Aposentadoria do Segurado Especial /
Aposentadoria rural por tempo de contribuição é possível?
A aposentadoria rural por tempo de contribuição não existe, mas pode obter-se a rural ou a aposentadoria híbrida se cumprir os requisitos.
Isso porque a regra da aposentadoria rural não exige tempo de contribuição, mas idade mínima e tempo em atividade rural. Contudo, é possível somar a tempo rural e urbano para conquistar a aposentadoria híbrida. Entenda a seguir.
Se desejar assistência da nossa equipe para buscar o seu direito, clique aqui para enviar o seu caso e falar conosco.
Receber aposentadoria rural por tempo de contribuição é possível?
Não, a aposentadoria rural requer idade mínima, não basta apenas ter o tempo de atividade rural. Ou seja, aposentadoria rural é por idade e não é possível ter requisitos por tempo de contribuição! Porém, se você somar tempo urbano, poderá ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição SOMANDO o tempo rural, desde que tenha complete os requisitos e no mínimo 180 contribuições em dia como urbano.
Essa modalidade de aposentadoria se chama aposentadoria híbrida e tem uma série de regras próprias.
Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas, clique aqui e solicite o seu conosco.
Qual o tempo de contribuição para aposentadoria rural?
Para aposentadoria rural, é preciso comprovar 15 anos de atividade rural mais uma idade mínima. Sendo assim, não é preciso tempo de contribuição, apenas tempo de atividade rural comprovada. Contudo, se desejar a aposentadoria híbrida, precisará pagar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Além disso, é fundamental destacar que hoje se aceita o reconhecimento do tempo rural a partir dos 8 anos de idade, se comprovado corretamente.
O que quer dizer 180 meses de carência na aposentadoria rural?
180 meses de carência na aposentadoria rural significa comprovar 15 anos de trabalho rural. Ou seja, basta comprovar a atividade. Para isso, você pode reunir documentos que comprovem esse tempo rural. Neste texto, explicamos quais provas usar para comprovar tempo de atividade rural.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Quem tem direito à aposentadoria rural são os trabalhadores que podem comprovar atividade rural por 15 anos e completaram uma idade mínima. Portanto, é preciso ter além da atividade rural comprovada:
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade.
Ademais, é preciso estar na atividade rural na data da entrada do requerimento administrativo ou na data que completou a idade exigida. Lembre-se: você pode contar o tempo rural a partir de 8 anos de idade, se assim comprovar.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar pela rural?
Sim, basta comprovar 15 anos de trabalho rural em regime de economia familiar, bem como cumprir o requisito da idade, que é 60 anos de idade para o homem e 55 anos de idade para mulher. Desse modo, quem nunca contribuiu consegue se aposentar pela rural.
O texto continua após o formulário.
Requisitos da aposentadoria rural
Os requisitos da aposentadoria rural são:
- Homem: 60 anos de idade mais 15 anos de trabalho rural em regime de economia familiar;
- Mulher: ter 55 anos de idade mais 15 anos de trabalho rural em regime de economia familiar.
Além disso, estar em exercício de atividade rural na data do pedido da aposentadoria ou na data que completou a idade exigida.
Provas para aposentadoria rural
Algumas provas da atividade rural para aposentadoria são:
- Declaração completa emitida pelo sindicato rural;
- Bloco de produtor rural com talão de notas;
- E autodeclaração.
Essas são as provas mais utilizadas. Mas junto à elas, é importante apresentar:
- histórico escolar; ou
- documentos que comprovem o domicílio rural; ou
- certidão de terras; ou
- ficha de sócio sindical; ou
- notas fiscais; ou
- provas que comprovem a atividade rural da família.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
Saiba mais