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Aposentadoria de professor universitário no INSS: regras aplicáveis.
A aposentadoria de professor universitário no INSS gera muitas dúvidas, pois frequentemente ela é confundida com a aposentadoria especial de professor. Entretanto, na realidade, essa aposentadoria especial se destina a professores da educação básica e não do ensino superior, ou seja, há uma diferença entre os benefícios. Além disso, a aposentadoria de professor universitário no INSS acontece quando ele não for concursado em universidade pública. Entenda melhor a seguir.
Mas se acaso você ficar com dúvidas sobre as melhores opções e desejar assistência jurídica, pode entrar na nossa área de atendimento.
Quem tem direito à aposentadoria de professor universitário no INSS?
O direito à aposentadoria de professor universitário no INSS é, na realidade, concedida como aposentadoria comum. Desse modo, entram nessa possibilidade os professores universitários de instituições privadas, majoritariamente.
Além disso, se houver, eventualmente, algum período em que o professor foi contratado, sem concurso, por instituição pública, poderá ocorrer contagem desse tempo também.
Em síntese, a aposentadoria de professor universitário no INSS deverá seguir as regras pelo direito adquirido, pelas regras de transição ou pelas novas regras, vigentes após a reforma.
Desse modo, pelo direito adquirido, ou seja, quando o docente completou os critérios antes de 12/11/2019, a aposentadoria de professor universitário no INSS poderá ser por:
- Idade: se o homem completou 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, e ambos 15 anos de contribuição;
- Por tempo de contribuição: se o homem completou 35 anos de contribuição e a mulher 30;
- Pontuação antiga: sancionada no governo Dilma, se o homem completou 96 pontos e a mulher 86, a fim de obter a aposentadoria integral, desde que tenham no mínimo 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Lembramos que os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição.
Já as opções de aposentadoria de professor universitário no INSS pelas regras de transição da nova reforma da previdência são:
Regras de transição: opções para mulheres.
- Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima: 30 anos de contribuição mais idade mínima. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Regras de transição: opções para homens.
- Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima: 35 anos de contribuição mais idade mínima. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Acredita que já tem direito a alguma destas regras e deseja assistência da equipe de advogados da Koetz Advocacia? nossa área de atendimento está disponível.
Nova regra da aposentadoria após a Reforma da Previdência
Após a reforma da previdência, a aposentadoria de professor universitário no INSS, ou seja, a aposentadoria comum, é concedida pela Nova Aposentadoria. Ou seja, ela vai exigir:
- Da mulher: idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade. A partir de 2023, a idade mínima da mulher estabiliza em 62 anos.
- Do homem: 65 anos de idade e mais 20 anos de contribuição.
O detalhe a ser cuidado a respeito desta regra é que com o tempo mínimo de contribuição exigido, o segurado vai receber apenas 60% da média dos salários recebidos. Para receber 100% da média, o segurado homem precisa contribuir 40 anos e a segurada mulher, por 35 anos.
Tem dúvidas sobre a reforma da previdência? Clique na imagem abaixo e receba nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência, em que explicamos estas e as demais regras de benefícios após a reforma.
Texto continua após a imagem.
Aposentadoria de professor universitário no INSS com insalubridade
A aposentadoria de professor universitário no INSS pode ser na modalidade especial em alguns casos. Ou seja, alguns profissionais podem se aposentar com 25 anos de contribuição com insalubridade comprovada corretamente.
Além disso, precisará cumprir os demais critérios que a regra exige, se acaso não se aposentar pelo direito adquirido. Ou seja, se completou os 25 anos de tempo especial após 12/11/2019, precisará ter também 60 anos de idade ou 86 pontos, nos quais pode incluir tempo comum e tempo especial.
Mas quais são esses professores? São aqueles que dão aulas, de forma habitual e permanente, em ambientes com agentes nocivos à saúde. Tais agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos, e precisam ser comprovados mediante apresentação do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, ao INSS.
Mas podemos citar o exemplo dos professores de cursos da área da saúde, que em alguns casos, precisam lecionar em hospitais.
Se acaso você completou os critérios, mas teve seu pedido negado indevidamente pelo INSS, pode buscar reverter a situação na justiça. Nossos advogados especialistas podem ajudar.
Para saber mais sobre tais condições de trabalho, clique na imagem abaixo e receba nosso infográfico sobre os agentes nocivos para a Aposentadoria Especial.
O texto continua após a imagem.
E como fica a aposentadoria do professor universitário concursado em instituição pública?
A aposentadoria do professor universitário no INSS é concedida pelas regras do RGPS, ou seja, as regras do INSS. Entretanto, no caso dos professores universitários concursados em instituições públicas, as regras que se aplicam são as do ente ao qual são vinculados.
Em síntese, se aplicam as regras da União, dos estados ou dos municípios, conforme o concurso. Desse modo, para a União e para os municípios e estados que se manifestaram, aderindo às mesmas regras da união, o professor universitário concursado poderá se aposentar pelo direito adquirido, se completou as regras antigas antes de 12/11/2019, pela transição com pedágio de 100%, pela transição por pontos ou pela nova regra.
Se desejar assistência da nossa equipe para a aposentadoria como servidor público, nosso time jurídico pode ajudar.
Opções para o professor servidor pelo direito adquirido
Neste caso, as regras são iguais nos entes (União, Estado, Município). Elas são reguladas principalmente pelas emendas constitucionais de 1998 e 2003, a fim de regulamentar o direito à aposentadoria proporcional ou à aposentadoria integral.
Regra de transição pelo pedágio de 100% dos servidores
O pedágio de 100% equivale ao “dobro” de tempo de contribuição que faltava em 12/11/2019. Ou seja, quanto tempo faltava para a mulher atingir 30 anos de contribuição naquela data, e o homem 35 anos de contribuição.
Por exemplo, a mulher que possuía 27 anos de contribuição em 12/11/2019, precisa de mais seis anos. Ou seja, precisa contribuir até fechar 33 anos de contribuição.
Entretanto, para esta regra são exigidos também 20 anos no serviço público, para ambos, mais 57 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem.
Regra de transição por pontuação dos servidores
A regra de transição por pontuação exige:
- Da mulher: 57 anos de idade, 30 de contribuição, 20 anos no serviço público e uma pontuação mínima. Em 2021 a pontuação é de 88 pontos, mas aumenta em 1 ponto por ano, até chegar em 100 pontos em 2028.
- Do homem: 62 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos no serviço público e uma pontuação mínima. Em 2021 a pontuação é de 98 pontos, mas aumenta em 1 ponto por ano, até chegar em 105 pontos em 2028.
Nova regra de aposentadoria dos servidores
A nova regra de aposentadoria de professor universitário no RPPS vai exigir 10 anos no serviço público, 25 anos de contribuição e a idade mínima:
- 62 anos de idade da mulher;
- 65 anos de idade do homem.
O valor, neste caso, também será de 60% da média e, a fim de obter 100% da média, será necessário contribuir, no total, 40 anos.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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