Aposentadoria por idade da mulher: regras e quem tem direito?
A aposentadoria por idade da mulher mudou com a reforma! Agora existem regras de transição, com idades diferentes para quem já contribuía, e uma nova idade para quem começou a contribuir após 12/11/2019. Além disso, algumas regras sofrem mudança de idade da mulher a cada ano.
Entenda a qual regra você tem direito e qual a idade necessária neste texto.
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Qual a idade da mulher para se aposentar?
A idade para mulher se aposentar varia entre 57 anos e 6 meses de idade e 62 anos, na aposentadoria comum. Contudo, a idade para aposentadoria da mulher pode ser menor ainda, de acordo com a sua profissão ou situação. Nas regras comuns, pode ser:
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- Pelo Direito Adquirido: ter 60 anos de idade mais 15 de contribuição completados até 12/11/2019;
- Regra de transição por idade: 61 e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição em 2022, se já contribuía antes da reforma. Em 2023, será 62 de idade;
- Transição da idade mais tempo de contribuição: com 57 anos e 6 meses de idade mais 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 50%: sem idade mínima, com 30 anos de contribuição mais um adicional de 50% do tempo que faltava na reforma para atingir 30 de contribuição. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
- Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade, mais 30 de contribuição e adicional de pedágio de 100% sobre o que faltava em 12/11/2019 para atingir 30 de contribuição;
- Nova aposentadoria: 62 anos mais 15 anos de contribuição.
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Veja as outras opções no final do texto!
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Qual a idade mínima para a mulher se aposentar?
A idade mínima para a mulher se aposentar varia entre 55 e 62 anos de idade, conforme sua situação ou profissão. Entretanto, na aposentadoria comum pelo INSS, a idade mínima para a mulher se aposentar vai ser de 57 anos se usar a regra do pedágio de 100%, mas ela requer 30 anos de contribuição. Se tiver pouco tempo de contribuição, poderá optar pela regra que exige 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade. Mas se não tiver contribuído, pode aguardar até os 65 para tentar o LOAS. Veja a tabela ao final do texto.
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Quem tem direito à aposentadoria por idade da mulher?
Tem direito à aposentadoria por idade da mulher em 2022, quem completar 61 anos e 6 meses em 2022 mais 15 anos de contribuição. Porém, vale analisar também outras regras que não exigem idade ou permitem se aposentar mais jovem.
Se você ainda não alcançou as regras e desejar planejar a sua aposentadoria, evitando que ela seja negada, baixe o guia de planejamento de aposentadoria preenchendo o formulário a seguir.
O texto continua após o formulário.
Como fica a aposentadoria por idade da mulher?
A aposentadoria por idade da mulher fica em 15 anos de contribuição mais uma idade mínima, que varia a cada ano. Desse modo, em 2022 essa idade é de 61 anos e 6 meses. Porém, a partir de 2023 será 62 anos de idade. Além disso, há outras regras que exigem idade menor, mas mais tempo de contribuição, ou sequer exigem idade. Veja conforme a tabela que colocamos ao final do texto.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade da mulher é de 15 anos. Isso porque o INSS exige um tempo de carência para poder conseguir a aposentadoria. Se não conseguir esse tempo, deve se esperar completar ele ou atingir 65 anos de idade para tentar o LOAS.
Além disso, existem outras opções para a aposentadoria por tempo de contribuição mais uma idade mínima. Se desejar entender a aposentadoria por tempo de contribuição, clique aqui.
Mas e se não conseguir completar esse tempo de contribuição? Então é possível pedir o benefício assistencial do governo, chamado LOAS. Mas é preciso ter 65 anos de idade para ser aprovado e uma renda baixa, veja na tabela abaixo.
Quem tem 60 anos pode se aposentar?
Sim, quem tem 60 anos pode se aposentar pelo direito adquirido ou em uma das regras que exige menos idade ou não exige idade. Por exemplo:
- Direito adquirido: 60 anos de idade mais 15 de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 12/11/2019;
- Algumas regras de transição;
- Aposentadorias especiais (veja a tabela abaixo).
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Tabela de Regras da Aposentadoria para Mulher em 2022 no INSS
APOSENTADORIA COMUM PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
Direito Adquirido por Idade | 60 até 12/11/2019 | 15 até 12/11/2019 | Tempo de contribuição e idade completados até 12/11/2019 | Não exige |
Direito Adquirido por Tempo de Contribuição | Não exige | 30 até 12/11/2019 | Tempo de contribuição completado até 12/11/2019 | Não exige |
Nova Aposentadoria | 62 | 15 | Não exige | Não exige |
Transição por Idade | 61 anos e 6 meses em 2022. Aumenta em 2023. | 15 | Começou a contribuir antes da Reforma | https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/IDADE-MULHERES-NOVA-REGRA-GERAL.jpg |
Transição por Pontos | Não exige | 30 | 89 pontos em 2022. Os pontos aumentam a cada ano até 92 pontos. | https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/TABELA-PROGRESSIVA-PONTOS-MULHERES-REGRAS-DE-TRANSICAO.png |
Transição por idade progressiva mais tempo | 57 anos e 6 meses em 2022. Aumentará 6 meses por ano. | 30 | Não exige | https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/TABELA-PROGRESSIVA-IDADE-MULHERES-REGRAS-DE-TRANSICAO.png |
Pedágio de 50% | Não exige | 30 + pedágio | Aumenta 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição. Precisava ter, no mínimo, 28 anos de contribuição em 12/11/2019. | Não exige |
Pedágio de 100% | 57 | 30 | Aumenta 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição. | Não exige |
TRABALHADORA RURAL, PESCADORA ARTESANAL OU INDÍGENA PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
Aposentadoria Rural | 55 | Não exige | 15 anos de atividade rural comprovada | Indígenas devem ter reconhecimento da FUNAI nesta modalidade, ou optar pela aposentadoria comum. |
PROFISSIONAL EM INSALUBRE OU PERIGOSA PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
Direito Adquirido Especial em atividade de alto risco | Não exige | 15 anos de atividade especial comprovada | Completou o tempo especial até 12/11/2019. | Não exige |
Direito Adquirido Especial em atividade de risco moderado | Não exige | 20 anos de atividade especial comprovada | Completou o tempo especial até 12/11/2019. | Não exige |
Direito Adquirido Especial em atividade de baixo risco | Não exige | 25 anos de atividade especial comprovada | Completou o tempo especial até 12/11/2019. | Não exige |
Transição Especial em atividade de alto risco | Não exige | 15 anos de atividade especial comprovada | 66 pontos e começou a contribuir antes da reforma | Não exige |
Transição Especial em atividade de risco moderado | Não exige | 20 anos de atividade especial comprovada | 76 pontos e começou a contribuir antes da reforma | Não exige |
Transição Especial em atividade de baixo risco | Não exige | 25 anos de atividade especial comprovada | 86 pontos e começou a contribuir antes da reforma | Não exige |
Nova Regra Especial em atividade de alto risco | 55 | 15 anos de atividade especial comprovada | Não exige | Não exige |
Nova Regra Especial em atividade de risco moderado | 58 | 20 anos de atividade especial comprovada | Não exige | Não exige |
Nova Regra Especial em atividade de baixo risco | 60 | 25 anos de atividade especial comprovada | Não exige | Não exige |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
Pessoa com Deficiência leve por Tempo de Contribuição | Não exige | 28 | Perícia para determinar o grau da deficiência. | Não exige |
Pessoa com Deficiência moderada por Tempo de Contribuição | Não exige | 24 | Perícia para determinar o grau da deficiência. | Não exige |
Pessoa com Deficiência grave por Tempo de Contribuição | Não exige | 20 | Perícia para determinar o grau da deficiência. | Não exige |
Pessoa com Deficiência por Idade | 55 | 15 | Não exige | Não exige |
PROFESSORAS (ENSINO BÁSICO – infantil, fundamental e médio) PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
Direito Adquirido por Tempo | Não exige | 25 em ensino básico até 12/11/2019 | Completou o tempo até 12/11/2019 | Não exige |
Direito Adquirido por Pontos | Não exige | 25 em ensino básico até 12/11/2019 | 81 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 | Não exige |
Nova Aposentadoria em Magistério | 57 | 25 em ensino básico | Não exige | Não exige |
Transição por Pontos | Não exige | 25 em ensino básico | 84 pontos em 2022. Os pontos aumentam a cada ano. | https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/01/PONTOS-PROFA-MULHER.jpg |
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição | 52 anos e 6 meses em 2022. Aumenta a cada ano. | 25 em ensino básico | Não exige | https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/01/IDADE-PROFA-MULHER.jpg |
Pedágio de 100% | 52 | 25 em ensino básico | Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 25 anos de contribuição no ensino básico. | Não exige |
PESSOA COM INCAPACIDADE PERMANENTE PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
Incapacidade Permanente Nova Regra | Não Exige | 12 contribuições ou nenhuma contribuição se for por doença grave ou acidente. | Estar incapacitado de forma permanente para o trabalho | Não exige |
QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA MULHER NO INSS |
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REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Link para tabela progressiva |
LOAS IDOSO | 65 anos | Não exige | Ter até meio salário mínimo por membro da família. Em 2022, o salário mínimo é de R$1212,00 reais e meio salário mínimo é de R$606,00. | Não exige |
LOAS DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE DE LONGA DURAÇÃO | Deficiência ou incapacidade de longa duração | Não exige | Ter até meio salário mínimo por membro da família. Em 2022, o salário mínimo é de R$1212,00 reais e meio salário mínimo é de R$606,00. | Não exige |
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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