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Aposentadoria do Contribuinte Individual
A aposentadoria do contribuinte individual pode ser por tempo de contribuição, especial, idade ou outra modalidade. E também exigir qualidade de segurado, carência, e provas específicas. Ela é um direito para aqueles que trabalham por conta própria.
Mas, para isso, você precisa assumir obrigações previdenciárias, entendendo regras, valores de contribuições e direitos junto ao INSS. Desse modo, você poderá alcançar a sua aposentadoria sem prejuízos. Entenda tudo no texto a seguir.
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Quantos anos devo contribuir para me aposentar como contribuinte individual?
Hoje existem 28 variações de requisitos de aposentadorias no INSS, por isso, o tempo que você precisa contribuir varia muito. A variação pode ser devido sua profissão, condição e data que começou a contribuir, por exemplo.
O tempo total de contribuição começa aos 15 anos. Mas quanto menos tempo de contribuição tive, maior será a idade exigida e vice-versa.
Ou seja, a mulher com pelo menos 30 anos de contribuição e o homem com pelo menos 35, pode conquistar a aposentadoria muito mais jovem.
O próprio relatório do INSS aponta que mais de 50% das aposentadorias são concedidas para pessoas com 60 anos ou menos!
E isso se deve a usar regras que exigem mais tempo de contribuição.
Para te ajudar, elaboramos uma tabela rápida de consulta das regras.
Quais são os direitos do contribuinte individual?
Os direitos do contribuinte individual no âmbito previdenciário são parecidos com os direitos previdenciários do trabalhador CLT. Por exemplo:
- Aposentadoria comum em todas suas variações;
- Benefícios como aposentadoria especial da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria do contribuinte individual por tempo de contribuição;
- Benefícios em caso de invalidez temporária ou permanente;
- Aposentadoria especial para o contribuinte individual;
- Pensão por morte;
- Outros.
Entretanto, o que ele não tem direito é ao auxílio acidente. Isso acontece porque, explicando de forma muito simplificada, o auxíilio acidente está ligado a algum problema de segurança no trabalho. No caso do contribuinte individual, ele mesmo é o responsável por essa segurança. Um exemplo é que o contribuinte individual não paga SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Assim, não podem receber o auxílio.
Se desejar orientação sobre contribuinte individual, fale com nossos advogados especializados.
Como um contribuinte individual pode se aposentar?
Um contribuinte individual pode se aposentar assim que completar os requisitos da regra que for mais vantajosa no seu caso, seja comum, aposentadoria especial ou outra.
Contudo, precisa ter a carência, qualidade de segurado e os demais requisitos que a regra exigir (pontos, pedágio, idade, por exemplo). Além disso, precisa reunir e apresentar as provas necessárias para comprovar atividade e tempo de contribuição.
É uma aposentadoria complexa, então se você puder, avalie seu caso com um especialista. De todo modo, explicamos neste texto o que você precisa saber para tentar sozinho.
Quem são os contribuintes individuais?
Os contribuintes individuais são aqueles que trabalham por conta própria e contribuem para o INSS sozinhos. Ou seja, ele é como se fosse uma pequena empresa que precisa lidar com os riscos e obrigações de trabalho e aposentadoria do contribuinte individual. Alguns exemplos de contribuinte individual são:
- Prestadores de serviço sem relação de emprego, bem como pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, entre outros;
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não;
- Pessoa física que trabalha com atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais;
- Ou quem trabalha em área menor, mas com empregados/colaboradores permanentes;
- Padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, entre outros que trabalham com grupos religiosos;
- Brasileiro que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo sem RPPS;
- Diretor de empresa (não empregado);
- Membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa;
- Síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas.
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O que é classe do contribuinte?
A classe do contribuinte é o que determina o tipo de vínculo com a previdência. Assim, por exemplo, os profissionais podem ser da classe de trabalhadores com carteira assinada ou autônomos. Portanto, o contribuinte individual na aposentadoria representa a classe dos trabalhadores autônomos, empreendedores e profissionais liberais.
Como fazer para a aposentadoria do contribuinte individual ser vantajosa?
O principal o desafio para a aposentadoria do contribuibuinte individual, como empresário, por exemplo, é ser concedida com um valor satisfatório. Afinal, ele é o profissional o responsável por sua própria contribuição. Ou seja, diferente da maioria dos segurados, o contribuinte precisa se preocupar com valor, assiduidade e melhores maneiras de contribuir ao INSS.
Com tanta responsabilidade é muito comum que donos de seus próprios negócios ou autonômos acabem alcançando a idade de aposentadoria, mas não tenham o tempo de contribuição suficiente. Ou, ainda, que cumpram esses requisitos, mas o valor do benefício da aposentadoria de contribuinte individual fique muito abaixo do que ele recebe trabalhando.
Assim, pode ser muito interessante acertar períodos pendentes de contribuições ao INSS.
Pagar o débito pendente o quanto antes é também vantajoso, não sendo necessário só recolher valores “daqui para frente”. Isso pode antecipar muito a conquista da aposentadoria do contribuinte individual .
Assim, pagar esse débito pode representar uma vantagem muito grande em economia, inclusive, e aumento no valor da aposentadoria.
Cuidados com o pagamento de atrasados
O principal cuidado é realizar o pagamento garantindo que ele será considerado para a sua aposentadoria. Isso depende da modalidade da aposentadoria que você pedirá.
Também é importante informar e registrar no seu pedido, que está fazendo o acerto para fins de contagem de tempo de contribuição.
Outro fator são os juros cobrados em cima dos atrasados. Eles podem ser indevidos!
Atualmente, o INSS está mais correto no cálculo. Mas, infelizmente, depende um pouco de “sorte” de quem fará e onde será a avaliação do seu caso e protocolo do pedido.
Isso significa que em alguns casos, o INSS pode realizar ou não o cálculo correto de juros, que são feitos conforme as decisões do STJ.
Para você entender um pouco melhor, períodos até outubro de 1996 não têm incidência de juros.
Ou seja, o STJ decidiu que é ilegal impor alguns juros e multas nesses períodos. Então se isso acontecer com você, o cálculo e cobrança do INSS podem ser contestados na Justiça.
No final, você pode ter uma redução de até 70% no valor cobrado pelo INSS.
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Planejamento das suas contribuições pode facilitar e economizar no seu pagamento
Abaixo eu trago uma lista dos códigos que você pode usar para fazer o pagamento do INSS e também as regras do valor que deve ser pago. Eu sei, parece complexo.
Mas eu quero te tranquilizar de antemão: isso pode ficar mais fácil com um bom planejamento das suas contribuições.
Além disso, o planejamento das contribuições pode te ajudar a economizar.
Ele pode ser feito a qualquer momento da sua vida de trabalho. Seja para quem vai se aposentar nos próximos meses ou para quem precisa de anos ou décadas pela frente ainda.
Todos têm vantagens ao fazer análise e planejamento de contribuições, até porque elas podem ser pagas de períodos que já passaram.
Em síntese, o planejamento de contribuições é uma simulação do valor da sua aposentadoria em diferentes cenários. Ela permite simular, com diferentes valores de contribuições que ainda faltam, quanto você vai receber de aposentadoria. Assim, você consegue ter uma visão nítida de qual o melhor valor de contribuição no seu caso!
Os autônomos e empresários são os maiores beneficiados por esse plenajemento, afinal são as pessoas que têm mais flexibilidade contributiva. Além de poder pagar valores atrasados em aberto com o INSS.
Outra vantagens é que, se você já está perto de completar o tempo de contribuição, mas longe de outro requisito, também pode fazer contribuições intercaladas. Ou seja, pagar o INSS de acordo com o tempo que precisa completar na previdência. Isso é muito vantajoso para quem é jovem também.
Qual o código do contribuinte individual na contribuição?
Os códigos do contribuinte individual na contribuição para aposentadoria são:
- Com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição
- 1007 Contribuinte Individual – Mensal
- 1104 Contribuinte Individual – Trimestral
- 1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45%, conforme a Lei 9.876/1999
- 1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45%, conforme a Lei 9.876/1999
- 1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
- 1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
- 1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45%, conforme a Lei 9.876/1999
- 1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45%, conforme a Lei 9.876/1999
- Contribuição na alíquota reduzida de 11% no plano simplificado:
- 1163 Contribuinte Individual – Mensal
- 1180 Contribuinte Individual – Trimestral
- 1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1910 MEI – Mensal – Complementação 15% (bem como para plano normal)
- 1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
- 1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
- 1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Qual o valor que o contribuinte individual paga ao INSS?
O valor que o contribuinte individual paga ao INSS é:
- 20% sobre o salário de contribuição;
- ou alíquotas reduzidas como 11% ou 5%, conforme algumas exceções.
Se você achou complexo, saiba que estamos à disposição para realizar seu planejamento de contribuições! Basta entrar na nossa área de atendimento.
O contribuinte individual pode ter aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, a aposentadoria do contribuinte individual pode ser por tempo de contribuição. Porém, ele precisa ter contribuído em 20% do seu salário para liberar o direito. Se não fez a contribuição neste valor de 20%, pode complementar o que faltou até o momento da aposentadoria.
Ou seja, ele pode pagar os atrasados da diferença também. Porém, isso precisa ser feito corretamente, para não correr o risco de pagar e não contar para o direito ou de pagar juros abusivos e indevidos.
O que é e como funciona a qualidade de segurado para contribuinte individual?
A qualidade de segurado é um dos requisitos essenciais para a aposentadoria. Em síntese, ela é o “atestado” de que você está coberto pelo seguro da previdência. Ou seja, com a seguridade social vigente.
Para conquistá-la, basta pagar o INSS uma vez e seguir o pagamento sem ultrapassar o período de graça.
O período de graça é um tempo que você pode ficar sem pagar o INSS e também não irá perder a sua qualidade de segurado.
Mas ele varia de acordo com cada situação. Acompanhe a seguir!
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Como funciona o período de graça para o contribuinte individual?
O período de graça para contribuinte individual é o tempo em que ele permanece com qualidade de segurado, mesmo após ter deixado de fazer a contribuição para a previdência social.
Desse modo, o tempo do período de graça:
- dura pelo menos 12 meses;
- pode se estender para 24 meses, desde que já tenham sido feitas 120 contribuições ininterruptas.
Além disso, o tempo que você receber auxílio doença ou salário maternidade dispensam as contribuições, sem se perder a qualidade de segurado.
Como funciona a aposentadoria especial para o contribuinte individual?
A aposentadoria especial para contribuinte individual exige um passo adicional do que dos demais trabalhadores. Ela exige que você contrate um médico ou engenheiro do trabalho para confeccionar o LTCAT do local onde trabalha.
No caso dos demais contribuintes, o LTCAT é feito pela empresa. Mas para autônomos e empresários, eles mesmos são responsáveis. Depois, esse documento deve ser usado como base para elaborar o PPP, que é o documento apresentado no INSS.
O PPP precisa ser assinado pelo RH, mas no caso dos autônomos, pode ser por cooperativa. Além disso, o autônomo não-cooperado vai apresentar o LTCAT no INSS, que será negado. Após a negativa, se entra na justiça para reconhecer o LTCAT como prova.
Em síntese, os requisitos variam de acordo com o risco da sua atividade.
Você vai precisar de atividade especial comprovada por:
- 15 anos para alto risco, mais critério adicional;
- 20 anos para risco moderado, mais critério adicional;
- 25 anos para baixo risco, mais critério adicional;
O critério adicional pode ser:
- completou o tempo até 12.11.2019; OU
- alcançou pontos (66 baixo risco, 76 risco moderado, 86 risco baixo); OU
- alcançou idade (55 baixo risco, 58 risco moderado, 60 risco baixo).
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Quais as diferenças de provas de atividade e de provas de contribuição?
As diferenças de prova de atividade e provas de contribuição para aposentadoria do contribuinte individual são:
- A prova de atividade serve para comprovar que trabalhou em determinada atividade. Nos casos do contribuinte individual, ela gera o direito a ter o tempo trabalhado como tempo de contribuição. Como exemplo temos: recibos de pagamentos, alvará de empresa, histórico de atendimento para clientes ou pacientes, fotos, etc;
- Já a prova de contribuição é o ato de provar que foi feito o pagamento da contribuição, o que dispensa a necessidade de pagar novamente. Por exemplo: recibo de pagamento de contribuição, RPA com descrição da contribuição.
Leia a seguir mais exemplos das provas de ambos os casos!
Exemplos de provas de atividade como contribuinte individual
Os exemplos de prova para aposentadoria do contribuinte individual são:
- Recibo de prestação de serviço;
- Inscrição de profissão na prefeitura. Por exemplo: taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, e outros que precisam regularizar a atividade no município;
- Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade;
- Contratos de empréstimos da época que deseja comprovar ou algum documento de comprovação de renda, desde que contenha a profissão, e que tenha sido usado para obter o empréstimo da época que deseja comprovar;
- Prontuário de internação hospitalar, desde que contenha a sua profissão na ficha de internação;
- Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem se constar a profissão;
- Ocorrência de acidente de trânsito;
- Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
- Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
- Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data;
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Quais provas de contribuição ?
As provas de contribuição para a aposentadoria do contribuinte individual são:
- Comprovante de pagamento da GPS;
- Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
- Ficha financeira;
- Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
- Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado, bem como acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Declaração da empresa para a qual foi prestado o serviço, constando as sobre as remunerações;
- Recibo de pagamento autônomo (RPA).
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Outros cuidados na aposentadoria do contribuinte individual
Desse modo, na hora de se aposentar, o contribuinte individual deve se atentar muito às suas contribuições, pois em muitos casos ele pode contribuir em períodos que, por algum motivo, não tenha sido pago à previdência. Desse modo, a contribuição retroativa é o que determina o direito à aposentadoria de forma imediata muitas vezes.
Ademais, as contribuições feitas na modalidade simplificada, servem apenas para aposentadoria por idade. Assim, neste caso, se o contribuinte individual quiser uma aposentadoria diversa, precisará complementar o pagamento daquelas contribuições.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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