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A imagem mostra um casal maduro sorrindo um para o outro. A imagem ilustra o texto

Aposentadorias com tempo de contribuição de outros países com acordos de previdência

Saiba que se você trabalhou em dois ou mais países, você pode se aposentar, usando os acordos internacionais da Previdência Social. Neste texto, trago informações importantes para que você entenda como funciona a relação entre países para que você conquiste seu benefício!

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É possível se aposentar usando tempo de contribuição de outros países?

Sim, você pode utilizar o tempo de contribuição de outros países para se aposentar, desde que exista um acordo de Previdência Social entre os países envolvidos. Os acordos estabelecem garantias de proteção social aos trabalhadores que contribuíram para a previdência em mais de um país ao longo de suas carreiras.

O que são Acordos Internacionais Previdenciários?

Os países estabelecem Acordos Internacionais Previdenciários, também chamados de Acordos de Previdência Social, para “coordenar e harmonizar” os sistemas de seguridade social e previdência social. Esses acordos são tratados bilaterais ou multilaterais. Ou seja, para que quem trabalhe nos dois (ou mais) países que fazem parte do acordo, não perca seus direitos previdenciários.

O objetivo principal desses acordos é proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores que se deslocam entre os países, assegurando que levem em consideração os períodos de contribuição em diferentes países para conceder benefícios previdenciários.

Os Acordos Internacionais Previdenciários permitem que os trabalhadores que contribuíram para a previdência social em mais de um país possam somar seus períodos de contribuição para cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. 

Isso evita a duplicação de contribuições e garante que os trabalhadores recebam os benefícios a que têm direito com base em suas contribuições totais ao longo de suas carreiras.

Esses acordos também podem estabelecer regras sobre a exportação de benefícios previdenciários, ou seja, o pagamento de benefícios em um país para beneficiários residentes em outro país. 

Isso permite que os indivíduos recebam seus benefícios previdenciários mesmo que tenham se mudado para outro país após a aposentadoria.

Além disso, quem se muda de forma temporária também pode ficar dispensado de pagar a previdência do país estrangeiro que está morando temporariamente. Isso só é possível por causa dos acordos.

O texto continua após o formulário.

Quais benefícios são cobertos pelos acordos previdenciários internacionais?

Os benefícios cobertos pelos acordos previdenciários internacionais variam conforme cada acordo. Então é preciso consultar o documento específico do país que você deseja avaliar. No entanto, no geral, os acordos previdenciários internacionais abrangem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade: benefício concedido ao trabalhador quando ele atinge a idade estabelecida pela legislação previdenciária para se aposentar.
  • Aposentadoria por invalidez: benefício concedido ao trabalhador que, em decorrência de doença ou acidente, se torna incapaz de exercer sua atividade profissional de forma permanente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado falecido, garantindo uma renda após o falecimento do trabalhador.
  • Auxílio-doença: benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
  • Salário-maternidade: benefício concedido à mulher durante o período de licença-maternidade, permitindo que ela se afaste do trabalho para cuidar do filho recém-nascido.

Mas lembre-se: essa lista não é taxativa! Um acordo pode ter mais ou menos benefícios que estes previstos. Fique atento e se informe sobre o caso específico que você precisa. Ao final do texto eu incluí a lista de países que têm acordo para você poder consultar.

Além desses benefícios, os acordos previdenciários internacionais também podem abranger outros, como o cálculo dos benefícios, a contagem do tempo de contribuição em diferentes países, a exportação dos benefícios para beneficiários residentes em outro país, entre outros.

Como e onde pedir o benefício usando o acordo de previdência internacional?

Por meio dos “organismos de ligação”, que são as agências internacionais do INSS. Ou seja, feitas para este tipo de solicitação.

Sendo assim, para cada acordo internacional existe um formulário do INSS que você precisa preencher por conta própria, mesmo que você tenha advogado.

Portanto, saiba que você pode ter duas aposentadorias, usando o mesmo tempo de contribuição, porque o pagamento vai ser proporcional. Entretanto, você deve cumprir os requisitos nos dois países.

O pedido pode ser feito através da internet, por meio do MEU INSS ou INSS Digital.

Caso você more no Brasil, você pode pedir a aposentadoria no exterior (se o país em questão tiver acordo internacional com o Brasil) pelo INSS também. 

Ou seja, você pode pedir a aposentadoria do Brasil morando aqui e também a do exterior, caso precise. 

Entretanto, se você mora no exterior, você só consegue pedir a aposentadoria no próprio país em que está residindo.

O que são e como entrar em contato com os Organismos de Ligação – agências internacionais de previdência?

Os Organismos de Ligação, também conhecidos como agências internacionais de previdência, são agências específicas que facilitam a comunicação entre os sistemas de previdência social dos diferentes países envolvidos em um acordo. Os Organismos também são um ponto de contato centralizado entre os países que fazem parte do acordo previdenciário internacional.

O que fazer quando se contribuiu para um país que não tem acordo de previdência?

Neste caso, você precisa completar 100% da regra em cada país.

Para isso, você precisa manter a contribuição nos dois países ao mesmo tempo (Brasil e o outro para o qual se mudou). Outra opção é abrir mão do tempo trabalhado em um dos dois.

Entretanto, sempre recomendamos os nossos clientes manterem nos dois países! Mesmo se tiver acordo!

O que é CDT (Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição), como e quando usar?

O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) é um documento emitido em alguns países para isentar por um tempo determinado um trabalhador de pagar contribuições previdenciárias no país em que está temporariamente trabalhando.

Além disso, na maioria dos casos o autônomo também pode usar, exceto na Itália, Canadá e MERCOSUL, de acordo com o site oficial do Governo Brasileiro.

Qual a vantagem, para o segurado, de usar o acordo?

O uso de um acordo previdenciário internacional pode oferecer várias vantagens para o segurado. Aqui estão algumas das principais vantagens:

  • Somar tempo em dois países: o tempo de contribuição em um país estrangeiro pode ser somado ao tempo de contribuição no país de residência atual para atender aos requisitos mínimos de da aposentadoria e aumentar o valor do benefício;
  • Evita a perda de direitos previdenciários: com o acordo, você possui maior garantia de que seus períodos de contribuição serão levados em consideração e seus direitos previdenciários serão protegidos;
  • Facilita o processo de solicitação de benefícios: os acordos estabelecem procedimentos claros e transparentes para a coordenação entre os países envolvidos, tendo a intenção de facilitar a vida do segurado;
  • Proteção dos direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem: um acordo previdenciário pode garantir que os períodos de contribuição realizados no exterior sejam levados em consideração, além dos do país de origem. Portanto, não tendo o prejuízo de você perder tempo trabalhado.

Usar o acordo é sempre indicado? Se não, quando não vale a pena usar o acordo?

Não, nem sempre é o mais vantajoso a se fazer!

O melhor é pagar o INSS como facultativo enquanto estiver morando fora e tentar conseguir as duas aposentadorias de forma integral, sem ser proporcional.

Isso porque gastos com taxas, câmbio, impostos, etc, podem reduzir muito o valor do benefício “exportado”. Ou seja, o valor que você envia para fora fica menor e pode não alcançar as suas necessidades.

Porém, se você realmente não tem condições de manter as duas contribuições e existe o acordo no país que você está com o Brasil, então é melhor usar o acordo em alguns casos.

Como receber a aposentadoria paga pelo Brasil se estou morando no exterior?

Na verdade, existem duas situações diferentes. Brasileiros que moram em um país com acordo de previdência internacional com o Brasil e brasileiros que moram em países sem acordo.

Nos países com acordo, você pode usar o formulário também para informar a previdência os dados da sua conta bancária. Depois, você vai precisar enviar esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre a previdência dos dois países. A sua conta fica registrada e o INSS deposita direto nela.

Porém, se mora em país sem acordo de previdência, você vai precisar nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você. Infelizmente, nesse caso, podem ser cobradas mais taxas.

O que são Acordos Internacionais Previdenciários bilaterais?

Os Acordos Internacionais Previdenciários bilaterais são acordos assinados entre dois países apenas.

O que são Acordos Internacionais Previdenciários multilaterais?

Os Acordos Internacionais Previdenciários multilaterais são os acordos de previdência com mais de dois países. Na prática, isso significa que se você trabalhou em mais de dois países que fazem parte do mesmo acordo, você pode somar o tempo de trabalho entre eles todos.

Qual a diferença de acordo internacional previdenciário “em vigor” e “em ratificação”?

Em vigor são os acordos que já foram assinados e validados pelo Governo e Congresso de ambos os países. Desse modo, eles já podem ser usados por você.

Já os em ratificação, ainda não foram totalmente aprovados, então o trabalhador não pode usar eles.

Quais os acordos internacionais previdenciários bilaterais que o Brasil tem hoje ratificados?

Aqui listamos os acordos que já internacionais bilaterais com o Brasil já ratificados:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec;
  • Suíça.

Quais os acordos internacionais previdenciários multilaterais que o Brasil tem hoje ratificados?

IBEROAMERICANA e MERCOSUL.

A Convenção IBEROMAERICANA já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Já o MERCOSUL conta com Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Quais os acordos internacionais previdenciários bilaterais  que estão em processo de ratificação?

Os acordos internacionais bilaterais em processo de ratificação (ainda não aprovados) com o Brasil são:

  • Áustria;
  • Bulgária;
  • Índia;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Quais os acordos internacionais previdenciários multilaterais que estão em processo de ratificação?

O acordo multilateral que ainda está em fase de aprovação é o CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa).

Quais os países que fazem parte do acordo previdenciário multilateral Ibero-Americano?

  • Argentina; 
  • Bolívia;
  • Brasil;
  • Chile;
  • El Salvador; 
  • Equador;
  • Espanha;
  • Paraguai; 
  • Peru; 
  • Portugal;
  • Uruguai.

Quais os países estão em processo de ratificação no acordo previdenciário multilateral Ibero-Americano e onde consultar as atualizações deles?

Costa Rica e Venezuela, sendo que a Venezuela está com uma pendência não especificada.

E ainda não assinaram (logo, também não foram enviados para ratificação, mas estão na lista de “pendentes” do site da OISS): Cuba, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá

Quais os países estão em processo de ratificação no acordo previdenciário multilateral CPLP?

  • Angola; 
  • Brasil; 
  • Cabo Verde; 
  • Guiné-Bissau; 
  • Guiné Equatorial; 
  • Moçambique; 
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Quais os países estão em processo de ratificação de acordo bilateral?

  • Áustria;
  • Bulgária;
  • Índia;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Aposentadoria em outros países

Em conclusão, você pode se aposentar utilizando o tempo de contribuição de outros países, desde que exista um acordo de Previdência Social entre esses países. Os Acordos Internacionais Previdenciários foram estabelecidos para coordenar e harmonizar os sistemas de seguridade social e previdência social, protegendo os direitos previdenciários dos trabalhadores que se deslocam entre os países.

Esses acordos permitem que os trabalhadores que contribuíram para a previdência em mais de um país possam somar seus períodos de contribuição para cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Além disso, os acordos também estabelecem regras sobre a exportação de benefícios previdenciários, permitindo que os indivíduos recebam seus benefícios mesmo que tenham se mudado para outro país após a aposentadoria.

Os benefícios cobertos pelos acordos previdenciários internacionais variam de acordo com cada acordo, mas, no geral, incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. Portanto, você deve consultar o acordo específico do país em questão para obter informações detalhadas sobre os benefícios abrangidos.

Para solicitar o benefício utilizando o acordo de previdência internacional, você deve entrar em contato com os “organismos de ligação”, que são as agências internacionais do INSS. Cada acordo tem um formulário específico que precisa ser preenchido. O pedido pode ser feito pela internet, através do MEU INSS ou INSS Digital.

Caso você tenha contribuído para um país que não possui acordo de previdência, você precisa completar os requisitos de cada país separadamente. Isso pode exigir a manutenção da contribuição nos dois países ao mesmo tempo ou a renúncia ao tempo trabalhado em um dos países.

Em qualquer caso, você pode buscar informações atualizadas e específicas sobre os acordos previdenciários internacionais e entrar em contato com os organismos de ligação para obter orientações precisas sobre o processo de solicitação de benefícios.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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