Os enfermeiros vivem uma grave realidade dentro da área da saúde, apesar de terem uma função muito importante nos ambientes clínicos hospitalares, por serem eles que cuidam de parte de tratamento e acompanhamento dos enfermos, tendo contato direto com os pacientes e os auxiliando, o que acaba gerando uma sobrecarga de trabalho a essa classe profissional.
Conforme exposto para que consigam acompanhar os tratamentos e cirurgias, os mesmos necessitam realizar longos regimes de plantão, muitas vezes chegando ao limite da sua exaustão, tanto psicológica como física. Ainda correndo sérios riscos graças à exposição aos agentes biológicos do ambiente hospitalar, que com um pequeno descuido podem ocasionar um acidente e acabar assim contaminando o trabalhador com alguma dessas tantas doenças na enfermagem transmissíveis que existem hoje em dia.
Portanto sempre que algum enfermeiro se encontre em situação de incapacidade para o trabalho, tendo em vista estas mais diversas hipóteses que podem ocorrer, o mesmo terá direito ao recebimento do auxilio doença na enfermagem, para que assim se afaste do trabalho pelo período em que necessite tratar da doença e possa retornar com total capacidade ao seu cotidiano.
Requisitos para concessão do auxílio doença na enfermagem
A incapacidade é o primeiro e principal dos requisitos que pode gerar a concessão do beneficio, é pela perda da capacidade laboral na forma temporária e total que o profissional fica impedido de realizar as atividades profissionais do dia a dia.
Quando o enfermeiro restar incapaz e já não conseguir mais ir ao trabalho deverá requerer o auxilio doença, isso se filiado na condição de segurado empregado regido pela CLT. Salienta-se que até o 15° dia de afastamento pela doença quem vai pagar a remuneração ao enfermeiro é o seu empregador, do 16° dia em diante quem pagará a remuneração será o INSS.
Podem haver casos em que o profissional trabalha de forma autônoma como contribuinte individual, fica a cargo do mesmo fazer o pedido de entrada do requerimento, assim como se preparar para o longo período sem efetuar sua atividade e posteriormente sem sua remuneração de forma integral.
O auxilio doença sendo um beneficio de prestação continuada, esse beneficio que até pouco poderia ser concedido por tempo indeterminado, agora quando não afirmada data de cessação pelo perito médico terá a duração de 120 dias, o que chamamos de “alta programada”. Quanto a esta alta programada aconselhamos sempre ficar atento a data de encerramento do beneficio, pois, com 15 dias de antecedência dela deverá ser requerida a prorrogação do auxilio doença.
Outro requisito que deve ser observado é a carência necessária para concessão do beneficio, o enfermeiro deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, para assim completar a carência necessária para concessão. Porém, sempre que a moléstia for ocupacional do trabalho, ou for acometido por acidente do trabalho (casos das doenças que podem acontecer tendo em vista a exposição aos agentes biológicos) essa carência vira isenta para o enfermeiro. Portanto questione-se sempre se sua moléstia pode ser advinda da atividade desenvolvida no ambiente hospitalar.
Ainda quanto à carência, as doenças consideradas raras também podem gerar a isenção da carência, listadas em lei temos algumas, que seguem aqui: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência imunológica adquirida e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Quanto ao valor a ser recebido pelo beneficio auxilio doença ele dever ser de 91% do salário de beneficio, deve-se atentar a isso, pois, muitas vezes o enfermeiro acha que vai receber integralmente o salário de beneficio, o que não ocorre. Vai ser feito uma média das 80% maiores contribuições e dessa média ele receberá equivalente a 91% como renda mensal pagos pelo INSS após o 16° dia de afastamento.
Abaixo vamos ilustrar melhor em um quadro tudo que foi exposto acima:
REQUISITOS | AUXILIO DOENÇA |
Incapacidade | Temporária e total para a atividade laborativa decorrente de doença ou acidente |
Beneficiários | Todos enfermeiros segurados do RGPS |
Qualidade de Segurado | Necessário estar com qualidade de segurado no momento da Data de Inicio da Incapacidade |
Carência | – Em casos que a incapacidade é derivada de acidente do trabalho fica isenta – Em casos aonde o autor é portador de doença grave (expostas acima no texto) também fica isenta – 12 contribuições para os demais casos |
Doença Preexistente a Filiação ao INSS | Não será concedido o auxilio doença para segurados que ingressaram ao sistema já portando a doença e incapacidade |
Renda Mensal Inicial | 91% do salário de beneficio |
Estabilidade | Para casos em que foi concedido o beneficio derivado de acidente do trabalho, o empregado terá após a cessação do beneficio, estabilidade de 12 meses no emprego |
Então fica claro que o INSS é o órgão responsável pela segurança social do trabalhador aonde no momento em que o mesmo mais necessita do amparo não pode deixá-lo desassistido, inclusive os enfermeiros.
Também, esperamos ter deixado claro como funciona esse beneficio de importante função de proteção junto ao trabalhador. Mas caso o INSS negue seu beneficio não perca tempo e procure um profissional especializado para requerer seu direito.
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