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A imagem mostra uma mulher sênior bonita e feliz sorrindo em pé ao ar livre em um ensolarado. Contemplando como se aposentar pelo Estado.

É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?

Você sabia que é possível se aposentar tanto pelo Estado quanto pelo INSS? 

Essa é uma dúvida comum entre servidores públicos e trabalhadores que acumulam vínculos no regime geral e no regime próprio de previdência. 

Essa dupla possibilidade pode gerar maior segurança financeira na aposentadoria, mas também exige planejamento e conhecimento das regras específicas para cada caso. 

Neste texto, vamos explicar como funciona esse processo, quem tem direito, e o que é necessário para aproveitar ao máximo os benefícios de ambos os regimes.

Se acaso você acredita que completou as regras para se aposentar pelo Estado ou pelo INSS, e deseja assistência da nossa equipe, acesse a área de atendimento e solicitar o seu.

Sou funcionário público, posso me aposentar pelo INSS?

Se você é funcionário público, pode sim se aposentar pelo INSS, mas isso depende de alguns fatores. 

A aposentadoria pelo INSS é vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto servidores públicos estatutários geralmente estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Você pode se aposentar pelo INSS nas seguintes situações:

  • Acumulação de vínculos: caso tenha trabalhado no setor privado ou como contribuinte individual antes ou durante o serviço público e tenha contribuído para o INSS, essas contribuições podem contar para a sua aposentadoria pelo RGPS;
  • Recolhimentos anteriores ao serviço público: contribuições feitas ao INSS antes de ingressar no serviço público podem ser utilizadas para aposentadoria pelo RGPS, desde que você não averbe esse tempo no RPPS.

Mas há uma restrição: no Estado você deve ter sido aposentado na Previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Afinal, se não for estatutário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.

Pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes?

É possível, sim, acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários distintos. 

Por exemplo, isso pode ocorrer quando o trabalhador cumpre os requisitos para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) e também pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos.

Essa situação é bastante comum em profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, entre outras, que frequentemente exercem atividades em diferentes regimes previdenciários.

Quais aposentadorias podem ser acumuladas?

Você pode acumular aposentadorias de regimes previdenciários diferentes, como o INSS e o regime próprio de Previdência Social. 

Mas cuidado: é importante verificar as normas do regime próprio de previdência, pois cada um pode ter um regulamento específico.

Professor pode ter 3 aposentadorias?

Sim. Entretanto, para acumular aposentadorias como professor, é fundamental que as atividades desempenhadas estejam vinculadas a regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, um professor que atua na rede pública de ensino e, simultaneamente, trabalha em uma instituição privada pode acumular aposentadorias referentes a esses dois regimes.

Contudo, você precisa estar atento às regras que limitam a acumulação de aposentadorias, especialmente no que diz respeito aos valores que podem ser recebidos.

Além disso, também é permitido acumular aposentadorias quando o servidor público ocupa cargos acumuláveis, conforme a legislação, como:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que regulamentados.

Planejar-se adequadamente é essencial para garantir que os direitos sejam aproveitados ao máximo dentro das normas vigentes.

Como conseguir duas aposentadorias?

Para conseguir duas aposentadorias, é necessário cumprir alguns requisitos importantes e observar as regras específicas para cada regime previdenciário.

Você só pode acumular duas aposentadorias se as contribuições forem feitas para regimes previdenciários diferentes, como:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): para trabalhadores do setor privado, autônomos, MEIs, entre outros OU servidores que não possuem regime próprio;
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): exclusivo para servidores públicos estatutários.

No RGPS, você precisa cumprir idade mínima e/ou tempo de contribuição para poder se se aposentar. Já no RPPS, cada regime próprio tem regras específicas, mas geralmente exige tempo de serviço e idade mínima compatíveis com a carreira pública.

O texto continua após o vídeo.

Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes?

Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário cumprir os requisitos de cada regime previdenciário separadamente e observar algumas regras específicas.

Os critérios para aposentadoria variam entre o RGPS e o RPPS:

  • RGPS (INSS): idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 (homens). Para algumas regras de transição, combina-se idade e tempo de contribuição (pontos) — MAS ATENÇÃO: essa é a regra geral, mas existem mais de 20 conjuntos de possibilidades no INSS;
  • RPPS: depende da legislação do ente público (municipal, estadual ou federal). Geralmente exige idade mínima e tempo de contribuição no cargo público.

Receber duas aposentadorias de regimes diferentes é possível quando as contribuições são feitas separadamente e os requisitos de cada regime são atendidos.

Para evitar erros, como a utilização indevida de períodos de contribuição, contar com um planejamento previdenciário especializado pode fazer toda a diferença no momento de se aposentar.

Quais benefícios do INSS é possível acumular?

É possível acumular alguns benefícios do INSS, desde que respeitadas as regras legais para a acumulação. 

A legislação previdenciária define quais benefícios podem ser recebidos simultaneamente e estabelece limites para evitar situações de conflito ou duplicidade:

Acumular benefícios do INSS é possível em várias situações, desde que as regras sejam respeitadas. 

Cada caso precisa ser avaliado com atenção, e, em situações mais complexas, a orientação de um advogado especialista em Previdência pode ser fundamental.

Conclusão

A possibilidade de se aposentar pelo Estado e pelo INSS é um caminho que pode trazer vantagens significativas, mas que também exige atenção às regras e ao planejamento previdenciário. 

Entender os detalhes de cada regime e alinhar as contribuições pode ser a chave para alcançar uma aposentadoria mais tranquila. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para planejar a sua aposentadoria, contar com a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença. Afinal, um futuro seguro começa com as decisões que tomamos hoje.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Tiago Primo Avatar

Tiago Primo

29/06/21

Sou aposentado por invalidez no estado desde 2000 Tenho contribuição no INSS posteriormente e cumpri os requisitos de idade. Já posso solicitar aposentadoria no INSS também.

Maria jose Avatar

Maria jose

08/07/21

Posso acumular 2 aposentadorias e um benefício?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/07/21

Olá, Maria José. Isso irá depender de qual benefício, o Art. 167-A do Decreto 10.410/20, prevê as possíveis hipóteses de acumulação. Por gentileza, envie um e-mail para relacionamento@koetzadvocacia.com.br para que possamos averiguar os detalhes.

Raphael Avatar

Raphael

02/08/21

Sou profissional de saúde, sou servidor público em duas cidades/prefeituras. Quando atingir o tempo de serviço, terei direito as duas aposentadorias?

GUSTAVO GUIMARÃES Avatar

GUSTAVO GUIMARÃES

17/08/21

bom dia , apenas aguns texto de informação de meu interesse ref. aposentadorias, gostei das informações , atenciosamente, GUSTAVOGUIMAR

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24/08/21

Obrigada por acompanhar nosso conteúdo, Gustavo!

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26/08/21

Olá, Tiago, é sempre importante ver o seu caso específico diretamente com um advogado especialista. Por regra da OAB, nossos advogados não podem atender por aqui, mas se acaso desejar tirar dúvida do seu caso em detalhes, você pode acessar o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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30/08/21

Olá, Raphael, se completar os requisitos solicitados em cada vínculo, de acordo com as regras de cada município, sim.

alcindo aparecido ferreira Avatar

alcindo aparecido ferreira

01/09/21

dr.faco 65 anos em outubro de 21 tenho 28 anos de Clt,e trabalho no rpps do município.poddo me aposentar por idade e continuar trabalhando no município.obrigado

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03/09/21

Olá, Alcindo, de acordo com a nova regra de aposentadoria para os homens, que é de 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e não perdeu qualidade de segurado, você se encaixa, então é possível se aposentar pelo INSS e continuar no RPPS, sim, mas após isso, quando for buscar a aposentadoria no RPPS, não poderá usar o tempo usado no benefício do INSS.

Laura Avatar

Laura

07/09/21

Pode acumular aposentadoria do Ipsemg, aposentadoria no inss e pensão por morte no inss?

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09/09/21

Olá, Laura, pode sim!

Ivan Da Silva Coutinho Avatar

Ivan Da Silva Coutinho

14/09/21

Bom dia ...sou militar do estado SP e prestes a ir para reserva remunerada...ainda está valendo contribuir por mais 15 anos no INSS e ter uma segunda aposentadoria??

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16/09/21

Oi, Ivan Se você já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência, pode contribuir apenas 15 anos e aposentar-se com 65. Mas em caso de filiação ao INSS após a reforma, precisa de 20 anos de contribuição, além dos 65 anos de idade. Então é possível, sim, uma segunda aposentadoria. Além disso, pode ser interessante fazer um planejamento previdenciário. Se acaso desejar solicitar atendimento sobre o seu caso específico com nossa equipe jurídica, você pode acessar o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

paula dayanne rocha santos santos Avatar

paula dayanne rocha santos santos

17/09/21

tenho 58 anos ha 5 aposentada pelo municipio se começar contribuir pra o inss com quanto tempo de contribuição terei direito a me aposentar pelo inss

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20/09/21

Olá, Paula, então você teria que seguir as novas regras após a reforma da previdência. Se for a regra geral, você precisaria ter 62 anos de idade mais 15 de contribuição.

ELOA THAIS DE OLIVEIRA BORBA GADELHA Avatar

ELOA THAIS DE OLIVEIRA BORBA GADELHA

21/09/21

Sou aposentada pelo SPPREV, eu posso me aposentar pelo INSS tbm ou juntar os dois e atualizar o valor ?

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21/09/21

Olá, Eloa, pode se aposentar pelo INSS também, desde que não use o tempo já usado na outra aposentadoria.

ELOISA HELENA MACEDO WITTER Avatar

ELOISA HELENA MACEDO WITTER

29/09/21

Bom dia. Aposentei-me pelo INSS, pelo Centro Paula Souza como professora, gostaria de fazer novo concurso pelo Centro Paula Souza como professora novamente. Seria possível? Usei os 10 anos que trabalhei no centro e o restante empresa particular. Obrigada. Eloisa

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29/09/21

Olá, Eloisa, para o cargo de professor muitas vezes é possível acumular duas remunerações, seja ela vinda da aposentadoria e outro de cargo ativo. Entretanto depois você não pode usar o tempo já aplicado para a sua primeira aposentadoria. Por isso, orientamos sempre verificar seu caso com um advogado especialista. Assim, se acaso desejar tirar dúvida com nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Sebastião Theotonio Pereira Avatar

Sebastião Theotonio Pereira

13/10/21

Sou aposentado por invalidez desde 2016, doença de parkinson, tinha na época 35 de contribuição no i.n.s.s. posso me aposentar novamente pois a minha aposentadoria é pela Araprev pois trabalhava no serviço público municipal.

Samai Avatar

Samai

14/10/21

Bom dia, acumulando as aposentadorias (rgps e rpps) o valor a ser recebido será integral, ou terá redução?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/10/21

Olá, Samai, depende de uma série de regras, por isso é preciso verificar cada caso de forma individual e, se necessário, com um advogado especialista. Você pode entender melhor neste texto que fizemos sobre o tema: https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/

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14/10/21

Olá, Sebastião, se você tem aposentadoria por invalidez, então não pode continuar trabalhando para ter outra aposentadoria, ou você irá perder o seu benefício. Mas além disso, você fala que já tinha tempo de contribuição antes da aposentadoria por invalidez, certo? Se sim, é preciso ver se esse tempo não foi utilizado para a sua atual aposentadoria. De todo modo, é importante verificar o seu caso específico com um advogado especialista. Os nossos advogados podem orientar a sua situação pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Edival Avatar

Edival

23/10/21

Bom dia Trabalhei como CLT e autonomo por 25 anos até 2013, quando fui concursado professor federal, continuo a contribuir para o INSS como autônomo até hoje. Pela previsão do MeuINSS poderei me aposentar pelo INSS daqui a dois anos. Será possível ? Ou irá prejudicar a minha aposentadoria no serviço público (25 anos de serviço público/74 anos de idade)?

Jose Marcelo Brum Avatar

Jose Marcelo Brum

26/10/21

Sou militar da reserva , já recebo aposentadoria , posso pagar como autônomo sobre dois salários pra aposentar também pelo INSS ?

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27/10/21

Olá, Edival Normalmente não prejudica não e é possível conseguir duas aposentadoria se você contribui para regimes diferentes e completa os requisitos. Você pode também buscar fazer um planejamento de aposentadoria para evitar erros no pedido. Se desejar um parecer inicial dos nossos advogados, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/10/21

Olá, José, é possível sim! E se desejar tirar outras dúvidas ou buscar planejamento de aposentadoria diretamente com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Ana Maria Avatar

Ana Maria

22/11/21

Boa tarde! Sou portadora de câncer de mama, funcionária pública municipal, e me aposentei por invalidez. Na época que descobri a doença também trabalhava como professora e a empresa contribuía para o INSS. O INSS pode me dar alta, mesmo eu sendo impossibilitada de voltar ao exercício da minha função?

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23/11/21

Ana Maria, como vai? O INSS não deveria dar alta se existe a incapacidade. Mas sabemos que isso pode ocorrer, conforme critérios internos. Se isso ocorrer, ou seja, for suspendido o benefício e você ainda estiver incapacitada para o trabalho, você pode buscar um restabelecimento do benefício na via judicial. Se acaso você desejar assistência da nossa equipe, pode entrar em contato conosco por aqui que encaminharemos o atendimento aos nossos advogados.

Jose Roberto Avanzi Avatar

Jose Roberto Avanzi

12/12/21

Sou Delegado aposentado pela SPPrev com mais de 40 anos de contribuicao ao Estado,sendo que utilizei apenas os 30 anos necessarios para a concessao da aposentaodria pela SPPrev.Porém,qquando ainda era jovem,paguei contribuicao ao INSS por 06 anos. Assim, tenho de sobra mais de 10 anos no Estado e 06 de contribuicao ao INSS.Vou completar 65 anos de idade. Posso requerer uma segunda aposentaodria pelo INSS

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14/12/21

Olá, José, sobre o tempo que sobrou, o ideal seria ter retiradoa CTC para o INSS antes de pedir a aposentadoria no SPPRev. Mas não pode retirar esse tempo agora, depois de aposentado! O que você pode fazer é contribuir mais 9 anos, caso não tenha utilizado esses 6 anos do INSS no SPPREV e ai sim, obter uma nova aposentadoria. Se você desejar tirar dúvidas diretamente com nossos advogados especialistas sobre o seu caso específico, é possível pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Darleine Catalani da Costa Avatar

Darleine Catalani da Costa

03/01/22

Olá, muito esclarecedor as respostas com atenção de voces. Sou estatutária do município. Dei entrada na minha aposentadoria por idade no INSS com 16 anos contribuição e 60 anos e continuo trabalhando na prefeitura de minha cidade. Não quis somar o meu tempo de contribuição do município pois teria que exonerar e pretendo trabalhar por um bom tempo. Se eu não conseguir o tempo do município para aposentadoria por regime próprio poderei pedir revisão e incluir o tempo de contribuição do município posteriormente para um provável reajuste de valor? Obrigada pela atenção Darleine Catalani

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/01/22

Olá, Darleine Não é possível, o STF já negou esse tipo de pedido. O ideal mesmo é usar para outra aposentadoria. Se desejar falar do seu caso específico com nossos advogados, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Renato Avatar

Renato

26/01/22

Bom dia EQUIPE KOETZ ADVOCACIA, Minha mae é aposentada pelo INSS desde 2016 (antes da reforma). Com o recente falecimento do meu pai (medico do IPSEMG), ela solicitou a pensao por morte ao estado. Saberia informar se o acumulo dos dois valores é possível e se a aposentadoria dela (menor valor) se enquadrará nas faixas previstas para a apuracao de valores acumulados (em outras palavras, na avaliacao da pensao do INSS, o regime estado é considerado diferente ou mesmo regime?). Já a pensao por morte do meu pai pelo INSS entendi que ela tbm teria direito, mas que neste caso, esta pensao (de menor valor) se enquadraria no calculo das faixas. Obrigado pelo apoio!

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26/01/22

Olá, Renato Agradecemos o contato! Aqui é da equipe de comunicação e, para que sua dúvida seja sanada diretamente pela nossa equipe jurídica, basta enviar o seu caso por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta Dessa forma, a nossa equipe jurídica poderá responder em breve como proceder nesse caso específico.

Roberta Andrade Avatar

Roberta Andrade

31/01/22

Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida. Sou servidora pública e averbei um tempo fracionado do RGPS para o RPPS e continuei pagando o INSS normalmente como autônoma. Neste caso, já tendo tempo pra me aposentar pelo INSS, posso solicitar minha aposentadoria ainda que não tenha me aposentadoria ainda pelo RPPS? Se me aposentar antes, portanto, pelo INSS do que pelo serviço público, o que acontece com o tempo que averbei? Ele fica resguardado pelo RPPS?

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03/02/22

Olá, Roberta Agradecemos o comentário! Por regra da OAB, nossos advogados não podem atender casos específicos via redes sociais ou blog, além disso, o ideal é analisar o seu caso com cuidado. Assim, basta enviar sua dúvida por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e a nossa equipe jurídica irá retornar o quanto antes. Estamos à disposição!

Maria Aparecida de Oliveira Santos Avatar

Maria Aparecida de Oliveira Santos

12/03/22

Sou aposentada na saúde pelo spprev desde dezembro 2017, faço 60 anos em maio de 2022 e 17 anos INSS. Consigo me aposentar neste ano? Ou tenho q esperar 62 anos? Continuo em empresa privada, na Saúde mesmo co.o técnica de enfermagem.

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14/03/22

Olá, bom dia Maria. A regra para aposentadoria por idade no INSS em 2022 é que a mulher tenha 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição. Portanto, você precisa atingir a idade para fazer o pedido de aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

João Maria de Oliveira Avatar

João Maria de Oliveira

17/03/22

Olá,me chamo João Maria me aposentei em 2021 por invalidez pelo município de Natal,tenho 13 anos de CLT comprovado com o ctc,esse tempo não foi averbado na prefeitura,hj só recebo um salário mínimo,posso pedir uma aposentadoria por invalidez ao INSS pelo tempo que contribuí, tenho 58 anos

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18/03/22

Olá, bom dia João. Caso você esteja vinculado ao INSS na época do início da sua invalidez (precisa comprovar carência mínima, se for o caso, e qualidade de segurado) é possível realizar um pedido de benefício no INSS.

mariana Avatar

mariana

30/06/22

Olá Se hoje eu estou TRABALHANDO SOMENTE em um cargo público (RPPS), mas já fecho os 15 anos no regime geral para solicitar aposentadoria (minha última contribuição com o regime geral foi há anos atrás), posso pedir aposentadoria no INSS sem ser exonerada do meu cargo público ?

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04/07/22

Olá, Mariana. Se você está vinculada atualmente ao Regime Próprio e já tem contribuições + idade suficientes para aposentadoria pelo INSS, você poderá requerer a aposentadoria pelo INSS ao preencher os requisitos do INSS, assim como poderá requerer sua aposentadoria pelo RPPS quando preencher os requisitos do RPPS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

conceição gonçalves da silva Avatar

conceição gonçalves da silva

18/01/23

Sou aposentada pelo inss por tempo de contribuição. Depois de aposentada fiz concurso para o Estado de Minas e tenho 12 anos de contribuição e 60 de idade.Teria como pegar um tempo do inss para que eu possa aposentar pelo estado.No estado sou professora. Fiz 60 anos e não estou mais aguentado trabalhar em sala de aula e não gostaria de perder o salário do estado .

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28/01/23

Olá Conceição, boa tarde! Seria interessante uma análise por um especialista. Segue o link de nosso WhatsApp, para eventuais dúvidas https://wa.me/554888364316.

MARTA Avatar

MARTA

03/02/23

Olá, tenho 17 anos de serviço público e 2 anos de INSS. Farei 62 anos esse ano. Posso usar esse tempo de serviço público para me aposentar por idade pelo INSS, mesmo tendo contribuído só 2 anos?

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05/02/23

Olá Marta, boa tarde! É bem provável que sim, aconselho buscar um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Manoel Mauricio Ferrari Mendes Avatar

Manoel Mauricio Ferrari Mendes

24/08/23

Preciso agilizar processo de aposentadoria estatutária de forma administrativa, para eventuais pedidos por via judicial complementar.

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24/08/23

Olá, Manoel. Tudo bem? Se quiser entrar em contato com nossa equipe: https://wa.me/5548991802060

José Neiva Avatar

José Neiva

26/03/25

Já sou aposentado no Estado, quero pagar individualmente? a PARTIR DE AGORA, POSSO COMEÇAR A PAGAR INDIVIDUALMENTE ?

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28/03/25

Satisfação, José! Entendi que deseja buscar aposentadoria via INSS também correto? Precisaríamos identificar sobre qual código deve contribuir. Para isso, é necessário uma análise mais detalhada do seu caso. Estou à disposição para ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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