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Aposentar por Tempo de Contribuição

Entenda as regras para aposentar por tempo de contribuição, como idade mínima, tempo, prazo, se MEI pode aposentar, entre outras dúvidas!

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É verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou completamente, mas foi uma das modalidades que mais sofreu alterações com a reforma da previdência. Assim, não é totalmente verdade dizer que acabou. Isso porque, existem muitas pessoas que alcançaram os requisitos antes da reforma, mas ainda não pediram o benefício e podem ter o direito somente por tempo.

Portanto, elas ainda poderão se aposentar por tempo de contribuição, com todos os benefícios dessa regra. Contudo, quem não completou a regra antiga até a data da reforma, precisa de tempo para as novas regras.

Quais os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição?

Os requisitos para se aposentadoria por tempo de contribuição são ter alcançado, até 12/11/2019, 30 anos de contribuição se mulher ou 35 anos se homem. Porém, quem não completou esses critérios pode usar o tempo de contribuição para as novas regras de aposentadoria, que vão exigir requisitos adicionais.

Assim, após as mudanças da Reforma, foram criadas regras com idade mínima, pontuação mínima, pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para aposentadoria. Portanto, se você não alcançou o tempo de contribuição necessário, você pode se aposentar por alguma regra de transição ou nova regra.

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição este ano?

Para se aposentar por tempo de contribuição este ano é preciso que você tenha alcançado 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, até a data da reforma, em 12/11/2019. Mas se não conseguiu alcançar, você pode optar por uma regra de transição, que vamos explicar a seguir.

Regras de transição na aposentadoria

Os requisitos para a aposentadoria nas regras de transição são os seguintes:

Opção1: idade mínima progressiva: 

  • Homens: 35 anos de contribuição, 62 anos e 6 meses de idade em 2022. Mas a idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 65 anos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição, 57 anos e 6 meses de idade. Mas a idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos.

Opção 2: pedágio de 50% + fator previdenciário:

  • Homens: 35 anos de contribuição + adicional 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição em 12/11/2019, mas precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + adicional 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 12/11/2019, mas precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data.

Exemplo: se Maria possuía 28 anos de tempo de contribuição para se aposentar até a reforma, poderá usar essa modalidade de aposentadoria, caso contribua por mais 3 anos (2 anos até completar os 30, mais 1 ano que corresponde ao pedágio de 50%). Ou seja, precisa de 31 anos de contribuição.

Opção 3: pedágio de 100% + idade mínima: 

  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 100% do tempo que faltava, em novembro de 2019, para atingir os 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava, em novembro de 2019, para atingir os 30 anos de contribuição.

Exemplo: se José possuía 34 anos de contribuição em novembro de 2019, terá que contribuir por mais 2 anos (1 ano até completar os 35 anos de contribuição e mais 1 ano como pedágio de 100%). Ou seja, precisa de 36 anos de contribuição.

Opção: regra dos pontos:

  • Homens: 35 anos de contribuição mais 99 pontos em 2022. Mas os pontos aumentam em 1 por ano até atingir 105 pontos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição mais 89 pontos em 2022. Mas os pontos aumentam em 1 por ano até atingir 100 pontos.

Lembrando que os pontos correspondem a soma do tempo de contribuição mais a idade.

 

 O texto continua após a tabela.

Quem se aposenta por tempo de contribuição pode continuar trabalhando?

Sim, quem se aposenta por tempo de contribuição pode continuar trabalhando, não há qualquer determinação na lei que negue a continua do trabalho após se aposentar nessa modalidade.

Entretanto, é preciso verificar o caso específico, se trabalha com insalubridade e periculosidade, por exemplo, vai precisar continuar trabalhando em ambientes sem agentes nocivos à saúde. Além disso, os servidores públicos não podem ficar no cargo que usaram o tempo para se aposentar, mas sim em outros cargos ou outras formas de trabalho.

Entenda quem pode continuar trabalhando após aposentadoria clicando aqui.

Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?

Não precisa ter uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição no direito adquirido. Ou seja, quem conseguiu o tempo necessário até a reforma da previdência não precisa completar uma idade mínima. Contudo, dentre as outras opções de regras, que também exigem tempo de contribuição, a idade mínima pode variar entre 52 e 62 anos de idade, para mulheres, e 55 e 65 anos de idade para os homens. Por serem dezenas de opções, o ideal é você avaliar com um especialista em direito previdenciário qual você deve usar.

MEI pode aposentar por tempo de contribuição?

Os Microempreendedores Individuais (MEI) não podem se aposentar por tempo de contribuição. Isso porque, eles possuem um tipo de contribuição diferente, em que o recolhimento mensal se dá sobre as alíquotas de 5% ou 11% do salário mínimo vigente. Ou seja, o MEI acaba com uma contribuição muito baixa. Mas há uma alternativa…

O MEI pode fazer a complementação das contribuições para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com valor maior! Assim, se você, como MEI, complementar de 15% ou 9%, seja no momento do requerimento da aposentadoria ou mensalmente, é possível que você se aposente por tempo de contribuição, seja na regra de direito adquirido ou nas regras de transição.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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