
Servidor Público / Servidores Concursados e Filiados ao INSS /
É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?
De modo geral, o servidor que se aposentar pelo Estado pode também se aposentar pelo INSS, desde que consiga completar os requisitos exigidos em cada um dos regimes de previdência social.
Contudo, existem outras situações importantes para o servidor público conhecer e fazer valer seus direitos de aposentadoria, bem como cuidados que podem impedir a conquista do direito no decorrer do exercício da sua profissão.
Acompanhe no artigo a seguir que desenvolvemos para auxiliar nesse tema tão complexo e, se desejar assistência jurídica especializada, entre em contato conosco para receber informações dos nossos serviços.
Sou funcionário público, posso me aposentar pelo INSS?
Sim, o funcionário público pode se aposentar pelo INSS em algumas situações, como quando:
- É concursado em município que não possui RPPS (previdência própria);
- Atua como servidor contratado (carteira assinada);
- Saiu do serviço público e passou a contribuir com o INSS;
- Tem tempo de contribuição suficiente no serviço público e no INSS (pagamento concomitante).
Acompanhe comigo a seguir como cada caso pode acessar o direito ao benefício de aposentadoria pelo INSS.
Concursado em município sem RPPS
Originalmente, a legislação brasileira previa a criação de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para cada município. Isso permitiria a regularização e gestão dos recursos de previdência social com base nas necessidades da administração de cada cidade. Contudo, com o passar dos anos, poucos municípios elaboraram as leis de criação das suas previdências sociais.
Desse modo, para que os servidores públicos concursados em municípios não ficassem desassistidos, a lei brasileira previa sua vinculação ao INSS. De forma sintética, isso significa que tais servidores públicos, mesmo sendo concursados, tiveram suas contribuições previdenciárias direcionadas para o INSS.
Como a contribuição é feita ao INSS, o direito à aposentadoria é liberado assim.
Os servidores estaduais concursados, porém, sempre terão RPPS estadual e, por isso, não se encaixam nessa situação.
Servidor Contratado (carteira assinada)
Se você é servidor público do Estado, mas não é concursado e tem a carteira assinada, o seu regime de previdência social será o RGPS, ou seja, o INSS. Desse modo, o seu tempo de trabalho é contabilizado no INSS e não no Estado e, por isso, sua aposentadoria será pelo INSS.
Servidor que saiu do Estado e passou a pagar INSS
Se você já foi servidor público do Estado, mas pediu exoneração ou foi exonerado e agora atua no setor privado, seja como autônomo ou empregado, suas contribuições são feitas para o INSS. Dessa forma, você pode averbar o tempo do Estado no INSS e se aposentar por ele.
A averbação consiste em “pegar” uma declaração das contribuições feitas ao regime de previdência do Estado e “levar” para o INSS. Dessa forma, você consegue aproveitar todo o tempo que trabalhou, sem perder direitos previdenciários. Ao fazer isso, você “zera” o registro de tempo de contribuição no estado e pode usar apenas no INSS.
Servidor que contribui concomitante aos dois regimes
Em alguns casos, como de médicos, dentistas e professores, você pode atuar tanto no Estado, quanto no setor privado e manter contribuições previdenciárias tanto para o regime próprio, do concurso, quanto para o regime geral, do INSS. Outra situação é quando você atua no Estado, mantém as contribuições para o regime próprio e faz a contribuição como facultativo para o INSS.
É importante ter em mente, porém, que a contribuição concomitante nos dois regimes com base em trabalho remunerado também no INSS (empregado CLT, autônomo, etc), só é possível se o seu concurso no Estado permitir e possuir compatibilidade de horários com o cargo público que ocupa.
Dessa forma, o servidor que completar o tempo de contribuição nos dois regimes de previdência poderá obter sua aposentadoria também nos dois.
Pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes?
Sim, é possível ter duas aposentadorias em regimes diferentes, ou seja, uma em cada regime de previdência. Isso pode acontecer tanto no acúmulo de aposentadoria de um RPPS e INSS ou de dois RPPSs diferentes.
Para colocar em palavras mais claras, o RPPS é o regime próprio de previdência social. Ele é voltado para os servidores públicos estatutários, sejam eles concursados ou estáveis pela Constituição Federal de 1988. Além disso, também existe o regime de previdência militar, tanto da União (Federal), quanto dos Estados.
Já o RGPS é o Regime Geral de Previdência Social, voltado para os brasileiros em geral, que exercem atividade remunerada no setor privado ou que contribuem como facultativos. Esse regime de previdência é gerenciado pelo INSS.
Assim, quando uma pessoa consegue contribuir para dois regimes de previdência e completar os requisitos de aposentadoria em cada um deles, pode ter direito a uma aposentadoria em cada.
Quais aposentadorias podem ser acumuladas?
Em geral, pode-se acumular aposentadorias obtidas em diferentes regimes de previdência social, independente da modalidade das aposentadorias (especial, comum, professor, etc).
A regra para conseguir acumular mais de uma aposentadoria é conseguir completar os requisitos exigidos em cada um dos regimes de previdência.
Professor pode ter 3 aposentadorias?
O professor pode ter 3 aposentadorias se conseguir completar os requisitos exigidos em 3 regimes de previdência social diferentes. Para isso, ele precisa acumular o tempo de contribuição e/ou outros requisitos exigidos em pelo menos uma das regras de cada regime.
Os diferentes regimes que, geralmente, um professor pode contribuir de forma concomitante ou que consiga atingir as regras de forma completa são:
- União (Federal);
- Estado;
- Município;
- RGPS/INSS.
Um exemplo seria o professor completar os requisitos contributivos no INSS para a modalidade de aposentadoria dos professores, com 60 anos de idade e 25 anos de atividade como professor na rede básica de ensino no setor privado e, também, completar os requisitos da aposentadoria por idade no estado e em um município que, em geral, fica em torno de 15 anos a 20 anos de contribuição mais uma idade mínima entre 60 e 65 anos.
Como conseguir duas aposentadorias?
Para conseguir duas aposentadorias públicas, ou seja, pagas pelo sistema previdenciário público brasileiro, como RPPS (servidores) e INSS (trabalhadores em geral), é necessário conseguir completar os requisitos de aposentadoria de dois regimes de previdência diferentes.
Um exemplo seria um servidor público federal que completou as exigências mínimas para se aposentar por tempo de contribuição na união e, por isso, conseguiu se aposentar jovem, mas decide continuar trabalhando no setor privado até completar 15 ou 20 anos de contribuições para o INSS. Ao completar o tempo, já tendo atingido 65 anos de idade, também poderá se aposentar no INSS e assim obter duas aposentadorias.
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes?
Os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes é conseguir completar as exigências de tempo de contribuição e idade, pontos ou pedágio, de alguma das regras possíveis de aposentadoria para cada um dos regimes.
Para que isso seja possível, a pessoa precisa ou conseguir contribuir tempo suficiente em cada um de forma não concomitante ou ter um cargo público que permita manter a contribuição ou atividade em outro cargo público, de regime de previdência distinto, ou no INSS. Dessa forma, poderá completar os requisitos de dois regimes diferentes ao mesmo tempo e, assim, obter duas aposentadorias.
Quais benefícios do INSS é possível acumular?
É possível acumular diversos benefícios do INSS, tanto nos casos de acumulação de benefícios dele mesmo, quanto acúmulo com benefícios de outros regimes de previdência.
No caso de acúmulo de benefícios do próprio INSS, o caso mais comum é o de acúmulo de pensão por morte com outro benefício, seja aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo. Isso porque a pensão por morte é deixada por outra pessoa, enquanto os demais benefícios são obtidos pelo próprio segurado que passa a receber o pagamento.
Já nas situações em que se pode acumular de diferentes regimes, não há restrições. É possível acumular duas pensões, duas aposentadorias, auxílio-doença e licença saúde, entre outros.
Conclusão
O servidor público estadual que conseguir alcançar os requisitos de contribuição, idade, tempo e/ou pedágio, pode se aposentar duplamente: tanto pelo regime de previdência social do Estado no qual possui o concurso, quanto no regime geral de previdência social, administrado pelo INSS.
Porém, para alcançar esse direito, precisa completar os requisitos exigidos para alguma das modalidades de aposentadoria oferecidas pelos regimes de previdência para os quais contribui. Além disso, ao ocupar um cargo público ativo, precisa observar se a lei permite que a sua função exerça alguma outra atividade além do cargo ao qual está vinculado e, ainda, se o seu cargo tem compatibilidade de horários para exercer mais atividades.
De modo geral, as profissões que podem exercer atividade em mais de um cargo público são as da área da saúde, como médicos e dentistas, além dos professores. Para isso, a carga horária precisa ser compatível e o regulamento do ente, órgão, autarquia ou instituição ao qual você está vinculado, permitir o exercício de outra atividade. Um exemplo de restrição são os professores concursados de universidades federais, pois elas exigem exclusividade.
Por fim, outra forma de um servidor público se aposentar pelo INSS é por meio da averbação de tempo de serviço. Esse procedimento é complexo e exige alguns cuidados, além de impor limites no uso do tempo, já que uma vez “transferido” seu saldo de tempo de contribuição de um regime de previdência para o outro, por meio da averbação, você não poderá utilizá-lo em outro local.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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