Brasileiro que Vive no Exterior / Direito Internacional /
Como fazer prova de vida no INSS estando no exterior?
Muitos brasileiros nos perguntam como fazer prova de vida no INSS estando no exterior. Agora é possível fazer isso pela internet, de acordo com a portaria n° 1.062, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Entenda.
Novas regras para prova de vida no INSS
No último dia 15 de Outubro, foi publicada a portaria que regulamentou a “prova de vida” no INSS para os brasileiros que residem no exterior. Com efeito, a portaria deixou explícito que a regra vale tanto para quem mora em países com os quais o Brasil possui acordo internacional, quanto com aqueles que não possui. Ou seja, a portaria cobre todos os brasileiros que estão recebendo benefício do INSS e precisam fazer a prova de vida, morando no exterior. Além disso, a portaria traz uma orientação específica para o período da pandemia.
A prova de vida deve ser feita, obrigatoriamente, pelos aposentados e pensionistas a cada 12 meses, a fim de evitar golpes e manter a segurança do seu benefício previdenciário. Se acaso a prova de vida não for realizada, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso e até mesmo cessado.
A novidade é que, além das opções de envio de documentos, conforme explicaremos mais adiante, também é possível realizar prova de vida por biometria facial. Mas que isso significa?
Em síntese, a biometria facial é uma fotografia tirada dentro do aplicativo fornecido pelo MEU INSS. A fim de facilitar a prova de vida, ela começou a ser implementada pelo INSS no segundo semestre de 2020.
Desse modo, veja a seguir como fazer a prova de vida estando no exterior.
O que fazer durante a pandemia da COVID-19?
A fim de orientar sobre os casos de pessoas que moram em locais com serviço de correios suspensos, devido a pandemia da COVID-19, a portaria também trouxe orientações. Assim sendo, enquanto se mantiverem suspensas as atividades de serviços postais, a pessoa que mora nesse local poderá anexar informações/comprovações de que está impossibilitada de utilizar esses serviços postais. Desse modo, ela não terá que enviar os documentos originais para o INSS.
Entretanto, se os serviços postais estão funcionando na sua região, deve seguir as orientações abaixo.
Como fazer prova de vida no INSS estando no exterior?
Em suma, são três opções: por documentos gerais, pelo atestado de vida ou por biometria facial. Mas o que determina qual opção você deverá usar é o país no qual você mora.
Prova de vida do INSS por biometria facial no MEU INSS (aplicativo de celular)
A portaria não define o passo-a-passo de como fazer a prova de vida pelo aplicativo autorizado, entretanto, o site do INSS oferece um tutorial em vídeo.
Para que seja feita a prova de vida pela biometria, você deve baixar dois aplicativos: o MEU INSS e o meugov.br.
- Baixe e instale no celular os dois aplicativos (vamos colocar os links mais abaixo);
- Faça o cadastro e o login (acessar) nos dois aplicativos;
- Tenha em mãos sua CNH – carteira nacional de habilitação, ou carteira de motorista. Se você não tiver a CNH brasileira, sugerimos que tente com a identidade com foto, porém, o vídeo não diz se já é possível usar ela;
- Abra o aplicativo “MEU INSS” e clique em PROVA DE VIDA e logo depois em INICIAR PROVA DE VIDA;
- Clique no botão “meugov.br” e logo após o aplicativo abrir, clique em AUTORIZAÇÕES;
- Vai aparecer um botão de autorização pendente. Clique nele e depois em “autorizar“;
- Uma mensagem “deseja aceitar autorização” irá aparecer, clique em OK;
- O aplicativo vai perguntar alguma informação sobre a sua CNH. Responda;
- Após informar corretamente a resposta, o aplicativo vai solicitar permissão para usar a câmera. Clique em “permitir”;
- Tire a foto do seu rosto conforme for indicado no aplicativo!
- Após tirar a foto, tudo deve estar certo! Abra o MEU INSS novamente para confirmar. Basta clicar em “prova de vida” novamente e verificar a situação.
- Anote o número do protocolo da prova de vida.
A fim de baixar baixar os aplicativos para celular, clique abaixo:
- Android: MEU INSS e meugov.br
- IOS: MEU INSS e meugov.br
Se acaso você ficou confuso, sugerimos assistir o vídeo explicativo no site do Inss clicando aqui. Contudo, se você não conseguiu fazer a prova de vida pela biometria facial, veja quais são as outras opções sobre como fazer a prova de vida no INSS estando no exterior.
Possibilidade de comprovação de vida para países que assinaram a Convenção da Apostila de Haia
Em virtude de o Brasil ter assinado a Convenção da Apostila de Haia, existe a opção é utilizar o “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, quando o beneficiário do INSS mora em um país que também assinou a convenção.
Mas quais são esses países? Conforme o site do INSS, os países são:
– Na África: África do Sul, Seychelles, Suazilândia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Lesoto, Libéria, Malawi, Marrocos, Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe.
– Europa: Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Iugoslávia da Macedônia, Áustria, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Irlanda, Islândia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido a e Irlanda do Norte, República Checa, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Bielorrússia, Chipre, Estônia, Federação Russa (Eurásia), Hungria, Itália, Letônia, Liechtenstein, Malta, Mônaco, Montenegro, Países Baixos, República da Moldávia, Romênia, San Marino.
– Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Granada, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela, Uruguai, Suriname, Bahamas, Barbados, Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Honduras, México, Nicarágua, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago.
– Ásia: Armênia, China (Macau), China (Hong Kong), Quirguistão, Uzbequistão, Bahrein, Brunei Darussalam, Cazaquistão, Coreia, Índia, Israel, Japão, Mongólia, Omã, Tajiquistão.
– Oceania: Austrália, Ilhas Cook, Fiji, Ilhas Marshall, Niue, Samoa, Tonga, Vanuatu.
Se você vive em um desses países, clique aqui para ver os passos para solicitar o atestado de vida, e neste outro link para entender como fazer o apostilamento correto.
Afinal, a portaria exige que ele seja assinado por você na presença de um notário público local e devidamente apostilado.
Prova de vida do INSS estando em país que POSSUI acordo de previdência internacional com o Brasil
Você deve enviar os documentos no aplicativo MEU INSS, mas também à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país em que você mora.
Os países com os quais o Brasil tem acordo, no momento, são:
- Alemanha
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá
- Chile
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Portugal
- Quebec
- Suíça
- Argentina (Acordo Ibero-Americano e Mercosul)
- Bolívia ( Acordo Ibero-Americano)
- Brasil ( Acordo Ibero-Americano)
- Chile ( Acordo Ibero-Americano)
- Colômbia ( Acordo Ibero-Americano)
- Costa Rica ( Acordo Ibero-Americano)
- Equador ( Acordo Ibero-Americano)
- El Salvador ( Acordo Ibero-Americano)
- Espanha ( Acordo Ibero-Americano)
- Paraguai ( Acordo Ibero-Americano e Mercosul)
- Peru ( Acordo Ibero-Americano)
- Portugal ( Acordo Ibero-Americano)
- República Dominicana ( Acordo Ibero-Americano)
- Uruguai ( Acordo Ibero-Americano e Mercosul)
- Venezuela ( Acordo Ibero-Americano)
Em síntese, se você mora em um desses países, pode clicar aqui para ver os endereços das agências internacionais em cada um deles.
Prova de vida do INSS estando em país que NÃO POSSUI acordo com o Brasil
Se acaso você mora em um país que não está na lista acima, então deverá enviar os documentos de prova de vida no INSS de outra forma. Mas então como fazer prova de vida no INSS estando no exterior nesses casos?
Você deve enviar os documentos para a CGPGSP da Diretoria de Benefícios. A fim de ver a forma de contato atualizada, clique aqui.
Contudo, no momento em que verificamos a forma de contato para essa situação, o site do INSS apontava os seguintes responsáveis e formas de contato:
Diretoria de Benefícios
Diretor
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 – Bloco O – 8º andar
CEP 70070-946 – Brasília/DF
E-mail: dirben@inss.gov.br
Fone: (61) 3313-4402
Coordenação-Geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
E-mail: cggpb@inss.gov.br
Fone: (61) 3313-4177
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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