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Direito adquirido na aposentadoria do Servidor Público: quem tem?

É possível conquistar o direito adquirido na aposentadoria do servidor público, mas antes é importante entender as regras dos estados e municípios. No texto a seguir, vamos explicar quem pode ter direito adquirido e quando é possível conseguir.

O que é o direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido é quando o trabalhador ou servidor tem direito de se aposentar pelas regras de aposentadoria anteriores à reforma da previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019. Entretanto, para ter esse direito, é preciso ter completado os critérios da regra de aposentadoria a que você se enquadra antes dessa data.

Isso porque a reforma da previdência modificou regras de aposentadoria. Assim, dependendo da profissão, é possível que você encontre novas regras que dificultam a sua aposentadoria.

E além da reforma da previdência, algumas leis estaduais são alteradas, podendo modificar a previdência de alguns servidores com regimes próprios. Por isso, é importante estar atento às mudanças nas regras de aposentadoria dos municípios e dos estados e verificar corretamente se é possível conquistar o direito adquirido na sua aposentadoria como servidor público.

A lei do direito adquirido existe para que aqueles que demoraram para pedir a aposentadoria não sejam prejudicados. Desse modo, para entender mais sobre Direito Adquirido, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema.

O texto continua após o tema.

Direito adquirido na aposentadoria do Servidor Público

É possível conquistar o direito adquirido na aposentadoria do servidor público, contanto que os mesmos também tenham alcançado os critérios de aposentadoria antes da reforma da previdência. Mas é preciso saber que não há uma regra única para todos os servidores públicos. Assim, Estados e Municípios definem as regras conforme a lei do local, mesmo que, em alguns casos, seja possível utilizar a regra da União.

Ao longo dos anos, diversas regras foram estabelecidas para os servidores públicos. Por exemplo, há diferenças para quem ingressou até 1998 e quem ingressou até 2003, por exemplo. Por isso, as regras são bastante diversas. Explicamos elas nas tabelas de paridade e integralidade em outro texto aqui do blog, mas também é possível obter o direito adquirido na aposentadoria do Servidor Público, ou seja, com as regras antigas, na modalidade proporcional.

O texto continua após o vídeo.

Leia até o final para entender as principais regras.

Se acaso desejar enviar o seu caso para análise aos nossos advogados especialistas, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu.

Integralidade e paridade para servidores públicos

A integralidade e a paridade foram extintas com a Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência. Entretanto, quem tem direito adquirido, de acordo com o que explicamos acima, terá direito à integralidade e à paridade. Ou seja, os servidores municipais, estaduais e federais que cumpriram os requisitos antes da extinção das emendas, podem garantir esse direito através do direito adquirido. Entenda os critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria aqui.

A seguir, vamos demonstrar os critérios exigidos antes da reforma da previdência para professores e policiais. Se acaso querer entender mais sobre a reforma da previdência, é possível baixar o guia completo sobre a reforma clicando aqui.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

 

Professores servidores públicos

Muitos professores do estado e do município nos perguntam se podem se aposentar pelas regras antigas ou vão precisar se adequar às novas regras. Assim, sempre pontuamos que é importante entender cada caso e as regras locais. Entretanto, a seguir demonstramos as regras gerais para aqueles que podem utilizá-las.

O direito adquirido na aposentadoria do professor servidor público antes da reforma apresentava a seguinte regra:

  • Professores: 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição, sendo que uma parte precisa ser no serviço público, entre 10 e 20 anos (depende do caso);
  • Professoras: 50 anos de idade mais 25 anos de contribuição, sendo que uma parte precisa ser no serviço público, entre 10 e 20 anos (depende do caso).

Lembrando que para a nova regra geral, os critérios ficam da seguinte maneira:

  • Professores: 60 anos de idade mais 25 anos como professor público.
  • Professoras: 57 anos de idade mais 25 anos como professora pública.

Também é necessário cumprir tempo no serviço público, entre 10 e 20 anos, conforme o caso.

Critérios para policiais

Se você é policial e percebeu que pode conquistar o direito adquirido como servidor público, não deixe de buscar a sua aposentadoria o quanto antes. Mas caso você ainda tenha dúvida sobre as regras anteriores à reforma, veja a seguir:

Antes do dia 12/11/2019 (reforma da previdência) as regras eram:

  • Homem: 30 anos de contribuição, sendo 20 na carreira policial;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição, sendo 15 na carreira policial.

Após a reforma da previdência, a nova regra fica assim:

  • Homens e mulheres: 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição, desde que tenham 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.

O direito adquirido traz sempre os melhores benefícios?

Nem sempre o direito adquirido vai trazer os melhores benefícios na aposentadoria do servidor público. Como mencionamos acima, é preciso entender cada caso, uma vez que, algumas vez o direito adquirido pode trazer valores menores. Por exemplo, o tempo de contribuição exigido dos professores, diminuiu. Em alguns casos, isso pode ser positivo.

E se não completei o direito adquirido, como me aposentar?

Assim, uma alternativa seria seguir com as regras de transição, que já falamos no nosso blog. Para saber como ficam as regras de transição com a reforma da previdência, clique aqui.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Maria do Socorro Sousa Avatar

Maria do Socorro Sousa

23/02/22

Boa Noite Sou! Sou professora,comecei em 88 e minha carteira de trabalho falta um ano q não foi informado q trabalhei Quero me aposentar por tempo de serviço mas quero ter direito de continuar trabalhando sendo q o prefeito não possa me tirar até eu querer sair.Gostaria de saber q tipo de aposentadoria pode fazer isso

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18/03/22

Olá, Maria. Caso você tenha preenchido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência (11/2019) é possível.

José Pedro Fortunato da Silva Avatar

José Pedro Fortunato da Silva

29/04/22

Dr. Boa tarde, sou servidor público municipal, e no dia 20/03/2022 obtive o direito da aposentadoria especial pela sumula 33 vez que o município não fez a reforma da previdência.nesse caso terei direito adquirido? Posso pedir o abono permanência pela tema 888? Também aguardarei julgar o tema 1019 integralidade e paridade, pois efetivei 23/09/2002 antes da ec 41/03.

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29/04/22

Olá, José. No caso do direito adquiro, uma vez que você preenche os requisitos para aposentadoria ANTES de alguma alteração legislativa, você possui o direito adquirido. Quanto as suas demais dúvidas, é importante avaliar o seu caso especifico, caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Ivanilde Barbosa Nogueira Avatar

Ivanilde Barbosa Nogueira

17/11/22

Tenho 52 anos, sou professora concursada a 18 anos, meu concurso é de 2003, mais tenho 8 anos de contrato, gostaria de saber se já posso me aposentar por idade e tempo de serviço?

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18/11/22

Olá, Ivanilde. Para confirmar se você já preenche os requisitos para aposentadoria é necessário realizar uma análise do seu caso e das suas contribuições. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Francisco Estevam Avatar

Francisco Estevam

02/03/23

Boa noite! Na época da reforma da previdência eu tinha 32 anos e 9 meses de contribuição, porem 48 anos de idade, em 2022 adquiri o direito a conversão de tempo de serviço insalubre em tempo comum, nesta conversão na data de hoje já tenho 41 anos, de contribuição, na época da reforma previdenciária, se esta conversão tivesse sido feita ( 4 anos e 8 meses), teoricamente eu já teria mais que 35 anos de contribuição me parece que seria o suficiente para me aposentar por tempo de contribuição, considerando que o período convertido foi exercido entre 1994 e 2005, período anterior a mudança da previdência, caberia algum recurso para solicitar o direito adquirido para me aposentar por tempo de contribuição? sou servidor publico federal. caso não tenha uma opção, acabarei contribuindo 49 anos para poder me aposentar. É estranho a sensação, é começar se eu fosse penalizado por começar a trabalhar ainda criança, aos 14 anos de idade (isso porque ninguém registraria uma criança com onze anos de idade quando realmente eu já tinha uma salário mensal ), paguei minha primeira contribuição previdenciária. hoje sou revascularizado já há dez anos, tenho receio de não conseguir um dia me aposentar.

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03/03/23

Olá Francisco, bom dia! Seu caso é bem específico, se faz necessário uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Ana Cristina Stahl Avatar

Ana Cristina Stahl

03/06/23

Fui muito injustiçada com a reforma da previdência aqui na minha cidade.Sou concursada como atendente de educação infantil desde março de 1990,já tinha completado 30 anos de serviço,quando mudaram as regras de aposentadoria aqui no meu município,em novembro de 2020. Agora vou poder me aposentar só em setembro de 2027,quando eu completar 57 anos,vou estar com 37 anos e meio de contribuição. Não consigo me conformar com essa injustiça

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06/06/23

Olá, tudo bem? Ana, tudo indica que se trata de um caso de Direito Adquirido! Mande uma mensagem agora e converse com nossa equipe de especialistas para te ajudarem: https://wa.me/5548991802060

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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