
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Requisitos para aposentadoria PcD: quais são e quais documentos preciso?
Depois da Reforma da Previdência de 2019, muitas pessoas ficaram confusas com as mudanças sofridas nos benefícios.
Entretanto, a modalidade que não mudou, mesmo após a Reforma, foi justamente a aposentadoria PcD, que continua sendo uma das mais vantajosas para os segurados.
Entretanto, existem modalidades diferentes e, cabe a você, segurado do INSS, cumprir os requisitos para se aposentar.
Por isso, selecionei as principais dúvidas que recebo nos meus anos de Direito Previdenciário para que você não fique mais confuso (a) sobre essa modalidade. Vamos lá?
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Como funciona a aposentadoria para PcD?
A aposentadoria PcD no INSS, funciona para minimizar as dificuldades que pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia.
Mesmo podendo exercer suas atividades de trabalho, pessoas com deficiência precisam vencer obstáculos e nem sempre possuem acesso a ambientes adaptados.
Pensando nisso, as modalidades de aposentadoria PcD possuem requisitos mais brandos, se comparadas com outros tipos de aposentadorias. É uma forma de reconhecer o esforço da pessoa com deficiência, principalmente no mercado de trabalho.
Aliás, para se aposentar pela aposentadoria PcD, o segurado não precisa ter necessariamente ocupado vaga especial para PcD. Somente é necessário comprovar o tempo de contribuição ao INSS.
Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?
A aposentadoria PcD te oferece 2 opções: você pode se aposentar tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.
As principais regras envolvem tempo de contribuição e idade mínima do segurado. Entretanto, há diferenças nestas modalidades de aposentadoria PcD, que vou explicar melhor abaixo.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria para PcD por idade
A aposentadoria para PcD por idade tem como principal requisito, a idade mínima.
Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD por idade?
Os requisitos da aposentadoria para PcD por idade são:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.
Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição
Agora, no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.
Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido.
O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.
Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres?
Os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens?
Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
O texto continua após o vídeo.
Qual documento comprova que sou PcD?
Na verdade, a melhor forma de comprovar que você é PcD, é por meio de laudos médicos, feitos por especialistas, além de exames e atestados.
Quanto mais provas médicas você conseguir juntar, melhor. Não se esqueça que essas documentações precisam ser atualizadas, estarem completas e devidamente preenchidas, além de não existir nenhum tipo de rasura ou danificadas.
O que é a tabela de conversão para aposentadoria de deficiente?
Confira a tabela de conversão para aposentadoria PcD:
Para homens
Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência | Converter para 25 anos com grau grave | Fazer conversão para 29 anos com grau médio | Converter para 33 anos com grau leve | Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum |
25 anos com grau grave | 1 | 1,16 | 1,32 | 1,4 |
29 anos com grau médio | 0,86 | 1 | 1,14 | 1,21 |
33 anos com grau leve | 0,76 | 0,88 | 1 | 1,06 |
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1 |
Para mulheres
Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência | Converter para 20 anos com grau grave | Fazer conversão para 24 anos com grau médio | Converter para 28 anos com grau leve | Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum |
20 anos com grau grave | 1 | 1,2 | 1,4 | 1,5 |
24 anos com grau médio | 0,83 | 1 | 1,17 | 1,25 |
28 anos com grau leve | 0,71 | 0,86 | 1 | 1,07 |
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,67 | 0,8 | 0,93 | 1 |
Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma da previdência?
A aposentadoria para PcD não teve grandes alterações na Reforma da Previdência de 2019, sendo assim, é uma das modalidades mais vantajosas ainda existentes no INSS.
Entretanto, para alcançar o direito, além de cumprir os requisitos mínimos, o segurado precisa comprovar de forma clara e objetiva o seu histórico com a deficiência, além da própria existência dela, por meio de laudos médicos.
Além disso, a perícia no INSS é obrigatória, onde é avaliado o impacto que a deficiência possui na vida da pessoa.
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Qual o valor da aposentadoria para PcD?
O valor da aposentadoria para PcD varia segundo a modalidade escolhida, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.
Mais abaixo, você vai entender exatamente essa diferença. Acompanhe comigo!
Qual o valor da aposentadoria por idade para PcD?
No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.
Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.
Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:
R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.
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Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?
No caso do valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, ao ser sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.
O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.
Como funciona a perícia médica da pessoa com deficiência?
A perícia médica da pessoa com deficiência, realizada pelo INSS, se chama perícia psicossocial.
Essa avaliação considera não somente os aspectos médicos (biológicos ou físicos) da condição do segurado, mas também os aspectos psicológicos e sociais que podem influenciar sua capacidade de viver com algum tipo de deficiência.
A avaliação biopsicossocial visa obter uma visão abrangente da situação do segurado, considerando fatores médicos, psicológicos e sociais.
Ela envolve geralmente a interação com profissionais da área de saúde, incluindo médicos, peritos e psicólogos, que avaliam a condição física, mental e emocional do segurado.
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A perícia se baseia em um questionário com pontos, onde o avaliador, por meio de uma entrevista com a pessoa, avalia o tipo de impacto social, psicológico, mental e até mesmo emocional da deficiência.
Como pedir aposentadoria para PcD?
Para pedir a aposentadoria PcD, você precisa seguir alguns passos. Confira agora:
O texto continua após o vídeo.
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:
Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Ficou com dúvida? Assista a explicação a seguir! O texto continua após o vídeo.
Preencha o Formulário:
- Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência e detalhes sobre sua vida de trabalho;
- Informe o grau da deficiência, conforme determinado pelos laudos médicos.
Adicione os documentos exigidos, incluindo:
- Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência;
- Comprovantes de tempo de contribuição;
- Documento de identificação (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.
Conclusão
Agora você sabe quais são os requisitos da aposentadoria PcD, além de como solicitar a sua. Vale uma análise profunda em qual modalidade você se encaixa melhor.
Para isso, aconselho imensamente o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conhece os requisitos do INSS, os cálculos, além dos documentos necessários para que você realize o pedido de forma certeira.
Afinal, cada caso é único e uma verificação detalhada do seu histórico é sempre importante, para que nada passe despercebido.
Não deixe seus direitos para ontem! Todo segurado do INSS que trabalhou e contribuiu durante anos, merece a tão sonhada aposentadoria, de forma justa e eficaz.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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