim, mesmo depois da sentença, o processo pode continuar caso uma das partes apresente o recurso cabível.

Se a sentença for favorável, dependendo do caso, pode haver determinação para implantação ou restabelecimento do benefício e pagamento de valores retroativos.

Se for desfavorável, a parte pode avaliar a possibilidade de recorrer, especialmente quando existirem problemas na análise das provas, no laudo pericial ou na fundamentação da decisão.

A data de início da incapacidade pode ser discutida depois da perícia?

Sim. A data de início da incapacidade é uma das questões que podem continuar sendo discutidas depois da perícia.

Isso é importante porque o reconhecimento da incapacidade não resolve necessariamente a questão de desde quando ela existe.

A definição dessa data pode influenciar diretamente os valores retroativos. Por isso, a manifestação sobre o laudo pode discutir não apenas se existe incapacidade, mas também quando ela teve início.

Em determinadas situações, a conclusão do perito sobre a data de início da incapacidade pode ser questionada quando não estiver adequadamente fundamentada ou quando entrar em conflito com outros elementos do processo.

E no caso de uma ação de BPC?

Nas ações de BPC da pessoa com deficiência, a perícia judicial pode ser uma prova muito importante, mas não necessariamente é a única questão que precisa ser analisada.

O processo também pode envolver a condição socioeconômica do grupo familiar.

Por isso, mesmo depois da perícia médica, ainda pode haver análise de:

  • Estudo social;
  • Condição econômica;
  • Renda familiar;
  • Composição do grupo familiar;
  • Outros documentos e provas relevantes.

Assim, em uma ação de BPC, o que acontece depois da perícia pode depender também de quais outros pontos ainda precisam ser comprovados no processo.

Quanto tempo demora depois da perícia judicial?

Não existe um prazo único para dizer quanto tempo demora depois da perícia judicial até a sentença ou o resultado definitivo.

O tempo pode variar conforme:

  • O período necessário para elaboração do laudo;
  • O funcionamento do juízo;
  • A complexidade do processo;
  • A necessidade de esclarecimentos;
  • A realização de nova perícia;
  • A existência de outras provas;
  • Eventual apresentação de recurso.

Em um processo mais simples, o laudo pode ser juntado, as partes podem se manifestar e o caso seguir para sentença em um período relativamente curto.

Em processos mais complexos, podem ocorrer pedidos de esclarecimentos, complementação do laudo, nova perícia, outras diligências e recursos.

Por isso, a realização da perícia não permite prever, sozinha, quando o processo terminará.

O que acompanhar depois da perícia judicial?

Depois de realizar a perícia, é importante acompanhar as movimentações do processo.

Entre os principais pontos estão:

  • A juntada do laudo pericial aos autos, ou seja, no processo;
  • A abertura do prazo para manifestação;
  • A manifestação das partes;
  • Eventual pedido de esclarecimentos;
  • Possível determinação de nova perícia;
  • O andamento para sentença;
  • A publicação da sentença;
  • Eventual apresentação de recurso.

Acompanhar essas etapas ajuda a entender em qual fase o processo está e evita a expectativa de que o resultado da perícia, por si só, já represente uma decisão definitiva.

Tabela: o que acontece depois da perícia judicial?

EtapaO que acontece
Realização da períciaO perito avalia tecnicamente a condição discutida no processo.
Elaboração do laudoO perito registra suas conclusões e responde aos quesitos.
Juntada do laudoO documento é incluído no processo.
Manifestação das partesAutor e parte contrária analisam e se posicionam sobre o laudo.
EsclarecimentosO perito pode ser chamado a esclarecer pontos omissos ou contraditórios.
Nova períciaPode ser determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
SentençaO juiz analisa o conjunto das provas e decide o pedido.
RecursoDependendo do procedimento e da decisão, pode haver recurso.

Conclusão

Depois da perícia judicial, o processo não termina automaticamente. O primeiro passo é a elaboração e a juntada do laudo aos autos. Em seguida, as partes podem se manifestar sobre o conteúdo da perícia, apontar eventuais inconsistências e solicitar esclarecimentos quando necessário.

Se o laudo estiver completo e não houver outras questões a esclarecer, o processo pode seguir para sentença. Por outro lado, quando existem omissões, contradições ou insuficiência técnica, pode haver complementação do laudo ou, em situações justificadas, uma nova perícia.

Também é importante lembrar que um laudo favorável não garante automaticamente a vitória, assim como um laudo desfavorável não significa, por si só, que a ação está perdida. O juiz deve analisar a perícia junto com as demais provas e fundamentar sua decisão.

Por isso, depois da perícia judicial, o mais importante é acompanhar a juntada do laudo, o prazo de manifestação e as próximas movimentações do processo. A perícia é uma etapa decisiva, mas o resultado final depende da análise judicial de todo o conjunto de provas.

Perguntas frequentes 

A perícia judicial sempre é razão de muitas dúvidas e ansiedade por parte das pessoas que estão envolvidas. Portanto, pensando em te acalmar no processo, separei as principais questões que já respondi e ainda respondo nos meus anos atuando na área previdenciária.

Acompanhe abaixo!

Depois da perícia judicial o juiz decide na hora?

Não. Depois do exame, o perito precisa elaborar e apresentar o laudo. Após a juntada do documento, as partes podem se manifestar. Só então, se não forem necessários esclarecimentos, nova perícia ou outras providências, o processo poderá seguir para sentença.

Quanto tempo demora depois da perícia judicial?

Não existe um prazo único. O tempo depende do processo, da elaboração do laudo, da manifestação das partes, da necessidade de esclarecimentos, de eventual nova perícia e do andamento do juízo.

O laudo da perícia judicial garante que vou ganhar a ação?

Não. Um laudo favorável pode fortalecer o pedido, mas o juiz ainda precisa analisar o conjunto das provas e decidir a ação.

Se o laudo judicial for desfavorável, perdi o processo?

Não necessariamente. Dependendo do conteúdo do laudo, é possível apresentar manifestação, apontar inconsistências, pedir esclarecimentos e, quando houver fundamento, requerer uma nova perícia.

Posso pedir nova perícia porque não concordei com o resultado?

A simples discordância não é suficiente. É necessário demonstrar um problema concreto, como omissão, contradição, insuficiência ou inadequação técnica que impeça o esclarecimento da questão discutida.

O juiz é obrigado a aceitar o resultado da perícia?

Não. O juiz analisa a prova pericial em conjunto com os demais elementos do processo e deve fundamentar sua decisão ao acolher ou afastar as conclusões do perito.

Depois da perícia judicial pode haver outra perícia?

Sim. Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar uma nova perícia, de ofício ou a pedido de uma das partes.

O que acontece depois que o laudo é juntado ao processo?

As partes são intimadas para analisar o laudo e apresentar manifestação. Elas podem concordar com as conclusões ou apontar omissões, contradições e outros problemas que considerem relevantes.

Depois da perícia judicial o processo vai para sentença?

Pode ir, desde que não sejam necessárias outras providências. Se houver necessidade de esclarecimentos, complementação do laudo, nova perícia ou outras provas, o processo poderá passar por essas etapas antes da sentença.

Depois da sentença ainda é possível recorrer?

Sim, dependendo do procedimento e da decisão. No procedimento comum, a sentença é, em regra, impugnada por apelação. Nos Juizados Especiais, aplica-se o recurso previsto para esse procedimento.

A data de início da incapacidade pode ser discutida depois da perícia?

Sim. A data de início da incapacidade pode ser um dos pontos analisados na manifestação sobre o laudo, especialmente porque ela pode influenciar os valores retroativos do benefício.

Depois da perícia judicial o processo pode terminar em acordo?

Sim. Dependendo do caso e da atuação das partes, o laudo pode servir como elemento para uma tentativa de acordo. Isso, porém, não acontece automaticamente em todos os processos.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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