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Brasileiro no Exterior: como barrar desconto
Aposentados no exterior sofrem desconto de Imposto de Renda de 25% direto na fonte. Ação judicial é um meio para encerrar a cobrança.
As garras do Leão não tem restrições mesmo: principalmente em época de crise econômica, ele ataca qualquer um onde possa arrancar mais para suprir a sua voracidade tributária e agora está aplicando o desconto de Imposto de Renda de 25% de todos os brasileiros aposentados no exterior, mesmo aqueles que recebem o salário mínimo ou renda inferior ao constante na tabela progressiva do imposto de renda.
Isso quer dizer que o governo tem dado tratamento diferenciado apenas pelo fato de que eles se mudaram para outro país, desconsiderando totalmente o fato de terem vivido e trabalhado no Brasil durante os anos de sua vida laboral, gerando riqueza e recolhendo impostos.
Muitas vezes o aposentado se muda para acompanhar a família e não ao seu bel prazer, e este desconto atinge fortemente sua renda. Esse desconto do Imposto de Renda, juntamente com o cambio totalmente desfavorável que o governo aplica, inclusive mais prejudicial que o cambio oficial, chega a atingir quase 50% da renda dos nossos aposentados que vivem em outros países.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Como os brasileiros aposentados no exterior podem agir?
O texto continua após o vídeo.
O Desconto do IR de aposentados no exterior é feito desrespeitando inúmeras regras de Direito Tributário e Constitucionais, ferindo o Princípio da Igualdade e os Limites do Poder de Tributar impostos pela Constituição. No parecer da Receita Federal foi afirmado que “são rendimentos oriundos do trabalho no exterior”, o que é uma inverdade, pois aposentadorias não decorrem do trabalho, decorrem das contribuições feitas a anos atrás, o que torna realmente a cobrança indevida.
A questão é recente mas a tendencia é que seja vitoriosa nos próximos anos no Supremo Tribunal Federal, enquanto isso, somente entrando com a ação judicial individual para conseguir corrigir essa injustiça.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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