fbpx
A imagem mostra uma mulher sorrindo e ilustra a publicação

Aposentadoria voluntária do servidor público nos Estados e Municípios

Após diversas emendas constitucionais, a aposentadoria voluntária do servidor público mudou e por isso hoje conta com diferentes opções. Desse modo, é comum que os servidores tenham dificuldade de escolher qual pode trazer os melhores benefícios. A fim de nortear os servidores na compreensão dessas regras, explicamos a seguir as regras atuais. Contudo, é importante saber que existem ainda regras de transição e direito adquirido de opções geradas por alterações na Lei entre 1998 e 2005.

O que se entende por aposentadoria voluntária?

A aposentadoria voluntária do servidor público pode ser entendida como uma aposentadoria não obrigatória, tornando-se o momento em que o servidor deixa de exercer as atividades que executava, pois atendeu aos requisitos de aposentadoria que precisava, ou seja, completou as regras de acordo com as leis vigentes.

Entretanto, as diversas emendas constitucionais fizeram com que existissem diferentes opções e requisitos para quem vai solicitar esse tipo de aposentadoria.

Já trouxemos no blog a aposentadoria do servidor público federal nas regras voluntárias e, desse modo, aqui falaremos das regras para servidores dos estados e dos municípios. Além disso, essas regras também se aplicam aos servidores vinculados ao Distrito Federal. Contudo, se você acredita ter fechado o direito a alguma das regras, e deseja assistência jurídica dos nossos advogados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

Regras para Estados e Municípios

Cabe destacar aqui, que a emenda constitucional que colocou em vigor a Nova Reforma da Previdência, realizada em 2019, afetou diretamente somente os servidores federais. Ou seja, as regras trazidas pela reforma não traz novas regras para quem é servidor no DF, Estados ou Municípios. Inclusive, a nova reforma explica no seu texto, que estes servidores devem seguir a lei antiga, até que o ente elabore nova lei. Desse modo, tais servidores devem seguir a regra anterior, ou a regra nova, somente quando há uma lei específica do ente.

Nesse sentido, alguns Estados já iniciaram suas reformas previdenciárias, e outros ainda não.

Se acaso você é servidor federal, sugerimos a leitura do nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência. Clique na imagem abaixo para receber o seu.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Aposentadoria voluntária por idade

A aposentadoria por idade, feita conforme a regra voluntária, é uma das opções para o servidor público do Estado ou Município que não formulou sua lei própria. Nesse sentido, para ter direito a ela, o servidor deve ter cumprido 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo público em que pretende se aposentar, além de ter as seguintes idades para homens e mulheres:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 60 anos.

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor público

A regra atual da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou seja, exceto os casos dos servidores federais e os servidores que já possuem nova lei própria no seu ente são diferentes, conforme a data de ingresso no serviço público. Conforme mencionamos antes, aqui vamos falar da regra geral, e mais adiante no texto, você pode ver as regras de transição. Além disso, professores têm regras diferentes.

Por fim, lembramos que existem ainda diversas outras regras de transição e direito adquirido, que o servidor estadual, municipal ou DF podem se encaixar, que por serem muito extensas, falaremos delas em outros textos no nosso blog. Por isso, acompanhe nossas publicações a fim de se atualizar.

HOMEM: atual regra de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor público.

  • Idade: 60 anos ou 55 anos para professores
  • Contribuição mínima: 35 anos ou 30 anos para professores
  • Tempo no serviço público: 10 anos
  • Anos no cargo: 5 anos

Atenção: para professores, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em sala de aula.

MULHER: atual regra de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor público.

  • Idade mínima: 55 anos ou 50 anos para professoras
  • Contribuição mínima: 30 anos ou 25 anos para professoras
  • Tempo no serviço público: 10 anos
  • Anos no cargo: 5 anos

Atenção: para professoras, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em sala de aula.

O texto continua após a imagem.

Fonte: 23ª edição do Manual de Direito Previdenciário de Acordo com a Reforma da Previdência de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari

Regras de transição para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

Conforme explicamos, há diversas outras regras de transição no caso do direito adquirido, inclusive. Ou seja, pessoas que podem usar as regras das mudanças de leis feitas em 1998, 2003 e 2005. Entretanto, aqui tratamos das regras atuais, a partir das últimas atualizações e que são válidas na data da nova reforma da previdência, para quem é servidor em estado, município ou distrito federal. Além disso, vale lembrar, tais regras valem para casos em que o ente não tenha formulado suas regras próprias.

Primeira regra de transição para quem ingressou antes de 16/12/1998 e completou as regras depois de 31/12/2003

Homem

  • Idade: 53 anos
  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Pedágio (sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo de contribuição): 20%

Professores, desde que tenha somente tempo em sala de aula, e magistrados homens têm 17% de acréscimo na contagem do tempo até 16/12/1998.

Mulher

  • Idade: 48 anos
  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Pedágio (sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo de contribuição): 20%

Professoras, desde que tenha somente tempo em sala de aula, têm 20% de acréscimo na contagem do tempo até 16/12/1998.

Valor

Além disso é importante dizer que quem completou essa regra vai sofrer um desconto no valor do benefício, quanto mais jovem for, que muda se a pessoa completou as regras antes de 31/12/2005 ou depois dessa data.

Para quem completou as regras até 31/12/2005.

Percentual de desconto e a receber na aposentadoria conforme a regra de transição atual.

IDADE: HOMEM/MULHER % a reduzir % a receber
53/48 24,5 75,5
54/49 21 79
55/50 17,5 82,5
56/51 14 86
57/52 10,5 89,5
58/53 7 93
59/54 3,5 96,5
60/55 0 100

 

Para quem completou as regras a partir de 01/01/2006.

Percentual de desconto e a receber na aposentadoria conforme a regra de transição atual.

IDADE: HOMEM/MULHER % a reduzir % a receber
53/48 35 65
54/49 30 70
55/50 25 75
56/51 20 80
57/52 15 85
58/53 10 90
59/54 5 95
60/55 0 100

Segunda regra de transição para quem ingressou antes de 16/12/1998 e completou as regras depois de 31/12/2003

  • Homem: 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade;
  • Mulher: 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade.

Ambos precisam ter:

  • 20 anos de serviço público;
  • 10 na carreira;
  • 5 anos no cargo que pretende se aposentar.

Como calcular a aposentadoria proporcional do servidor público?

Conforme a emenda constitucional nº 20/1998, a aposentadoria proporcional do servidor foi extinta. Porém, atualmente a aposentadoria do servidor público estadual, municipal ou do DF pode ser calculada com base nas novas regras ou nas regras de transição. Desse modo, na maioria dos casos será 80% da média das contribuições, com redução conforme a idade.

Assim, quem começou o processo de previdência após 1998, não pode utilizar a opção de aposentadoria proporcional, e sim as regras de transição. Entretanto, quem alcançou os critérios antes de 16/12/1998, pode conseguir a aposentadoria, desde que se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Homens: 53 anos de idade mais 35 anos de contribuição
  • Mulheres: ou 48 anos de idade mais 30 anos de contribuição
  • Além disso, ambos precisam ter 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

Assim, o cálculo da aposentadoria proporcional do servidor público era feito com 70% do valor máximo que aquele servidor poderia obter. Além disso, era possível acrescentar 5% a cada ano, por ano de contribuição mais pedágio.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher jovem, pensativa, olhando para o lado direito. Ela possui cabelos longos, cacheados e está usando uma blusa verde. Ilustra a publicação
Anterior

Quando termina a pensão por morte? Entenda motivos de encerramento.

Próximo

Acordo de Previdência Social Andorra e Brasil: qual a situação?

A imagem mostra as bandeiras de Andorra e Brasil, e ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

VALDECi ALVES Pereira Avatar

VALDECi ALVES Pereira

27/08/21

Me aposentei pelo INSS certo.porem sou concursado pelo Estado , estatutário tenho 7anos de Estado o que acontece com esses anos , ainda estou trabalhando pelo Estado se eu me exonerar perco esse tempo?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

31/08/21

Oi, Valdeci, o ideal é permanecer até completar os requisitos da aposentadoria no Estado. Se exonerar "perde" o tempo, mas tem uma exceção: pode pedir uma CTC desse período e averbar no INSS para revisar a aposentadoria. Porém, precisa ser do período ANTERIOR a aposentadoria no INSS e que as contribuições no INSS deste período sejam abaixo do teto! Ademais, a soma de contribuições de RPPS e RGPS de período concomitante vai ser uma discussão judicial. Se acaso desejar tirar outras dúvidas jurídicas ou solicitar atendimento com a nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

LUIS CLAUDIO LOPES SACRAMENTO Avatar

LUIS CLAUDIO LOPES SACRAMENTO

22/03/22

OLÁ EQUIPE, TENHO MUITAS DUVIDAS QUANTO A OPERACIONALIZAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA DE SERVIDOR ESTADUAL. NO MEU CASO, INGRECEI EM JUNHO/86 TENHO 56 ANOS DE IDADE E 37 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, ENTÃO QUANTO TEMPO FALTA PARA MINHA APOSENTADORIA. GRATO, CLAUDIO

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/03/22

Olá, Luis. Para confirmar se você já preenche os requisitos para aposentadoria ou quanto tempo falta para completar, precisa ser realizado uma análise do seu caso e da legislação do seu Estado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Selma Gonçalves de Souza Avatar

Selma Gonçalves de Souza

20/06/22

Bom dia! Sou servidora pública municipal, celetista, tenho 61 anos e aproximadamente, 28 anos de contribuição ao INSS. Gostaria de saber se posso continuar trabalhando na mesma função que ocupo atualmente, ou se preciso sair definitivamente, das atividades como servidora pública.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/06/22

Oi, Selma. Após a reforma da previdência, cabe à prefeitura decidir se você pode continuar trabalhando ou não após a aposentadoria. Esse tema aguarda julgamento final do STF. Havendo decisão favorável, é possível pedir a reintegração, enquanto isso a administração decide.

Angela Ferreira Avatar

Angela Ferreira

30/06/22

Bom dia. Tenho bastante dúvidas quanto ao tempo para aposentadoria por idade porque a informação é que são dez anos de efetivo exercício e cinco na mesma função. Então eu penso que soma-se cinco mais dez que seriam 15 anos como na previdência social. Eu sou estatutária municipal, tenho 67 anos de idade, 11 anos e 6 meses de uma prefeitura e 01 ano e nove meses em outra na qual pedi exoneração e gostaria de saber se posso somar os dois e quanto ainda falta para que eu possa me aposentar. Por favor me tirem essa dúvida. Obrigada.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

04/07/22

Olá, Angela. Para conseguir lhe orientar, é necessário realizar uma análise do seu tempo de contribuição, assim como da regra vigente no regime que está vinculada (tempo mínimo necessário + idade mínima). Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.