A imagem mostra um homem de meia-idade, cego, em sua casa, sorrindo, enquanto está sentado em seu sofá, segurando sua bengala. Ilustra o texto sobre resultado de perícia no INSS.

Resultado de perícia do INSS: como consultar, entender e o que fazer se for negado

Última atualização em 02/10/26

O resultado de perícia do INSS é uma das informações mais importantes para quem solicitou um benefício por incapacidade ou passou por uma avaliação relacionada à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Depois de realizar a perícia, o segurado precisa consultar o resultado para saber se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a existência da incapacidade, da deficiência ou das condições necessárias para o benefício solicitado.

O resultado pode indicar a concessão ou o indeferimento do pedido. Em caso de negativa, é importante entender o motivo apresentado pelo INSS e verificar quais medidas podem ser tomadas, como apresentar recurso administrativo, fazer um novo pedido ou buscar a Justiça.

Neste artigo, você vai entender como consultar o resultado de perícia do INSS, como funciona a avaliação para PcD, quais documentos são importantes e o que fazer se o resultado for negativo.

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Como consultar o resultado de perícia do INSS?

O resultado de perícia do INSS pode ser consultado pelo sistema Meu INSS. O segurado pode acessar o site ou aplicativo e verificar as informações relacionadas ao benefício solicitado.

A consulta permite identificar se o pedido foi aprovado ou negado e, em caso de indeferimento, qual foi a justificativa apresentada pelo INSS.

Por isso, não basta saber se o resultado foi positivo ou negativo. É importante analisar a decisão e verificar se o INSS considerou corretamente os documentos apresentados, as condições de saúde e os demais requisitos do benefício.

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é a avaliação feita por perito médico federal para verificar as condições de saúde do segurado. O que ela analisa depende do benefício pedido.

Nos benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, o perito verifica se a doença ou lesão impede o segurado de trabalhar e por quanto tempo.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação é diferente: é chamada de biopsicossocial porque considera não só a condição de saúde, mas também como a deficiência, somada às barreiras do dia a dia, limita a participação da pessoa na sociedade e no trabalho. O objetivo é identificar se há deficiência e qual é o seu grau: leve, moderado ou grave.

Essa avaliação é feita em duas etapas independentes: uma perícia médica e uma avaliação social, realizada por assistente social do INSS. Cada profissional atribui uma pontuação, e o grau da deficiência resulta da soma das duas.

Como funciona a avaliação biopsicossocial?

A avaliação utiliza critérios que permitem analisar diferentes aspectos da vida da pessoa com deficiência.

Um dos instrumentos utilizados como referência é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que utiliza um sistema de pontuação para avaliar diferentes dimensões da funcionalidade.

Entre os aspectos considerados estão:

  • Identificação do avaliado: nome, data de nascimento, diagnóstico médico e tipo de deficiência;
  • Atividades e participações: nível de independência para realizar atividades funcionais;
  • Barreiras externas: produtos e tecnologias, ambiente, apoio e relacionamentos, atitudes, serviços, sistemas e políticas;
  • Modelo linguístico: ajuste da pontuação conforme o tipo de deficiência (auditiva, intelectual/mental, motora ou visual), aplicado quando a limitação em determinadas atividades é especialmente relevante para aquele tipo de deficiência;
  • Níveis de independência: capacidade de realizar atividades do cotidiano e o nível de dificuldade encontrado;
  • Dimensão socioeconômica: características relacionadas a trabalho, educação, renda, acesso a serviços públicos e infraestrutura básica.

A avaliação também considera como a deficiência interfere nas atividades cotidianas.

Por exemplo, duas pessoas podem possuir deficiência visual, mas apresentar diferentes níveis de limitação. Uma pessoa com baixa visão pode conseguir realizar determinadas atividades com dificuldade, enquanto uma pessoa com cegueira completa pode enfrentar barreiras diferentes e mais intensas.

Por isso, a existência de uma mesma categoria de deficiência não significa necessariamente que o impacto funcional seja igual para todas as pessoas.

Como o INSS sabe que a pessoa é PcD?

O INSS pode identificar a existência da deficiência principalmente por meio de documentação médica apresentada pelo segurado e da avaliação por perícia médica e avaliação social.

Os documentos podem ser enviados pelo Meu INSS durante a solicitação do benefício.

A documentação e a perícia são complementares. Os documentos ajudam a comprovar a condição de saúde e seu histórico, enquanto a avaliação permite analisar como aquela deficiência interfere na funcionalidade e na vida cotidiana.

Por isso, ter documentos médicos completos e atualizados é importante para a análise do pedido.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

A classificação da deficiência em grave, moderada ou leve é relevante, especialmente para a aposentadoria da pessoa com deficiência, porque o grau pode influenciar o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.

Os graus são relacionados à intensidade das limitações impostas pela deficiência.

Na avaliação do INSS, o grau da deficiência é determinado a partir da análise biopsicossocial, considerando tanto os documentos apresentados pelo segurado quanto os critérios utilizados na avaliação funcional. Ou seja, o resultado depende das duas avaliações: perícia médica e biopsicossocial.

Portanto, o diagnóstico médico, sozinho, não necessariamente determina o grau da deficiência.

É necessário analisar também os impactos que a deficiência produz na vida da pessoa, suas limitações e as barreiras enfrentadas no cotidiano.

Como é a perícia do INSS para PcD?

A perícia para PcD é o momento em que o segurado apresenta informações e documentos que ajudam a comprovar sua condição e os impactos que ela produz em sua vida.

A documentação deve permitir que o INSS compreenda não apenas qual é o diagnóstico, mas também como a deficiência interfere nas atividades diárias, na autonomia e no trabalho.

Por isso, quanto mais completa e atualizada estiver a documentação, melhor será a possibilidade de o INSS analisar o caso de maneira adequada.

O que levar na perícia do INSS para PcD?

É importante levar documentos pessoais, documentos relacionados ao histórico profissional e, principalmente, documentos médicos que comprovem a condição do segurado.

Documentos pessoais

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • RG e CPF ou documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de trabalho;
  • Cartão de inscrição no PIS/PASEP.

Documentos médicos

Também é importante reunir os documentos que comprovem a condição de saúde e seu histórico, como:

  • Laudos médicos;
  • Atestados;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Documentos relacionados a cirurgias;
  • Relatórios médicos;
  • Outros documentos que demonstrem a existência e as características da deficiência.

Laudos recentes e detalhados podem contribuir para a compreensão do caso. Entretanto, documentos médicos antigos também podem ser importantes, principalmente quando ajudam a demonstrar há quanto tempo a deficiência existe.

Como solicitar um laudo médico para a perícia do INSS?

Para solicitar um laudo médico, o ideal é procurar um profissional especializado na condição de saúde apresentada.

Por exemplo, uma pessoa que possui uma deficiência relacionada à coluna pode procurar um ortopedista.

O especialista pode apresentar informações mais detalhadas sobre o quadro clínico, suas limitações e seu histórico.

O laudo deve apresentar informações claras sobre a condição avaliada e ser acompanhado, quando pertinente, de outros documentos médicos, como exames e relatórios.

Esses documentos serão analisados pelo INSS durante a avaliação do benefício.

O que fazer quando o resultado da perícia do INSS é negativo?

Quando o resultado de perícia do INSS é negativo, o primeiro passo é entender exatamente o motivo do indeferimento.

A decisão pode indicar que o INSS não reconheceu a incapacidade, não identificou os requisitos necessários para o benefício ou encontrou outros problemas na documentação ou na situação previdenciária.

Entre os motivos que podem aparecer estão:

  • Incapacidade não comprovada;
  • Ausência de incapacidade laborativa identificada na perícia;
  • Falta de qualidade de segurado;
  • Carência insuficiente;
  • Documentação incompleta;
  • Outros requisitos do benefício não preenchidos.

Por isso, é importante acessar a decisão no Meu INSS e verificar o motivo apresentado pelo órgão.

O que fazer quando o benefício do INSS é negado e existe atestado médico?

Ter um atestado médico não garante, por si só, a concessão de um benefício por incapacidade.

O INSS realiza sua própria análise e pode entender que não ficou comprovada a incapacidade para o trabalho.

Se o segurado ainda estiver incapacitado, é importante verificar o motivo da negativa e reunir documentação médica que demonstre sua situação atual.

Dependendo do caso, existem algumas possibilidades:

  • Apresentar recurso administrativo ao INSS;
  • Realizar um novo pedido, quando cabível;
  • Buscar a via judicial, especialmente quando houver elementos que indiquem que a análise administrativa não considerou adequadamente a situação.

O recurso administrativo pode ser solicitado pelo próprio Meu INSS. É importante observar o prazo indicado para o recurso e anexar os documentos que possam demonstrar o direito alegado.

Quando o INSS nega o benefício, é preciso voltar a trabalhar?

A resposta depende da situação do segurado e do benefício solicitado.

Quando o INSS nega um benefício por incapacidade, isso significa que, para o órgão, não foi reconhecida a incapacidade que justificaria o benefício.

No caso de um empregado CLT afastado por doença, os primeiros 15 dias de afastamento, em regra, são de responsabilidade da empresa. Depois desse período, quando preenchidos os requisitos, o auxílio por incapacidade temporária pode ser devido pelo INSS.

Se a perícia for negativa, o INSS considera que não foi comprovada a incapacidade para a concessão do benefício.

Caso o segurado continue apresentando sinais de incapacidade, é importante buscar nova avaliação médica e reunir documentação atualizada.

Para segurados autônomos ou MEIs, a situação também exige atenção, especialmente porque a negativa de perícia significa que o INSS não reconheceu a incapacidade naquele pedido.

O que fazer quando o INSS erra na avaliação da deficiência?

Se o segurado entender que houve um erro na avaliação da deficiência, existem caminhos administrativos e judiciais.

Recurso administrativo

Uma possibilidade é apresentar recurso diretamente ao INSS.

O procedimento pode ser realizado remotamente pelo Meu INSS. Antes de apresentar o recurso, é importante identificar qual foi o problema apontado na decisão e reunir documentos que possam demonstrar o erro.

Isso é especialmente importante nos casos em que o segurado entende que o grau da deficiência ou seus impactos funcionais não foram corretamente considerados.

Ação judicial

Outra possibilidade é buscar a Justiça.

Nesse caso, a situação será analisada judicialmente, e pode ser necessária uma nova avaliação da condição do segurado.

A documentação utilizada no processo é importante para demonstrar a existência da deficiência, seu histórico e os impactos que ela produz na vida da pessoa.

Por isso, diante de uma negativa, pode ser útil contar com a análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar o caso concreto.

Quais são os principais motivos para não passar na perícia do INSS?

Um dos principais motivos para a negativa é o entendimento de que não ficou comprovada a incapacidade para o trabalho.

O perito pode concluir que o segurado possui condições de exercer suas atividades profissionais.

Também podem prejudicar a análise documentos médicos antigos, incompletos ou que não apresentem informações suficientes sobre a condição atual.

Entre os problemas que podem ocorrer estão:

  • Laudos médicos desatualizados;
  • Atestados incompletos;
  • Ausência de informações importantes sobre a condição de saúde;
  • Documentação sem identificação adequada;
  • Falta de comprovação da incapacidade;
  • Perda da qualidade de segurado;
  • Carência insuficiente, quando exigida.

É importante verificar se os documentos médicos apresentam informações como:

  • Nome completo do paciente;
  • Diagnóstico;
  • CID, quando aplicável;
  • Período de afastamento recomendado;
  • Nome do médico;
  • Número do CRM;
  • Assinatura;
  • Data de emissão.

Os documentos também devem estar legíveis e sem rasuras.

Quantas contribuições são necessárias para o auxílio por incapacidade temporária?

Para o benefício por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições mensais de carência, mas existem situações específicas que podem alterar essa exigência.

Além disso, é necessário analisar outros requisitos, como a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.

A perícia para esse benefício também é diferente da avaliação realizada para aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por isso, não é correto utilizar o resultado de uma avaliação como referência automática para outro tipo de benefício.

O que fazer depois de consultar o resultado de perícia do INSS?

Depois de consultar o resultado de perícia do INSS, o segurado deve analisar não apenas se o pedido foi aprovado ou negado, mas também os fundamentos da decisão.

Se o resultado for positivo, é importante conferir as informações do benefício concedido.

Se for negativo, o próximo passo é identificar o motivo do indeferimento e verificar se existem documentos ou informações que possam demonstrar o direito ao benefício.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo, fazer um novo pedido ou buscar a Justiça.

Quando houver dúvidas sobre a avaliação da incapacidade ou deficiência, a análise individualizada do caso pode ajudar a identificar quais medidas podem ser tomadas.

Conclusão

O resultado de perícia do INSS é fundamental para entender se o Instituto reconheceu a incapacidade, a deficiência ou os requisitos relacionados ao benefício solicitado.

Nos casos de aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação pode considerar aspectos médicos, psicológicos e sociais, além dos impactos da deficiência nas atividades cotidianas. A documentação médica também tem papel importante nesse processo, pois ajuda a demonstrar a condição de saúde, seu histórico e suas limitações.

Se o resultado for negativo, é importante não analisar apenas a palavra “indeferido”. O segurado deve verificar os motivos apresentados pelo INSS e identificar se houve falta de documentação, ausência de comprovação da incapacidade, erro na avaliação da deficiência ou algum outro requisito não preenchido.

Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo, realizar um novo pedido ou buscar a via judicial.

Por isso, diante de um resultado de perícia do INSS que não corresponde à situação vivenciada pelo segurado, é importante reunir a documentação disponível e analisar cuidadosamente os fundamentos da decisão.

Perguntas frequentes 

A perícia no INSS é sempre um assunto polêmico, que gera dúvidas na maioria dos segurados. Pensando nisso, separei algumas questões que sempre recebi nos últimos anos atuando no Direito Previdenciário. Confira!

Como saber o resultado de perícia do INSS?

O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. O segurado deve acessar seu pedido e verificar a decisão disponibilizada pelo INSS.

O que significa perícia do INSS indeferida?

Significa que o INSS não reconheceu, naquele pedido, o direito ao benefício solicitado. É necessário verificar na decisão qual foi o motivo do indeferimento.

O que fazer se o resultado de perícia do INSS for negativo?

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa. Dependendo do caso, o segurado pode apresentar recurso administrativo, fazer um novo pedido ou buscar a Justiça.

Posso recorrer do resultado de perícia do INSS?

Sim. O segurado pode apresentar recurso administrativo ao INSS quando entender que a decisão está incorreta, observando o prazo aplicável e apresentando documentos que sustentem seu pedido.

Ter um atestado médico garante a aprovação na perícia do INSS?

Não. O atestado é um documento importante, mas o INSS realiza sua própria avaliação. A concessão do benefício depende do cumprimento dos requisitos aplicáveis e da análise da incapacidade ou deficiência.

Quais documentos levar para a perícia do INSS?

É importante levar documentos pessoais e documentos médicos relacionados à condição de saúde, como laudos, atestados, exames, receitas e relatórios. Documentos antigos também podem ajudar a demonstrar o histórico da condição.

Como funciona a perícia do INSS para pessoa com deficiência?

A avaliação da pessoa com deficiência pode considerar aspectos médicos, psicológicos e sociais, analisando também o impacto da deficiência nas atividades cotidianas e na participação social.

O INSS pode errar ao avaliar o grau da deficiência?

Sim. Caso o segurado entenda que sua deficiência ou seu grau não foram corretamente avaliados, pode verificar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

O que significa deficiência grave, moderada ou leve no INSS?

A classificação considera a intensidade das limitações provocadas pela deficiência. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o grau pode influenciar o tempo de contribuição necessário para o benefício.

Quando a perícia é negada, preciso voltar a trabalhar?

Depende da situação. A negativa significa que o INSS não reconheceu a incapacidade para o benefício naquele momento. Se a pessoa ainda estiver incapacitada, é importante buscar avaliação médica e verificar as possibilidades de recurso, novo pedido ou medida judicial.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...

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