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Imagem da bandeira do Brasil e de Cuba, no fundo um céu azul com nuvens. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior direito está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Acordo de Previdência Brasil e Cuba: quais os direitos e como funciona?”.

Acordo de Previdência Brasil e Cuba: quais os direitos e como funciona?

O Acordo de Previdência Brasil e Cuba ainda não é válido, portanto, não concede os direitos por hora, que serão estabelecidos se o acordo for de fato assinado e oficializado.

O Acordo deve prever uma função multilateral, já que poderá fazer parte do Acordo Ibero Americano de Previdência Social. Se este for assinado pelos 22 países listado abaixo, irá compartilhar direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países.

Acordo de previdência Brasil e Cuba é, na verdade, o Acordo Iberoamericano. Quais outros países podem assinar o acordo?

  • Andorra
  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Cuba
  • Equador
  • El Salvador
  • Espanha
  • Guatemala
  • Honduras
  • México
  • Nicarágua
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • República Dominicana
  • Uruguai
  • Venezuela

Com este acordo, se aplicado, todos os trabalhadores destas nações terão como direito a busca dos benefícios previdenciários que estão listados nele.

Porém, em alguns países há resistência de aderir ao acordo, já que nem todos ratificaram seus termos ainda. É o caso cubano, que não incorporou o acordo de previdência Brasil e Cuba (Iberoamericano) às suas leis nacionais.

Quando utilizar as regras do Acordo de Previdência Internacional, caso for estabelecido?

O Acordo Iberoamericano de Previdência Social poderá ser aplicável a quem contribuiu, ao longo da vida, nos países que assinaram o acordo. Porém, nem sempre é o ideal acionar o direito ao acordo. Assim, é sempre importante verificar qual a regra mais vantajosa para cada caso.

Por exemplo, todos os países do Mercosul também fazem parte do acordo Iberoamericano. Dessa forma, vale comparar qual dos dois será mais favorável para cada caso.

Acordo Iberoamericano: quem pode ter direito e quais são os possíveis benefícios?

O acordo tem familiaridades e seguem uma metodologia padronizada, servindo como “último recurso” para aqueles trabalhadores e dependentes que precisam de proteção social.

Quem são as pessoas que podem se beneficiar?

  • Trabalhadores migrantes, de forma provisória ou permanente;
  • Pessoas que buscam os benefícios que fazem parte do acordo, mas que não conseguiram somar o tempo exigido apenas em um dos países (ou seja: precisam somar mais tempos).
Outras vantagens importantes
  • Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos;
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica por exemplo;
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a desconto duplo de contribuição previdenciária no contra cheque do trabalhador/empregado.

Nem sempre que o interessado tiver contribuído no Brasil e no exterior terá que aplicar o Acordo Iberoamericano

De fato, os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado. Portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, se este for firmado, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

Duas premissas devem permear os Acordos Internacionais de Previdência Social:

1) A obrigatoriedade de filiação e contribuição do trabalhador, que vise à proteção previdenciária;

2) A não supressão ou redução de direitos tributários e previdenciários pela adoção do acordo internacional.

Tais premissas se baseiam no Direito Constitucional à Previdência Social, insculpido no artigo 201 da Carta Magna, e nos Direitos Fundamentais dispostos no Artigo 5º, em especial os localizados nos incisos I, X, XIII, XXXVI.[1]

Entretanto, há que se considerar que a análise em relação a qual será o sistema contributivo mais vantajoso ao segurado é uma avaliação complexa e individual.

Uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que envolvem essa escolha. Inclusive as pretensões em relação onde o segurado viverá na sua fase de vida não produtiva.

Envolve também a questão tributária, no sentido de ver qual é a menor contribuição previdenciária ou a mais simples de se efetuar o recolhimento.

Portanto, o papel dos Estados Nacionais, na celebração dos acordos internacionais de previdência social, deve ser de garantir a obrigatoriedade da filiação.

Como funciona a aplicação do Acordo de Previdência Brasil e Cuba (Acordo Iberoamericano)?

Basicamente, se o acordo for estabelecido, poderá ajudar na contagem de tempo de contribuição ou carência de um país no outro. Mas como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.

Funcionará, se for assinado, assim:

No Brasil, a aposentadoria da mulher após 11/2019 exige 30 anos de contribuição.

Então, uma cubana após contribuir por 10 anos em Cuba, migrou para o Brasil aos 30 anos de idade, e contribuiu por 20 anos no Brasil, não irá completar o tempo para se aposentar em nenhum dos dois países.

Neste caso, terá que buscar a aplicação do Acordo de Previdência Brasil e Cuba (Iberoamericano), se este for realmente assinado e oficializado.

Aos 60 anos de idade, vivendo no Brasil, ou em qualquer outro país, poderá pedir o benefício no Brasil.

No Brasil, o INSS irá pleitear computo de tempo total de 30 anos. Cabe dizer que certamente o INSS não irá conceder o benefício, pois ele não irá aplicar o Acordo Iberoamericano em relação a Cuba. O que fazer nesse caso?

É preciso ingressar judicialmente para conseguir o benefício, se o Acordo for confirmado, o que é facilmente conseguido através da contratação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Em geral, há despesas muito pequenas para ingresso desta ação, sendo costume no Brasil os advogados previdenciários cobrarem um percentual em caso de vitória na ação judicial.

Se ganhar, o juiz irá calcular o valor do benefício com base no período contribuído ao Brasil.

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Acesse e leia os documentos do acordo de previdência Iberoamericano

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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