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Direito adquirido na aposentadoria do Servidor Público: quem tem?

É possível conquistar o direito adquirido na aposentadoria do servidor público, mas antes é importante entender as regras dos estados e municípios. No texto a seguir, vamos explicar quem pode ter direito adquirido e quando é possível conseguir.

O que é o direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido é quando o trabalhador ou servidor tem direito de se aposentar pelas regras de aposentadoria anteriores à reforma da previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019. Entretanto, para ter esse direito, é preciso ter completado os critérios da regra de aposentadoria a que você se enquadra antes dessa data.

Isso porque a reforma da previdência modificou regras de aposentadoria. Assim, dependendo da profissão, é possível que você encontre novas regras que dificultam a sua aposentadoria.

E além da reforma da previdência, algumas leis estaduais são alteradas, podendo modificar a previdência de alguns servidores com regimes próprios. Por isso, é importante estar atento às mudanças nas regras de aposentadoria dos municípios e dos estados e verificar corretamente se é possível conquistar o direito adquirido na sua aposentadoria como servidor público.

A lei do direito adquirido existe para que aqueles que demoraram para pedir a aposentadoria não sejam prejudicados. Desse modo, para entender mais sobre Direito Adquirido, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema.

O texto continua após o tema.

Direito adquirido na aposentadoria do Servidor Público

É possível conquistar o direito adquirido na aposentadoria do servidor público, contanto que os mesmos também tenham alcançado os critérios de aposentadoria antes da reforma da previdência. Mas é preciso saber que não há uma regra única para todos os servidores públicos. Assim, Estados e Municípios definem as regras conforme a lei do local, mesmo que, em alguns casos, seja possível utilizar a regra da União.

Ao longo dos anos, diversas regras foram estabelecidas para os servidores públicos. Por exemplo, há diferenças para quem ingressou até 1998 e quem ingressou até 2003, por exemplo. Por isso, as regras são bastante diversas. Explicamos elas nas tabelas de paridade e integralidade em outro texto aqui do blog, mas também é possível obter o direito adquirido na aposentadoria do Servidor Público, ou seja, com as regras antigas, na modalidade proporcional.

O texto continua após o vídeo.

Leia até o final para entender as principais regras.

Se acaso desejar enviar o seu caso para análise aos nossos advogados especialistas, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu.

Integralidade e paridade para servidores públicos

A integralidade e a paridade foram extintas com a Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência. Entretanto, quem tem direito adquirido, de acordo com o que explicamos acima, terá direito à integralidade e à paridade. Ou seja, os servidores municipais, estaduais e federais que cumpriram os requisitos antes da extinção das emendas, podem garantir esse direito através do direito adquirido. Entenda os critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria aqui.

A seguir, vamos demonstrar os critérios exigidos antes da reforma da previdência para professores e policiais. Se acaso querer entender mais sobre a reforma da previdência, é possível baixar o guia completo sobre a reforma clicando aqui.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

 

Professores servidores públicos

Muitos professores do estado e do município nos perguntam se podem se aposentar pelas regras antigas ou vão precisar se adequar às novas regras. Assim, sempre pontuamos que é importante entender cada caso e as regras locais. Entretanto, a seguir demonstramos as regras gerais para aqueles que podem utilizá-las.

O direito adquirido na aposentadoria do professor servidor público antes da reforma apresentava a seguinte regra:

  • Professores: 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição, sendo que uma parte precisa ser no serviço público, entre 10 e 20 anos (depende do caso);
  • Professoras: 50 anos de idade mais 25 anos de contribuição, sendo que uma parte precisa ser no serviço público, entre 10 e 20 anos (depende do caso).

Lembrando que para a nova regra geral, os critérios ficam da seguinte maneira:

  • Professores: 60 anos de idade mais 25 anos como professor público.
  • Professoras: 57 anos de idade mais 25 anos como professora pública.

Também é necessário cumprir tempo no serviço público, entre 10 e 20 anos, conforme o caso.

Critérios para policiais

Se você é policial e percebeu que pode conquistar o direito adquirido como servidor público, não deixe de buscar a sua aposentadoria o quanto antes. Mas caso você ainda tenha dúvida sobre as regras anteriores à reforma, veja a seguir:

Antes do dia 12/11/2019 (reforma da previdência) as regras eram:

  • Homem: 30 anos de contribuição, sendo 20 na carreira policial;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição, sendo 15 na carreira policial.

Após a reforma da previdência, a nova regra fica assim:

  • Homens e mulheres: 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição, desde que tenham 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.

O direito adquirido traz sempre os melhores benefícios?

Nem sempre o direito adquirido vai trazer os melhores benefícios na aposentadoria do servidor público. Como mencionamos acima, é preciso entender cada caso, uma vez que, algumas vez o direito adquirido pode trazer valores menores. Por exemplo, o tempo de contribuição exigido dos professores, diminuiu. Em alguns casos, isso pode ser positivo.

E se não completei o direito adquirido, como me aposentar?

Assim, uma alternativa seria seguir com as regras de transição, que já falamos no nosso blog. Para saber como ficam as regras de transição com a reforma da previdência, clique aqui.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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