Aposentadoria de Professor pela regra de transição de pontos
Aposentadoria de professor pela regra de transição de pontos é uma modalidade de aposentadoria específica para professores que estavam próximos de se aposentar quando ocorreu a reforma da previdência em 2019, mas que não completaram os requisitos necessários de acordo com a regra antiga em tempo.
Para amenizar os prejuízos causados pela reforma, foram estabelecidas regras de transição mais leves para quem estava próximo de se aposentar. Entenda mais a respeito.
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Afinal, o que é a Aposentadoria de Professor pela regra de transição de pontos?
Em síntese, a Aposentadoria do Professor contempla os profissionais de ensino básico, ou seja, ensino infantil, fundamental e médio.
Já a regra específica de Aposentadoria de Professor pela regra de transição de pontos é para professores que estavam perto de se aposentar quando aconteceu a reforma da previdência em Novembro de 2019, mas não completaram os requisitos de acordo com a regra antiga em tempo.
Desse modo, a regra de aposentadoria do professor mudou e, para amenizar os prejuízos causados pela reforma, a lei estabeleceu algumas regras de transição. Ou seja, regras mais leves para quem estava perto de se aposentar.
Além dessa, existem outras regras de transição para professores que não completaram as regras antigas até a data da reforma, como a regra do Pedágio de 100% e por Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição. Também existe a nova regra de aposentadoria, que exige uma idade fixa e o tempo de contribuição.
Quais as regras para a Aposentadoria de Professor pela regra de transição de pontos?
As regras para a Aposentadoria de Professor pela regra de transição de pontos mudam a cada ano, aumentando 1 ponto por ano. Por isso, ela é chamada de regra progressiva. Em 2023 ela exige::
- Homem: 95 pontos e 30 anos de contribuição no magistério;
- Mulher: 85 pontos e 25 anos de contribuição no magistério.
Conforme explicamos, nessa regra de Transição por pontos para professores aumenta em 1 ponto por ano até atingir:
- 100 pontos para homens;
- 92 pontos para mulheres.
O texto continua após o formulário.
Quem será obrigado a usar as regras da Aposentadoria de Professor pela regra de transição de pontos?
Na verdade, ninguém. A regra de transição de pontos não é obrigatória, ela é uma das opções para professores. Você deve usar ela se ela for a mais vantajosa no seu caso!
Ou seja, o que você deve levar em consideração é a opção mais vantajosa no seu caso, no momento de se aposentar.
Mas ela tem uma restrição: não pode usar a regra quem começou a pagar INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Então se você já pagava antes, pode usar.
O texto continua após infográfico.
E para quem será opcional usar as regras dessa modalidade de aposentadoria?
Conforme explicamos, ela é opcional para o professor que começou a contribuir antes da data da Reforma, ou seja, antes do dia 13 de novembro de 2019. Isso significa apenas que se você começou a pagar o INSS dia 13 de novembro de 2019 ou depois, não poderá usar essa regra.
Lembrando que ao total existem mais de 20 opções de conjuntos de requisitos diferentes de aposentadorias para analisar no INSS. Algum deles pode se encaixar no seu caso. Se desejar analisar, fale conosco.
Quantos anos de contribuição são exigidos para se aposentar nessa modalidade de aposentadoria do professor?
- Homem: 30 anos de contribuição de magistério para regra de transição pontos;
- Mulher: 25 anos de contribuição de magistério para regra de transição pontos;
Entretanto, como ressaltamos antes, também precisa completar os pontos. Em 2023, serão 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres, como falamos anteriormente.
Vale lembrar que na nova regra de professores, o tempo de contribuição exigido dos homens diminuiu. Ele é 25 anos de contribuição, mas para se aposentar com esse tempo reduzido, o professor precisa completar uma idade mínima também, que é de 60 anos de idade. Porém, nesse caso, não precisaria de pontos.
Tabela progressiva desta regra
Ano | Pontos do Professor | Pontos da Professora |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
Como se aposentar com 100% do salário?
Na verdade, 100% do salário se refere a 100% da média das contribuições.
Em resumo, para que uma mulher obtenha aposentadoria no valor de 100% da média das contribuições, ela precisa contribuir com o INSS durante 35 anos.
Por outro lado, um homem precisa contribuir por 40 anos. Isso ocorre devido à mudança no cálculo da aposentadoria, conforme já explicado em nosso blog.
Entretanto, aposentadoria com a regra do pedágio 100% não necessita de tais regras. Aliás, esta regra específica dá direito a 100% da média, sem aplicação de 60% + 2% ano a ano.
O texto continua após o vídeo.
Quais as provas essenciais para essa modalidade de aposentadoria?
- Registro de professor na Carteira de Trabalho;
- CNIS corrigido sem pendências e sem erros;
- Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.
- DTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede privada de ensino vinculados ao Regime Geral da Previdência – RGPS.
O que fazer se meu pedido for negado pelo INSS?
Quando o INSS nega o pedido de aposentadoria, a melhor opção é recorrer à justiça. Nesse caso, um advogado é necessário, pois a Justiça brasileira exige a presença de um advogado regularizado para auxiliar as pessoas em seus processos judiciais.
Para reverter a decisão do INSS, é preciso avaliar se vale a pena recorrer ao INSS, ingressar na Justiça ou fazer um novo pedido do zero. Para entender corretamente qual a sua situação, o ideal é ter um profissional especializado.
Além disso, você precisa saber por qual motivo a aposentadoria foi negada para você conseguir decidir qual é a melhor opção para conseguir reverter a decisão.
Afinal, em alguns casos, a aposentadoria realmente não é um direito que você completou os requisitos ainda, e em outros casos, você precisa saber o motivo do porque ela ter sido negada para fazer o recurso correto.
Portanto, se ainda não tiver direito à aposentadoria, é melhor completar os requisitos antes de iniciar um processo judicial, evitando perda de tempo e dinheiro.
Nessa situação, um advogado previdenciário pode orientá-lo de maneira correta.
Como pedir a aposentadoria?
Para completar os requisitos da aposentadoria, você deve descobrir a data em que serão atendidos.
Avalie o seu CNIS para verificar se há erros ou pendências e reúna os documentos e provas necessários. Faça o pedido no Meu INSS assim que os critérios forem atendidos, sem pedir antes ou depois desse momento, para não sofrer prejuízos.
Aguarde as exigências de provas e apresente-as se o INSS as solicitar. Depois, aguarde o resultado. Se a aposentadoria for negada, procure um advogado e busque reverter a decisão na justiça.
BÔNUS: Para determinar a melhor regra, faça um planejamento previdenciário. Se tiver dúvidas sobre qual regra usar ou se o CNIS apresentar erros ou outras dificuldades, um advogado previdenciário pode ajudar.
Cuidados para não perder direitos
- Descobrir a data para completar os requisitos;
- Avaliar o CNIS para verificar erros ou pendências;
- Reunir documentos e provas necessárias;
- Fazer o pedido no Meu INSS assim que os critérios forem atendidos;
- Aguardar as exigências de provas e apresentá-las, se o INSS as solicitar;
- Aguardar o resultado e, se aposentadoria for negada, buscar advogado previdenciário para reverter na justiça;
- Fazer um planejamento previdenciário para determinar a melhor regra;
- Consultar um advogado previdenciário se tiver dúvidas sobre qual regra usar ou se o CNIS apresentar erros ou outras dificuldades.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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