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Divisão do valor da pensão por morte servidor público, como é feita?
A divisão do valor da pensão por morte de servidor teve regra alterada com a reforma de 2019. Entenda a seguir o cálculo do valor total do benefício e como ele deve ser dividido entre os dependentes.
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Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte?
As regras atuais de rateio da pensão por morte determinam que ela será paga igualmente a todos os beneficiários dependentes que tenham direito. Ou seja, se há 4 pessoas dependentes, cada uma receberá 25% do valor total da pensão, por exemplo. Desse modo, os servidores que deixam o benefício para seus dependentes podem ter o rateio da pensão regulamentado dessa maneira, ou pela regra do RPPS do ente específico ao qual está vinculado. Ou seja, se tratando de RPPS municipal ou Estadual, é sempre importante conferir a regra vigente no ente na data do óbito.
Além disso, o cálculo do valor total será definido com um percentual básico familiar, a ser dividido igualmente entre todos, sendo de 50%, mais 10% adicional por dependente. Entretanto, haverá direito de 100% do valor total para ser dividido entre os dependentes no caso de haver dependente com deficiência grave, intelectual ou mental.
Quando houver ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, ele pode solicitar que o benefício de pensão por morte seja habilitado de forma temporária, para que ocorra o rateio dos valores entre os demais dependentes, mas não para receber a sua conta antes da decisão final. Se acaso o pedido de reconhecimento for negado, o valor retido será corrigido e dividido proporcionalmente entre os demais dependentes.
Por fim, cabe ressaltar que quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será recalculado.
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Quando um funcionário público morre o que a família tem direito?
Quando um funcionário público morre, a família poderá ter direito a benefícios diferentes, conforme o RPPS ao qual o servidor era vinculado. Ou seja, se era servidor federal, estadual ou municipal.
Contudo, em geral, será pago o benefício de pensão por morte para os dependentes. Em outros casos, pode ser pago também pecúlio e auxílio funeral, mas é preciso verificar na regra do ente ao qual o servidor era vinculado. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar assistência de advogado especializado da sua confiança.
Para entender quem são os dependentes que têm direito à divisão do valor da pensão por morte servidor, clique aqui.
Valor da pensão por morte de servidor
O valor da pensão por morte de servidor teve sua regra de cálculo modificada pela reforma de 2019. Desse modo, o novo cálculo parte do valor de direito deixado pelo servidor, que pode ser igual à aposentadoria que ele teria direito ou à aposentadoria que ele recebia. Depois, será pago 50% do valor dessa aposentadoria, mais 10% por dependente.
Por exemplo, no caso de 3 filhos dependentes sem cônjuge, será pago o valor de 80% da aposentadoria do servidor: 50% base, mais 10% para cada filho dependente.
Contudo, no caso de haver dependente com deficiência grave, intelectual ou mental, será pago 100% da aposentadoria do servidor. E, além disso, o valor pode vir a ser maior que o teto da previdência se acaso o servidor contribuiu para previdência complementar.
Como é feita a divisão de pensão por morte de servidor?
Conforme explicamos antes, a divisão de pensão por morte de servidor, nas regras novas após a reforma de 2019, se dá de forma igual entre os dependentes. Desse modo, após o cálculo do valor total a ser pago a todos os dependentes, a divisão entre eles é feito de forma igual. Ou seja, havendo 4 dependentes, cada um receberá 25%. Contudo, é importante avaliar a regra vigente na data do óbito, que pode ser outra, bem como avaliar se o RPPS ao qual o servidor era vinculado utiliza as mesmas regras após a reforma.
Isso porque as regras da reforma da previdência de 2019 são válidas automaticamente apenas para o RPPS da união. Ou seja, estados e municípios têm as regras próprias, exceto nos casos em que se aderiu à reforma.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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