
Servidor Público / Servidores Concursados e Filiados ao INSS /
É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?
Você sabia que é possível se aposentar tanto pelo Estado quanto pelo INSS?
Essa é uma dúvida comum entre servidores públicos e trabalhadores que acumulam vínculos no regime geral e no regime próprio de previdência.
Essa dupla possibilidade pode gerar maior segurança financeira na aposentadoria, mas também exige planejamento e conhecimento das regras específicas para cada caso.
Neste texto, vamos explicar como funciona esse processo, quem tem direito, e o que é necessário para aproveitar ao máximo os benefícios de ambos os regimes.
Se acaso você acredita que completou as regras para se aposentar pelo Estado ou pelo INSS, e deseja assistência da nossa equipe, acesse a área de atendimento e solicitar o seu.
Sou funcionário público, posso me aposentar pelo INSS?
Se você é funcionário público, pode sim se aposentar pelo INSS, mas isso depende de alguns fatores.
A aposentadoria pelo INSS é vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto servidores públicos estatutários geralmente estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Você pode se aposentar pelo INSS nas seguintes situações:
- Acumulação de vínculos: caso tenha trabalhado no setor privado ou como contribuinte individual antes ou durante o serviço público e tenha contribuído para o INSS, essas contribuições podem contar para a sua aposentadoria pelo RGPS;
- Recolhimentos anteriores ao serviço público: contribuições feitas ao INSS antes de ingressar no serviço público podem ser utilizadas para aposentadoria pelo RGPS, desde que você não averbe esse tempo no RPPS.
Mas há uma restrição: no Estado você deve ter sido aposentado na Previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Afinal, se não for estatutário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.
Pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes?
É possível, sim, acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários distintos.
Por exemplo, isso pode ocorrer quando o trabalhador cumpre os requisitos para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) e também pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos.
Essa situação é bastante comum em profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, entre outras, que frequentemente exercem atividades em diferentes regimes previdenciários.
Quais aposentadorias podem ser acumuladas?
Você pode acumular aposentadorias de regimes previdenciários diferentes, como o INSS e o regime próprio de Previdência Social.
Mas cuidado: é importante verificar as normas do regime próprio de previdência, pois cada um pode ter um regulamento específico.
Professor pode ter 3 aposentadorias?
Sim. Entretanto, para acumular aposentadorias como professor, é fundamental que as atividades desempenhadas estejam vinculadas a regimes previdenciários diferentes.
Por exemplo, um professor que atua na rede pública de ensino e, simultaneamente, trabalha em uma instituição privada pode acumular aposentadorias referentes a esses dois regimes.
Contudo, você precisa estar atento às regras que limitam a acumulação de aposentadorias, especialmente no que diz respeito aos valores que podem ser recebidos.
Além disso, também é permitido acumular aposentadorias quando o servidor público ocupa cargos acumuláveis, conforme a legislação, como:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que regulamentados.
Planejar-se adequadamente é essencial para garantir que os direitos sejam aproveitados ao máximo dentro das normas vigentes.
Como conseguir duas aposentadorias?
Para conseguir duas aposentadorias, é necessário cumprir alguns requisitos importantes e observar as regras específicas para cada regime previdenciário.
Você só pode acumular duas aposentadorias se as contribuições forem feitas para regimes previdenciários diferentes, como:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): para trabalhadores do setor privado, autônomos, MEIs, entre outros OU servidores que não possuem regime próprio;
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): exclusivo para servidores públicos estatutários.
No RGPS, você precisa cumprir idade mínima e/ou tempo de contribuição para poder se se aposentar. Já no RPPS, cada regime próprio tem regras específicas, mas geralmente exige tempo de serviço e idade mínima compatíveis com a carreira pública.
O texto continua após o vídeo.
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes?
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário cumprir os requisitos de cada regime previdenciário separadamente e observar algumas regras específicas.
Os critérios para aposentadoria variam entre o RGPS e o RPPS:
- RGPS (INSS): idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 (homens). Para algumas regras de transição, combina-se idade e tempo de contribuição (pontos) — MAS ATENÇÃO: essa é a regra geral, mas existem mais de 20 conjuntos de possibilidades no INSS;
- RPPS: depende da legislação do ente público (municipal, estadual ou federal). Geralmente exige idade mínima e tempo de contribuição no cargo público.
Receber duas aposentadorias de regimes diferentes é possível quando as contribuições são feitas separadamente e os requisitos de cada regime são atendidos.
Para evitar erros, como a utilização indevida de períodos de contribuição, contar com um planejamento previdenciário especializado pode fazer toda a diferença no momento de se aposentar.
Quais benefícios do INSS é possível acumular?
É possível acumular alguns benefícios do INSS, desde que respeitadas as regras legais para a acumulação.
A legislação previdenciária define quais benefícios podem ser recebidos simultaneamente e estabelece limites para evitar situações de conflito ou duplicidade:
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade.
Acumular benefícios do INSS é possível em várias situações, desde que as regras sejam respeitadas.
Cada caso precisa ser avaliado com atenção, e, em situações mais complexas, a orientação de um advogado especialista em Previdência pode ser fundamental.
Conclusão
A possibilidade de se aposentar pelo Estado e pelo INSS é um caminho que pode trazer vantagens significativas, mas que também exige atenção às regras e ao planejamento previdenciário.
Entender os detalhes de cada regime e alinhar as contribuições pode ser a chave para alcançar uma aposentadoria mais tranquila. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para planejar a sua aposentadoria, contar com a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença. Afinal, um futuro seguro começa com as decisões que tomamos hoje.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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