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A imagem mostra uma mulher cuidando de uma pessoa com deficiência auditiva. A imagem ilustra o texto

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva: quais as regras para conseguir?

A aposentadoria do deficiente auditivo no INSS é uma garantia fundamental para aqueles que enfrentam desafios auditivos em sua jornada. Neste texto, vou comentar os detalhes desse benefício, fornecendo informações essenciais para quem busca compreender os requisitos e benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva e como fazer para conquistar seus direitos!

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O que é a aposentadoria do deficiente auditivo?

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva no Brasil ou do deficiente auditivo, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que apresentam perda auditiva. A legislação brasileira prevê a concessão desse benefício com base em critérios específicos relacionados ao grau de deficiência auditiva.

Qual a diferença dessa aposentadoria para aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria do deficiente auditivo no Brasil e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios previdenciários distintos, ou seja, não foram feitas para os mesmos segurados.

Enquanto a aposentadoria para a pessoa com deficiência auditiva prevê uma compensação ao segurado que trabalhou, mas possui um grau de deficiência auditiva, a aposentadoria por invalidez serve para o tipo de trabalhador que não consegue mais exercer nenhuma atividade laboral. Portanto, não consegue trabalhar.

O texto continua após o formulário.

Quais deficiências auditivas dão direito a essa aposentadoria?

As deficiências auditivas que dão direito à aposentadoria por deficiência auditiva no Brasil podem variar dependendo do grau de perda auditiva e do impacto na capacidade de trabalho do indivíduo. Geralmente, o grau de deficiência auditiva é classificado conforme os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Eles definem três graus:

  • 1. Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • 2. Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • 3. Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

Também pode ocorrer para quem possui deficiência auditiva de apenas um ouvido, por exemplo. Essas deficiências podem ser causadas por diferentes fatores, desde a neurossensorial, perfuração do tímpano, má conexão entre a cóclea e o cérebro, entre outros.

Existe grau mínimo de perda de audição para ter direito a essa aposentadoria?

Sim, existe um grau mínimo de perda de audição para ter direito a aposentadoria. Conforme o Decreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Aliás, quem tem perda da audição de um ouvido, também tem direito a essa aposentadoria.

Entretanto, cada segurado passa por uma perícia do próprio INSS para averiguar de fato a situação e qual é o impacto da deficiência na vida da pessoa.

Deficiência auditiva de apenas um ouvido, conta para aposentar?

Sim. Deficiência auditiva de apenas um ouvido conta para aposentar. Entretanto, você precisa cumprir os requisitos do INSS para poder conseguir a aposentadoria do deficiente auditivo. Isso inclui a validação da condição em perícia do INSS.

Quanto tempo preciso para me aposentar pela regra por deficiência?

O tempo varia conforme o seu grau de deficiência – leve, moderado ou grave. Além disso, também cumprir a carência de 180 meses de contribuição.

Mas vamos falar mais sobre as regras abaixo.

Quais as regras dessa aposentadoria na modalidade por idade?

Já as regras da aposentadoria do deficiente auditivo, na modalidade por idade, exigem:

  • Mulheres: 55 anos + 180 meses (15 anos) de carência;
  • Homens: 60 anos + 180 meses (15 anos) de carência.

Quais as regras dessa aposentadoria na modalidade por tempo de contribuição?

As regras variam para cada grau de deficiência. Para se aposentar por tempo de contribuição, em cada grau, as regras são as seguintes:

  • 1. Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres;
  • 2. Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres;
  • 3. Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Além de 180 meses de carência em todos os casos. Exige-se também que você tenha trabalhado como PCD por 15 anos.

Como é a perícia para a aposentadoria do deficiente auditivo?

A perícia para a aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva ou deficiente auditivo, realizada pelo INSS, é se chama perícia psicossocial.

Essa avaliação considera não apenas os aspectos médicos (biológicos ou físicos) da condição do segurado, mas também os aspectos psicológicos e sociais que podem influenciar sua capacidade de viver com o tipo de deficiência.

A avaliação biopsicossocial visa obter uma visão abrangente da situação do segurado, considerando fatores médicos, psicológicos e sociais. Ela envolve geralmente a interação com profissionais da área de saúde, incluindo médicos, peritos e psicólogos, que avaliam a condição física, mental e emocional do segurado.

A perícia se baseia em um questionário com pontos, onde o avaliador, por meio de uma entrevista com a pessoa, avalia o tipo de impacto social, psicológico, mental e até mesmo emocional da deficiência.

O que eu preciso levar na perícia?

Quando for fazer a perícia, não se esqueça de levar exames, atestados médicos, laudos e até mesmo receitas de medicamentos que comprovem sua deficiência.

Quanto mais comprovação médica da sua deficiência, melhor no momento de comprovar sua deficiência para a aposentadoria do deficiente auditivo!

Como conseguir o laudo para a aposentadoria do deficiente auditivo?

Para conseguir o laudo de deficiência auditiva, para servir como documentação para a aposentadoria do deficiente auditivo, você deve passar por um processo de avaliação médica conduzido por um profissional de saúde, como um otorrinolaringologista ou audiologista.

Qual é o CID para deficiência auditiva?

O CID para deficiência auditiva é: CID H90 – Perda de audição por transtorno de condução, neurossensorial ou misto. Ele pode ser complementado com código adicional para especificar o tipo de deficiência auditiva.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

O valor da aposentadoria por deficiência, levando em conta a data que a Reforma da Previdência entrou em vigor, 13/11/2019, o cálculo fica dessa maneira:

  • Se for por tempo de contribuição: é 100% da média (sendo de 100% dos salários);
  • Se for por idade: é 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100% da média (e a média é 100% dos salários).

Como um advogado pode auxiliar na aposentadoria do deficiente auditivo?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode desempenhar um papel fundamental na busca da a aposentadoria do deficiente auditivo no Brasil, fornecendo orientação e assistência em várias etapas do processo:

  • Avaliação de Elegibilidade: análise da situação do cliente e determinar se ele preenche os requisitos necessários para a aposentadoria por deficiência auditiva;
  • Documentação Adequada: O advogado pode auxiliar o cliente na obtenção de toda a documentação médica e administrativa;
  • Preparação de Requerimento: auxilio ao cliente para preparar o requerimento para a aposentadoria por deficiência auditiva;
  • Recursos e Recurso Administrativo: Se a solicitação de aposentadoria for negada, o advogado pode auxiliar o cliente na apresentação de recursos administrativos, visando reverter a decisão do INSS;
  • Ações Judiciais: Se todos os recursos administrativos forem esgotados e a solicitação de aposentadoria for negada, o advogado pode entrar com uma ação judicial em nome do cliente para buscar a concessão do benefício;
  • Acompanhamento do Processo: O advogado pode monitorar o progresso do processo, mantendo o cliente informado sobre sua solicitação.

Aposentadoria do deficiente auditivo no INSS

Em conclusão, a aposentadoria do deficiente auditivo no INSS é um direito previdenciário fundamental no Brasil, oferecendo apoio financeiro às pessoas que enfrentam perda auditiva significativa e suas dificuldades associadas.

Este benefício leva em consideração alguns critérios, como o grau de deficiência auditiva, tempo de contribuição e idade, com o intuito de garantir que aqueles que realmente necessitam sejam atendidos.

Sendo assim, você deve compreender as nuances desse processo, desde os critérios de elegibilidade até os requisitos específicos para cada modalidade de aposentadoria.

Além disso, a busca pela aposentadoria por deficiência auditiva pode ser beneficiada com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário, que desempenha um papel vital na orientação, na coleta de documentação e na representação dos interesses do requerente perante o INSS.

Em última análise, a aposentadoria do deficiente auditivo é uma medida que visa proporcionar dignidade e segurança financeira àqueles que enfrentam desafios auditivos, reconhecendo a importância de apoiar a inclusão e a qualidade de vida desses indivíduos em nossa sociedade.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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