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Bandeiras do Brasil e Canadá ilustrando a publicação

Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil

Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil é bastante abrangente. Ele contempla até mesmo a soma de tempo de contribuição de outros países, além de Canadá e Brasil.

Como funciona o Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil

O Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil foi assinado em 2011 e entrou em vigor naquele mesmo ano.

O acordo compreende a contabilização de períodos nos dois países, a permissão de deslocamento temporário, a possibilidade de exportação de benefícios e a garantia de direitos para nacionais de um estado residente no outro (igualdade de tratamento).

O INSS opera o acordo no Brasil, enquanto o CPP (Canada Pension Plan) opera no Canadá.

Ainda, se um estrangeiro de um país completar o tempo de contribuição e os demais requisitos para obter algum benefício, também poderá conquistar os benefícios vigentes no acordo.

Mas ao somar os tempos de contribuição, nem todos os benefícios podem ser obtidos através do acordo. Apenas os especificados, que são:

No Brasil, em relação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (servidores públicos):
a) Aposentadoria por Idade;
b) Aposentadoria por Invalidez;
c) Pensão por Morte.

No Canadá
a) na Lei da Proteção Social do Idoso e seus Regulamentos.
b) no Plano de Pensão do Canadá e seus Regulamentos.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona o Plano de Pensão do Canadá

O Canadá possui um Sistema de Seguridade Social aberto para os estrangeiros, e possui 56 Acordos Internacional de Previdência, sendo apenas 3 na América do Sul, com Brasil, Uruguai e Chile[1].

O governo brasileiro estima que há cerca de 3.430 canadenses residentes no Brasil[2], sendo que os dados indicam que vivem atualmente cerca de 25.150 brasileiros no Canadá[3].

O Canada Pension Plan (CPP), ou Plano de Aposentadorias do Canadá, concede os seguintes benefícios previdenciários[4]:

Aposentadoria por idade – integral ou reduzida

A Aposentadoria a partir dos 65 anos de idade, ou uma Aposentadoria reduzida aos 60 anos de idade, que vai gradualmente aumentando o valor até os 65 anos de idade. Caso o trabalhador continue em atividade após os 65 anos, terá isenção da contribuição previdenciária.[1] Mas se optar por continuar contribuindo, poderá receber o chamado benefício pós-aposentadoria.  Ele é concedido ao chegar nos 70 anos de idade.[2]

Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

Para receber Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença, o CPP exige do segurado a participação de pelo menos 4 anos (48 contribuições) nos últimos 6 anos. Porém, se o segurado já tiver 25 anos de contribuição, essa exigência reduz para 3 anos (36 contribuições) nos últimos 6 anos.[3]

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é concedida com o maior valor (cerca de 60% do que seria a aposentadoria do segurado falecido) apenas para quem possui mais de 45 anos de idade (exceto sobrevivente inválido ou com um filho menor). A pensão não pode ser acumulada com a Aposentadoria que é concedida aos 65 anos.

Exige ainda que o segurado tenha vivido pelo menos 10 anos no Canadá, após completar 18 anos. Ela não admite novo matrimônio ou sequer nova união estável, e há um teto (valor) máximo para a concessão do benefício. Ainda, o governo revisa os critérios da pensão anualmente.[4]

Para sobreviventes sem filhos e com menos de 35 anos de idade não há direito à pensão por morte. Entre os 36 anos e os 44 anos a pensão é concedida sob um cálculo baseado nos anos de contribuição do falecido, mas que resulta em um valor muito reduzido.[5]

Os critérios para o cálculo da pensão por morte são progressivos de acordo com a idade do sobrevivente, sendo que a maior pensão paga é para os sobreviventes com mais de 65 anos.

Para os filhos (biológicos ou adotivos) o CPP concede a pensão até os 18 anos de idade, prorrogável até os 25 anos em caso de estar assistido e cursando entidade educacional em turno integral de ensino superior.[1]

Todas essas regras são válidas para quem é beneficiário do Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil.

Trabalhadores da área metalúrgica, mineração e saúde e a Aposentadoria Especial no Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil

O Canadá é o principal destino de investimento brasileiro no exterior , que ultrapassam mais de  US$ 20 bilhões. Os investimentos canadenses no Brasil, por sua vez, atingem cerca de US$ 15 bilhões e abrangem áreas como engenharia civil, tecnologia e mineração.

A área da saúde canadense é referência mundial. A pesquisa e educação também, e o intercâmbio com profissionais, professores e estudantes é altíssima.

Muitos trabalhadores da área de metalurgia brasileira, bem como canadenses, migram entre os países nas últimas décadas. Os investimentos brasileiros no Canadá concentram-se no setor de mineração, uma das áreas mais protegidas pelo Direito Previdenciário Brasileiro.

Dessa forma, o tema da aposentadoria especial é latente, mas não há previsão específica no acordo. O próprio CPP não divulga abertamente a existência de tratamento diferenciado para trabalhadores em condições insalubres ou perigosas (se você tem informações sobre o tema envie para nós em eduardo@koetzadvocacia.com.br).

Particularidades do Canadá Pension Plan (CPP)

O sistema canadense mantém a aposentadoria aos 65 anos como padrão para ambos os sexos. Todavia, permite uma aposentadoria parcial aos 60 anos de idade.

Entretanto, se o trabalhador continuar em atividade, terá direito ao benefício pós aposentadoria quando completar 70 anos de idade, aumentando a sua renda. Neste meio tempo também terá direito ao benefício por incapacidade parcial, caso esteja contribuindo.

Por outro lado, a pensão por morte para filhos é mantida apenas até os 18 anos de idade.

Interessante que, apesar de ser um plano público de previdência, o dinheiro é reservado exclusivamente para os benefícios e administrado de maneira independente do Poder Executivo. Isso  garante uma autonomia ao CPP, mas com total transparência.

As contas públicas são publicadas abertamente na internet todo mês. Entretanto, os administradores estão entre os melhores economistas do país, e ganham valores significativos pela boa gestão dos fundos.

É um cargo muito desejado no Canadá na área econômica. Ainda, este modelo permite, mesmo em tempos de crise, um acréscimo médio de 10% aos depósitos de todos os trabalhadores canadenses na sua Previdência.

Ao mesmo tempo, o órgão é um forte catalisador da economia, com investimentos seguros e muito bem planejados, independentemente de interferência de interesses políticos.

Com este modelo exemplar do Canadá, acreditamos que independência do órgão previdenciário é um tema que deve ser retomado seriamente no Brasil.

A Regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos Países.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos no Canadá. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. O Canadá exige contribuição por 30 anos.

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício no Canadá, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os 15 anos exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil.

média é sempre pelo número total de contribuições

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil, canadense ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia especializado como o nosso para reparar os erros de cálculo.

Leia os documentos do acordo previdenciário entre Canadá e Brasil:

Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá – LER

Ajuste Administrativo do Acordo – LER

Cartilha do Acordo Bilateral de Previdência Social República Federativa do Brasil e Canadá – LER

Também há o acordo com Quebec, que é diferenciado. 

Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec – LER

 

Referências:

[1] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  http://www.servicecanada.gc.ca/eng/services/pensions/cpp/retirement/index.shtml acesso em 26/12/2014.

[2] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  http://www.servicecanada.gc.ca/eng/services/pensions/cpp/retirement/index.shtml acesso em 26/12/2014.

[3] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  http://www.servicecanada.gc.ca/fra/services/pensions/rpc/invalidite/prestation/cotisations.shtml acesso em 26/12/2014.

[4] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  http://www.servicecanada.gc.ca/fra/services/pensions/sv/allocation-survivant.shtml acesso em 26/12/2014.

[5] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  http://www.servicecanada.gc.ca/fra/services/pensions/rpc/pension-survivant.shtml acesso em 26/12/2014.

[1] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em: http://www.esdc.gc.ca/en/reports/pension/agreements.page Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[3] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[4] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  acesso em 26/12/2014.

[1] CANADA. GOVERNAMENT OF CANADA. Disponível em:  http://www.servicecanada.gc.ca/fra/services/pensions/rpc/enfant.shtml  acesso em 26/12/2014.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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