Aposentadoria Especial do Servidor Público / Servidor Público / Servidores Concursados e Filiados ao INSS /
É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?
Para se aposentar pelo Estado e pelo INSS, é fundamental cumprir os critérios exigidos por cada um dos regimes de previdência em que se deseja obter o benefício. Além disso, o segurado deve ficar atento também às regras de restrição, que variam conforme profissão e regime no qual irá solicitar. Entenda.
É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?
Sim, se você completou os critérios para a aposentadoria em ambos, é possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS. Mas há uma restrição: no Estado você deve ter sido aposentado na previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Afinal, se não for estatutário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.
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Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.
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Por fim, para se aposentar pelo Estado e pelo INSS, é necessário cumprir as regras de ambos. Então se acaso você desconhece as novas regras após a previdência, pode clicar na imagem abaixo para receber o nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência, em que explicamos as novas regras.
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Sou servidor público, posso me aposentar pelo INSS?
O servidor público pode se aposentar pelo INSS quando possui tempo de contribuição lá. Inclusive, é possível levar todo ou parte do tempo do Estado para o INSS, a fim de obter a aposentadoria pelo regime geral (INSS). Contudo, há alguns cuidados importantes a tomar.
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Como “levar” tempo do Estado para o INSS?
Primeiro é necessário se exonerar do Estado, no caso do estatutário, e pedir a emissão da CTC no Estado. Com a CTC em mãos, é possível averbar o tempo do Estado no INSS, ou seja, “levar” o tempo do Estado para somar com o tempo que já está contabilizado no INSS. Porém, para validar de fato o uso desse tempo averbado, é necessário fazer uma contribuição em dia para o INSS.
Desse modo, é possível somar os períodos e solicitar a aposentadoria, inclusive no caso de direito adquirido.
Além disso, é muito comum nos perguntarem se o servidor pode levar apenas uma parte do tempo do RPPS para o INSS. Entretanto, isso não é possível caso o servidor esteja na ativa, visto que é preciso se exonerar antes de averbar no INSS.
E como “levar” tempo do INSS para o Estado?
O ideal é solicitar a CTC no INSS, inclusive pelo site ou aplicativo MEU INSS, o quanto antes.
Com a CTC em mãos, deve levá-la para averbar (somar) na previdência do serviço público, e assim poder se aposentar pelo Estado.
Além disso, é possível também emitir uma “CTC FRACIONADA”, ou seja, “pegar” apenas uma parte do INSS para levar para o Estado, a fim de ter tempo de contribuição suficientes em ambos os regimes. Desse modo, será possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS.
É possível acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?
Sim, na maioria dos casos é possível acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público. As possibilidades são quando o servidor:
- Fazer parte dos casos em que a cumulação de proventos é permitida, que estão previstos no art. 37, XXII, §10 da Constituição, como médicos e professores, por exemplo, que podem ter matrículas simultâneas ativas;
- Aposentar-se pelo estado, União ou município e prestar novo concurso, tendo assim apenas um cargo na ativa;
- Obter aposentadoria pelo INSS, pela aposentadoria comum, e não usar o tempo do cargo atual;
- Conquistar a aposentadoria especial no INSS, não utilizando o tempo do cargo atual, cuja atividade não é realizada em ambiente com condições insalubres ou situação perigosa.
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É possível a acumulação de cargos públicos com aposentadoria do INSS?
Sim! Quem se aposenta pelo INSS, mas está na ativa em um cargo público, não fica prejudicado no sentido de poder se aposentar pelo INSS. Conforme explicado ao longo do texto, se você completa as regras do INSS, sem usar o tempo do cargo no qual está atualmente, pode sim permanecer nele. Entretanto, é preciso observar as restrições da aposentadoria especial que mencionamos anteriormente também.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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